Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3631 |
5.6.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11524 — I SQUARED CAPITAL / RUBIS TERMINAL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/3631)
1.
Em 29 de maio de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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I Squared Capital Advisors (US) LLC («I Squared», Estados Unidos), controlada pela ISQ Holdings, LLC (Ilhas Caimão), |
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Rubis Terminal Infra SAS («Rubis Terminal», França), atualmente sob o controlo indireto conjunto da I Squared e da Rubis SCA (França). |
A I Squared vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Rubis Terminal. A aquisição prevista constitui uma fusão através da passagem do controlo conjunto para o controlo exclusivo, conforme definido no artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea b), do Regulamento das Concentrações.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A I Squared é uma sociedade de investimento em infraestruturas de dimensão mundial centrada em setores como a energia, os serviços públicos, a locação de reboques, as telecomunicações, os cuidados de saúde e os transportes à escala mundial, |
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A Rubis Terminal explora terminais de armazenamento de líquidos a granel localizados na Bélgica, em França, nos Países Baixos e em Espanha e é especializada no armazenamento e manuseamento de líquidos e gases a granel, tais como produtos químicos, fertilizantes, biocombustíveis e combustíveis. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11524 — I SQUARED CAPITAL / RUBIS TERMINAL
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3631/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)