Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3630 |
5.6.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11550 — TA ASSOCIATES / CARLYLE / SER GROUP)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/3630)
1.
Em 29 de maio de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
TA Associates Management L.P. («TA Associates»), EUA, |
— |
The Carlyle Group Inc. («Carlyle»), EUA, |
— |
SER Global Holding GmbH («grupo SER»), Alemanha, atualmente controlada exclusivamente pela Carlyle. |
A TA Associates e a Carlyle vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do grupo SER.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A TA Associates é uma sociedade de participações privadas de dimensão mundial com empresas em carteira de diversos setores, incluindo serviços às empresas, serviços aos consumidores, serviços financeiros, bem como cuidados de saúde e tecnologias, que operam à escala mundial. |
— |
A Carlyle é um gestor de ativos alternativos à escala mundial, gerindo fundos que investem no mundo inteiro em três segmentos de investimento: i) participações privadas à escala mundial (incluindo participações privadas em empresas, imobiliário e fundos de investimento em recursos naturais); ii) crédito à escala mundial (incluindo crédito líquido, crédito ilíquido e crédito imobiliário); e iii) soluções de investimento (programa de fundos de fundos de participações privadas, que incluem fundos primários, atividades secundárias e atividades conexas de coinvestimento). |
3.
As atividades do grupo SER são as seguintes: empresa de software especializada no fornecimento de software de gestão de conteúdos empresariais e de serviços conexos.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
MM.11550 — TA ASSOCIATES / CARLYLE / SER GROUP
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3630/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)