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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/3606 |
17.6.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Naass e Sea-Watch/Frontex
(Processo T-205/22) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documentos relativos a uma operação de vigilância aérea realizada pela Frontex no Mediterrâneo Central em 30 de julho de 2021 - Recusa de acesso - Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 1049/2001 - Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de segurança pública - Dever de fundamentação)
(C/2024/3606)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marie Naass (Berlim, Alemanha), Sea-Watch eV (Berlim) (representantes: I. Van Damme e A. Matthaiou, advogadas)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) (representantes: R.-A. Popa e H. Caniard, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), de 7 de fevereiro de 2022, relativa a um pedido confirmativo de acesso a documentos.
Dispositivo
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1) |
A Decisão DGSC/TO/PAD-2021-00350 da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), de 7 de fevereiro de 2022, na parte em que recusou o acesso a «todas as fotografias e vídeos relativos à operação aérea no Mediterrâneo Central em 30 de julho de 2021». |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
Marie Naass e a Sea-Watch eV suportarão, para além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Frontex. |
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4) |
A Frontex suportará metade das suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3606/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)