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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/3574 |
17.6.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de abril de 2024 – Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-147/23) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 258.° TFUE - Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União - Diretiva (UE) 2019/1937 - Falta de transposição e comunicação das medidas de transposição - Artigo 260.°, n.° 3, TFUE - Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa e de uma sanção pecuniária compulsória diária - Critérios de estabelecimento do montante da sanção - Aplicação automática de um coeficiente de gravidade - Determinação da capacidade de pagamento do Estado-Membro - Critério demográfico)
(C/2024/3574)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e M. Owsiany-Hornung, agentes)
Demandada: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
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1) |
A República da Polónia, ao não ter adotado, no termo do prazo estabelecido no parecer fundamentado da Comissão Europeia de 15 de julho de 2022, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, e, logo, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.°, n.os 1 e 3, desta diretiva. |
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2) |
A República da Polónia, ao não ter, à data da apreciação dos factos pelo Tribunal de Justiça, adotado as medidas necessárias para transpor para o seu direito interno as disposições da Diretiva 2019/1937, nem, por conseguinte, comunicado essas medidas à Comissão Europeia, persistiu no seu incumprimento. |
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3) |
A República da Polónia é condenada a pagar à Comissão Europeia:
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4) |
A República da Polónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3574/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)