European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3542

31.5.2024

Conclusões do Conselho sobre a capacitação dos setores culturais e criativos através do desenvolvimento de públicos baseado em dados

(C/2024/3542)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECONHECENDO O SEGUINTE:

1.

A transformação digital se tornou um tema cada vez mais importante na política europeia, refletido em iniciativas como o Programa Europa Criativa, o Programa Década Digital, a Estratégia Industrial para a Europa, a Agenda de Competências para a Europa, o Espaço Europeu da Educação e a Estratégia Europeia para os Dados, levando à criação de espaços comuns europeus de dados, incluindo um espaço comum de dados da UE para o património cultural (1) e a Nuvem Europeia para o Património Cultural no âmbito do Programa Horizonte Europa (2);

2.

O plano de trabalho da UE para a cultura 2023-2026 (3) salienta o valor intrínseco da cultura, incluindo o património cultural. Neste contexto, o plano de trabalho realça a necessidade de estimular a transformação digital dos setores culturais e criativos, destaca a participação cultural como uma prioridade e inclui uma medida específica para facilitar a descoberta de conteúdos culturais europeus diversificados no ambiente digital;

3.

O desenvolvimento de públicos constitui uma oportunidade para estabelecer relações significativas e interativas com públicos diversos, melhorar a experiência dos utilizadores e promover a diversidade e o desenvolvimento culturais, a coesão social e a democracia (4). Alcançar públicos vastos e diversos é um dos objetivos visados pelo Programa Europa Criativa 2021-2027 (5). Os setores culturais e criativos estão a explorar ferramentas inovadoras e orientações para a recolha e gestão de dados sobre públicos, a fim de proporcionar serviços melhores e mais voltados para o utilizador. Tal pode também contribuir para a elaboração de políticas com base em dados concretos (6). No entanto, são necessários mais esforços coletivos;

4.

As novas tecnologias têm um grande potencial para reforçar a inclusão e melhorar o acesso a públicos atuais e potenciais, embora as organizações culturais se encontrem em diferentes fases de desenvolvimento digital e utilizem de formas diversas os serviços disponibilizados pelos fornecedores de tecnologia;

5.

O papel dos dados na compreensão, participação e reconstrução dos públicos na sequência da pandemia de COVID-19, que acelerou a transformação digital na sociedade, tornou-se uma prioridade crescente para muitos intervenientes culturais (7);

CONSIDERANDO QUE:

6.

A digitalização nos setores culturais e criativos está a gerar uma quantidade crescente de dados que podem ser utilizados para o desenvolvimento de públicos. A utilização de dados sobre os públicos constitui uma oportunidade para os setores culturais e criativos compreenderem melhor as necessidades e os comportamentos dos públicos, construírem relações significativas com eles, adaptarem conteúdos e serviços culturais inovadores e criarem atividades de sensibilização específicas para chegar a públicos mais vastos e maximizar a participação cultural, em especial a participação física. Tal promove a diversidade cultural na Europa e pode reforçar os espaços culturais enquanto espaços de interação social informal e livre, essenciais para a democracia, também conhecidos como «terceiros lugares»;

7.

O desenvolvimento de públicos baseado em dados oferece oportunidades para os setores culturais e criativos explorarem novos modelos de negócio e gerarem receitas adicionais através da inovação e de práticas colaborativas;

8.

Os setores culturais e criativos são altamente diversificados e incluem organizações, setores e indústrias que operam a diferentes níveis políticos e organizacionais, tanto públicos como privados, abrangendo várias expressões culturais, disciplinas artísticas, várias fases da inovação digital e diferentes infraestruturas digitais; por conseguinte, deverá usar-se uma abordagem diferenciada ao tratar a questão do desenvolvimento de públicos baseado em dados;

9.

Para fazer progressos em matéria de transformação digital e de competências técnicas, digitais e criativas, são necessários liderança e empreendedorismo para explorar soluções baseadas em dados e tecnologias avançadas, como a inteligência artificial. Além disso, as competências digitais dos públicos devem também ser tidas em conta. Por conseguinte, deverá ser ponderada uma abordagem abrangente e um apoio adequado às organizações culturais com limitações em termos de capacidade, conhecimentos especializados e meios, a fim de dar resposta às oportunidades e aos desafios da transformação digital (8);

10.

Algumas organizações dos setores culturais e criativos recorrem a empresas tecnológicas, redes sociais, plataformas ou intermediários para criar públicos. Estes intervenientes do mercado tecnológico podem nem sempre partilhar dados sobre públicos especificamente relacionados com as atividades, conteúdos ou obras dessas organizações dos setores culturais e criativos. Tal pode afetar a capacidade dos setores culturais e criativos para explorar plenamente o potencial da digitalização, bem como a sua competitividade;

11.

Vários Estados-Membros incluíram o financiamento destinado ao desenvolvimento de programas e estratégias de digitalização para os setores culturais e criativos nos seus planos de recuperação e resiliência relacionados com a COVID-19 (alguns dos quais centrados na participação). No entanto, uma ambição comum de reforçar a colaboração em maior escala tem potencial para impulsionar os progressos;

12.

A utilização de dados para o desenvolvimento de públicos e a participação proporciona inúmeras oportunidades, mas requer também que os setores culturais e criativos antecipem os riscos e impactos dessa utilização e adaptem os seus métodos de trabalho em conformidade. Isto passa por ter em conta as preocupações jurídicas (incluindo os direitos de propriedade intelectual, os direitos de autor, a privacidade e os direitos à proteção de dados pessoais), as preocupações éticas, de sustentabilidade e ecológicas, e por avaliar cuidadosamente o impacto da inteligência artificial e de outras tecnologias digitais avançadas;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

13.

Ponderar o desenvolvimento de quadros estratégicos e a criação de condições que promovam e incentivem uma abordagem baseada em dados nos setores culturais e criativos, nomeadamente através do apoio a nível nacional e regional à recolha, proteção, gestão e utilização de dados sobre públicos;

14.

Incentivar e apoiar as organizações dos setores culturais e criativos a desenvolverem uma estratégia de soluções baseadas em dados no âmbito das suas políticas de desenvolvimento de públicos. Incentivar e apoiar as organizações dos setores culturais e criativos na partilha e utilização mais inteligentes e éticas de dados sobre públicos. O objetivo é assegurar que os próprios setores possam familiarizar-se com novos públicos, identificá-los e atraí-los e tornar mais fáceis de descobrir os conteúdos europeus, e que os públicos possam encontrar serviços culturais e criativos adequados e diversificados;

15.

Incentivar e ajudar as organizações dos setores culturais e criativos a participarem em programas pertinentes financiados pela UE que visem apoiar a colaboração baseada em dados e soluções inovadoras nos setores culturais e criativos;

16.

Promover as competências digitais das organizações e dos profissionais dos setores culturais e criativos e facilitar o desenvolvimento de ferramentas interoperáveis, atividades de reforço de capacidades e programas de apoio para reforçar os processos digitais nas organizações, capacitando-as assim para navegarem eficazmente no panorama digital em evolução;

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

17.

Incentivar a investigação e facilitar a colaboração intersetorial e transfronteiriça (por exemplo com outros níveis de governo, meio académico e intervenientes comerciais) no que toca à exploração e utilização de normas para infraestruturas digitais acessíveis, básicas e sustentáveis que possibilitem dados seguros, fiáveis e interoperáveis, respeitando as regras da União sobre propriedade intelectual, direitos de autor, proteção de dados e da vida privada, e com base nas infraestruturas existentes;

18.

Promover o desenvolvimento e a utilização de normas e quadros para apoiar os setores culturais e criativos na recolha e gestão dos seus dados sobre públicos, de modo a que os dados se tornem acessíveis, comparáveis, utilizáveis e interoperáveis e possam, assim, ser utilizados para novos serviços (mais centrados no utilizador);

19.

Incentivar os setores culturais e criativos a utilizar, sempre que possível, dados abertos (9) e os princípios FAIR (10) para apoiar a partilha e a circulação de dados, tal como estabelecido especialmente na Diretiva relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público, bem como os princípios «MyData» para garantir o direito das pessoas a acederem aos dados recolhidos a seu respeito (11), protegendo simultaneamente de forma eficaz os seus dados, enquanto ativo para a competitividade;

20.

Estimular o desenvolvimento de programas de literacia de dados e de reforço das capacidades nos setores culturais e criativos para a recolha, análise, proteção, gestão e governação de dados; para desenvolver uma estratégia de utilização de dados no desenvolvimento e gestão de públicos; e para aumentar a sensibilização e o conhecimento da Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais e a forma como esta pode ser aplicada no contexto do desenvolvimento de públicos baseado em dados, assegurando a transparência para com os públicos cujos dados sensíveis sejam tratados;

21.

Incentivar e estimular a investigação para explorar o potencial das ferramentas digitais no desenvolvimento de públicos, identificando as tendências emergentes e as competências adaptadas ao futuro que são necessárias nos setores culturais e criativos, bem como a forma como essas competências podem ser desenvolvidas em programas educativos e de formação profissional, conduzindo a empregos nos setores culturais e criativos. A nível europeu, o Espaço Europeu da Educação, a Agenda de Competências para a Europa, o Pacto para as Competências (12), as Alianças do Plano de Ação Europeu e a Plataforma para as Competências e o Emprego na Área Digital podem contribuir para este objetivo (13);

22.

Incentivar a consulta, a partilha de conhecimentos e de boas práticas e a cooperação entre os Estados-Membros e os parceiros pertinentes a nível europeu em matéria de desenvolvimento e/ou implementação de ecossistemas digitais, estratégias e ferramentas digitais partilhadas para a recolha de dados sobre a participação e o desenvolvimento de públicos, tendo em conta as organizações culturais de menor dimensão com recursos limitados e as diferenças na disponibilidade de infraestruturas tecnológicas entre os Estados-Membros;

23.

Realizar um balanço das boas práticas nos setores culturais e criativos em matéria de recolha, proteção, gestão e análise de dados sobre a participação e o desenvolvimento de públicos;

CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

24.

Promover, se for caso disso, o acesso dos setores culturais e criativos a programas europeus — além do Programa Europa Criativa — relevantes para a transformação e a inovação digitais com apoio financeiro disponível, como o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa e o Programa a favor do Mercado Interno, nomeadamente fornecendo orientações e informações claras;

25.

Explorar formas de continuar a incentivar iniciativas de transparência dos dados a favor dos setores culturais e criativos, a fim de que estes setores possam compreender melhor o impacto do seu trabalho e das suas atividades e tirar partido de perspetivas pertinentes nos seus processos criativos;

26.

Explorar formas de continuar a apoiar as necessidades de transformação digital e a evolução dos requisitos dos setores culturais e criativos, através da utilização de soluções baseadas em dados e da promoção de projetos digitais inovadores em iniciativas europeias.

(1)  Recomendação da Comissão relativa a um espaço comum europeu de dados para o património cultural (JO L 401 de 12.11.2021, p. 5).

(2)  Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).

(3)  Resolução do Conselho sobre o plano de trabalho da UE para a cultura 2023-2026 (2022/C 466/01) (JO C 466 de 7.12.2022, p. 1).

(4)  Relatório da Comissão Europeia «Culture and Democracy, the evidence. How citizens’ participation in cultural activities enhances civic engagement, democracy and social cohesion: lessons from international research» [Cultura e democracia — os dados. Como a participação dos cidadãos reforça a participação cívica, a democracia e a coesão social: ensinamentos da investigação internacional (só disponível em inglês)] (2023) e Carta do Porto Santo (2021).

(5)  Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013, (JO L 189 de 28.5.2021, p. 34).

(6)  Conclusões do Conselho sobre a promoção do acesso à cultura através de meios digitais com uma abordagem centrada no desenvolvimento de públicos (2017/C 425/03) (JO C 425 de 12.12.2017, p. 4).

(7)  Relatório da plataforma Voices of Culture intitulado «(Re)-Engaging digital audiences in the cultural sectors: improving audience data» [«(Re)implicar os públicos digitais nos setores culturais: melhorar os dados sobre audiências» (disponível apenas em inglês)].

(8)  Relatório do Grupo do Método Aberto de Coordenação intitulado «Promoting access to culture via digital means» [Promover o acesso à cultura através de meios digitais (disponível apenas em inglês)].

(9)   «Dados abertos» refere-se a dados que são acessíveis, exploráveis, editáveis e partilháveis de forma aberta. Os dados abertos são objeto de uma licença aberta que permite a terceiros reutilizar o trabalho de outro criador da forma que desejarem. Sem uma licença especial, estas utilizações são normalmente proibidas por direitos de autor, patentes ou licenças comerciais.

(10)  Os «princípios FAIR» referem-se às orientações internacionais para a gestão de dados que visam otimizar a reutilização dos dados. Este objetivo é alcançado tornando os dados Fáceis de encontrar, Acessíveis, Interoperáveis e Reutilizáveis. São elementos essenciais para os dados FAIR os metadados e uma documentação ricos, utilizando formatos de ficheiro abertos ou normalizados e licenças de reutilização.

(11)   «My Data» («Os Meus Dados») designa uma abordagem da gestão de dados pessoais centrada no ser humano, que conjuga a necessidade de dados por parte da indústria com os direitos humanos digitais. O objetivo é proporcionar às pessoas um melhor controlo dos seus dados pessoais, oferecendo-lhes a oportunidade de determinar as circunstâncias em que esses dados são utilizados.

(12)  Parceria de competências em grande escala no ecossistema das indústrias culturais e criativas. Ver o «Creative Pact for Skills Manifesto» [Manifesto do Pacto Criativo para as Competências (disponível apenas em inglês)] no endereço https://pact-for-skills.ec.europa.eu/about/industrial-ecosystems-and-partnerships/creative-and-cultural-industries_en

(13)  Ver, por exemplo, o relatório de 2022 da plataforma Voices of Culture intitulado «Re-engaging digital audiences in the culture sector» [Re-implicar os públicos digitais no setor cultural] e o «Creative Pact for Skills».


ANEXO

Referências

Recomendação da Comissão relativa a um espaço comum europeu de dados para o património cultural (JO L 401 de 12.11.2021, p. 5)

Conclusões da conferência «European Audiences: 2020 and beyond» [«Públicos Europeus: 2020 e após 2020»] (2012)

Conclusões do Conselho sobre a promoção do acesso à cultura através de meios digitais com uma abordagem centrada no desenvolvimento de públicos (JO C 425 de 12.12.2017, p. 4)

Resolução do Conselho sobre o Plano de Trabalho da UE para a Cultura 2023-2026 (JO C 466 de 7.12.2022, p. 1)

Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público (JO L 172 de 26.6.2019, p. 56)

Relatório da Comissão Europeia «Culture and Democracy, the evidence. How citizens’ participation in cultural activities enhances civic engagement, democracy and social cohesion: lessons from international research» [Cultura e democracia — os dados. Como a participação dos cidadãos reforça a participação cívica, a democracia e a coesão social: ensinamentos da investigação internacional (disponível apenas em inglês)] (2023)

Uma estratégia industrial para a Europa: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/european-industrial-strategy_pt

Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório anual de 2021 sobre o mercado interno» (disponível apenas em inglês), que identifica o ecossistema das indústrias culturais e criativas, p. 98-104 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/TXT/?uri=CELEX%3A52021SC0351).

Pacto Europeu para as Competências: https://pact-for-skills.ec.europa.eu/index_en

Plataforma da política de inovação para as indústrias culturais e criativas: https://ekipengine.eu/policy-areas/

Relatório do Grupo do Método Aberto de Coordenação intitulado «Promoting access to culture via digital means» [Promover o acesso à cultura por meios digitais (disponível apenas em inglês)] (2017)

Pacote de resultados do CORDIS sobre o património cultural digital (disponível apenas em inglês), Serviço das Publicações da União Europeia, 2020, https://data.europa.eu/doi/10.2830/941375

Carta do Porto Santo (2021) https://portosantocharter.eu/the-charter

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1)

Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).

Nuvem para o Património Cultural: https://research-and-innovation.ec.europa.eu/research-area/social-sciences-and-humanities/cultural-heritage-and-cultural-and-creative-industries-ccis/cultural-heritage-cloud_en

Prioridade da Comissão Europeia «Uma Europa preparada para a era digital» https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age_pt

Relatório da plataforma Voices of Culture intitulado «(Re)-Engaging digital audiences in the cultural sectors: improving audience data» [«(Re)implicar os públicos digitais nos setores culturais: melhorar os dados sobre audiências» (disponível apenas em inglês)] (2022)

Vuylsteke, Devoldere, et al. (2023) «Digital transformation of the cultural and creative sectors in preparation for the 2024 Belgian EU presidency» [Transformação digital dos setores culturais e criativos no âmbito da preparação da Presidência belga da UE em 2024]

Definições

Para efeitos das presentes conclusões do Conselho, aplicam-se as seguintes definições:

«Dados sobre públicos» são as informações recolhidas e tratadas por organizações culturais sobre pessoas ou grupos de pessoas que são utilizadores (destinatários) de produtos, atividades, sítios, serviços ou conteúdos culturais. Os dados sobre públicos podem incluir informações demográficas, dados sobre a presença e o comportamento dos visitantes, interações e participação do público, dados relativos a aderentes, respostas a inquéritos e retornos de informação, ou informações sobre preferências culturais.

«Desenvolvimento de públicos», os esforços e atividades empreendidos por organizações culturais para cultivar, diversificar e expandir os seus públicos, com o objetivo de reforçar o envolvimento, a participação e a ligação. O desenvolvimento de públicos pode ser entendido de várias formas, em função dos seus objetivos e grupos-alvo: ampliação dos públicos (atraindo públicos com o mesmo perfil sociodemográfico que os públicos atuais), aprofundamento da relação com os públicos (reforçando a experiência dos públicos atuais) e diversificação dos públicos (atraindo pessoas com um perfil sociodemográfico diferente do dos públicos atuais). Este processo implica compreender as necessidades, preferências e interesses do público atual e potencial e implementar iniciativas de sensibilização para chegar a um público mais vasto e diversificado.

«Infraestrutura digital» designa os serviços e plataformas de comunicação, os serviços de armazenamento e a funcionalidade, os protocolos e as normas de software subjacentes. A infraestrutura digital não designa necessariamente a infraestrutura material e técnica (como cabos, redes sem fios, centros de dados, pontos de troca de tráfego), mas antes os serviços e plataformas que permitem a ligação e o intercâmbio entre organizações culturais.

«Interoperabilidade» é a capacidade de os sistemas de informação e software trocarem dados e utilizarem informações partilhadas, o que constitui uma condição prévia para as organizações culturais trocarem e utilizarem sem obstáculos dados sobre públicos. A interoperabilidade implica a capacidade de diversos sistemas de software para trabalharem em conjunto, permitindo-lhes compreender, interpretar e utilizar os dados partilhados entre si. Num ambiente de dados interoperáveis, vários sistemas conseguem interagir e comunicar eficazmente, assegurando a possibilidade de transferir, aceder e utilizar os dados em plataformas e com tecnologias diferentes sem que se verifiquem problemas de compatibilidade significativos.

Os «terceiros lugares» são espaços de interação social informal e livre, essenciais para a democracia. No que diz respeito ao setor cultural e criativo, os terceiros lugares podem incluir museus, centros comunitários, bibliotecas públicas, livrarias, teatros e óperas.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3542/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)