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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3508

28.5.2024

Aviso à atenção das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1508 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1493+ do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

(C/2024/3508)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos referidos no anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/1508 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/1493 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

O artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 269/2014 determina que essas pessoas, entidades ou organismos comuniquem, antes de 1 de setembro de 2022, ou no prazo de seis semanas a contar da data da sua inclusão na lista do anexo I, consoante a que for posterior, os fundos ou recursos económicos sob jurisdição de um Estado-Membro que sejam sua propriedade, estejam na sua posse ou sejam por si detidos ou controlados, à autoridade competente do Estado-Membro onde esses fundos ou recursos económicos estão localizados. Essas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos devem colaborar com as autoridades competentes nacionais em qualquer verificação dessas informações. O não cumprimento destas obrigações será considerado um contornamento das medidas de congelamento de fundos e de recursos económicos.

As informações a fornecer devem ser enviadas à autoridade competente do Estado-Membro em causa, através do sítio Web indicado no anexo II do Regulamento (UE) n.o 269/2014 (5).


(1)   JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.

(2)   JO L, 2024/1508, 27.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1508/oj.

(3)   JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.

(4)   JO L, 2024/1493, 27.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/1493/oj.

(5)  Última versão consolidada disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A02014R0269-20240314


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3508/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)