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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3461

10.6.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Föreningen Svenskt Landskapsskydd/Comissão

(Processo T-346/22)  (1)

(Ambiente - Plano integrado em matéria de energia e de clima da Suécia para o período 2021-2030 - Pedido de reexame interno - Artigo 10.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1367/2006 - Indeferimento do pedido - Recurso de anulação - Erro de apreciação - Ação por omissão - Inexistência de convite para agir - Inadmissibilidade)

(C/2024/3461)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Föreningen Svenskt Landskapsskydd (Koler, Suécia) (representante: G. Byrne, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. De Meester e G. Gattinara, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: O. Denkov e J. Etienne, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: L. Vétillard e J. Himmanen, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, a recorrente pede, por um lado e a título principal, com fundamento no artigo 263.° TFUE, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, notificada por carta de 1 de abril de 2022, que indeferiu o pedido de reexame interno que apresentou em 15 de dezembro de 2021 e, por outro, a título subsidiário, com fundamento no artigo 265.° TFUE, a declaração de que se absteve ilegalmente de agir em conformidade com o objeto do seu pedido de 13 de dezembro de 2021 relativo ao plano nacional integrado em matéria de energia e de clima do Reino da Suécia para o período 2021-2030.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Föreningen Svenskt Landskapsskydd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)   JO C 311, de 16.8.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3461/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)