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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3224

28.5.2024

Anúncio que altera o anúncio de concurso geral — EPSO/AD/403/23 — Administradores [m/f] (AD 7) nos seguintes domínios: 1. Gestão de crises 2. Migração e segurança interna

(«Jornal Oficial da União Europeia» C 264 A de 27 de julho de 2023)

(C/2024/3224)

Durante os testes em linha com vigilância automatizada realizados de 9 a 11 de outubro de 2023 no âmbito do concurso geral EPSO/AD/403/23 ocorreram problemas técnicos graves. Consequentemente, um número significativo de candidatos não conseguiu realizar as provas em condições adequadas, nem terminá-las.

Em 17 de novembro de 2023, o EPSO anunciou que havia decidido suspender as provas realizadas no âmbito do concurso EPSO/AD/403/23 e procurar opções alternativas para um sistema de realização de provas resiliente que garantisse a integridade, proporcionando simultaneamente uma experiência ótima ao utilizador. Foram avaliadas diversas opções que obedeciam a estes critérios, tendo igualmente em conta os interesses do serviço e dos candidatos, a fim de voltar a lançar os concursos sem atrasos desnecessários.

A solução escolhida para o concurso EPSO/AD/403/23 envolve testes em linha com vigilância automatizada, mas realizados segundo modalidades diferentes. Não foi possível obter registos de resultados válidos (ou completos) para um elevado número de candidatos, pelo que estes deverão voltar a realizar as provas segundo as novas condições. A fim de garantir que todos os candidatos concorram nas mesmas condições, a fase de provas do concurso em causa será reaberta e todos terão de voltar a realizar a totalidade das provas, incluindo aqueles que as tinham previamente terminado.

Dada a necessidade de repetir a fase de testes do concurso EPSO/AD/403/23, apresenta-se a oportunidade de o alinhar pelo «regime linguístico completo de 24 línguas». Esta abordagem está em sintonia com a gestão, por parte do EPSO, dos concursos cujo anúncio foi publicado mas cujas provas não tenham ainda começado (ver C/2024/1805 de 1 de março de 2024  (1) e C/2024/2265 de 22 de março de 2024  (2)).

O alinhamento pelo «regime linguístico completo de 24 línguas» significa que os candidatos poderão escolher livremente duas das 24 línguas oficiais da UE para a realização das provas, de acordo com as instruções fornecidas em cada anúncio de concurso.

No caso do concurso EPSO/AD/403/23, a transição para o «regime linguístico completo de 24 línguas» obriga a um ajuste das provas de seleção correspondentes. No contexto deste concurso em particular, o caso prático levanta dificuldades práticas. Por conseguinte, é conveniente substituí-lo por uma prova escrita baseada em materiais/documentos já publicados nas 24 línguas. A avaliação incidirá nas competências de comunicação escrita. A pontuação e a duração manter-se-ão e serão clarificadas no anúncio de alteração.

A fim de permitir que os candidatos atuais e os potenciais novos candidatos tirem o máximo partido da flexibilidade proporcionada pelo «regime linguístico completo de 24 línguas» e escolham potencialmente outras línguas para a realização das provas, o concurso é reaberto. Consequentemente, os candidatos que já tenham apresentado uma candidatura devem revê-la e voltar a validá-la para poderem continuar a participar neste concurso. Esses candidatos serão contactados individualmente, via conta EPSO, para lhes serem fornecidas informações complementares.

Pelas razões acima expostas, o anúncio de concurso geral EPSO/AD/403/23 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na página 1, o prazo de candidatura deve ler-se:

« Prazo de candidatura: 9 de julho de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas »;

(2)

Na página 2, ponto 3, «Quem se pode candidatar?»:

onde se lê: «Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas.»

deve ler-se: «Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas [ver ponto 4.3.1, alínea a), do presente anúncio].»;

(3)

Na página 4, ponto 4, «Como será organizado o concurso?», deve ler-se:

«4.   COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO?

4.1.   Estrutura geral dos procedimentos de concurso

O presente concurso será organizado nas seguintes fases:

Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1).

Provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio escolhido pelo candidato («teste específico de escolha múltipla») e uma prova escrita (ver ponto 4.3.2).

Pontuação da prova escrita e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3).

Constituição de listas de reserva (ver ponto 4.3.4).

4.2.   Línguas utilizadas no presente concurso

O Estatuto dos Funcionários ((1)*) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida necessária às funções que for chamado a exercer.

No presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas ((2)*).

Por uma questão de clareza, essas línguas serão designadas por «língua 1» e «língua 2».

O regime linguístico nas diferentes fases do concurso será o seguinte:

Fase do concurso

Provas

Língua

Candidatura

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Provas

Testes de raciocínio

Língua 1

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

Prova escrita

Língua 2

A escolha das línguas das provas deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.    Candidatura

a)

Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO  ((3)*) até

9 de julho de 2024 às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

b)

Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?»). Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a candidatura dentro do prazo.

c)

O EPSO reabrirá a candidatura dos candidatos que já tenham apresentado as suas candidaturas ao presente concurso dentro do prazo indicado no anúncio de concurso inicial publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 264 A, de 27 de julho de 2023 (a seguir designados por «candidatos existentes»).

d)

Os candidatos existentes devem obrigatoriamente rever e voltar a validar as candidaturas antes do termo do prazo referido na alínea a) do presente subponto para que a sua candidatura ao presente concurso continue a ser válida.

e)

Para além de reverem as suas escolhas relativamente às línguas de realização das provas, os candidatos têm a possibilidade de introduzir outras alterações no formulário de candidatura, tais como a atualização do registo académico ou da duração da experiência profissional atual.

f)

Até 4 de setembro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos deverão carregar (e juntar à sua candidatura) as cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura na respetiva conta EPSO. O sítio Web do EPSO fornece indicações sobre os passos a seguir ((4)*).

g)

Os candidatos existentes que já tenham carregado os seus documentos comprovativos e os tenham associado ao seu formulário de candidatura não terão de voltar a fazê-lo. No entanto, podem decidir acrescentar/associar documentos adicionais dentro do prazo indicado na alínea f) do presente subponto.

4.3.2.    Provas

a)   Informações gerais

As provas realizadas no âmbito do presente concurso em 9, 10 e 11 de outubro de 2023 são anuladas. Nem as respostas nem os textos resultantes dessas provas serão objeto de um tratamento completo, e não serão gerados quaisquer resultados.

Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea a), do presente anúncio, e em conformidade com as instruções fornecidas no ponto 4.3.1., serão convocados para realizar os testes abaixo descritos.

Os testes serão realizados e vigiados à distância. O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para os testes.

O quadro seguinte ilustra a forma como serão utilizadas as pontuações das provas:

Prova

Como serão utilizadas as pontuações obtidas nas provas?

Testes de raciocínio verbal, numérico e abstrato

«Aprovado/reprovado»

Os testes serão pontuados para determinar se o candidato obteve a pontuação exigida.

Competências específicas (escolha múltipla)

«Aprovado/reprovado e classificação»

As pontuações dos candidatos que atingiram a pontuação mínima serão utilizadas para criar uma escala de classificação em função do seu desempenho.

Prova escrita

«Aprovado/reprovado»

A prova será pontuada para determinar se o candidato obteve a pontuação exigida.

Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida numa das provas serão excluídos do concurso. As respostas e/ou os textos desses candidatos não serão objeto de mais nenhum tratamento e a sua admissibilidade não será verificada, consoante o caso.

Os resultados das provas só serão comunicados aos candidatos no final do concurso, independentemente da fase do concurso a que o candidato tenha chegado.

b)   Testes de raciocínio

Os testes de raciocínio serão organizados do seguinte modo:

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

10/20

Raciocínio numérico

10 perguntas

20 minutos

Raciocínio numérico e abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

10 perguntas

10 minutos

Para passarem os testes de raciocínio, os candidatos têm de obter simultaneamente

i)

uma pontuação mínima de 10/20 no teste de raciocínio verbal, e

ii)

uma pontuação mínima combinada de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.

c)   Teste específico de escolha múltipla

O teste específico de escolha múltipla diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Será organizado do seguinte modo:

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

30

40 minutos

0 a 30

15/30

Os candidatos devem obter uma pontuação mínima exigida de 15/30 e estar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas, por domínio. Esta classificação será utilizada i) para determinar quais os candidatos cuja prova escrita será pontuada e que serão sujeitos à verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) e ii) para efeitos de elaboração das listas de reserva em conformidade com o procedimento definido no ponto 4.3.4.

Se um candidato não estiver entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada, como definido no ponto 4.3.3, alínea a), considera-se que a sua participação no concurso termina. As respostas da prova escrita desses candidatos não serão objeto de tratamento e a sua admissibilidade não será verificada.

d)   Prova escrita

O objetivo da prova escrita é avaliar as competências de comunicação escrita dos candidatos. Será organizada do seguinte modo:

Prova

Língua

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Prova escrita

Língua 2

45 minutos

0 a 10

5/10

Os candidatos terão de efetuar os exercícios que lhes são propostos com base na documentação fornecida relacionada com os domínios do concurso. A documentação será disponibilizada no sítio Web do EPSO antes da data da prova. Os candidatos receberão a mesma documentação durante a prova, juntamente com as instruções/enunciados e perguntas relacionados com a mesma.

A prova escrita não é uma prova linguística. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos publicados no sítio Web do EPSO  ((5)*).

4.3.3.    Pontuação da prova escrita e verificação da admissibilidade

a)

A pontuação da prova escrita e a verificação da admissibilidade (esta última realizada em conformidade com a alínea b) infra) serão levadas a cabo em paralelo. Tal será efetuado por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2., alínea c). O júri apenas atribuirá pontuação às respostas à prova escrita e verificará a admissibilidade de um número limitado de candidatos por domínio (não mais de 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados por domínio).

b)

Nesta etapa será verificado o cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») do presente anúncio. O júri tomará a decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) a documentação que os candidatos tiverem carregado na sua conta EPSO para comprovar essas declarações.

4.3.4.    Constituição de listas de reserva

a)

Depois de concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.3, o júri incluirá na lista de reserva pertinente os nomes dos candidatos que tiverem obtido i) todas as pontuações mínimas exigidas e ii) uma das pontuações mais elevadas no teste específico de escolha múltipla referidas no ponto 4.3.3, alínea a), e iii) que tiverem sido considerados admissíveis.

b)

Tal será efetuado por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea c), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio ou até se esgotar a lista dos candidatos que satisfazem os critérios referidos na alínea a).

c)

Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista.

d)

Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. Os serviços interessados em recrutar pessoal terão acesso às listas de reserva. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados dos testes e resultados da verificação da admissibilidade), a menos que os respetivos documentos, respostas e/ou textos não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio.

A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

((1)*)  (1)* Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101"

((2)*)  (2)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages"

((3)*)  (3)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application"

((4)*)  (4)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/new-competition-model-2023"

((5)*)  (5)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/what-written-test»;"

(4)

Na página 11, anexo I, ponto 5, onde se lê «Provas de seleção», deve ler-se:

«5.   Provas de seleção

(1)

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para as provas.

(2)

Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

(3)

Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático e a compatibilidade do dispositivo do candidato com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o prestador responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas.

(4)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, serão excluídos do concurso, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico.

(5)

O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

(6)

Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (*1) para obterem mais informações sobre os procedimentos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas.

(*1)  (*) https://eu-careers.europa.eu/pt»;"

(5)

Na página 11, anexo I, ponto 7.1, onde se lê «Problemas técnicos ou organizacionais», deve ler-se:

«7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

(1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (*2).

(2)

Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

(3)

Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:

a)

Comunicar imediatamente o problema, seguindo as instruções indicadas na convocatória para a realização de provas,

e

b)

No prazo de três dias de calendário, a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova (incluindo esse dia), contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha (*3), fornecendo uma descrição pormenorizada do problema. O candidato deve também anexar o comprovativo da(s) tentativa(s) de resolução do problema (por exemplo, número de senha do serviço de apoio técnico, transcrições de chat, relatório de resolução de problemas, etc.). Este comprovativo é necessário para permitir ao EPSO efetuar inquéritos sobre a situação. As convocatórias para a realização das provas enviadas aos candidatos podem especificar outros requisitos e instruções relacionados com a comunicação de problemas surgidos durante a realização das provas.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o prestador responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato.

(4)

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis.

(5)

As reclamações relativas a problemas técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas no ponto 5, alínea 3), serão consideradas inadmissíveis, salvo se o candidato puder provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior.

(6)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nos pontos 7.2.2 e 7.3.1, baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com o ponto 7.1, em conjunto com o ponto 5, serão considerados inadmissíveis.

(*2)  (*) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints"

(*3)  (**) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints»."


(1)   https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2024/1805/oj?locale=pt

(2)   https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2024/2265/oj?locale=pt


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3224/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)