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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/3224 |
28.5.2024 |
Anúncio que altera o anúncio de concurso geral — EPSO/AD/403/23 — Administradores [m/f] (AD 7) nos seguintes domínios: 1. Gestão de crises 2. Migração e segurança interna
(«Jornal Oficial da União Europeia» C 264 A de 27 de julho de 2023)
(C/2024/3224)
Durante os testes em linha com vigilância automatizada realizados de 9 a 11 de outubro de 2023 no âmbito do concurso geral EPSO/AD/403/23 ocorreram problemas técnicos graves. Consequentemente, um número significativo de candidatos não conseguiu realizar as provas em condições adequadas, nem terminá-las.
Em 17 de novembro de 2023, o EPSO anunciou que havia decidido suspender as provas realizadas no âmbito do concurso EPSO/AD/403/23 e procurar opções alternativas para um sistema de realização de provas resiliente que garantisse a integridade, proporcionando simultaneamente uma experiência ótima ao utilizador. Foram avaliadas diversas opções que obedeciam a estes critérios, tendo igualmente em conta os interesses do serviço e dos candidatos, a fim de voltar a lançar os concursos sem atrasos desnecessários.
A solução escolhida para o concurso EPSO/AD/403/23 envolve testes em linha com vigilância automatizada, mas realizados segundo modalidades diferentes. Não foi possível obter registos de resultados válidos (ou completos) para um elevado número de candidatos, pelo que estes deverão voltar a realizar as provas segundo as novas condições. A fim de garantir que todos os candidatos concorram nas mesmas condições, a fase de provas do concurso em causa será reaberta e todos terão de voltar a realizar a totalidade das provas, incluindo aqueles que as tinham previamente terminado.
Dada a necessidade de repetir a fase de testes do concurso EPSO/AD/403/23, apresenta-se a oportunidade de o alinhar pelo «regime linguístico completo de 24 línguas». Esta abordagem está em sintonia com a gestão, por parte do EPSO, dos concursos cujo anúncio foi publicado mas cujas provas não tenham ainda começado (ver C/2024/1805 de 1 de março de 2024 (1) e C/2024/2265 de 22 de março de 2024 (2)).
O alinhamento pelo «regime linguístico completo de 24 línguas» significa que os candidatos poderão escolher livremente duas das 24 línguas oficiais da UE para a realização das provas, de acordo com as instruções fornecidas em cada anúncio de concurso.
No caso do concurso EPSO/AD/403/23, a transição para o «regime linguístico completo de 24 línguas» obriga a um ajuste das provas de seleção correspondentes. No contexto deste concurso em particular, o caso prático levanta dificuldades práticas. Por conseguinte, é conveniente substituí-lo por uma prova escrita baseada em materiais/documentos já publicados nas 24 línguas. A avaliação incidirá nas competências de comunicação escrita. A pontuação e a duração manter-se-ão e serão clarificadas no anúncio de alteração.
A fim de permitir que os candidatos atuais e os potenciais novos candidatos tirem o máximo partido da flexibilidade proporcionada pelo «regime linguístico completo de 24 línguas» e escolham potencialmente outras línguas para a realização das provas, o concurso é reaberto. Consequentemente, os candidatos que já tenham apresentado uma candidatura devem revê-la e voltar a validá-la para poderem continuar a participar neste concurso. Esses candidatos serão contactados individualmente, via conta EPSO, para lhes serem fornecidas informações complementares.
Pelas razões acima expostas, o anúncio de concurso geral EPSO/AD/403/23 é alterado do seguinte modo:
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(1) |
Na página 1, o prazo de candidatura deve ler-se: « Prazo de candidatura: 9 de julho de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas »; |
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(2) |
Na página 2, ponto 3, «Quem se pode candidatar?»: onde se lê: «Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas.» deve ler-se: «Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas [ver ponto 4.3.1, alínea a), do presente anúncio].»; |
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(3) |
Na página 4, ponto 4, «Como será organizado o concurso?», deve ler-se: «4. COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO? 4.1. Estrutura geral dos procedimentos de concurso O presente concurso será organizado nas seguintes fases:
4.2. Línguas utilizadas no presente concurso O Estatuto dos Funcionários ((1)*) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida necessária às funções que for chamado a exercer. No presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas ((2)*). Por uma questão de clareza, essas línguas serão designadas por «língua 1» e «língua 2». O regime linguístico nas diferentes fases do concurso será o seguinte:
A escolha das línguas das provas deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura. 4.3. Fases do concurso 4.3.1. Candidatura
4.3.2. Provas a) Informações gerais As provas realizadas no âmbito do presente concurso em 9, 10 e 11 de outubro de 2023 são anuladas. Nem as respostas nem os textos resultantes dessas provas serão objeto de um tratamento completo, e não serão gerados quaisquer resultados. Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea a), do presente anúncio, e em conformidade com as instruções fornecidas no ponto 4.3.1., serão convocados para realizar os testes abaixo descritos. Os testes serão realizados e vigiados à distância. O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para os testes. O quadro seguinte ilustra a forma como serão utilizadas as pontuações das provas:
Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida numa das provas serão excluídos do concurso. As respostas e/ou os textos desses candidatos não serão objeto de mais nenhum tratamento e a sua admissibilidade não será verificada, consoante o caso. Os resultados das provas só serão comunicados aos candidatos no final do concurso, independentemente da fase do concurso a que o candidato tenha chegado. b) Testes de raciocínio Os testes de raciocínio serão organizados do seguinte modo:
Para passarem os testes de raciocínio, os candidatos têm de obter simultaneamente
c) Teste específico de escolha múltipla O teste específico de escolha múltipla diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Será organizado do seguinte modo:
Os candidatos devem obter uma pontuação mínima exigida de 15/30 e estar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas, por domínio. Esta classificação será utilizada i) para determinar quais os candidatos cuja prova escrita será pontuada e que serão sujeitos à verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) e ii) para efeitos de elaboração das listas de reserva em conformidade com o procedimento definido no ponto 4.3.4. Se um candidato não estiver entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada, como definido no ponto 4.3.3, alínea a), considera-se que a sua participação no concurso termina. As respostas da prova escrita desses candidatos não serão objeto de tratamento e a sua admissibilidade não será verificada. d) Prova escrita O objetivo da prova escrita é avaliar as competências de comunicação escrita dos candidatos. Será organizada do seguinte modo:
Os candidatos terão de efetuar os exercícios que lhes são propostos com base na documentação fornecida relacionada com os domínios do concurso. A documentação será disponibilizada no sítio Web do EPSO antes da data da prova. Os candidatos receberão a mesma documentação durante a prova, juntamente com as instruções/enunciados e perguntas relacionados com a mesma. A prova escrita não é uma prova linguística. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos publicados no sítio Web do EPSO ((5)*). 4.3.3. Pontuação da prova escrita e verificação da admissibilidade
4.3.4. Constituição de listas de reserva
A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento. ((1)*) (1)* Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101" ((2)*) (2)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages" ((3)*) (3)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application" ((4)*) (4)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/new-competition-model-2023" ((5)*) (5)* https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/what-written-test»;" |
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(4) |
Na página 11, anexo I, ponto 5, onde se lê «Provas de seleção», deve ler-se: «5. Provas de seleção
(*1) (*) https://eu-careers.europa.eu/pt»;" |
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(5) |
Na página 11, anexo I, ponto 7.1, onde se lê «Problemas técnicos ou organizacionais», deve ler-se: «7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
(*2) (*) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints" (*3) (**) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints»." |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3224/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)