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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3095

15.5.2024

Anúncio que altera o anúncio de concursos gerais — EPSO/AD/404/23 — Juristas-linguistas de língua inglesa (EN) (AD 7) — EPSO/AD/405/23 — Juristas-linguistas de língua espanhola (ES) (AD 7) — EPSO/AD/406/23 — Juristas-linguistas de língua lituana (LT) (AD 7) — EPSO/AD/407/23 — Juristas-linguistas de língua neerlandesa (NL) (AD 7) — EPSO/AD/408/23 — Juristas-linguistas de língua portuguesa (PT) (AD 7) — EPSO/AD/409/23 — Juristas-linguistas de língua eslovaca (SK) (AD 7)

(«Jornal Oficial da União Europeia» C 324 A de 14 de setembro de 2023)

(C/2024/3095)

No final de 2023, o EPSO decidiu suspender a realização de provas para os concursos gerais por motivos de ordem técnica, o que também afetou os concursos EPSO/AD/404/23 a EPSO/AD/409/23.

O EPSO tem analisado opções alternativas para um sistema de realização de provas resiliente que mantenha a integridade e assegure simultaneamente uma experiência ótima do utilizador. Em função destes critérios, foram analisadas várias opções, tendo simultaneamente em conta os interesses do serviço e dos candidatos, com vista a retomar os concursos sem atrasos desnecessários.

A solução encontrada para os concursos EPSO/AD/404/23 a EPSO/AD/409/23 exigirá certas alterações das modalidades de realização das provas relativamente às previstas no anúncio de concurso inicial. Uma vez confirmadas as modalidades específicas de realização das provas destes concursos, os candidatos serão notificados individualmente pelo EPSO.

Pelos motivos acima referidos, o anúncio de concursos gerais referido no título é alterado do seguinte modo:

1)

Na página 11, anexo I, no ponto 5 «Provas de seleção», deve ler-se:

«5.   Provas de seleção

1)

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para os testes.

2)

Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

3)

Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do dispositivo do candidato com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas.

4)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico.

5)

O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

6)

Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO  (*1) para obterem mais informações sobre os procedimentos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas.

(*1)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt»;"

2)

Na página 11, anexo I, no ponto 7.1 «Problemas técnicos ou organizacionais», deve ler-se:

«7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha  (*2) .

2)

Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

3)

Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:

a)

Comunicar imediatamente o problema, seguindo as instruções indicadas na convocatória para a realização de provas

e

b)

No prazo de três dias de calendário, a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova (incluindo esse dia), contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha  (*3) , fornecendo uma descrição pormenorizada do problema. O candidato deve também anexar o comprovativo da(s) tentativa(s) de resolução do problema (por exemplo, número de senha do serviço de apoio técnico, transcrições de chat, relatório de resolução de problemas, etc.). Este justificativo é necessário para permitir ao EPSO efetuar inquéritos sobre a situação. As convocatórias para a realização das provas podem especificar outros requisitos e instruções relacionados com a comunicação de problemas identificados durante a realização das provas.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o fornecedor responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato.

4)

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis.

5)

As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas no ponto 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se o candidato puder provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior.

6)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nos pontos 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com o ponto 7.1, em conjunto com o ponto 5, serão considerados inadmissíveis.

(*2)   https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints "

(*3)   https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints »."


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3095/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)