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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3039

13.5.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf – Alemanha) – f6 Cigarettenfabrik GmbH & Co. KG/Hauptzollamt Bielefeld

(Processo C-336/22  (1) , f6 Cigarettenfabrik)

(Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Regime geral dos impostos especiais de consumo - Diretiva 2008/118/CE - Artigo 1.o, n.o 2 - Outros impostos indiretos sobre os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo - Requisitos de cobrança - Motivo específico prosseguido pelo imposto - Impostos especiais de consumo aplicáveis aos tabacos manufaturados - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 14.o - Regras de tributação - Cumprimento dessas regras pelos impostos indiretos adicionais sobre os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo - Tabaco aquecido - Regulamentação nacional que prevê para este tabaco uma estrutura e uma taxa de tributação diferentes das aplicáveis à categoria “outros tabacos de fumar”)

(C/2024/3039)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: f6 Cigarettenfabrik GmbH & Co. KG

Demandado: Hauptzollamt Bielefeld

Dispositivo

O artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE,

deve ser interpretado no sentido de que:

o conceito de «outro imposto indireto cobrado, por motivos específicos, sobre um produto sujeito a impostos especiais de consumo» abrange um imposto adicional aplicável ao tabaco aquecido, cujo montante ascende a 80 % do montante do imposto especial de consumo aplicável aos cigarros, após dedução do montante do imposto especial de consumo aplicável ao referido tabaco aquecido.


(1)   JO C 318, de 22.8.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3039/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)