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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2908 |
6.5.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de março de 2024 – AO Nevinnomysskiy Azot, AO Novomoskovskaya Aktsionernaya Kompania NAK «Azot»/Comissão Europeia, Fertilizers Europe
(Processo C-725/22 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de misturas de ureia com nitrato de amónio originárias da Rússia - Direito antidumping definitivo - Abertura de um inquérito - Elementos de prova suficientes)
(C/2024/2908)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: AO Nevinnomysskiy Azot, AO Novomoskovskaya Aktsionernaya Kompania NAK «Azot» (representantes: inicialmente, T. Martin-Brieu, A. de Moncuit, advogados, e P. Vander Schueren, advogada; posteriormente, E. Gergondet, N. Mizulin, A. de Moncuit, A. Nosowicz, advogados, e P. Vander Schueren, advogada)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, G. Luengo e J. Zieliński, agentes), Fertilizers Europe (representantes: B. O’Connor e M. Hommé, advogados)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A AO Nevinnomysskiy Azot e a AO Novomoskovskaya Aktsionernaya Kompania NAK «Azot» são condenadas a suportar, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela Fertilizers Europe e a Comissão Europeia. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2908/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)