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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2870

22.4.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11505 — CVC / EMMA / MAILSTEP)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/2870)

1.   

Em 12 de abril de 2024, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo),

EMMA Alpha Holding Ltd («EMMA», Chipre), controlada em última instância pelo seu acionista maioritário Jiří Šmejc,

Mail Step a.s. («Mailstep», República Checa).

A CVC e a EMMA vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Mailstep, mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CVC: gestor de fundos de investimento com participações em várias empresas ativas em diversos setores à escala mundial.

EMMA: SGPS de investimento não cotada ativa principalmente na Europa, que detém empresas de carteira em diversos setores, incluindo os serviços financeiros, os jogos, a energia e o comércio eletrónico.

Mailstep: prestador de serviços de logística contratada/execução a lojas eletrónicas de pequena e média dimensão e fornecedores de lojas eletrónicas, que oferece armazenamento, processamento de encomendas, recolha, acondicionamento, transporte e gestão de devoluções, principalmente nas regiões da Europa Central.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11505 — CVC / EMMA / MAILSTEP

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2870/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)