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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2870 |
22.4.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11505 — CVC / EMMA / MAILSTEP)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/2870)
1.
Em 12 de abril de 2024, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo), |
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EMMA Alpha Holding Ltd («EMMA», Chipre), controlada em última instância pelo seu acionista maioritário Jiří Šmejc, |
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Mail Step a.s. («Mailstep», República Checa). |
A CVC e a EMMA vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Mailstep, mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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CVC: gestor de fundos de investimento com participações em várias empresas ativas em diversos setores à escala mundial. |
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EMMA: SGPS de investimento não cotada ativa principalmente na Europa, que detém empresas de carteira em diversos setores, incluindo os serviços financeiros, os jogos, a energia e o comércio eletrónico. |
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Mailstep: prestador de serviços de logística contratada/execução a lojas eletrónicas de pequena e média dimensão e fornecedores de lojas eletrónicas, que oferece armazenamento, processamento de encomendas, recolha, acondicionamento, transporte e gestão de devoluções, principalmente nas regiões da Europa Central. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11505 — CVC / EMMA / MAILSTEP
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2870/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)