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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2851

8.5.2024

P9_TA(2023)0389

Disciplina da liquidação, prestação transfronteiras de serviços, cooperação no domínio da supervisão, prestação de serviços bancários auxiliares e requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de novembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiras de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros (COM(2022)0120 – C9-0118/2022 – 2022/0074(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(C/2024/2851)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0120),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0118/2022),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 28 de julho de 2022  (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de julho de 2022  (2),

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de julho de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0047/2023),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)   JO C 367 de 26.9.2022, p. 3.

(2)   JO C 443 de 22.11.2022, p. 87.


P9_TC1-COD(2022)0074

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de novembro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiriça de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros, e que altera o Regulamento (UE) n.o 236/2012

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/2845.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2851/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)