Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2851 |
8.5.2024 |
P9_TA(2023)0389
Disciplina da liquidação, prestação transfronteiras de serviços, cooperação no domínio da supervisão, prestação de serviços bancários auxiliares e requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de novembro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiras de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros (COM(2022)0120 – C9-0118/2022 – 2022/0074(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(C/2024/2851)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0120), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0118/2022), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 28 de julho de 2022 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 14 de julho de 2022 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de julho de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0047/2023), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P9_TC1-COD(2022)0074
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 9 de novembro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiriça de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros, e que altera o Regulamento (UE) n.o 236/2012
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/2845.)
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2851/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)