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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2806 |
19.4.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11534 — STONEPEAK / ORSTED / OONA ENERGY)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/2806)
1.
Em 10 de abril de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Stonepeak Partners LP («Stonepeak»), Estados Unidos da América, |
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Orsted Onshore North America, LLC («OONA»), Estados Unidos da América, controlada indiretamente pela Ørsted A/S («Orsted»), Dinamarca, e |
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OONA Energy Partners 3, LLC («empresa comum-alvo»), Estados Unidos da América, detida a 100 % pela OONA. |
A Stonepeak e a Orsted vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum-alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Stonepeak é uma sociedade de investimento alternativo ativa à escala mundial e especializada em infraestruturas e ativos reais e, |
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A Ørsted opera no setor das energias renováveis. |
3.
As atividades da empresa-alvo são a exploração de quatro parques eólicos terrestres nos Estados Unidos da América.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11534 — STONEPEAK / ORSTED / OONA ENERGY
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2806/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)