Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2607 |
22.4.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Papouis Dairies e o./Comissão
(Processo T-362/21) (1)
(Agricultura - Denominação de origem protegida - Processo de oposição - Registo da denominação «Χαλλούμι» (Halloumi)/«Hellim» (DOP) - Artigo 52.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Dever de fundamentação - Duração do procedimento administrativo - Alcance do controlo exercido pela Comissão sobre o pedido de registo - Princípio da boa administração)
(C/2024/2607)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Papouis Dairies Ltd (Nicósia, Chipre) e os cinco outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, B. Hofstötter e B. Rechena, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República de Chipre (representantes: E. Zachariadou, I. Neophytou, E. Symeonidou e M. Marinou, agentes, assistidos por T. Georgopoulos, advogado)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, os recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/591 da Comissão, de 12 de abril de 2021, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [« Χαλλούμι » (Halloumi)/« Hellim » (DOP)] (JO 2021, L 125, p. 42).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Papouis Dairies Ltd e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República de Chipre suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2607/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)