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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2607

22.4.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Papouis Dairies e o./Comissão

(Processo T-362/21)  (1)

(Agricultura - Denominação de origem protegida - Processo de oposição - Registo da denominação «Χαλλούμι» (Halloumi)/«Hellim» (DOP) - Artigo 52.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Dever de fundamentação - Duração do procedimento administrativo - Alcance do controlo exercido pela Comissão sobre o pedido de registo - Princípio da boa administração)

(C/2024/2607)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Papouis Dairies Ltd (Nicósia, Chipre) e os cinco outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, B. Hofstötter e B. Rechena, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República de Chipre (representantes: E. Zachariadou, I. Neophytou, E. Symeonidou e M. Marinou, agentes, assistidos por T. Georgopoulos, advogado)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, os recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/591 da Comissão, de 12 de abril de 2021, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [« Χαλλούμι » (Halloumi)/« Hellim » (DOP)] (JO 2021, L 125, p. 42).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Papouis Dairies Ltd e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República de Chipre suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 357, de 6.9.2021.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2607/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)