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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2493 |
4.4.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11473 — VAN MOSSEL AUTOMOTIVE / MERCEDES-BENZ CPH)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/2493)
1.
Em 22 de março de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Van Mossel Automotive International B.V. («Van Mossel Automotive»), controlada em última instância conjuntamente por Henricus Wilhelmus Simon Maria Berkhof e Bertus Elizabeth Mandemakers (Países Baixos), |
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Mercedes-Benz CPH A/S («Mercedes-Benz CPH», Dinamarca), controlada em última instância pela Mercedes-Benz Group AG (Alemanha). |
A Van Mossel Automotive vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Mercedes-Benz CPH.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Van Mossel Automotive dedica-se à venda de veículos de passageiros e comerciais ligeiros novos e usados de diversas marcas através de locais de venda nos Países Baixos, na Bélgica, em França, no Luxemburgo, na Alemanha e no Reino Unido. A Van Mossel Automotive também possui oficinas de reparação distribuídas por todo o território da Bélgica e dos Países Baixos. Além disso, a Van Mossel Automotive oferece serviços conexos (nomeadamente aluguer, financiamento e locação financeira de veículos) e está presente no mercado pós-venda de peças e acessórios de equipamento de origem. |
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A Mercedes-Benz CPH dedica-se à venda de veículos de passageiros e comerciais ligeiros novos e usados da marca Mercedes-Benz na Dinamarca. A Mercedes-Benz CPH também oferece serviços de manutenção e de reparação de veículos ligeiros de passageiros das marcas Mercedes-Benz Smart, bem como de camiões. Além disso, a Mercedes-Benz CPH oferece serviços conexos (nomeadamente aluguer e locação financeira de veículos) e está presente no mercado pós-venda de peças e acessórios de equipamento de origem. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11473 — VAN MOSSEL AUTOMOTIVE / MERCEDES-BENZ CPH
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2493/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)