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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2493

4.4.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11473 — VAN MOSSEL AUTOMOTIVE / MERCEDES-BENZ CPH)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/2493)

1.   

Em 22 de março de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Van Mossel Automotive International B.V. («Van Mossel Automotive»), controlada em última instância conjuntamente por Henricus Wilhelmus Simon Maria Berkhof e Bertus Elizabeth Mandemakers (Países Baixos),

—

Mercedes-Benz CPH A/S («Mercedes-Benz CPH», Dinamarca), controlada em última instância pela Mercedes-Benz Group AG (Alemanha).

A Van Mossel Automotive vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Mercedes-Benz CPH.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

A Van Mossel Automotive dedica-se à venda de veículos de passageiros e comerciais ligeiros novos e usados de diversas marcas através de locais de venda nos Países Baixos, na Bélgica, em França, no Luxemburgo, na Alemanha e no Reino Unido. A Van Mossel Automotive também possui oficinas de reparação distribuídas por todo o território da Bélgica e dos Países Baixos. Além disso, a Van Mossel Automotive oferece serviços conexos (nomeadamente aluguer, financiamento e locação financeira de veículos) e está presente no mercado pós-venda de peças e acessórios de equipamento de origem.

—

A Mercedes-Benz CPH dedica-se à venda de veículos de passageiros e comerciais ligeiros novos e usados da marca Mercedes-Benz na Dinamarca. A Mercedes-Benz CPH também oferece serviços de manutenção e de reparação de veículos ligeiros de passageiros das marcas Mercedes-Benz Smart, bem como de camiões. Além disso, a Mercedes-Benz CPH oferece serviços conexos (nomeadamente aluguer e locação financeira de veículos) e está presente no mercado pós-venda de peças e acessórios de equipamento de origem.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11473 — VAN MOSSEL AUTOMOTIVE / MERCEDES-BENZ CPH

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2493/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)