European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2428

8.4.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 — Grodno Azot e Khimvolokno Plant/Conselho

(Processo T-117/22) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia - Congelamento de fundos - Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas - Conceito de “apoio ao regime” - Empresa pertencente ao Estado - Erro de apreciação»)

(C/2024/2428)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Grodno Azot AAT (Grodno, Bielorrússia), Khimvolokno Plant (Grodno) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Boggio-Tomasaz e A. Antoniadis, agentes)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263 TFUE, as recorrentes pedem a anulação, em primeiro lugar, da Decisão de Execução (PESC) 2021/2125 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/2124 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 1), e, em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2023/421 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 41), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 20), na medida em que estes atos lhes dizem respeito.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Grodno Azot AAT e a Khimvolokno Plant são condenadas no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)   JO C 222, de 7.6.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2428/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)