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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2373

27.3.2024

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(C/2024/2373)

Esta comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Rheinischer Landwein»

PGI-DE-A1301-AM01

Data da comunicação: 27.10.2023

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Descrição das alterações

a)   Descrição do vinho/dos produtos vitivinícolas e características analíticas e/ou organoléticas

O título alcoométrico natural mínimo e a densidade natural mínima do mosto do Rheinischer Landwein são indicados num ponto separado. Não se verificam alterações em termos de conteúdo. Para efeitos de clarificação, foi aditada uma frase sobre a gestão dos registos da adega com a seguinte redação: «A densidade do mosto em casco fermentável tem de ser documentada.»

Foi também realizada uma descrição organolética dos diferentes produtos.

b)   Delimitação da área

Em relação à área da IGP Rheinischer Landwein, Bingerbrück é apresentado como exceção no que diz respeito ao município de Bingen am Rhein.

Os mapas relativos às delimitações podem ser consultados em www.ble.de/eu-qualitaetskennzeichen-wein.

É alterada a delimitação da região na qual pode ser produzido o vinho regional (Landwein). Até à data, só era possível produzir Rheinischer Landwein na região vitícola do Rheinhessen. Esta disposição foi adaptada aos requisitos legais, permitindo a produção de Rheinischer Landwein noutra região do mesmo Estado federado ou de um Estado federado vizinho:

«O vinho regional pode ser produzido noutras regiões além da região vitícola em que foram colhidas as uvas e que consta do rótulo, desde que a região de produção se situe no mesmo Estado federado ou num Estado federado vizinho.»

c)   Castas de uva de vinho

As seguintes castas de uva são enumeradas no ponto 7 (doravante, no ponto 8) do caderno de especificações:

Vinho branco

albalonga, arnsburger, auxerrois, bacchus, bronner, chardonnay, ehrenbreitsteiner, ehrenfelser, faberrebe, findling, freisamer, gelber-muskateller, gewürztraminer, grauer-burgunder, grüner-silvaner, grüner-veltliner, helios, hibernal, hölder, huxelrebe, johanniter, juwel, kanzler, kerner, kernling, mariensteiner, merzling, morio-muskat, müller-thurgau, muskat-ottonel, nobling, optima, orion, ortega, perle, phoenix, prinzipal, regner, reichensteiner, rieslaner, roter-gutedel, roter-muskateller, roter-traminer, saphira, sauvignon-blanc, scheurebe, schönburger, septimer, siegerrebe, silcher, sirius, solaris, staufer, weißer-burgunder, weißer-gutedel, weißer-riesling, würzer.

Vinho tinto e rosado

acolon, blauer-frühburgunder, blauer-limberger, blauer-portugieser, blauer-silvaner, blauer-spätburgunder, blauer-trollinger, blauer-zweigelt, bolero, cabernet-carbon, cabernet-cortis, cabernet-cubin, cabernet-dorio, cabernet-dorsa, cabernet-franc, cabernet-mitos, cabernet-sauvignon, dakapo, deckrot, domina, dornfelder, dunkelfelder, färbertraube, früher-roter-malvasier, hegel, heroldrebe, merlot, monarch, müllerrebe, muskat-hamburg, neronet, palas, prior, regent, rondo, rotberger, rubinet, saint-laurent, syrah.

ALTERAÇÕES

As rubricas deixarão de fazer referência a «vinhos brancos» e «vinhos tintos e rosados» e passarão a indicar «castas brancas» e «castas tintas».

Suprimem-se as seguintes castas:

 

« blaue-silvaner » (indicação errada)

 

« früher-roter-malvasier » (indicação errada)

 

« muskat-hamburg »

 

São acrescentadas as seguintes castas:

Castas brancas:

« adelfränkisch, alvarinho, blauer-silvaner, blütenmuskateller, cabernet-blanc, calardis-blanc, chenin-blanc, cumdeo-blanc, dalkauer, donauriesling, donauveltliner, felicia, früher-leipziger, früher-roter-malvasier, furmit, gelber-kleinberger, gelber-orleans, glera, gm 324 58, gm 6423-12, gm 6427-5, gm 789-10, gm 7926-1, gm 7941-11, goldmuskateller, grünfränkisch, jakob-gerhardt-blanc, manzoni-bianco, marsanne-blanche, muscabona, muscaris, orangentraube, petit-manseng, pollux, rheinfelder, rinot, rosa-chardonnay, roter-riesling, roter-veltliner, sauvignac, sauvignon-gris, sauvignon-gryn, sauvignon-sary, sauvitage, savagnin-blanc, semillon, souvignier-gris, trebbiano-di-soave, vb 32-7, viognier, weißer-räuschling, we S 503

Castas tintas:

« accent, alegrillo-negro, barbera, bettlertraube, blauer-gänsfüßer, blauer-hängling, blauer-muskateller, cabaret-noir, cabernet-cantor, cabernet-jura, cabertin, calabrese, carménère, chatus, cumdeo-rouge, divico, gamay-noir, gm 6421-2, gm 6421-15, gm 674-1, gm 7217-5, gm 8210-1, grenache-noir, hartblau, kleiner-fränkischer-burgunder, lagrein, laurot, malbec, muskattrollinger, nebbiolo, petite-syrah, petit-verdot, pinotage, pinotin, pinot-nova, primitivo, reberger, rosenmuskateller, sangiovese, satin-noir, schwarzblauer-riesling, schwarzer-heunisch, schwarzer-urban, süßschwarz, tannat, tempranillo, vb 91-26-5, we 70-281-37, we 94-26-37

d)   Outros requisitos estabelecidos por uma organização que gere a DOP/IGP

A disposição decorrente da legislação vigente, que estipula que 100 % das uvas utilizadas para a produção têm de provir da região vitícola, manter-se-á em vigor. Esta regra é indicada como requisito estabelecido por uma organização que gere a DOP/IGP (associação de proteção) e deixa de ser apresentada como requisito nos termos da legislação nacional. No caderno de especificações, passa a ser explicitamente indicada a taxa de 100 % e faz-se referência à lista que identifica as áreas demarcadas, bem como à lista das castas:

A formulação da disposição: «O “Rheinischer Landwein” só pode ser produzido a partir de uvas provenientes de vinhas autorizadas da região vitícola e de castas autorizadas.»

passa a ter seguinte redação: «O “Rheinischer Landwein” tem de ser produzido com 100 % de uvas provenientes de vinhas dos municípios ou unidades cadastrais referidos no ponto 4 do caderno de especificações e de castas de uva de vinho autorizadas nos termos do ponto 8 do caderno de especificações.».

e)   Autoridade de controlo

No ponto 11 do caderno de especificações, é alterado o número de fax e são retificadas as tarefas da autoridade de controlo. Com efeito, a competência em matéria de autorização de novas plantações foi transferida da Câmara de Agricultura da Renânia-Palatinado para o Serviço Federal da Agricultura e da Alimentação.

f)   Outras

Alterações de redação em conformidade com os requisitos da UE, incluindo todas as alterações que reflitam a legislação em vigor. Estas alterações podem ser efetuadas remetendo para a legislação em vigor ou suprimindo o texto pertinente.

2.   Justificação das alterações

a)   Descrição do vinho/dos produtos vitivinícolas e características analíticas e/ou organoléticas

O título alcoométrico natural mínimo e a densidade natural mínima do mosto são indicados num ponto separado, a fim de tornar o caderno de especificações mais claro. Em consequência da supressão da tabela de conversão, deixa de haver base jurídica para indicar a densidade natural mínima do mosto. No entanto, uma vez que, na prática, os produtores utilizam a unidade de graus Öchsle, esta unidade continua a ser referida no caderno de especificações. Por conseguinte, as indicações do título alcoométrico volúmico natural mínimo e da densidade natural mínima do mosto são ligadas pela conjunção «e». Isto mostra claramente que os produtores têm de respeitar tanto o valor do título alcoométrico natural mínimo como o valor da densidade mínima natural do mosto para poderem comercializar o Rheinischer Landwein. A fim de evitar mal-entendidos em matéria de gestão dos registos da adega, a associação de proteção decidiu acrescentar uma frase de esclarecimento, fazendo referência ao facto de apenas a densidade mínima do mosto ter de constar dos registos da adega.

As descrições organoléticas foram formuladas com maior precisão, a fim de refletir melhor as características dos diferentes produtos.

b)   Delimitação da área

No âmbito da delimitação da área da IGP Rheinischer Landwein, é suprimida a referência a Bingerbrück, uma vez que pertence à região vitícola do Nahe.

No caderno de especificações, a possibilidade de produção não deve ser objeto de uma definição mais restrita do que a legalmente prevista.

c)   Castas de uva de vinho

A lista das castas apresenta erros e está incompleta. A lista das castas deve abranger todas as castas classificadas até à data que são cultivadas na região vitícola, cujo valor já foi comprovado na região vitícola. Os vinhos produzidos a partir destas castas cumprem os requisitos do caderno de especificações. No caso da muskat-hamburg trata-se de uma uva de mesa, pelo que não é autorizada. A blaue-silvaner e a frühe-rote-malvasier são suprimidas da lista de castas tintas, uma vez que se trata de castas brancas.

Doravante, as castas são enumeradas nas rubricas «castas brancas» e «castas tintas» e não nas rubricas «vinhos brancos» e «vinhos tintos e rosados», uma vez que a lista de castas no caderno de especificações serve para regulamentar a possibilidade de cultivo e não o produto final.

d)   Outros requisitos estabelecidos por uma organização que gere a DOP/IGP

A regra dos 100 %, tal como reformulada, não está prevista na legislação nacional, pelo que é indicada como um requisito estabelecido por uma organização gestora da DOP/IGP (associação de proteção). As alterações textuais (nomeadamente a referência explícita à taxa de 100 %) foram introduzidas para clarificar o conteúdo da disposição original. Não houve alterações no que diz respeito ao conteúdo.

e)   Autoridade de controlo

O número de fax foi alterado.

A retificação relativa às novas autorizações é efetuada a fim de refletir a legislação aplicável.

f)   Outras

É necessário introduzir alterações de redação para assegurar a conformidade com os requisitos da UE.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

«Rheinischer Landwein»

2.   Tipo de indicação geográfica:

IGP – Indicação Geográfica Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Vinho branco

BREVE DESCRIÇÃO

A cor dos vinhos brancos varia geralmente entre o amarelo-claro e o amarelo-palha, frequentemente com reflexos verdes. Os vinhos apresentam geralmente aromas de frutos amarelos e tropicais, por vezes associados a fragrâncias florais de noz-moscada, bem como um equilíbrio harmonioso entre a doçura e a acidez.

Os vinhos da casta riesling refletem particularmente bem as diferenças entre os vários territórios da região do «Rheinischer Landwein».

Os vinhos brancos obtidos a partir da fermentação do mosto, em especial, podem também apresentar tonalidades alaranjadas com reflexos avermelhados e acastanhados. Os vinhos brancos podem ainda apresentar uma turvação de origem natural estável ou percetível por agitação (por exemplo, leveduras de fermentação, borras de mosto, precipitação de taninos e de cristais). No entanto, a turvação produzida artificialmente pela adição de adjuvantes tecnológicos ou devido a defeitos do vinho não é permitida. No nariz, podem igualmente apresentar aromas oxidantes, fenólicos ou redutores específicos, de intensidade ligeira a média.

O título alcoométrico total depois do enriquecimento não pode ser superior a 11,5 %.

No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.):

Acidez total mínima:

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

2.   Vinho tinto

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos tintos são de cor vermelha a vermelho-escura, frequentemente com reflexos azulados e violáceos, e apresentam geralmente aromas de frutos vermelhos e de bagas, bem como uma acidez suave. Os vinhos medianamente encorpados apresentam uma ligeira acidez, uma discreta estrutura tânica e um intenso caráter frutado. Além disso, os vinhos podem também apresentar uma turvação de origem natural estável ou percetível por agitação (por exemplo, leveduras de fermentação, borras de mosto, precipitação de taninos e de cristais). No entanto, a turvação produzida artificialmente pela adição de adjuvantes tecnológicos ou devido a defeitos do vinho não é permitida.

O título alcoométrico volúmico natural não pode exceder um título alcoométrico volúmico total de 12 %.

No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.):

Acidez total mínima:

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

3.   Vinho rosado, Blanc de Noir

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos rosados apresentam uma cor entre o vermelho-pálido e o vermelho-claro e são produzidos exclusivamente a partir da prensagem suave de castas de uva tinta. Os vinhos Blanc de Noir apresentam uma cor de vinho branco. Em geral, caracterizam-se pela presença de aromas de frutos vermelhos e de bagas, bem como de uma acidez viva e fresca. Podem também apresentar uma turvação de origem natural estável ou percetível por agitação (por exemplo, leveduras de fermentação, borras de mosto, precipitação de taninos e de cristais). No entanto, a turvação produzida artificialmente pela adição de adjuvantes tecnológicos ou devido a defeitos do vinho não é permitida.

O título alcoométrico volúmico natural não pode exceder um título alcoométrico volúmico total de 11,5 %.

No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.):

Acidez total mínima:

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

4.   Rotling

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos Rotling são de cor vermelho-pálida a vermelho-clara, que são produzidos a partir da lotação de uvas ou mostos brancos e tintos. De modo geral, são medianamente encorpados e combinam aromas de frutos amarelos e vermelhos. Podem também apresentar uma turvação de origem natural estável ou percetível por agitação (por exemplo, leveduras de fermentação, borras de mosto, precipitação de taninos e de cristais). No entanto, a turvação produzida artificialmente pela adição de adjuvantes tecnológicos ou devido a defeitos do vinho não é permitida.

O título alcoométrico volúmico natural não pode exceder um título alcoométrico volúmico total de 11,5 %.

No que se refere às características analíticas para as quais não há dados quantitativos, aplica-se a legislação em vigor.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.):

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% vol.):

Acidez total mínima:

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

5.   Práticas de vinificação

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Prática enológica específica

Aplica-se a legislação em vigor.

2.   Restrições aplicáveis à vinificação

Aplica-se a legislação em vigor.

3.   Práticas de cultivo

Aplica-se a legislação em vigor.

5.2.   Rendimentos máximos

 

150 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

Para poderem ostentar a indicação geográfica protegida «Rheinischer Landwein», os produtos têm de provir de vinhas dos municípios de Albig, Alsheim, Alzey, Appenheim, Armsheim, Aspisheim, Badenheim, Bechenheim, Bechtheim, Bechtolsheim, Bermersheim (Landkreis Alzey-Worms), Bermersheim vor der Höhe, Biebelnheim, Biebelsheim, Bingen am Rhein (mit Ausnahme Bingerbrück), Bodenheim, Bornheim (Landkreis Alzey-Worms), Bubenheim (Landkreis Mainz-Bingen), Budenheim, Dalheim, Dexheim, Dienheim, Dintesheim, Dittelsheim-Heßloch, Dolgesheim, Dorn-Dürkheim, Eckelsheim, Eich, Eimsheim, Engelstadt, Ensheim, Eppelsheim, Erbes-Büdesheim, Esselborn, Essenheim, Flonheim, Flörsheim-Dalsheim, Flomborn, Framersheim, FreiLaubersheim, Freimersheim (Landkreis Alzey-Worms), Frettenheim, Friesenheim, Fürfeld, Gabsheim, Gau-Algesheim, Gau-Bickelheim, Gau-Bischofsheim, Gau-Heppenheim, GauOdernheim, Gau-Weinheim, Gensingen, Gimbsheim, Grolsheim, Gumbsheim, Gundersheim, Gundheim, Guntersblum, Hackenheim, Hahnheim, Hangen- Weisheim, Harxheim (Landkreis Mainz-Bingen), Hillesheim (Landkreis Mainz-Bingen), Hochborn, Hohen-Sülzen, Horrweiler, Ingelheim am Rhein, Jugenheim in Rheinhessen, Kettenheim, Klein-Winternheim, Köngernheim, Lonsheim, Lörzweiler, Ludwigshöhe, Mainz, Mauchenheim, Mettenheim, Mölsheim, Mommenheim, Monsheim, Monzernheim, Mörstadt, Nack, Nackenheim, Neu-Bamberg, Nieder-Hilbersheim, Nieder-Olm, Nieder-Wiesen, Nierstein, Ober-Flörsheim, OberHilbersheim, Ober-Olm, Ockenheim, Offenheim, Offstein, Oppenheim, Osthofen, Partenheim, Pfaffen-Schwabenheim, Pleitersheim, Sankt Johann (Landkreis Mainz-Bingen), Saulheim, Schornsheim, Schwabenheim an der Selz, Selzen, Siefersheim, Sörgenloch, Spiesheim, Sprendlingen, Stadecken-Elsheim, Stein-Bockenheim, Sulzheim, Tiefenthal (Landkreis Bad Kreuznach), Udenheim, Uelversheim, Undenheim, Vendersheim, Volxheim, Wachenheim (Landkreis Alzey-Worms), Wahlheim, Wallertheim (Wallertheim, Wißberg), Weinolsheim, Welgesheim, Wendelsheim, Westhofen, Wintersheim, Wolfsheim, Wöllstein, Wonsheim, Worms, Wörrstadt, Zornheim, Zotzenheim.

Os mapas relativos às delimitações podem ser consultados em www.ble.de/eu-qualitaetskennzeichen-wein.

O vinho regional pode ser produzido noutras regiões além da região vitícola em que foram colhidas as uvas e que consta do rótulo, desde que a região de produção se situe no mesmo Estado federado ou num Estado federado vizinho.

7.   Casta(s) de uva de vinho

 

Accent

 

Acolon

 

Adelfränkisch – grüner-adelfränkisch

 

Albalonga

 

Alegrillo-negro

 

Alvarinho – albarino

 

Arnsburger

 

Auxerrois – auxerrois-blanc, pinot-auxerrois

 

Bacchus

 

Barbera

 

Bettlertraube - grüne-bettlertraube

 

Blauer-frühburgunder – pinot-noir-précoce, pinot-madeleine, madeleine-noir, frühburgunder, pinot-madelaine

 

Blauer-gänsfüßer

 

Blauer-hängling

 

Blauer-limberger – lemberger, blaufränkisch, limberger

 

Blauer-muskateller – muskateller, schwarzblauer-muskateller; muscat-noir, schwarzer-muskateller, muscat-a-petits-grains-noirs

 

Blauer-portugieser

 

Blauer-silvaner

 

Blauer-spätburgunder

 

Blauer-trollinger – trollinger, vernatsch

 

Blauer-zweigelt – zweigeltrebe, rotburger, zweigelt

 

Blütenmuskateller

 

Bolero

 

Bronner

 

Cabaret-noir

 

Cabernet-blanc

 

Cabernet-cantor

 

Cabernet-carbon

 

Cabernet-cortis

 

Cabernet-cubin

 

Cabernet-dorio

 

Cabernet-dorsa

 

Cabernet-franc

 

Cabernet-jura

 

Cabernet-mitos

 

Cabernet-sauvignon

 

Cabertin

 

Calabrese – nero-d’avola

 

Calardis-blanc

 

Carménère

 

Chardonnay

 

Chatus

 

Chenin-blanc

 

Cumdeo-blanc

 

Cumdeo-rouge

 

Dakapo

 

Dalkauer

 

Deckrot

 

Divico

 

Domina

 

Donauriesling

 

Donauveltliner

 

Dornfelder

 

Dunkelfelder

 

Ehrenbreitsteiner

 

Ehrenfelser

 

Faberrebe

 

Felicia

 

Findling

 

Freisamer

 

Früher-leipziger

 

Früher-roter-malvasier – malvasier, früher-malvasier, malvoisie

 

Furmint

 

Färbertraube

 

Gamay-noir

 

Gelber-kleinberger

 

Gelber-muskateller

 

Gelber-orleans – orleans

 

Glera

 

Gm 324-58

 

Gm 6421-15

 

Gm 6421-2

 

Gm 6423-12

 

Gm 6423-12

 

Gm 6427-5

 

Gm 674-1

 

Gm 7217-5

 

Gm 789-10

 

Gm 7926-1

 

Gm 7941-11

 

Gm 8210-1

 

Goldmuskateller – muskateller

 

Grenache-noir – grenache

 

Grüner-silvaner – silvaner, sylvaner

 

Grüner-veltliner – veltliner

 

Grünfränkisch

 

Hartblau

 

Hegel

 

Helios

 

Heroldrebe

 

Hibernal

 

Huxelrebe – huxel

 

Hölder

 

Jakob-gerhardt-blanc – jakob-gerhardt-blanc

 

Johanniter

 

Juwel

 

Kanzler

 

Kerner

 

Kernling

 

Kleiner-fränkischer-burgunder – burgunder-fränkisch-kleiner

 

Lagrein – blauer-lagrein, lagrain

 

Laurot

 

Malbec

 

Manzoni-bianco – manzoni-bianco

 

Mariensteiner

 

Marsanne-blanche – marsanne

 

Merlot

 

Merzling

 

Monarch

 

Morio-muskat

 

Mucabona

 

Muscaris

 

Muskat-ottonel – muskat-ottonel

 

Muskat-trollinger

 

Müller-thurgau – rivaner

 

Müllerrebe – schwarzriesling, pinot-meunier

 

Nebbiolo

 

Neronet

 

Nobling

 

Optima 113 – optima

 

Orangentraube

 

Orion

 

Ortega

 

Palas

 

Perle

 

Petit-manseng

 

Petit-verdot

 

Petite-syrah

 

Phoenix – phönix

 

Pinot-nova

 

Pinotage

 

Pinotin

 

Pollux

 

Primitivo – zinfandel, blaucher-scheuchner

 

Prinzipal

 

Prior

 

Reberger

 

Regent

 

Regner

 

Reichensteiner

 

Rheinfelder

 

Rieslaner

 

Rinot

 

Rondo

 

Rosenmuskateller – muskateller

 

Rosé-chardonnay – chardonnay, rosa-chardonnay, chardonnay-rosé

 

Rotberger

 

Roter-gutedel – chasselas-rouge, fendant-rouge

 

Roter-muskateller – muskateller, muscat, moscato

 

Roter-riesling

 

Roter-traminer – clevner, traminer

 

Roter-veltliner

 

Rubinet

 

Ruländer – pinot-grigio, grauburgunder, grauer-burgunder, pino-gris

 

Saint-laurent – st.-laurent, sankt-laurent

 

Sangiovese

 

Saphira

 

Satin-noir

 

Sauvignac

 

Sauvignon-blanc – muskat-silvaner

 

Sauvignon-gris

 

Sauvignon-gryn

 

Sauvignon-sary

 

Sauvitage

 

Savagnin-blanc – weißer-traminer

 

Scheurebe

 

Schwarzblauer-riesling

 

Schwarzer-heunisch

 

Schwarzer-urban

 

Schönburger

 

Semillon

 

Septimer

 

Siegerrebe

 

Silcher

 

Sirius

 

Solaris

 

Souvignier-gris

 

Staufer

 

Syrah

 

Süßschwarz

 

Tannat

 

Tempranillo

 

VB 32-7

 

VB 91-26-5

 

Verdicchio-bianco – trebbiano-di-soave

 

Viognier

 

We 70-281-37

 

We 94-26-37

 

We S 503

 

Weißer-burgunder – pinot-bianco, weißburgunder, pinot-blanc

 

Weißer-gutedel – chasselas-blanc, fendant-blanc, fendant

 

Weißer-riesling – riesling-renano, rheinriesling, klingenberger, riesling

 

Weißer-räuschling

 

Würzer

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Aplicável a todos os produtos

A região «Rheinischer Landwein» situa-se no extremo norte do Oberrheingraben, em Rheinknie, entre as cidades de Mainz, Bingen, Alzey e Worms. A paisagem caracteriza-se por planaltos de calcário resistente, atravessados por grandes vales com colinas pouco pronunciadas e planícies. As zonas de planalto mais elevadas situam-se 250 a 300 metros acima do nível do mar, ao passo que as planícies se situam 100 a 150 metros acima do nível do mar. A viticultura concentra-se nas encostas. Em média, as vinhas crescem a uma altitude de 175 metros acima do nível do mar, em superfícies predominantemente viradas a sul e sudoeste.

A região vitícola é constituída principalmente por sedimentos do Terciário e do Quaternário que assentam em rochas de Rotliegend. Estas rochas só surgem à superfície no extremo sudoeste da região e junto a Nierstein (Niersteiner Horst). A maior parte da região assenta em rochas do Terciário, cobertas sobretudo por sedimentos do Quaternário (derivados de loesse, terraços fluviais, sedimentos de cursos de água e sedimentos de declive). As zonas de planalto são constituídas por calcário do Terciário, enquanto as zonas de declive, colina e planície são constituídas por margas do Terciário de menor dureza. O calcário das zonas de planalto está geralmente revestido de loesse, as pedras calcárias e margas das encostas estão frequentemente ocultas por sedimentos de loesse ou declive e as margas das zonas de planície estão cobertas por cursos de água, terraços ou sedimentos redistribuídos. Na parte noroeste da região vitícola, perto de Bingen, é possível encontrar quartzitos do Devónico e ardósia. No que diz respeito à formação do solo, o loesse e seus derivados constituem o principal substrato de base.

O clima da região vitícola é o seguinte: A temperatura média anual é de cerca de 9,9 °C e durante o período vegetativo, a temperatura média é de 14,6 °C. As zonas com temperaturas médias anuais mais baixas situam-se no sudoeste da região vitícola, na fronteira com a bacia de Saar-Nahe. As temperaturas médias registam-se no planalto e nas colinas, enquanto as temperaturas médias anuais mais elevadas são atingidas nas zonas mais próximas da planície do Alto Reno. A precipitação média anual da região é de cerca de 550 mm. Desta, 65 % (355 mm) ocorre, em média, durante o período vegetativo. Em média, as videiras de Rheinhessen recebem cerca de 650 000 Wh/m2 de radiação solar direta durante o período vegetativo.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Organização gestora da DOP/IGP, se tal estiver previsto pelos Estados-Membros

Tipo de condição adicional:

Requisitos adicionais de rotulagem

Descrição da condição:

O «Rheinischer Landwein» tem de ser produzido com 100 % de uvas provenientes de vinhas dos municípios ou unidades cadastrais referidos no ponto 4 do caderno de especificações e de castas de uva de vinho autorizadas nos termos do ponto 8 do caderno de especificações.

O teor de açúcar residual de um vinho comercializado sob a IGP Rheinischer Landwein não pode exceder o limite máximo autorizado para a menção «meio-seco».

Hiperligação para o caderno de especificações

http://www.ble.de/eu-qualitaetskennzeichen-wein


(1)   JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2373/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)