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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2153 |
25.3.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 — TA Towers/EUIPO — Wobben Properties (Materiais de construção)
(Processo T-201/22) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa materiais de construção - Causa de nulidade - Não observância dos requisitos de proteção - Artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 6/2002 - Falta de caráter singular - Artigo 6.o do Regulamento no 6/2002»)
(C/2024/2153)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: TA Towers ApS (Odense, Dinamarca) (representante: L. Andersen, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Wobben Properties GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: R. F. Böhm e A. Ebert-Weidenfeller, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 11 de fevereiro de 2022 (processo R 2491/2020-3).
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de fevereiro de 2022 (processo R 2491/2020-3) é anulada. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
O EUIPO e a Wobben Properties GmbH suportarão as suas próprias despesas, bem como, cada um, metade das despesas efetuadas pela TA Towers ApS no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2153/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)