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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/2011 |
18.3.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 6 de dezembro de 2023 — C. Limited/M. S.
(Processo C-748/23, Gekus (1))
(C/2024/2011)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Najwyższy
Partes no processo principal
Demandante: C. Limited
Demandado: M. S.
Questões prejudiciais
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1) |
Deve o artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE, interpretado à luz do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, ser entendido no sentido de que as circunstâncias de nomeação para o cargo de juiz podem, por si só, demonstrar o incumprimento dos requisitos de independência e imparcialidade de um juiz quando conduzem à constituição de um órgão jurisdicional que viola o direito de um particular à ação, ou eventualmente que o incumprimento destes requisitos é determinado pela aceitação passiva (que se traduz no ato de proferir decisão), pelo juiz, da irregularidade desse processo de nomeação para o cargo de juiz que conduz à constituição de um órgão jurisdicional que viola o direito do particular à ação? |
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2) |
Deve o artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE, interpretado à luz do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, ser entendido no sentido de que não podem julgar a designada «verificação da imparcialidade» dos juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) os juízes cuja intervenção, tendo em conta a sua nomeação para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), mediante proposta do Krajowa Rada Sądownictwa (Conselho Nacional da Magistratura) instituído conforme o previsto nas disposições da ustawa z dnia 8 grudnia 2017 r. o zmianie ustawa o Krajowej Radzie Sądownictwa oraz niektórych innych ustaw (Lei de 8 de dezembro de 2017, que altera a Lei relativa ao Conselho Nacional da Magistratura e algumas outras leis) (Dz. U. de 2018, posição 3), viola o direito do particular à ação? |
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3) |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, deve o artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE, interpretado à luz do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais, ser entendido no sentido de que o Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) é obrigado a constituir a formação de julgamento num processo relativo à designada «verificação da imparcialidade» sem a intervenção de tais juízes e, em última análise, a ignorar a disposição nacional que prevê, para esses processos, uma formação de cinco juízes, e apreciar o pedido sem a intervenção desses juízes noutra formação prevista no direito nacional? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2011/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)