Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1865 |
11.3.2024 |
Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2023 — Fugro/Conselho
(Processo T-143/23) (1)
(«Recurso de anulação - Fiscalidade - Luta contra a evasão fiscal - Diretiva (UE) 2022/2523 - Nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União - Exclusão dos rendimentos do transporte marítimo internacional - Contestação do âmbito de aplicação dessa exclusão - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(C/2024/1865)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fugro NV (Leidschendam, Países Baixos) (representante: C. Docclo, advogada)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pavlaki, E. d’Ursel e G. Rugge, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União (JO 2022, L 328, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Reino dos Países Baixos, da Comissão Europeia, da Koninklijke Boskalis BV e Boskalis Offshore Transport Services NV, da Heerema Offshore Energy Solutions BV, da Van Oord NV e Vox Amalia SL e da Koninklijke Vereniging van Nederlandse Reders. |
3) |
A Fugro NV é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção. |
4) |
A Fugro, o Conselho e os requerentes da intervenção mencionados no n.o 2 do presente dispositivo suportarão cada um as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1865/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)