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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1805

1.3.2024

Anúncio que altera o anúncio de concurso geral — EPSO/AD/410/23 — Administradores [m/f] (AD 7) no domínio dos transportes

(«Jornal Oficial da União Europeia» C, C/2023/4, de 5 de outubro de 2023)

(C/2024/1805)

 

A partir de 2024, o EPSO prosseguirá o reforço do seu compromisso com o multilinguismo e realizará concursos gerais no âmbito de um «regime linguístico completo de 24 línguas». Isto significa que os candidatos poderão escolher livremente duas das 24 línguas oficiais da UE para a realização das provas, de acordo com as instruções fornecidas em cada anúncio de concurso.

Esta mudança de abordagem facilita a participação dos candidatos em concursos gerais e garante a ausência de diferenças de tratamento com base na língua, em conformidade com a jurisprudência dos tribunais da União (1). Cabe, pois, aplicá-la tanto aos concursos futuros quanto aos concursos para os quais já foram publicados anúncios, mas para os quais ainda não se realizaram provas, como o concurso EPSO/AD/410/23.

No caso do concurso EPSO/AD/410/23, a transição para o «regime linguístico completo de 24 línguas» obriga a um ajuste das provas de seleção correspondentes. No contexto deste concurso em particular, o caso prático levanta dificuldades práticas. Por conseguinte, é conveniente substituí-lo por um teste escrito baseado em materiais/documentos já disponíveis ao público nas 24 línguas. A avaliação centrar-se-á nas capacidades de comunicação escrita. As restantes modalidades (a pontuação e a duração) serão mantidas e clarificadas no anúncio de alteração.

As demais alterações descritas no anúncio de alteração dizem respeito aos procedimentos de realização das provas. No final de 2023, o EPSO anunciou a decisão de suspender a realização de provas para os concursos gerais por motivos de ordem técnica, o que afetou o concurso EPSO/AD/410/23. O EPSO está a estudar opções para um sistema de realização de provas resiliente que mantenha a integridade e assegure simultaneamente uma experiência ótima do utilizador. Uma vez confirmadas as modalidades de realização das provas do concurso EPSO/AD/410/23, os candidatos serão notificados individualmente pelo EPSO.

A fim de permitir que os candidatos atuais e os potenciais novos candidatos tirem o máximo partido da flexibilidade proporcionada pelo «regime linguístico completo de 24 línguas» e escolham potencialmente outras línguas para a realização das provas, é reaberto o concurso. Por conseguinte, os candidatos que já tenham apresentado a sua candidatura devem revê-la e tornar a validá-la para poderem continuar a participar neste concurso. Esses candidatos serão contactados individualmente, via conta EPSO, para lhes serem fornecidas informações complementares.

Pelas razões acima expostas, o anúncio de concurso geral EPSO/AD/410/23 é alterado do seguinte modo:

1)

Na página 1, o prazo de candidatura deve ler-se:

« Prazo de candidatura: 9 de abril de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas ».

2)

Na página 3, ponto 4, «Como será organizado o concurso?», deve ler-se:

«4.   COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO?

4.1.   Estrutura geral dos procedimentos de concurso

O presente concurso será organizado nas seguintes fases:

Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1).

Provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio do concurso (“teste específico de escolha múltipla”) e um teste escrito (ver ponto 4.3.2).

Pontuação do teste escrito e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3).

Constituição da lista de reserva (ver ponto 4.3.4).

4.2.   Línguas utilizadas no presente concurso

O Estatuto dos Funcionários (2) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da União e um conhecimento satisfatório de outra língua da União, na medida necessária às funções que for chamado a exercer.

No presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (3).

Por uma questão de clareza, essas línguas serão designadas por “língua 1” e “língua 2”.

O regime linguístico nas diferentes fases do concurso será o seguinte:

Fase do concurso

Provas

Língua

Candidatura

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Provas

Testes de raciocínio

Língua 1

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

Teste escrito

Língua 2

A escolha das línguas dos testes deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.   Candidatura

a)

Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO  (4) até

9 de abril de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

b)

Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram que preenchem todas as condições mencionadas na secção “Quem se pode candidatar?”. Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a candidatura dentro do prazo.

c)

O EPSO reabrirá a candidatura dos candidatos que já tenham apresentado as suas candidaturas ao presente concurso dentro do prazo indicado no anúncio de concurso inicial publicado no Jornal Oficial da União Europeia C, C/2023/4, de 5 de outubro de 2023, ou no prazo prorrogado indicado no anúncio que altera o anúncio do presente concurso, publicado no Jornal Oficial da União Europeia C/2023/1031, de 17 de novembro de 2023(a seguir designados por “candidatos existentes”).

d)

É obrigatório que os candidatos existentes revejam e validem novamente as candidaturas antes do termo do prazo referido na alínea a) do presente subponto para que a sua candidatura ao presente concurso permaneça válida.

e)

Para além de reverem as suas escolhas relativamente às línguas de realização das provas, os candidatos têm a possibilidade de introduzir outras alterações no seu formulário de candidatura, tais como a atualização do registo académico ou da duração da experiência profissional atual.

f)

Até 4 de junho de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos deverão carregar (e juntar à sua candidatura) as cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura na respetiva conta EPSO. O sítio Web do EPSO fornece indicações sobre os passos a seguir (5).

g)

Os candidatos existentes que já tenham carregado os seus documentos comprovativos e os tenham associado ao seu formulário de candidatura não terão de voltar a fazê-lo. No entanto, podem decidir acrescentar/associar documentos adicionais dentro do prazo indicado na alínea f) do presente subponto.

4.3.2.   Provas

Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea a) do presente anúncio e em conformidade com as instruções fornecidas no ponto 4.3.1. serão convocados para realizar uma série de testes.

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para os testes.

a)   Testes de raciocínio

Os testes de raciocínio serão organizados do seguinte modo:

Teste

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

10/20

Raciocínio numérico

10 perguntas

20 minutos

Raciocínio numérico e abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

10 perguntas

10 minutos

Para serem aprovados nos testes de raciocínio, os candidatos devem obter simultaneamente a pontuação mínima exigida de 10/20 no teste de raciocínio verbal e a pontuação mínima exigida global de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.

Quando os candidatos não obtiverem a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio, os resultados do seu teste específico de escolha múltipla não serão tratados.

b)   Teste específico de escolha múltipla

O teste específico de escolha múltipla será organizado do seguinte modo:

Teste

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

30

40 minutos

0 a 30

20/30

Os candidatos devem obter uma pontuação mínima exigida de 20/30 e estar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada.

Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas. Esta classificação será utilizada i) para determinar quais os candidatos cujo teste escrito será pontuado e que serão sujeitos à verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) e ii) para efeitos de elaboração da lista de reserva em conformidade com o procedimento definido no ponto 4.3.4.

Não se procederá à verificação da admissibilidade dos candidatos que não tenham obtido a pontuação mínima neste teste e os resultados dos seus testes não serão objeto de tratamento ulterior.

c)   Teste escrito

O objetivo do teste escrito é avaliar as competências de comunicação escrita dos candidatos. Será organizado do seguinte modo:

Teste

Língua

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste escrito

Língua 2

45 minutos

0 a 10

5/10

Os candidatos terão de efetuar os exercícios que lhes são propostos com base na documentação fornecida relacionada com o domínio do concurso. O teste escrito não é um teste linguístico. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos publicados no sítio Web do EPSO.

4.3.3.   Pontuação do teste escrito e verificação da admissibilidade

A pontuação do teste escrito e a verificação da admissibilidade serão levadas a cabo em paralelo. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b). O júri apenas atribuirá pontuação ao teste escrito e verificará a admissibilidade de um número limitado de candidatos (não mais de 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados).

Nesta etapa será verificado o cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») do presente anúncio. O júri tomará a decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) a documentação que os candidatos tiverem carregado na sua conta EPSO para comprovar essas declarações.

4.3.4.   Criação da lista de reserva

O júri incluirá na lista de reserva os nomes dos candidatos que i) tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais elevadas no teste específico de escolha múltipla, e que ii) tiverem sido considerados admissíveis. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista.

Os nomes inscritos na lista de reserva serão indicados por ordem alfabética. Os serviços interessados em recrutar pessoal terão acesso à lista de reserva. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados dos testes e/ou resultados da verificação da admissibilidade), a menos que os resultados não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio.

A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

(2)  Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO P 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101"

(3)  https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb52"

(4)  https://epso.europa.eu/pt/job-opportunities/open-for-application"

(5)  https://epso.europa.eu/en/help/faq/competitions-published-after-january-2023»."

3)

Na página 9, anexo I, ponto 5, onde se lê «Provas de seleção» deve ler-se:

«5.   Provas

(1)

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para os testes.

(2)

Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

(3)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

(4)

Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (7) para obterem mais informações sobre os procedimentos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas.

(7)  https://eu-careers.europa.eu/pt»."

4)

Na página 10, anexo I, ponto 7.1, onde se lê «Problemas técnicos e organizacionais» deve ler-se:

«7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

(1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8).

(2)

Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura

(3)

Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:

a)

comunicar imediatamente o problema, seguindo as instruções indicadas na convocatória para a realização de provas e

b)

no prazo de três dias de calendário, a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova, contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha (9), fornecendo uma breve descrição do problema.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o fornecedor responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato. As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão rejeitadas.

(4)

As convocatórias enviadas aos candidatos podem especificar outros requisitos e instruções relacionados com a comunicação de problemas surgidos durante a realização das provas.

(5)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1 serão rejeitados.

(8)  https://epso.europa.eu/pt/help/faq/complaints"

(9)  https://epso.europa.eu/pt/help/faq/complaints»."


(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 26 de março de 2019, Reino de Espanha contra Parlamento Europeu, C-377/16, ECLI:EU:C:2019:249, n.o 66.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1805/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)