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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/1805 |
1.3.2024 |
Anúncio que altera o anúncio de concurso geral — EPSO/AD/410/23 — Administradores [m/f] (AD 7) no domínio dos transportes
(«Jornal Oficial da União Europeia» C, C/2023/4, de 5 de outubro de 2023)
(C/2024/1805)
A partir de 2024, o EPSO prosseguirá o reforço do seu compromisso com o multilinguismo e realizará concursos gerais no âmbito de um «regime linguístico completo de 24 línguas». Isto significa que os candidatos poderão escolher livremente duas das 24 línguas oficiais da UE para a realização das provas, de acordo com as instruções fornecidas em cada anúncio de concurso.
Esta mudança de abordagem facilita a participação dos candidatos em concursos gerais e garante a ausência de diferenças de tratamento com base na língua, em conformidade com a jurisprudência dos tribunais da União (1). Cabe, pois, aplicá-la tanto aos concursos futuros quanto aos concursos para os quais já foram publicados anúncios, mas para os quais ainda não se realizaram provas, como o concurso EPSO/AD/410/23.
No caso do concurso EPSO/AD/410/23, a transição para o «regime linguístico completo de 24 línguas» obriga a um ajuste das provas de seleção correspondentes. No contexto deste concurso em particular, o caso prático levanta dificuldades práticas. Por conseguinte, é conveniente substituí-lo por um teste escrito baseado em materiais/documentos já disponíveis ao público nas 24 línguas. A avaliação centrar-se-á nas capacidades de comunicação escrita. As restantes modalidades (a pontuação e a duração) serão mantidas e clarificadas no anúncio de alteração.
As demais alterações descritas no anúncio de alteração dizem respeito aos procedimentos de realização das provas. No final de 2023, o EPSO anunciou a decisão de suspender a realização de provas para os concursos gerais por motivos de ordem técnica, o que afetou o concurso EPSO/AD/410/23. O EPSO está a estudar opções para um sistema de realização de provas resiliente que mantenha a integridade e assegure simultaneamente uma experiência ótima do utilizador. Uma vez confirmadas as modalidades de realização das provas do concurso EPSO/AD/410/23, os candidatos serão notificados individualmente pelo EPSO.
A fim de permitir que os candidatos atuais e os potenciais novos candidatos tirem o máximo partido da flexibilidade proporcionada pelo «regime linguístico completo de 24 línguas» e escolham potencialmente outras línguas para a realização das provas, é reaberto o concurso. Por conseguinte, os candidatos que já tenham apresentado a sua candidatura devem revê-la e tornar a validá-la para poderem continuar a participar neste concurso. Esses candidatos serão contactados individualmente, via conta EPSO, para lhes serem fornecidas informações complementares.
Pelas razões acima expostas, o anúncio de concurso geral EPSO/AD/410/23 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na página 1, o prazo de candidatura deve ler-se: « Prazo de candidatura: 9 de abril de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas ». |
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2) |
Na página 3, ponto 4, «Como será organizado o concurso?», deve ler-se: «4. COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO? 4.1. Estrutura geral dos procedimentos de concurso O presente concurso será organizado nas seguintes fases:
4.2. Línguas utilizadas no presente concurso O Estatuto dos Funcionários (2) estabelece que um funcionário só pode ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da União e um conhecimento satisfatório de outra língua da União, na medida necessária às funções que for chamado a exercer. No presente concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (3). Por uma questão de clareza, essas línguas serão designadas por “língua 1” e “língua 2”. O regime linguístico nas diferentes fases do concurso será o seguinte:
A escolha das línguas dos testes deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura. 4.3. Fases do concurso 4.3.1. Candidatura
4.3.2. Provas Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea a) do presente anúncio e em conformidade com as instruções fornecidas no ponto 4.3.1. serão convocados para realizar uma série de testes. O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para os testes. a) Os testes de raciocínio serão organizados do seguinte modo:
Para serem aprovados nos testes de raciocínio, os candidatos devem obter simultaneamente a pontuação mínima exigida de 10/20 no teste de raciocínio verbal e a pontuação mínima exigida global de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato. Quando os candidatos não obtiverem a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio, os resultados do seu teste específico de escolha múltipla não serão tratados. b) O teste específico de escolha múltipla será organizado do seguinte modo:
Os candidatos devem obter uma pontuação mínima exigida de 20/30 e estar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas. Esta classificação será utilizada i) para determinar quais os candidatos cujo teste escrito será pontuado e que serão sujeitos à verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) e ii) para efeitos de elaboração da lista de reserva em conformidade com o procedimento definido no ponto 4.3.4. Não se procederá à verificação da admissibilidade dos candidatos que não tenham obtido a pontuação mínima neste teste e os resultados dos seus testes não serão objeto de tratamento ulterior. c) O objetivo do teste escrito é avaliar as competências de comunicação escrita dos candidatos. Será organizado do seguinte modo:
Os candidatos terão de efetuar os exercícios que lhes são propostos com base na documentação fornecida relacionada com o domínio do concurso. O teste escrito não é um teste linguístico. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos publicados no sítio Web do EPSO. 4.3.3. Pontuação do teste escrito e verificação da admissibilidade A pontuação do teste escrito e a verificação da admissibilidade serão levadas a cabo em paralelo. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b). O júri apenas atribuirá pontuação ao teste escrito e verificará a admissibilidade de um número limitado de candidatos (não mais de 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados). Nesta etapa será verificado o cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») do presente anúncio. O júri tomará a decisão sobre a admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) a documentação que os candidatos tiverem carregado na sua conta EPSO para comprovar essas declarações. 4.3.4. Criação da lista de reserva O júri incluirá na lista de reserva os nomes dos candidatos que i) tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais elevadas no teste específico de escolha múltipla, e que ii) tiverem sido considerados admissíveis. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista. Os nomes inscritos na lista de reserva serão indicados por ordem alfabética. Os serviços interessados em recrutar pessoal terão acesso à lista de reserva. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados dos testes e/ou resultados da verificação da admissibilidade), a menos que os resultados não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento. (2) Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO P 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101" (3) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb52" (4) https://epso.europa.eu/pt/job-opportunities/open-for-application" (5) https://epso.europa.eu/en/help/faq/competitions-published-after-january-2023»." |
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3) |
Na página 9, anexo I, ponto 5, onde se lê «Provas de seleção» deve ler-se: «5. Provas
(7) https://eu-careers.europa.eu/pt»." |
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4) |
Na página 10, anexo I, ponto 7.1, onde se lê «Problemas técnicos e organizacionais» deve ler-se: «7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
(8) https://epso.europa.eu/pt/help/faq/complaints" (9) https://epso.europa.eu/pt/help/faq/complaints»." |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 26 de março de 2019, Reino de Espanha contra Parlamento Europeu, C-377/16, ECLI:EU:C:2019:249, n.o 66.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1805/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)