Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1690 |
4.3.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 — Banca Popolare di Bari/Comissão
(Processo T-415/21) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades italianas à Banca Tercas - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Prescrição - Dano continuado - Inadmissibilidade parcial - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares - Nexo de causalidade»)
(C/2024/1690)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Banca Popolare di Bari SpA (Bari, Itália) (representantes: A. Zoppini, G. M. Roberti, I. Perego, G. Parisi e D. Gallo, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, I. Barcew, A. Bouchagiar e D. Recchia, agentes)
Objeto
Com a sua ação baseada no artigo 268.o TFUE, a demandante pede o ressarcimento do prejuízo que alegadamente sofreu em consequência da adoção da Decisão (UE) 2016/1208 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.39451 (2015/C) (ex 2015/NN) que a Itália executou a favor do Banco Tercas (JO 2016, L 203, p. 1).
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Banca Popolare di Bari SpA é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1690/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)