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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/1446 |
12.2.2024 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções
SA.110788
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/1446)
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Data de adopção da decisão |
20.12.2023 |
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Número do auxílio |
SA.110788 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
NL — TCTF: Modification to SA.108788 |
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Base jurídica |
Artikel 3 van de Kaderwet EZK- en LNV-subsidies; Regeling van de Minister voor Klimaat en Energie tot vaststelling van een tijdelijke subsidieregeling voor hernieuwbare warmteprojecten ter tegemoetkoming van gestegen energieprijzen als gevolg van de oorlog in Oekraïne (Tijdelijke subsidieregeling hernieuwbare warmteprojecten) |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave da economia, Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
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Orçamento |
Orçamento global: 60 000 000 EUR |
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Intensidade |
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Duração |
1.11.2023 — 31.1.2024 |
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Sectores económicos |
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e ar frio |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
https://competition-cases.ec.europa.eu/search?caseInstrument=SA
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1446/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)