Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1235 |
12.2.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — Chambre criminelle (França) em 22 de setembro 2023 — AK/Ministério Público
(Processo C-583/23, Delda (1))
(C/2024/1235)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation — Chambre criminelle
Partes no processo principal
Recorrente: AK
Recorrido: Ministério Público
Questão prejudicial
Devem os artigos 1.o e 3.o da Diretiva 2014/41 (2) ser interpretados no sentido de que permitem que a autoridade judiciária de um Estado-Membro emita ou valide uma decisão europeia de investigação por meio da qual se pretende proceder, por um lado, à notificação ao arguido de um despacho de acusação, que contém além desta acusação uma ordem de prisão e de prestação de caução, e, por outro, à audição desse arguido para que este possa, na presença do seu advogado, apresentar todas as observações úteis sobre os factos mencionados no referido despacho?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO 2014, L 130, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1235/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)