|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/1191 |
23.2.2024 |
P9_TA(2023)0331
Nomeação do Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu
Decisão do Parlamento Europeu, de 3 de outubro de 2023, sobre a proposta de nomeação do Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (N9-0053/2023 — C9-0342/2023 — 2023/0901(NLE))
(Aprovação)
(C/2024/1191)
O Parlamento Europeu,
|
— |
Tendo em conta a proposta do Banco Central Europeu de 13 de setembro de 2023 (C9-0342/2023), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (1), |
|
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de novembro de 2013, entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática e do controlo sobre o exercício das atribuições conferidas ao BCE no quadro do Mecanismo Único de Supervisão (2), |
|
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE (3), |
|
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos (4), |
|
— |
Tendo em conta o artigo 131.o do seu Regimento, |
|
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0272/2023), |
|
A. |
Considerando que o artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho prevê que o Banco Central Europeu (BCE) deve apresentar ao Parlamento a sua proposta de nomeação do Presidente do Conselho de Supervisão e o Presidente deve ser escolhido através de um procedimento de concurso, sobre o qual o Parlamento e o Conselho devem ser mantidos devidamente informados, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência nos domínios bancário e financeiro que não sejam membros do Conselho do BCE; |
|
B. |
Considerando que, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, as nomeações para o Conselho de Supervisão nos termos daquele regulamento devem respeitar os princípios do equilíbrio entre os géneros, da experiência e da qualificação; que o Parlamento está empenhado em assegurar o equilíbrio de género nos cargos de topo no domínio dos serviços bancários e financeiros; que todas as instituições e organismos, a nível da União e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género; |
|
C. |
Considerando que, nos termos do segundo e terceiro travessões do capítulo II «Processos de seleção» do Acordo Interinstitucional de 6 de novembro de 2013, o Banco Central Europeu adotou, em 5 de julho de 2023, uma lista de pré-seleção para o cargo de presidente do Conselho de Supervisão e transmitiu a lista de pré-seleção, acompanhada de um relatório de avaliação, ao Parlamento; |
|
D. |
Considerando que, em 13 de setembro de 2023, o Banco Central Europeu aprovou uma proposta relativa à nomeação de Claudia Buch como presidente do Conselho de Supervisão, que apresentou ao Parlamento; |
|
E. |
Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento procedeu subsequentemente à apreciação das qualificações da candidata proposta, nomeadamente à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 26.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho; |
|
F. |
Considerando que a comissão realizou uma audição com a candidata proposta em 20 de setembro de 2023, durante a qual esta proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas feitas pelos membros da comissão; |
1.
Aprova a nomeação de Claudia Buch como presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu por um período de cinco anos;
2.
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos dos Estados-Membros.
(1) JO L 287 de 29.10.2013, p. 63.
(2) JO L 320 de 30.11.2013, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1191/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)