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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1183

23.2.2024

P9_TA(2023)0345

Relações UE-Suíça

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2023, sobre as relações UE-Suíça (2023/2042(INI))

(C/2024/1183)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelecem os princípios, os objetivos e as competências da UE, e reconhecem o direito de qualquer Estado europeu apresentar um pedido de adesão à União,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (1), que reconhece a qualquer Estado-Membro da União Europeia ou membro da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) o direito de apresentar um pedido de adesão ao EEE,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (2) assinado em 22 de julho de 1972,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça relativo ao seguro direto não vida (3),

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à facilitação dos controlos e formalidades aquando do transporte de mercadorias e às medidas aduaneiras de segurança (4),

Tendo em conta o resultado negativo do referendo suíço que rejeitou a adesão ao EEE em 1992,

Tendo em conta a celebração de vários acordos setoriais entre a UE e a Suíça, assinados em 1999, designados «Acordos Bilaterais I»  (5),

Tendo em conta nove acordos setoriais adicionais entre a UE e a Suíça, assinados em 2004, designados «Acordos Bilaterais II»,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade (6),

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (7),

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre certos aspetos relativos aos contratos públicos (8),

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (9),

Tendo em conta o Acordo entre a Confederação Suíça e o Serviço Europeu de Polícia, assinado em 2004,

Tendo em conta o acordo relativo à participação da Suíça no espaço Schengen, de 26 de outubro de 2004  (10), que permite a livre circulação de pessoas entre a Suíça e os Estados-Membros da UE e facilita a cooperação em matéria de segurança e da luta contra a criminalidade transfronteiras,

Tendo em conta o Acordo entre a Eurojust e a Suíça, assinado em 27 de novembro de 2008,

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos da concorrência (11) de 17 de maio de 2013,

Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite (12),

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (13), assinado em 10 de junho de 2014,

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a troca automática de informações sobre contas financeiras, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017,

Tendo em conta o pacote regulamentar apresentado pela Comissão, em 14 de julho de 2021, que visa reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa da UE em, pelo menos, 55 % até 2030 (COM(2021)0550),

Tendo em conta as decisões do Conselho Federal suíço, de 24 de agosto de 2022 e de 21 de dezembro de 2022, de adotar as metas de poupança de gás e eletricidade da UE, que fazem parte de um alinhamento regulamentar mais amplo da política energética suíça e da regulamentação das redes do país,

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a ligação dos respetivos regimes de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, assinado em 23 de novembro de 2017  (14),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de fevereiro de 2019, sobre as relações da UE com a Confederação Suíça,

Tendo em conta a decisão do Conselho Federal suíço, de 26 de maio de 2021, de pôr termo às negociações sobre um acordo-quadro institucional UE-Suíça,

Tendo em conta a adoção, pelo Conselho Federal suíço, em 23 de fevereiro de 2022, de um conjunto de orientações para o seu pacote de negociações com a UE,

Tendo em conta o resultado positivo do referendo realizado na Suíça, em 15 de maio de 2022, de aumentar a contribuição financeira da Suíça para a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex),

Tendo em conta a declaração conjunta dos presidentes da Delegação da Assembleia Federal Suíça para as Relações com o Parlamento Europeu e da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a Suíça (Delegação DEEA), adotada na 41.a reunião interparlamentar entre a Suíça e a UE, em 7 de outubro de 2022, em Rapperswil-Jona, na Suíça,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de março de 2019, referente ao Acordo-Quadro Institucional entre a União Europeia e a Confederação Suíça (15),

Tendo em conta a sua recomendação, de 18 de junho de 2020, sobre as negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (16),

Tendo em conta a Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (17),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão da Cultura e da Educação,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0248/2023),

A.

Considerando que a UE e a Suíça são aliados política e culturalmente próximos que partilham as mesmas ideias, com valores comuns como a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, a proteção das minorias, a igualdade social e a sustentabilidade social e ambiental; considerando que a UE e a Suíça são parceiros económicos estratégicos empenhados na prosperidade económica comum;

B.

Considerando que a UE e a Suíça mantêm uma relação de longa data baseada em valores comuns e objetivos de paz, no compromisso de defender o multilateralismo e a ordem internacional assente em regras e na liderança ativa dos esforços mundiais para enfrentar desafios como as alterações climáticas, o ambiente, a perda de biodiversidade, o esgotamento dos recursos, o desenvolvimento sustentável, a aceleração da digitalização, a migração e a segurança internacional, a justiça penal internacional e o direito internacional humanitário;

C.

Considerando que a guerra de agressão em curso da Rússia contra a Ucrânia realçou a necessidade de a UE e a Suíça aprofundarem a cooperação nos domínios da política externa, da segurança e da resposta a crises; considerando que a Suíça coopera em determinadas partes da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE e participou em missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD); considerando que acompanhou a UE em matéria de sanções contra a Rússia e votou a favor de todas as resoluções da ONU no que diz respeito à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;

D.

Considerando que a Suíça procura novas formas de cooperação em domínios como a segurança, a investigação, a inovação e a saúde; considerando que está disposta a alargar a sua cooperação em matéria de segurança, centrando-se em domínios como a cibersegurança, as ameaças híbridas, a resiliência e a desinformação; considerando que visa fortalecer a interoperabilidade no âmbito da Agência Europeia de Defesa; considerando que o relatório de 2021 sobre a política de segurança suíça e o seu suplemento de 2022 definem opções para a Suíça alargar a cooperação com a UE;

E.

Considerando que a Suíça e a UE são parceiros económicos fundamentais — a UE é o principal parceiro comercial da Suíça e este país é o quarto parceiro comercial da UE a seguir à China, aos Estados Unidos e ao Reino Unido; considerando que tanto a UE como a Suíça estão entre os principais destinos de investimento estrangeiro uma da outra e são parceiros fundamentais no comércio de serviços;

F.

Considerando que o Conselho Federal suíço aprovou os parâmetros de referência para um mandato de negociação com a UE, em 21 de junho de 2023;

G.

Considerando que as relações económicas e comerciais da Suíça com a UE são essencialmente regidas por um acordo de comércio livre (ACL) e por uma série de acordos bilaterais, designadamente o acordo sobre a livre circulação de pessoas, nos termos dos quais a Suíça aceitou acolher certos aspetos da legislação da UE em troca do acesso a parte do mercado único da UE;

H.

Considerando que a Suíça está profundamente integrada no mercado único da UE; considerando que, até à data, a UE e a Suíça celebraram vários acordos bilaterais; considerando que muitos deles necessitam urgentemente de ser atualizados, a fim de manter o funcionamento do mercado interno, neste contexto, entre a UE e a Suíça e refletir a evolução das prioridades;

I.

Considerando que o Conselho Federal suíço decidiu pôr termo às negociações relativas ao acordo-quadro institucional UE-Suíça, em maio de 2021; considerando que é necessária uma solução para uma futura relação entre a UE e a Suíça, a fim de consolidar as relações bilaterais e desenvolver todo o potencial da parceria UE-Suíça em questões fundamentais de interesse mútuo; considerando que teve recentemente lugar uma série de contactos exploratórios entre a Comissão e o Conselho Federal suíço;

J.

Considerando que a visita do vice-presidente da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič, à Suíça, em março de 2023, deu um novo impulso aos debates destinados a resolver problemas institucionais; considerando que existe uma vontade manifesta, de ambas as partes, de reduzir as lacunas remanescentes através de contactos exploratórios, tanto a nível técnico como político; considerando que é essencial que ambas as partes mantenham o ímpeto, continuem a avançar na direção certa e, potencialmente, acelerem os seus esforços para determinar se existe uma base sólida para dar início a negociações globais, com a perspetiva de uma conclusão rápida e bem-sucedida;

K.

Considerando que a preservação de condições de concorrência equitativas no mercado único é necessária para assegurar uma concorrência leal no mercado único; considerando que o seu bom funcionamento e eficácia dependem de uma economia social de mercado altamente competitiva;

L.

Considerando que os cidadãos suíços têm os mesmos direitos que os cidadãos da UE de circular, entrar e residir livremente na UE, em conformidade com o direito da UE; considerando que, em 2021, uma média de cerca de 351 000 trabalhadores transfronteiriços trabalhavam na Suíça, enquanto, à data de 31 de dezembro de 2021, aproximadamente 442 000 cidadãos suíços residiam na UE e cerca de 1,4 milhões de cidadãos da UE residiam na Suíça;

M.

Considerando que a Suíça tem atualmente o estatuto de país terceiro não associado no âmbito do programa-quadro de investigação e inovação da UE «Horizonte Europa» e de outros programas e iniciativas conexos, incluindo o programa Erasmus+ da UE; considerando que a cooperação UE-Suíça em matéria de investigação e desenvolvimento beneficiaria ambas as partes;

N.

Considerando que o quadro de cooperação entre a Agência Europeia de Defesa e a Suíça, assinado em 16 de março de 2012, possibilita o intercâmbio de informações e prevê atividades conjuntas em matéria de projetos e programas de investigação e tecnologia, bem como de armamento;

O.

Considerando que a Suíça realizará eleições gerais em 22 de outubro de 2023; considerando que o Parlamento Europeu realizará eleições em junho de 2024;

Política externa e de segurança

1.

Destaca o forte interesse da UE em cooperar com a Suíça, como parceiro que partilha as mesmas ideias em matéria de paz internacional, segurança, direitos humanos e defesa, em particular em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; congratula-se com o alinhamento da Suíça com as sanções da UE adotadas neste contexto e com a sua adoção de todos os pacotes de sanções da UE até à data; constata o compromisso da Suíça em preservar a ordem internacional assente em regras, nomeadamente através de uma ação comum com a UE em organizações internacionais e fóruns multilaterais;

2.

Reconhece a política externa de longa data da Suíça de promoção da paz, de mediação e de resolução pacífica de conflitos; regozija-se com o papel forte e empenhado da Suíça enquanto membro do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, da ONU e da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos na procura de soluções para crises, designadamente através da aplicação de disposições constitucionais em ambientes de alta tensão, da consolidação da paz, da facilitação do diálogo, do desenvolvimento de medidas geradoras de confiança e da reconciliação;

3.

Saúda o mandato da Suíça para 2023-2024, na qualidade de membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, como uma oportunidade para fortalecer a cooperação internacional e promover prioridades comuns a nível multilateral;

4.

Acolhe com agrado a proximidade da posição da Suíça no tocante à PESC da UE, particularmente no que diz respeito à ajuda humanitária, à proteção civil, à luta contra o terrorismo e às alterações climáticas, bem como a sua participação em várias missões da PCSD, por exemplo, a EULEX KOSOVO, a EUFOR ALTHEA e a EUCAP Sael; observa que, em termos absolutos, a Suíça foi o país que mais frequentemente contribuiu para as missões da PCSD; solicita um maior envolvimento no âmbito das competências da PESC e da PCSD;

5.

Regozija-se, além disso, com o anúncio, em novembro de 2021, da participação da Suíça em determinados projetos da Cooperação Estruturada Permanente e com o facto da sua potencial participação estar atualmente a ser explorada em dois projetos; assinala que a Suíça manifestou interesse em projetos relacionados com a ciberdefesa e a mobilidade militar, e que se trata de uma nova aproximação à UE, na qual a Suíça está a ponderar, pela primeira vez na sua história, a cooperação em matéria de defesa com outros países; congratula-se com a intenção da Suíça de participar na «European Sky Shield Initiative», uma iniciativa para a defesa aérea europeia;

6.

Incentiva uma colaboração aprofundada entre a Suíça e a UE no domínio social e humanitário, em consonância com a abordagem integrada da UE, e no domínio dos direitos humanos e da democracia, nomeadamente através do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; congratula-se com a adesão da Suíça ao sistema europeu de gestão de crises;

7.

Saúda a intensificação do ritmo das consultas sobre assuntos de política externa e com o facto de a Suíça pretender uma cooperação mais estreita com a UE e a NATO; congratula-se, a este respeito, com a participação da Suíça no programa Parceria para a Paz; encoraja a Suíça a aprofundar a sua cooperação com a UE em matéria de segurança e defesa, e a tirar pleno partido do acordo administrativo com a Agência Europeia de Defesa; sublinha a importância da colaboração entre os Estados-Membros da UE e a Suíça no que diz respeito à segurança do país, tendo em conta a sua localização geográfica;

8.

Observa que a Suíça adere voluntariamente às sanções da UE contra a Rússia numa base casuística; incentiva a Suíça a manter o seu compromisso para com a ordem internacional assente em regras e a estabelecer e aplicar de forma rigorosa e coerente todas as medidas restritivas adotadas pela UE, como já fez até à data, e a evitar que sejam contornadas, tal como previsto pela Comissão para os Estados-Membros da UE; encoraja a Suíça a alterar a sua legislação de forma a permitir o confisco de bens russos; insta a Suíça a aderir ao grupo de missão encarregado das elites, representantes e oligarcas russos; incentiva ainda a Suíça a cooperar com o Grupo de Missão Congelar e Apreender da UE, a fim de coordenar e explorar vias legais para confiscar bens, incluindo reservas do banco central russo detidas na Suíça, em conformidade com o direito internacional, e a encetar ativamente debates em fóruns internacionais sobre a utilização de bens congelados para a reconstrução da Ucrânia;

9.

Reconhece que a Suíça empreendeu esforços humanitários significativos na Ucrânia, ofereceu estatuto de proteção a refugiados ucranianos e prestou um apoio financeiro considerável para a reconstrução da Ucrânia, também através da Conferência de Recuperação da Ucrânia de 2022, em Lugano; incentiva uma maior cooperação entre a UE e a Suíça para fazer face à atual crise;

10.

Lamenta que a Suíça esteja atualmente a proibir que munições e materiais de guerra, produzidos na Suíça sejam reexportados dos Estados-Membros da UE para a Ucrânia; congratula-se com a moção a nível nacional e com o lançamento de um debate político sobre este tema no Conselho dos Estados; insta o Conselho Federal suíço a aprovar o refornecimento de armas à Ucrânia;

11.

Encoraja a Suíça a proceder a uma revisão das suas práticas em matéria de sanções, a fim de aderir de forma mais sistemática às sanções impostas pela UE, nomeadamente quando estas forem motivadas por violações dos direitos humanos, ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos;

Sociedade e geopolítica

12.

Saúda, ademais, a participação da Suíça nas cimeiras da Comunidade Política Europeia;

13.

Reconhece a cooperação entre a UE e a Suíça em matéria de migração internacional, designadamente no que toca à gestão do fluxo de refugiados e à relocalização destes; congratula-se com a participação da Suíça na Frontex; convida a Suíça a reforçar os seus intercâmbios com a Agência da União Europeia para o Asilo e com a Frontex, que estão diretamente envolvidas numa melhor gestão da migração internacional de e para a Suíça; reitera que a participação no sistema Schengen/Dublim é crucial;

14.

Lamenta que, até à data, a Suíça não seja elegível para participar no Mecanismo de Proteção Civil da UE, uma vez que apenas podem aderir ao mecanismo os membros da EFTA, que são membros do EEE, outros países europeus, quando os acordos assim o prevejam, e os países em vias de adesão à UE, candidatos e potenciais candidatos; defende uma rápida futura parceria com a Suíça neste contexto, através da abertura do Mecanismo de Proteção Civil da UE aos países membros da EFTA; insta à exploração das possibilidades de participação da Suíça em iniciativas de prevenção, preparação e resposta a catástrofes, a fim de reforçar a resiliência global tanto da UE como da Suíça;

Economia, mercado de trabalho e acesso ao mercado interno da UE

15.

Recorda a relação de longa data entre a UE e a Suíça, assente em valores comuns e objetivos de paz, justiça social, responsabilidade ecológica e prosperidade económica, bem como na sua interdependência económica e social; incentiva a exploração de outras possibilidades que permitam à Suíça aderir à Autoridade Europeia do Trabalho e ao Sistema de Informação do Mercado Interno; sublinha o compromisso comum de continuar a reforçar a luta contra as condições de trabalho abusivas e de garantir a aplicação efetiva dos direitos sociais em toda a Europa;

16.

Salienta que a salvaguarda, o reforço e o aprofundamento de relações comerciais sólidas, estáveis e sustentáveis com a Suíça, o quarto maior parceiro comercial da UE, continua a ter uma elevada prioridade e é do interesse fundamental de ambas as partes, particularmente no atual contexto internacional turbulento; considera que uma relação modernizada e mutuamente benéfica, apoiada por um acordo ambicioso, deve não só reduzir os obstáculos ao comércio, mas também criar condições equitativas para os cidadãos e os operadores económicos da UE, gerar confiança, estabilidade, emprego, crescimento e bem-estar social, assegurar a proteção não discriminatória dos direitos dos trabalhadores e garantir o mais elevado nível de proteção dos consumidores e do ambiente, concorrência leal, desenvolvimento sustentável e segurança social, progresso e justiça; frisa a importância de prosseguir os esforços conjuntos para reformar a Organização Mundial do Comércio (OMC), em particular o seu órgão de resolução de litígios, e de promover iniciativas comerciais sustentáveis e ecológicas na perspetiva da 13.a Conferência Ministerial da OMC;

17.

Considera que o grau significativo de integração da Suíça no mercado único da UE é um fator essencial para o crescimento económico sustentável; destaca que as fortes relações entre a UE e a Suíça vão além da integração económica e que o alargamento do mercado único contribui para a estabilidade e a prosperidade, em benefício de todos os cidadãos e empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME); realça a importância de garantir o bom funcionamento do mercado único, de molde a criar condições equitativas de mercado e fomentar empregos de qualidade;

18.

Lamenta o facto de a Suíça continuar a ser o único membro da EFTA que não aderiu ao EEE; constata, no entanto, que os cidadãos suíços têm os mesmos direitos que os cidadãos da UE de circular, entrar e residir livremente na UE, em conformidade com o direito da UE; reitera que 71 % da população suíça é a favor da adesão ao EEE, ao passo que a maioria também defende o pleno acesso ao mercado único da UE e a participação na cooperação da UE; observa que a Suíça será sempre bem-vinda a aderir ao EEE ou à UE se manifestar essa vontade no futuro; assinala que, no caso de que essa vontade se concretizasse numa adesão à UE, tal permitiria à Suíça participar plenamente nas decisões e nas regras da UE;

19.

Salienta os fortes laços económicos, sociais e culturais das regiões fronteiriças entre a Áustria, a França, a Alemanha, a Itália, o Listenstaine e a Suíça, nomeadamente: Auvergne-Rhône-Alpes, Baden-Württemberg, Bayern, Bourgogne-Franche-Comté, Bozen-Südtirol, Grand Est, Fürstentum Liechtenstein e Vorarlberg, que partilham uma longa história; sublinha a importância de relações e quadros estáveis e fortes entre a UE e a Suíça para a cooperação transfronteiriça no futuro;

20.

Manifesta preocupação com a falta de aplicação, por parte da Suíça, de determinados acordos com a União e a subsequente adoção de medidas legislativas e práticas que possam ser incompatíveis com esses acordos, sobretudo no que concerne medidas que afetem a livre circulação de pessoas; insta a Suíça a reforçar a livre circulação de pessoas pela introdução de medidas adicionais a este respeito através do alinhamento pela Diretiva 2004/38/CE (18); salienta a necessidade de a Suíça adotar de forma dinâmica a legislação da UE em questões de cooperação mútua;

21.

Regista o grande número de trabalhadores transfronteiriços entre a UE e a Suíça e o grande número de cidadãos da UE e de cidadãos suíços que vivem e trabalham na Suíça ou na UE, respetivamente; recorda que a livre circulação de pessoas é um princípio fundamental do mercado único da UE; realça que a residência noutro país da UE não está isenta de limites; lamenta a decisão do Conselho Federal suíço de reintroduzir restrições ao acesso dos trabalhadores croatas ao mercado de trabalho suíço sob a forma de quotas para as autorizações e insta a Suíça a ponderar a possibilidade de suprimir esta cláusula de salvaguarda;

22.

Exorta a Suíça a aplicar o acervo pertinente da UE e a cumprir as suas obrigações ao abrigo do acordo de 1999 sobre a livre circulação de pessoas, em particular no que diz respeito aos trabalhadores destacados, e a adaptar medidas de acompanhamento que garantam a preservação de elevados padrões sociais e a proteção eficaz e não discriminatória dos direitos dos trabalhadores, garantindo a igualdade de remuneração por trabalho igual no mesmo local para os trabalhadores móveis, destacados e locais, e que permitam aos operadores económicos da UE prestar serviços no seu território de forma não discriminatória; regista as preocupações da Suíça a este respeito e salienta que os atuais Estados-Membros da UE costumavam ter preocupações semelhantes que não se concretizaram integralmente; insta a Suíça a reduzir os obstáculos burocráticos no domínio do destacamento de trabalhadores; observa a melhoria contínua do funcionamento das medidas de acompanhamento da Suíça e saúda o diálogo ativo e regular que mantém com os países vizinhos e outros Estados-Membros da UE sobre questões concretas no âmbito da prestação transfronteiriça de serviços;

23.

Incentiva a UE e a Suíça a partilharem boas práticas e a reforçarem a proteção dos direitos dos trabalhadores, em particular no tocante aos despedimentos antissindicais e à compensação mínima e negociação coletiva associadas, a fim de garantir um mercado justo e equitativo para todos os trabalhadores; toma nota do processo de mediação independente em curso na Suíça destinado a encontrar uma solução de compromisso para a proteção dos sindicalistas contra os despedimentos abusivos; considera que, a fim de assegurar uma boa proteção dos trabalhadores, a Comissão e o Conselho Federal suíço, numa troca de pontos de vista permanente com os parceiros sociais suíços, poderiam considerar a possibilidade de aplicar medidas temporárias, limitadas ou de salvaguarda, com base no direito da UE, por um período de tempo bem definido;

24.

Observa que, enquanto não houver consenso sobre um acordo global, um grande número de acordos bilaterais entre a UE e a Suíça estão em risco de erosão e precisam de ser atualizados, a fim de garantir que continuam a ser pertinentes e eficientes, de modo a proporcionar segurança jurídica, consolidação e um maior desenvolvimento das relações UE-Suíça, numa perspetiva de futuro, em particular os acordos relativos a um melhor acesso recíproco ao mercado suíço por parte dos operadores económicos da UE; manifesta preocupação com o facto de os acordos bilaterais de base estarem progressivamente a ficar obsoletos e de já não assegurarem um acesso ao mercado sem atritos, devido à não incorporação de novos desenvolvimentos do acervo da UE; observa que o modelo baseado em acordos bilaterais individuais em vez de um acordo global está desatualizado; relembra que a adoção de um acordo global para acordos atuais e futuros que permitam a participação da Suíça no mercado único da UE, a fim de garantir a homogeneidade e a segurança jurídica, continua a ser uma condição prévia para o desenvolvimento de uma abordagem setorial; manifesta preocupação com a ausência de uma solução para os problemas institucionais, o que conduzirá a uma maior erosão da aplicação do Acordo de Reconhecimento Mútuo;

25.

Observa que, sem qualquer modernização do ACL, celebrado há 50 anos e que não foi adaptado para refletir a evolução das regras do comércio internacional desde então, e do pacote de acordos bilaterais (I e II), celebrado há quase 20 anos, e sem uma transposição, aplicação e execução adequadas da legislação relativa ao mercado único, as relações entre a UE e a Suíça não trarão plenos benefícios aos cidadãos e às empresas e irão inevitavelmente deteriorar-se com o passar do tempo; considera que a UE deve procurar encontrar soluções pragmáticas para resolver este assunto entre a UE e a Suíça; observa que é necessário rever os acordos bilaterais obsoletos para evitar que expirem e ter em conta a evolução da legislação pertinente da UE, com vista a preservar o acesso recíproco aos mercados, em particular no que diz respeito aos domínios de acesso recíproco aos mercados para produtos industriais, à facilitação aduaneira, à livre circulação de pessoas, aos obstáculos técnicos ao comércio e à contratação pública; insta a Comissão, por conseguinte, a propor um mandato para modernizar o ACL, uma vez retomadas as negociações;

26.

Salienta que o Acordo de Reconhecimento Mútuo de 2002 está a tornar-se cada vez mais obsoleto, dado que não pode ser atualizado para ter em conta a nova legislação da UE; observa que esta situação já criou obstáculos técnicos e dificultou o comércio de dispositivos médicos, e que futuramente será também esse o caso em especial nos domínios da engenharia mecânica, da maquinaria, dos produtos de construção e da inteligência artificial; considera que a UE deve procurar encontrar soluções pragmáticas para resolver este assunto entre a UE e a Suíça;

27.

Observa que a proteção do investimento é atualmente assegurada através de acordos bilaterais obsoletos entre a Suíça e apenas nove Estados-Membros da UE; considera que um acordo moderno de proteção dos investimentos entre a UE e a Suíça aumentaria a segurança jurídica para os investidores de ambas as partes e reforçaria ainda mais as relações comerciais bilaterais; incentiva a Comissão, por conseguinte, a propor um mandato para negociar um acordo moderno de proteção dos investimentos entre a UE e a Suíça;

28.

Observa que, atualmente, as associações empresariais e industriais só são consultadas através de canais de informação informais; insta os negociadores a chegarem a acordo sobre a criação de uma plataforma bilateral de consulta ex anteex post entre a UE e a Suíça destinada a facilitar os debates e as consultas antes da adoção de quaisquer novas medidas ou subvenções suscetíveis de afetar negativamente o comércio ou o investimento; considera que as associações empresariais e industriais devem poder chamar a atenção do secretariado desta plataforma para quaisquer novos entraves ao comércio ou ao investimento; acredita que, em última instância, a plataforma deve ser parte integrante do quadro de governação para o acordo comercial modernizado e implicar a criação de um serviço de assistência às PME, o que contribuiria para reduzir os custos comerciais e os encargos administrativos e aumentaria simultaneamente a participação das PME no comércio;

29.

Sublinha que a conceção dos acordos negociados deve seguir uma estrutura que garanta coerência horizontal e transparência, a fim de facilitar a aplicação dos acordos bilaterais existentes e dos acordos novos e atualizados, de uma forma facilmente interpretável e prática que proporcione segurança jurídica e previsibilidade, e que garanta que os cidadãos, os trabalhadores e as empresas envolvidos nas trocas comerciais entre a UE e a Suíça possam efetivamente exercer os seus direitos;

30.

Considera que a governação de um potencial acordo ou de um ACL modernizado entre a UE e a Suíça deve implicar um comité conjunto responsável por assegurar o acompanhamento conjunto, o diálogo estruturado e a supervisão por parte do Parlamento Europeu e do Parlamento suíço;

31.

Insta a UE e a Suíça a cooperarem mais estreitamente na luta contra a fraude fiscal, o branqueamento de capitais e a evasão fiscal; frisa a importância de dispor de condições de concorrência equitativas em matéria fiscal, em particular no que diz respeito à transparência fiscal e à troca automática de informações;

32.

Sublinha que um mecanismo eficaz de resolução de litígios, com um papel atribuído ao Tribunal de Justiça da UE, como a última instância na interpretação do direito da UE, é fundamental, e que é necessária uma solução para todas as questões institucionais e estruturais, incluindo um contributo justo para a coesão económica e social da UE, uma interpretação e aplicação uniformes dos acordos, um alinhamento dinâmico com o acervo da UE e condições de concorrência equitativas, nomeadamente no que diz respeito aos auxílios estatais; recorda os compromissos já assumidos pela Comissão a respeito de um mecanismo de resolução de litígios; frisa que o acesso ao mercado interno da UE deve basear-se num justo equilíbrio de direitos e obrigações, e que um conjunto comum de regras entre a UE e a Suíça, neste contexto, constitui um pré-requisito para um mercado comum e a participação da Suíça no mercado interno da UE;

33.

Congratula-se com a disponibilização de uma segunda contribuição suíça para a política de coesão da UE e salienta que as futuras contribuições suíças para a política de coesão da UE são essenciais e que a sua frequência e dimensão deveriam ser maiores, seguindo o exemplo de outros países, como a Noruega, a Islândia e o Listenstaine;

34.

Assinala a importância de dispor de um quadro comum para os auxílios estatais; insta a Comissão e o Conselho Federal Suíço a encontrarem uma solução a este respeito;

Energia, clima e o ambiente

35.

Regozija-se com o elevado grau de alinhamento político entre a Suíça e a UE no domínio das políticas energética e climática; frisa que a UE e a Suíça estão a envidar esforços no sentido de um aprovisionamento energético respeitador do ambiente, competitivo e seguro, bem como da neutralidade climática até 2050, e sublinha o potencial de um melhor alinhamento da legislação entre a UE e a Suíça; insta a Comissão e o Conselho Federal suíço a encontrarem vias de cooperação no âmbito do pacote Objetivo 55 da UE e insta a Suíça a participar em vários aspetos do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente o plano REPowerEU, bem como em alianças industriais, incluindo a Aliança Europeia da Indústria Solar Fotovoltaica, a Aliança Europeia para o Hidrogénio Limpo e a Aliança Europeia para as Baterias; convida a Suíça a aplicar legislação em matéria de proteção do ambiente ao abrigo de um futuro acordo de cooperação, em particular o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço e a revisão do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão;

36.

Constata que a autonomia estratégica pretendida pela UE em matéria de produtos industriais e matérias-primas essenciais também serve os interesses da Suíça, tendo em conta os intensos intercâmbios económicos mútuos; considera que a Suíça e a UE poderão ter um interesse comum numa melhor coordenação das suas políticas industriais, com o objetivo de assegurar uma maior complementaridade em domínios industriais estratégicos;

37.

Congratula-se ainda com o empenho da Suíça na promoção do hidrogénio, com especial destaque para o hidrogénio renovável, e salienta o papel facilitador que o trânsito através da Suíça pode desempenhar num mercado europeu do hidrogénio e de gases renováveis e descarbonizados;

38.

Observa com preocupação que a Suíça não apoiou suficientemente o esforço da UE no sentido de retirar a proteção dos combustíveis fósseis do Tratado da Carta da Energia; convida a Suíça a considerar a possibilidade de se retirar deste Tratado, seguindo o exemplo de vários Estados-Membros da UE;

39.

Realça que, no setor da eletricidade, a estabilidade da rede e a segurança do aprovisionamento e do trânsito dependem de uma cooperação estreita entre a UE e a Suíça; assinala a interligação das redes elétricas suíça, alemã, italiana, austríaca e francesa; continua preocupado com o facto de a exclusão do setor energético suíço implicar riscos para a zona síncrona da Europa continental; destaca a importância de prosseguir uma transição energética sustentável e resiliente, e insta a Suíça a participar ativamente nas iniciativas da UE em matéria de energias renováveis e de integração da rede, como o pacote Energias Limpas para Todos os Europeus e o pacote Objetivo 55, através de um alinhamento dinâmico e eficaz pelo direito da UE no setor da eletricidade;

40.

Salienta que um acordo sobre o mercado da eletricidade criará uma base propícia a uma cooperação contínua e estreita entre a UE e a Suíça, em particular no que diz respeito à eletricidade não fóssil e aos gases limpos, nomeadamente através de soluções inovadoras para o comércio transfronteiriço de eletricidade, como um mercado comum da eletricidade; salienta que qualquer novo acordo deve incluir o acervo comunitário pertinente em relação ao Pacto Ecológico e às disposições relativas à cooperação entre os reguladores da energia da UE e da Suíça; lamenta que, devido à cessação das negociações entre a UE e a Suíça sobre um acordo-quadro institucional, o acordo previsto no domínio da eletricidade também não possa ser celebrado a curto e médio prazo e salienta a importância de encetar negociações sobre o mesmo o mais rapidamente possível; sublinha que, até à sua celebração, são necessárias soluções técnicas a nível dos operadores da rede de transporte e a inclusão da Suíça nos cálculos da capacidade da UE, a fim de reduzir os maiores riscos para a estabilidade da rede regional e a segurança do aprovisionamento;

Investigação e inovação, desenvolvimento, educação e cultura

41.

Realça a importância da cooperação entre a UE e a Suíça em matéria de investigação, inovação e desenvolvimento para fomentar o papel da Europa enquanto interveniente influente no domínio da investigação e da inovação e para fortalecer o sistema de ensino europeu; relembra que a Suíça gasta quase 23 mil milhões de francos suíços por ano em investigação e desenvolvimento; regista a importância da investigação e da inovação no setor da energia e da participação da Suíça nos programas de investigação e inovação da UE, a fim de promover o desenvolvimento de tecnologias energéticas limpas e sustentáveis; considera que o programa Erasmus+ contribui para aproximar as sociedades;

42.

Salienta a importância dos esforços conjuntos da UE e da Suíça para enfrentar os desafios globais, como as alterações climáticas, a saúde e a segurança energética, através da investigação e desenvolvimento; incentiva ambas as partes a darem prioridade a projetos colaborativos que contribuam para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu;

43.

Regista que, nos programas Erasmus+ e Horizonte Europa, a Suíça foi relegada para o estatuto de país terceiro não associado;

44.

Reitera a importância da cooperação UE-Suíça em programas da UE como o Horizonte Europa, o Europa Digital, a Euratom, o ITER e o Erasmus+, e louva o excelente historial de cooperação até à data; insta a UE e a Suíça a procurarem uma abordagem comum em benefício dos cidadãos, a fim de alcançar uma cooperação mutuamente benéfica, especialmente no que se refere à participação da Suíça em todos os programas da UE no período 2021-2027; convida ambas as partes a debaterem a participação da Suíça em programas da UE, nomeadamente os programas Horizonte Europa, Europa Digital, Euratom, ITER e Erasmus+, no âmbito das negociações sobre um vasto pacote, para que a Suíça possa voltar a participar rapidamente após a conclusão das negociações;

45.

Continua convicto de que uma parceria mais estável e virada para o futuro será benéfica para ambas as partes e contribuirá para a vinculação da Suíça ao Erasmus+ e aos outros programas europeus;

46.

Insta a Comissão e o Conselho Federal suíço a envidarem todos os esforços para assegurar disposições transitórias para a Suíça no âmbito do Horizonte Europa, assim que seja adotado um mandato de negociação, juntamente com um compromisso suíço de contribuições regulares e adequadas para a política de coesão da UE; lamenta que, devido à não associação da Suíça ao Horizonte Europa, esta tenha sido recentemente excluída do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação; observa que, no âmbito do Horizonte 2020, a Suíça recebeu 2,7 mil milhões de francos suíços de financiamento, pelo que se encontrava em primeiro lugar entre os países associados;

47.

Sublinha a boa cooperação entre a UE e a Suíça no domínio espacial, em particular a participação da Suíça nos programas europeus de navegação por satélite, Galileo e EGNOS; solicita que esta cooperação seja aprofundada através da inclusão da Suíça no Programa Europeu de Observação da Terra, Copernicus, e no programa de telecomunicações por satélite, IRIS; recorda que a Suíça já beneficia dos dados de acesso aberto do programa Copernicus e que poderia beneficiar ainda mais do acesso aos dados e serviços destes programas;

48.

Reconhece a importância de preservar e promover a diversidade cultural e insta a Suíça e a UE a reforçarem a sua cooperação nos domínios do intercâmbio cultural, da educação e do desporto, incluindo na iniciativa Capitais Europeias da Cultura;

49.

Salienta a importância da compreensão mútua em ambos os lados das fronteiras entre a UE e a Suíça; lamenta os obstáculos que dificultam o acesso transnacional aos meios de comunicação social que disponibilizam conteúdos noticiosos e relativos à atualidade entre a UE e a Suíça, em particular para os residentes transfronteiriços; incentiva, por conseguinte, a UE e a Suíça a apoiarem o acesso transfronteiriço aos seus meios de comunicação social que disponibilizam conteúdos noticiosos e relativos à atualidade, a fim de promover uma cultura comum;

50.

Observa que a Suíça não participa no programa Erasmus+ desde 2014, no seguimento do referendo sobre a imigração; constata que o país aplica integralmente o acordo de 1999 sobre a livre circulação de pessoas e rejeitou o resultado do referendo de 2014 num novo referendo sobre a imigração realizado em 2020; salienta que a livre circulação de pessoas constitui uma condição prévia para a participação no Erasmus+;

51.

Congratula-se com o facto de o convite à apresentação de propostas Erasmus+ de 2022 ter permitido a participação de parceiros associados do Espaço Europeu do Ensino Superior na formação de alianças de Universidades Europeias, o que conduziu à participação da Suíça;

52.

Destaca o vínculo existente entre a participação da Suíça no Erasmus+ e a sua plena aceitação das liberdades fundamentais, consagradas nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais, uma vez que os intercâmbios Erasmus+ dependem da livre circulação de pessoas;

53.

Reconhece que numerosas partes interessadas do setor da educação na Europa estão a apelar à participação da Suíça no Erasmus+ e que as organizações suíças de estudantes e jovens estão a instar o Governo suíço a encetar negociações construtivas com a UE; realça que tal traria, entre outros, benefícios educativos tanto para a Suíça como para a UE;

54.

Sublinha que todos os países vizinhos interessados que partilhem dos mesmos valores, incluindo a Suíça, são bem-vindos a participar no programa Erasmus+, contribuindo assim para os sistemas educativos europeus e para o reforço do Espaço Europeu da Educação no seu conjunto;

55.

Salienta que a mobilidade dos aprendentes entre a UE e a Suíça deve ser inclusiva e envolver participantes de todos os Estados-Membros da UE, regiões e contextos sociais, e que tal poderia ser alcançado alargando o apoio adicional oferecido às pessoas que enfrentam desafios sociais, reforçando assim o estatuto do Erasmus+ enquanto programa europeu verdadeiramente inclusivo;

Quadro institucional e cooperação

56.

Lamenta a decisão do Conselho Federal suíço de pôr termo às negociações relativas ao acordo-quadro institucional UE-Suíça, em maio de 2021, após sete anos de negociações; observa que este acordo era essencial para a celebração de eventuais acordos futuros relativos a uma maior participação da Suíça no mercado único e à continuação do comércio sem atritos em vários setores industriais. e que o fim das negociações afetou a participação da Suíça no programa Erasmus+; lamenta as narrativas, nas esferas pública e política suíças, segundo as quais a UE estaria a agir contra os interesses da Suíça; frisa que um segundo fracasso na negociação de um acordo sobre as relações UE-Suíça seria prejudicial para ambas as partes e poderia enfraquecer o papel político destas; observa que a relação entre a UE e a Suíça é uma relação desequilibrada e que os cidadãos e as empresas estão a ser afetados pela ausência de uma relação estrutural; regozija-se com a abordagem do Conselho Federal suíço, de fevereiro de 2022, relativamente a um vasto pacote de negociações e exorta-o a adotar um mandato de negociação sobre questões estruturais fundamentais, o que emitiria um sinal político para a UE;

57.

Salienta que é do interesse fundamental de ambas as partes manter e reforçar relações boas, estáveis e mutuamente vantajosas no âmbito de uma relação modernizada e mediante um acordo global que crie estabilidade, confiança, bem-estar, condições de concorrência equitativas, emprego, crescimento e que zele pela segurança social e pela justiça;

58.

Toma nota da decisão tomada pelo Conselho Federal suíço de finalizar os contactos exploratórios com a UE com vista a futuras negociações e de que aprovou os parâmetros de referência para um mandato de negociação; lamenta que o Conselho Federal suíço conte decidir se pretende preparar-se para a adoção de um mandato de negociação apenas no final de 2023; recorda que existe uma janela de oportunidade reduzida, tendo em conta as eleições federais na Suíça, em outubro de 2023, e as eleições europeias, em junho de 2024;

59.

Congratula-se com a declaração política na sequência da conferência dos cantões, em 24 de março de 2023, que defende relações com a UE baseadas em tratados assentes em valores partilhados, reafirmando a sua posição de prosseguir e aprofundar os acordos bilaterais e a sua vontade de apoiar o Conselho Federal nas negociações; saúda o facto de os cantões terem observado que, na ausência de uma alternativa aceitável do ponto de vista da UE, não há forma de contornar uma adoção dinâmica do direito da UE;

60.

Faz votos por que os progressos nos contactos exploratórios entre a Comissão e o Conselho Federal suíço se intensifiquem, com vista a obter os esclarecimentos e as garantias necessários para a aprovação de um mandato de negociação; insta ambas as partes a aproveitarem esta oportunidade para debaterem sobre um eventual novo pacote de negociações e um acordo de cooperação entre a UE e a Suíça, e a alcançarem um consenso antes do final do atual mandato da Comissão Europeia e da legislatura do Parlamento Europeu; exorta a Comissão e o Conselho Federal suíço a concluírem com celeridade os contactos exploratórios;

o

o o

61.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Confederação Suíça.

(1)   JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(2)   JO L 300 de 31.12.1972, p. 189.

(3)   JO L 205 de 27.7.1991, p. 3.

(4)   JO L 199 de 31.7.2009, p. 24.

(5)   JO L 114 de 30.4.2002, p. 6.

(6)   JO L 114 de 30.4.2002, p. 369.

(7)   JO L 114 de 30.4.2002, p. 132.

(8)   JO L 114 de 30.4.2002, p. 430.

(9)   JO L 114 de 30.4.2002, p. 6.

(10)   JO C 308 de 14.12.2004, p. 2.

(11)   JO L 347 de 3.12.2014, p. 3.

(12)   JO L 15 de 20.1.2014, p. 3.

(13)   JO L 65 de 11.3.2016, p. 22.

(14)   JO L 322 de 7.12.2017, p. 3.

(15)   JO C 108 de 26.3.2021, p. 133.

(16)   JO C 362 de 8.9.2021, p. 90.

(17)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 924.

(18)  Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1183/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)