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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1074

5.2.2024

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de novembro de 2023 — AV, AW/Parlamento Europeu

(Processo C-773/21 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Classificação num grau inferior - Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - Processo penal nacional paralelo - Mandato do advogado - Proporcionalidade da sanção disciplinar - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

(C/2024/1074)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: AV, AW (representante: J. Martins, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: I. Lázaro Betancor e N. Scafarto, agentes)

Interveniente em apoio da outra parte: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, C. Biz e F. Blanc, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

2)

AV e AW são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Parlamento Europeu.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)   JO C 138, de 28.3.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1074/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)