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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/1074 |
5.2.2024 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de novembro de 2023 — AV, AW/Parlamento Europeu
(Processo C-773/21 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Classificação num grau inferior - Inquérito do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - Processo penal nacional paralelo - Mandato do advogado - Proporcionalidade da sanção disciplinar - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
(C/2024/1074)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: AV, AW (representante: J. Martins, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: I. Lázaro Betancor e N. Scafarto, agentes)
Interveniente em apoio da outra parte: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, C. Biz e F. Blanc, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
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2) |
AV e AW são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Parlamento Europeu. |
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3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1074/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)