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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1046

9.2.2024

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma governação a vários níveis para o Pacto Ecológico: rumo à revisão do Regulamento Governação

(C/2024/1046)

Relator:

Joško KLISOVIĆ (HR-PSE), presidente da Assembleia Municipal de Zagrebe

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR),

Preparar o Pacto Ecológico Europeu para o futuro enquanto quadro estratégico

1.

salienta que os objetivos ambiciosos do Pacto Ecológico Europeu exigem a realização de mudanças sem precedentes a uma velocidade excecional durante a próxima década, que será crucial, e essas mudanças deverão ocorrer, em grande medida, a nível local e regional. Para tal, há que colocar uma forte ênfase nos instrumentos e nas medidas que favoreçam uma aplicação harmoniosa, apoiando as regiões menos desenvolvidas, a fim de evitar o aprofundamento das disparidades territoriais e avançar rumo a um quadro europeu para um bem-estar sustentável;

2.

salienta que o Pacto Ecológico Europeu deve ser sujeito a uma «verificação local», uma vez que a sua aplicação terá lugar, em grande medida, a nível local e regional. Assim, os órgãos de poder local e regional devem ser envolvidos desde uma fase muito precoce, de modo a contribuir para a elaboração das políticas da UE através dos seus conhecimentos sobre o contexto social e económico em que as políticas da UE são aplicadas. O CR compromete-se a assumir um papel ativo e de liderança neste exercício de verificação do impacto a nível local;

3.

sublinha que, desde o seu lançamento em 2019, o Pacto Ecológico Europeu enfrentou desafios recorrentes colocados por múltiplas crises, mas demonstrou desempenhar um papel fundamental no reforço da capacidade das regiões e dos municípios da UE para fazerem face a essas crises e serem resilientes; a fim de continuar a reforçar esta resiliência, os mecanismos de execução do Pacto Ecológico Europeu devem ser audaciosos e à prova de crises e devem fornecer aos territórios da UE uma visão a longo prazo;

4.

insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a continuar a desenvolver o Pacto Ecológico Europeu no próximo mandato da UE, a fim de assegurar um quadro estável que vá além de um único mandato, publicando uma nova comunicação sobre um «Pacto Ecológico 2.0» e ponderando — tal como previsto na cláusula de reapreciação intercalar do Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) para 2030 — a apresentação de uma proposta legislativa para aditar um anexo ao PAA. Tal ajudará a UE a alcançar os objetivos da transição ecológica e digital, nomeadamente a neutralidade climática e o bem-estar sustentável, até 2050, através de medidas de atenuação e adaptação, bem como a assegurar a resiliência das regiões e dos municípios europeus e a compatibilidade das medidas nacionais e da União com os objetivos climáticos (artigos 6.o e 7.o da Lei Europeia em matéria de Clima (1)), abordando simultaneamente de forma sistémica outras crises ambientais interdependentes, como a perda de biodiversidade e a poluição;

5.

convida o Conselho da União Europeia, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia a continuarem a proceder a uma análise e revisão aprofundadas do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática (Regulamento Governação) (2), tomando como ponto de partida as disposições constantes do artigo 45.o do referido regulamento, e a melhorarem a aplicação da Lei Europeia em matéria de Clima. Tal assegurará um quadro legislativo estável e coerente, que deixe margem para soluções nacionais, regionais e locais, essencial para a prossecução dos objetivos acima referidos; sublinha que o CR e os órgãos de poder local e regional devem ser plenamente associados a esta revisão;

6.

considera que o Pacto Ecológico Europeu deve tornar-se uma estratégia de cúpula, em maior consonância com o quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com vista a englobar as dimensões mais pertinentes do desenvolvimento sustentável. Deve tirar partido dos benefícios associados à consecução dos objetivos ambientais e sociais, mantendo simultaneamente o objetivo de neutralidade climática como fio condutor. Estes esforços estariam em consonância com os debates em curso a nível mundial, por exemplo, no âmbito do grupo de peritos das Nações Unidas sobre as sinergias entre o clima e os ODS (3);

7.

salienta a importância dos programas de ensino, requalificação e melhoria de competências na preparação das comunidades locais para a transição ecológica; insta os Estados-Membros a investirem em iniciativas educativas que promovam a sensibilização ambiental e dotem os cidadãos de competências relevantes para a economia verde emergente; apela para iniciativas específicas de apoio e de reforço das capacidades para os órgãos de poder local e regional, a fim de assegurar a sua participação ativa e o seu contributo para os objetivos do Pacto Ecológico;

8.

insiste em que a revisão do quadro do Pacto Ecológico Europeu deve abordar todos os aspetos relacionados com os grupos vulneráveis, a fim de responder melhor às necessidades sociais e territoriais, o que exigirá um alinhamento mais sistemático com a afetação de recursos da UE, começando pelo quadro financeiro plurianual (QFP); acolhe com agrado, neste sentido, o trabalho da Comissão Europeia sobre o bem-estar sustentável e inclusivo (4), que constitui um primeiro passo importante para fazer avançar a governação da Europa para além da utilização do PIB como único indicador pertinente;

9.

solicita que as políticas em matéria de saúde e de género sejam associadas de forma mais estrutural no quadro do Pacto Ecológico Europeu, tirando partido da abordagem da UE relativa à integração da perspetiva de género e do princípio «Uma Só Saúde» (5);

10.

salienta a necessidade de associar todas as partes interessadas pertinentes à execução das prioridades do Pacto Ecológico e chama a atenção para a experiência positiva da Plataforma das Partes Interessadas na Poluição Zero, presidida conjuntamente pela Comissão Europeia e pelo CR; compromete-se a continuar a apoiar esta plataforma e propõe integrá-la no Pacto Ecológico Europeu 2.0, a fim de prosseguir o seu trabalho a longo prazo, ajudando a concretizar a ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas, enunciada no Pacto Ecológico Europeu;

11.

frisa que é necessário um sistema global de acompanhamento e prospetiva do Pacto Ecológico Europeu (6) para assegurar uma orientação adequada da sua governação e aplicação, prestando especial atenção às especificidades territoriais e às vulnerabilidades de algumas regiões, incluindo as regiões remotas e rurais, nomeadamente tendo em conta a fragilidade de cada território face a riscos naturais, como o risco sísmico e hidrogeológico, com vista a promover o bem-estar sustentável e inclusivo para todos os europeus. A UE deve trabalhar no sentido de criar um conjunto harmonizado de indicadores, com base nos indicadores existentes (7), que permita uma granularidade adequada a nível infranacional para aspetos fundamentais, como já acontece, por exemplo, no caso do painel de avaliação urbano e regional da poluição zero (8). Congratula-se com o novo Observatório Europeu da Neutralidade Climática (9), uma iniciativa que constitui um passo fundamental neste sentido. O conjunto de indicadores acima referido pode também contribuir para a monitorização e atualização contínuas dos contributos determinados a nível nacional no âmbito do Acordo de Paris;

12.

reconhece o papel fulcral que os embaixadores do Pacto para o Clima desempenham em cada Estado-Membro na sensibilização para as alterações climáticas e na defesa de práticas sustentáveis a nível local; incentiva os Estados-Membros a alargarem e apoiarem as iniciativas dos embaixadores do Pacto para o Clima, a fim de promover a participação no terreno e a divulgação de conhecimentos, bem como a articularem melhor essas iniciativas com as outras iniciativas do Pacto Ecológico Europeu, como, por exemplo, o Pacto de Autarcas — Europa;

13.

salienta a necessidade de um conjunto fiável e coerente de dados abertos para avaliar o impacto das políticas planeadas, avaliar os quadros atuais, planear as infraestruturas, avaliar os planos nacionais, regionais e locais e identificar prioridades; a fim de superar este obstáculo, solicita a criação de uma Agência Europeia da Energia que forneça uma infraestrutura imparcial de dados, monitorização e conhecimento para as decisões em matéria de política energética;

Rumo à revisão do Regulamento Governação da União da Energia e da Ação Climática

14.

considera que o Regulamento Governação se tornou um instrumento fundamental para a aplicação das políticas em matéria de clima e energia e tem potencial para se converter num dos pilares da aplicação do Pacto Ecológico Europeu no seu conjunto; insta, neste contexto, os Estados-Membros a assegurarem uma maior coerência e complementaridade no âmbito das suas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;

15.

considera que as estratégias nacionais de longo prazo previstas no Regulamento Governação podem ser reforçadas e alargadas de modo a abranger mais aspetos do Pacto Ecológico Europeu, incluindo transições justas com o objetivo de assegurar um bem-estar sustentável, convertendo-se em estratégias nacionais de longo prazo para o Pacto Ecológico e baseando-se no trabalho relativo a um plano de ação para os pactos ecológicos a nível local levado a cabo no âmbito do Desafio Cidades Inteligentes da Comissão Europeia (10), ao passo que os planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) e as estratégias nacionais de adaptação continuariam a centrar-se no seu âmbito de aplicação atual; as estratégias nacionais de longo prazo para o quadro do Pacto Ecológico devem ser suficientemente flexíveis para permitir aos Estados-Membros aproveitar os planos nacionais existentes que sejam comparáveis em termos de alcance e ambição;

16.

congratula-se com o trabalho realizado pela OCDE sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável; solicita à Comissão Europeia que continue a aplicar este quadro, integrando-o no Regulamento Governação revisto, apoiando-se nas verificações de compatibilidade previstas nos artigos 6.o e 7.o da Lei Europeia em matéria de Clima e nas boas práticas de diversos Estados-Membros da UE (11);

17.

considera que a fraca qualidade dos diálogos e consultas a vários níveis sobre clima e energia em alguns Estados-Membros (12) constitui uma grave ameaça à aplicação bem-sucedida do Regulamento Governação (13), que só poderá ter êxito com a participação genuína dos municípios e das regiões (14); solicita, por conseguinte, o reforço do artigo 11.o do Regulamento Governação e propõe que, nos termos do artigo 11.o revisto, os Estados-Membros sejam obrigados a estabelecer, em função dos seus condicionalismos administrativos, um diálogo permanente a vários níveis sobre energia e clima, a fim de debater os PNEC, podendo o debate ser alargado a todos os aspetos do Pacto Ecológico Europeu, se necessário. As estruturas nacionais existentes com poderes e objetivos semelhantes podem ser consideradas equivalentes;

18.

considera, em particular, que as cidades, sobretudo as mais densamente povoadas, constituem o elemento mais frágil e mais afetado pelos efeitos nocivos do aumento da temperatura a nível mundial; salienta que a estrutura das cidades e das metrópoles, bem como as suas condições de habitação, estão longe de ser homogéneas a nível nacional; entende, por conseguinte, que os órgãos de poder local e regional devem ser consultados regularmente durante a fase de programação das intervenções e medidas dos PNEC;

19.

salienta a necessidade de financiamento e recursos específicos para apoiar a requalificação e a melhoria de competências dos trabalhadores nas regiões fortemente afetadas pela transição ecológica; insta os Estados-Membros a colaborarem com os órgãos de poder local e regional e com as partes interessadas da indústria para criar centros e programas de formação no sentido de colmatar as lacunas de competências específicas nessas regiões;

20.

é da opinião que a ausência de diálogos a vários níveis ou a sua baixa qualidade deveria ser um motivo sólido para a Comissão Europeia emitir recomendações para os PNEC dos Estados-Membros, uma vez que essa situação pode, em última análise, afetar a credibilidade de todo o plano. Cumpre dotar os serviços competentes da Comissão Europeia de recursos suficientes para efetuar as verificações necessárias, como já acontece para as obrigações de consulta semelhantes, previstas na legislação ambiental;

21.

propõe que os novos diálogos permanentes a vários níveis sobre energia e clima incentivem procedimentos de planeamento conjunto com os órgãos de poder infranacional pertinentes que disponham de competências diretas em questões relacionadas com o clima, a energia e o ambiente, e que possam ser lançados a pedido da autoridade nacional ou de um grupo de órgãos de poder local e regional do Estado-Membro em causa;

22.

considera que o artigo 11.o revisto do Regulamento Governação deve assegurar a qualidade dos diálogos a vários níveis ao longo do tempo, começando na fase inicial das negociações para as políticas climáticas e energéticas e prosseguindo durante a fase de execução, a fim de facilitar a troca de pontos de vista sobre os obstáculos e os fatores impulsionadores. A Comissão Europeia deve fornecer orientações aos Estados-Membros sobre a forma de criar diálogos permanentes a vários níveis sobre energia e clima, baseando-se em boas práticas inspiradoras, como as identificadas no projeto NECPlatform do Programa Life (15);

23.

considera que, em conformidade com a Convenção de Aarhus, importa reforçar e assegurar um melhor acompanhamento da disposição relativa à participação do público, prevista no Regulamento Governação (artigo 10.o), a fim de assegurar uma maior participação dos cidadãos na conceção e aplicação das políticas em matéria de clima, energia e ambiente, o que é essencial para assegurar mudanças estruturais de comportamento;

24.

salienta que o Pacto Ecológico Europeu inclui uma série de novas obrigações e metas em matéria de planeamento para os órgãos de poder local e regional. O Regulamento Governação revisto deve, por conseguinte, exigir que os Estados-Membros incluam nos PNEC um novo capítulo sobre «Apoio e recursos disponibilizados aos órgãos de poder local e regional para a execução», no qual os Estados-Membros devem descrever o apoio técnico e financeiro disponível para a execução das políticas a todos os níveis de governação e, em particular, fornecer pormenores sobre uma abordagem estrutural e sistémica do financiamento, racionalizando os diversos fundos da UE à disposição dos órgãos de poder local e regional e alinhando a sua programação do financiamento da UE de forma a apoiar a execução pelos órgãos de poder local e regional (por exemplo, REPowerEU, Fundo Social em matéria de Clima, Mecanismo de Recuperação e Resiliência, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, etc.). Tal capítulo deve ser amplamente debatido nos diálogos permanentes a vários níveis sobre energia e clima;

25.

apela para uma boa utilização dos instrumentos a vários níveis já existentes, como a Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos (PIC 2.0) e a iniciativa «Encontro entre a Ciência e as Regiões», a fim de facilitar o intercâmbio de boas práticas, dos resultados da investigação e de soluções inovadoras relacionadas com a transição ecológica e digital; incentiva os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e os estabelecimentos de ensino a participarem ativamente nestas iniciativas, seguindo o modelo de hélice quádrupla, a fim de reforçar a sua base de conhecimentos e promover a aprendizagem colaborativa;

26.

preconiza que o Regulamento Governação apoie a criação de balcões únicos do Pacto Ecológico a nível infranacional, a fim de reforçar a implantação de políticas sustentáveis integradas a nível local e regional, com uma abordagem transversal, oferecendo informações e orientações facilmente acessíveis sobre a aplicação do novo quadro legislativo nacional, bem como sobre onde encontrar assistência técnica e financeira. Estes balcões únicos devem basear-se nas experiências atuais das estruturas locais que ajudam os municípios e as regiões a executar medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas, devendo alargar o seu apoio aos outros setores do Pacto Ecológico Europeu;

27.

salienta que as agências locais e regionais em matéria de energia e clima são fundamentais para apoiar as administrações locais e regionais na aplicação do Pacto Ecológico Europeu, reforçando as capacidades e competências locais e permitindo um melhor acesso aos fundos e uma melhor distribuição dos mesmos. Estas agências devem continuar a ser apoiadas através de fundos e instrumentos financeiros específicos da UE e devem beneficiar de um maior apoio dos programas de assistência técnica, como o Mecanismo de Apoio aos Municípios Europeus, o Fundo de Desenvolvimento de Projetos, a Assistência Europeia à Energia Local (ELENA) e o programa ManagEnergy; assinala que os órgãos de poder local e regional devem receber o apoio dos programas, fundos e instrumentos financeiros específicos da UE atrás mencionados, a fim de colmatar as atuais lacunas de competências e recursos a nível local e regional;

28.

propõe que o Regulamento Governação revisto exija que os Estados-Membros integrem e comuniquem os compromissos, os dados e as medidas respeitantes aos órgãos de poder local e regional disponíveis, nos planos de ação para as energias sustentáveis e o clima (PAESC) elaborados pelos signatários do Pacto de Autarcas — Europa, nos contratos de «Cidade do Clima» elaborados pelas cidades no âmbito da «Missão Europeia Cidades Inteligentes e com Impacto Neutro no Clima» e nos pactos ecológicos a nível local, a fim de assegurar o mais elevado nível de ambição e a adaptação dos PNEC ao contexto local. O Centro Comum de Investigação (JRC) poderia desempenhar um papel crucial (16) neste processo e fornecer aos Estados-Membros, bem como aos coordenadores nacionais do Pacto de Autarcas, informações pertinentes para cada país, num formato adequado para a sua inclusão nos PNEC, a fim de tirar partido dos dados existentes;

29.

considera que a ligação entre os objetivos nacionais consagrados no Regulamento Governação e os objetivos locais e regionais é crucial para garantir a credibilidade dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros; insta igualmente a Comissão Europeia a fazer um balanço formal da ação climática a nível infranacional e a apresentar um relatório sobre a mesma a nível das Nações Unidas, no quadro da revisão do contributo determinado a nível nacional (CDN) da UE;

30.

reconhece a importância de promover uma cultura de inovação e empreendedorismo a nível local e regional; incentiva a criação de um grande número de vales regionais de inovação, bem como de polos de inovação e incubadoras nas regiões menos desenvolvidas. Tais estruturas de base local devem ser apoiadas em sinergia por parcerias público-privadas e diversos fluxos de financiamento da UE, a fim de estimular a inovação ecológica, a inclusão social e o crescimento económico;

O Pacto Ecológico Europeu enquanto estratégia global: rumo a um quadro europeu para uma economia do bem-estar

31.

considera que a integração estrutural dos critérios do Pacto Ecológico Europeu em todos os instrumentos de governação económica e de financiamento da UE é fundamental para um novo quadro europeu em prol do bem-estar sustentável, que não se limite a ter em conta o PIB como único indicador do bem-estar das nossas sociedades;

32.

considera que o Pacto Ecológico Europeu só pode ser aplicado com êxito se estiver devidamente integrado na governação económica da UE, começando pelo QFP e pelo ciclo do Semestre Europeu, pelo que recomenda à Comissão Europeia que intensifique os seus esforços nesse sentido, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Lei Europeia em matéria de Clima; salienta que devem ser tidas em conta todas as prioridades ambientais definidas no 8.o Programa de Ação em matéria de Ambiente (8.o PAA) para garantir que a UE respeita os limites do planeta;

33.

apoia uma reforma profunda do funcionamento do Semestre Europeu, a fim de continuar a alinhá-lo com todos os objetivos setoriais do Pacto Ecológico Europeu e, por conseguinte, com instrumentos como os PNEC e o 8.o PAA, partindo da experiência pertinente com a iniciativa «Ecologização do Semestre Europeu» e da integração dos ODS na análise do Semestre Europeu;

34.

frisa a necessidade de acompanhar e avaliar em modo contínuo o impacto social das políticas de transição ecológica; apela para a integração, no quadro de acompanhamento do Pacto Ecológico, de instrumentos de acompanhamento consolidados, como o Índice do Progresso Social, a fim de avaliar a eficácia das medidas de inclusão social e propor os ajustamentos necessários às estratégias locais para a transição ecológica;

35.

apela para uma maior integração do princípio de «não prejudicar significativamente» e dos conceitos de transições justas e equidade social e ambiental nos indicadores de avaliação do Semestre Europeu, assegurando que as metodologias de aplicação a nível nacional são suficientemente coerentes e adequadas para a sua aplicação a nível infranacional;

36.

salienta que, no seu relatório especial sobre as metas da UE em matéria de clima e energia (17), o Tribunal de Contas Europeu observa que os PNEC não são suficientemente precisos quanto às necessidades de investimento e às fontes de financiamento para avaliar se será disponibilizado financiamento suficiente para atingir as metas de 2030. Por conseguinte, o CR recomenda que os Estados-Membros reforcem as avaliações das necessidades de investimento nos seus PNEC, adotando uma metodologia comum a fim de uniformizar a análise das necessidades de investimento: esta análise poderia estar mais interligada ao âmbito do Semestre Europeu e alinhada com as medidas e os objetivos dos PNEC, em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento Governação, e as estratégias de longo prazo, definidas no artigo 15.o do Regulamento Governação;

37.

considera que a política de coesão é um instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais e regionais. A este respeito, insta a Comissão Europeia a incluir em maior medida o Pacto Ecológico Europeu nesta política e a reforçar, também neste contexto, a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» e dos conceitos de transições justas e equidade social e ambiental;

A dimensão social do Pacto Ecológico

38.

reitera que as crises recentes enfraqueceram as comunidades da UE e a coesão social, afetando gravemente os mais vulneráveis; por conseguinte, o quadro do Pacto Ecológico Europeu deve centrar-se cada vez mais na dimensão social, tirando partido do potencial da inovação social como catalisador de uma transição ecológica justa;

39.

acolhe com agrado o relatório do JRC sobre demografia e alterações climáticas (18) e reitera o respetivo apelo para que as diferenças regionais na estrutura demográfica e as relações entre a dinâmica da população e a urbanização sejam tidas em conta quando da conceção das trajetórias regionais para a transição ecológica: este aspeto reforça a necessidade de adotar uma abordagem de base local na aplicação do Pacto Ecológico Europeu;

40.

salienta que os jovens são o grupo da população mais sensível às questões climáticas e uma força motriz para influenciar, defender e exigir comportamentos responsáveis em prol de uma transição sustentável; insta os órgãos de poder local e regional a tirarem partido do empenho dos jovens em proteger o ambiente e lutar contra as alterações climáticas, associando-os melhor ao processo de decisão;

41.

insiste na necessidade de um maior desenvolvimento das competências e capacidades a nível local e regional, tanto no setor privado como no setor público, através da promoção de ações de formação e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, bem como políticas educativas específicas que promovam uma «cultura sustentável». Este elemento deve ser tido mais em conta na elaboração dos PNEC, prestando especial atenção às competências das administrações públicas locais e regionais, com base nas disposições que figuram na recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, relativa a assegurar uma transição justa para a neutralidade climática (19) e no documento de orientação da Comissão sobre os PNEC (20); insta os Estados-Membros a colaborarem com as instituições de ensino e com os órgãos de poder local e regional para desenvolver programas educativos à medida das necessidades, que inspirem um sentimento de responsabilidade ambiental e de consciência climática junto dos estudantes;

42.

salienta a importância de promover a diversidade e a inclusividade no âmbito da força de trabalho verde; incentiva as iniciativas destinadas aos grupos sub-representados, designadamente as mulheres, as minorias e as pessoas com deficiência, para participarem em programas de formação e oportunidades de emprego relacionados com a economia verde; apela aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional para que colaborem com as ONG e os parceiros do setor privado, a fim de criar trajetos de acesso equitativo para todas as pessoas no mercado de empregos verdes;

43.

salienta o facto de se ter apurado que as administrações dos órgãos de poder local e regional se confrontam com uma escassez de competências, capacidades e financiamento, o que foi agravado pelo volume de trabalho adicional resultante da execução dos planos de recuperação e resiliência. Considera, por conseguinte, que importa intensificar os esforços — inclusive através de financiamentos e/ou transferências diretas para os órgãos de poder local — para reforçar as competências do pessoal do setor público relacionadas com a transição energética e a adaptação às alterações climáticas; recomenda a prestação de apoio através do ensino, da formação e de intercâmbios, a fim de reforçar as capacidades do pessoal da administração local. Iniciativas como a rede de Embaixadores do Pacto para o Clima podem contribuir neste sentido, ao promover uma rede descentralizada de defensores do clima muito dedicados e, assim, assegurar que os órgãos de poder local e regional podem tirar partido de uma maior participação dos cidadãos, de uma maior sensibilização do público e de uma maior execução das ações climáticas a nível local, amplificando eficazmente o impacto das suas iniciativas em matéria de sustentabilidade;

44.

frisa a importância da aprendizagem entre pares e da partilha de boas práticas para acelerar a transição e convida a Comissão Europeia e as agências de execução competentes a colaborarem com o CR a fim de facilitar o intercâmbio de informações e conhecimentos provenientes de projetos da UE e demonstrar visivelmente aos cidadãos os benefícios da transição;

45.

insiste no papel crucial dos órgãos de poder local e regional na aplicação de políticas de transição justa, através da prestação de serviços essenciais de interesse económico geral, de medidas para combater a pobreza energética e de mobilidade e de outros apoios específicos para proteger os grupos vulneráveis dos efeitos adversos relacionados com o custo de vida; reitera, por conseguinte, o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que associem os órgãos de poder local e regional à elaboração dos Planos Sociais em matéria de Clima a montante, em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/955 do Parlamento Europeu e do Conselho (21) que cria o Fundo Social em matéria de Clima, e alinhem esses planos com os seus PNEC, a fim de dar prioridade às medidas destinadas a combater a pobreza energética e de mobilidade.

Bruxelas, 30 de novembro de 2023.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Vasco ALVES CORDEIRO


(1)  Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).

(3)   «Harnessing Climate and SDGs Synergies» [Aproveitar as sinergias entre o clima e os ODS] — Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais (https://sdgs.un.org/climate-sdgs-synergies).

(4)  Comunicação da Comissão — Relatório de prospetiva estratégica de 2023 [COM(2023) 376 final].

(5)  https://www.who.int/health-topics/one-health#tab=tab_1.

(6)  Parecer do CR — Um Planeta Limpo para Todos — Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima (JO C 404 de 29.11.2019, p. 58) (ENVE-VI/037).

(7)  Relatório «Measuring Progress towards Climate Neutrality» [Medir os progressos rumo à neutralidade climática] — Ecologic Institute (https://www.ecologic.eu/18153).

(8)  https://environment.ec.europa.eu/events/zero-pollution-urban-and-regional-scoreboard-workshop-2023-04-25_en.

(9)  https://climateobservatory.eu/.

(10)  www.intelligentcitieschallenge.eu/news/local-green-deals-blueprint-action.

(11)  https://www.oecd.org/gov/pcsd/pcsd-country-profiles.htm.

(12)  Estudo do CR, «Local and regional authorities in the governance of the energy union» [Órgãos de poder local e regional na governação da União da Energia], 2023.

(13)  Ver Faber, Ricarda, D. Kocher e M. Duwe (2023) «Progress on the implementation of national Multilevel Climate and Energy Dialogues: Assessing Member States’ own reporting. A preliminary assessment of the implementation of Article 11 of the EU’s Governance Regulation» [Progressos na aplicação dos diálogos nacionais a vários níveis sobre clima e energia: avaliação da comunicação de informações pelos próprios Estados-Membros — Uma avaliação preliminar da aplicação do artigo 11.o do Regulamento Governação da UE]. 4i-TRACTION Procedural Governance Series. Ecologic Institute, Berlim.

(14)  https://unhabitat.org/urban-climate-action-the-urban-content-of-the-ndcs-global-review-2022.

(15)  Este projeto da UE visa facilitar os diálogos a vários níveis em seis Estados-Membros (Bulgária, Croácia, Itália, França, Portugal e Roménia) através da criação de plataformas de diálogo a vários níveis (https://energy-cities.eu/project/life-necplatform/).

(16)  Parecer do CR — Promover o potencial e as sinergias das iniciativas do Pacto Ecológico Europeu para as regiões e os municípios (JO C, C/2023/249, 26.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/249/oj) (CDR 229/2023).

(17)  Tribunal de Contas Europeu, Relatório Especial 18/2023: «Metas da UE em matéria de clima e energia — Aspirações para 2020 cumpridas, mas pouco indica que as ações para alcançar as aspirações de 2030 serão suficientes» (https://www.eca.europa.eu/pt/publications/SR-2023-18).

(18)  https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC133580.

(19)   JO C 243 de 27.6.2022, p. 35.

(20)  Comunicação da Comissão relativa às orientações destinadas aos Estados-Membros sobre a atualização dos planos nacionais em matéria de energia e clima para 2021-2030 (JO C 495 de 29.12.2022, p. 24).

(21)  Regulamento (UE) 2023/955 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria o Fundo Social em matéria de Clima e que altera o Regulamento (UE) 2021/1060 (JO L 130 de 16.5.2023, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1046/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)