Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/862 |
18.1.2024 |
Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções
SA.110282
(C/2024/862)
Data de adopção da decisão |
8.12.2023 |
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Número do auxílio |
SA.110282 |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Dispositif exceptionnel de prise en charge des pertes économiques des exploitations filières agricoles spécialisées dans la production biologique |
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Base jurídica |
Décision de la directrice générale de FranceAgriMer no INTV-GECRI-2023-42 du 7 août 2023 relative aux modalités de mise en œuvre du dispositif exceptionnel de prise en charge des pertes économiques des filières agricoles spécialisées dans la production biologique engendrées par les conséquences de l’agression de la Russie contre l’UkraineDécision de la directrice générale de FranceAgriMer no INTV-GECRI-2023-51 du 13 septembre 2023 modifiant la décision no INTV-GECRI-2023-42 du 7 août 2013 afin de prolonger la phase de dépôt des demandes d’aide |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
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Orçamento |
Orçamento global: 95 000 000 EUR Orçamento anual: 95 000 000 EUR |
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Intensidade |
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Duração |
3.8.2023 — 30.6.2024 |
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Sectores económicos |
Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
https://competition-cases.ec.europa.eu/search?caseInstrument=SA
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/862/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)