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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/782 |
11.1.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11343 — SUMITOMO / OSAKA GAS / I SQUARED / THINK GAS / AG&P CITY GAS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/782)
1.
Em 3 de janeiro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão), |
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Osaka Gas Co., Ltd. («Osaka Gas», Japão), |
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I Squared Capital LLC («I Squared», EUA), |
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Think Gas (Índia), controlada pela I Squared, |
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AG&P City Gas (Índia), controlada pela I Squared. |
A Sumitomo, a Osaka Gas e a I Squared vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Think Gas e da AG&P City Gas.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Sumitomo é uma sociedade comercial e de investimento com atividades diversificadas no Japão e no resto do mundo, |
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A Osaka Gas é uma empresa de energia centrada no desenvolvimento, na produção, no transporte, no armazenamento, na distribuição e na venda a retalho de petróleo e gás natural, no fornecimento de energia e no transporte de GNL, |
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A I Squared é um gestor de fundos de investimento em infraestruturas à escala mundial centrado em setores como a energia, os serviços públicos, as telecomunicações, os cuidados de saúde e os transportes. |
3.
A Think Gas e a AG&P City Gas dedicam-se ao desenvolvimento e à exploração de redes urbanas de distribuição de gás em vários Estados indianos.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11343 — SUMITOMO / OSAKA GAS / I SQUARED / THINK GAS / AG&P CITY GAS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/782/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)