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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/782

11.1.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11343 — SUMITOMO / OSAKA GAS / I SQUARED / THINK GAS / AG&P CITY GAS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/782)

1.   

Em 3 de janeiro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão),

Osaka Gas Co., Ltd. («Osaka Gas», Japão),

I Squared Capital LLC («I Squared», EUA),

Think Gas (Índia), controlada pela I Squared,

AG&P City Gas (Índia), controlada pela I Squared.

A Sumitomo, a Osaka Gas e a I Squared vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Think Gas e da AG&P City Gas.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Sumitomo é uma sociedade comercial e de investimento com atividades diversificadas no Japão e no resto do mundo,

A Osaka Gas é uma empresa de energia centrada no desenvolvimento, na produção, no transporte, no armazenamento, na distribuição e na venda a retalho de petróleo e gás natural, no fornecimento de energia e no transporte de GNL,

A I Squared é um gestor de fundos de investimento em infraestruturas à escala mundial centrado em setores como a energia, os serviços públicos, as telecomunicações, os cuidados de saúde e os transportes.

3.   

A Think Gas e a AG&P City Gas dedicam-se ao desenvolvimento e à exploração de redes urbanas de distribuição de gás em vários Estados indianos.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11343 — SUMITOMO / OSAKA GAS / I SQUARED / THINK GAS / AG&P CITY GAS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/782/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)