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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/767 |
22.1.2024 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 — Melnichenko/Conselho
(Processo T-1114/23)
(C/2024/767)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Andrey Melnichenko (St. Moritz, Suíça) (representantes: A. Miron, D. Müller, H. Bajer Pellet e R. Piéri, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular, ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), e a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (2), na medida em que estes atos dizem respeito e afetam o recorrente; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade do artigo 2.o, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC (3) do Conselho e do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 (4) do Conselho, conforme alterados pelos atos impugnados [a seguir «critério g)»]. |
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2. |
Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a um erro de apreciação na aplicação do critério g) e à não observância do ónus da prova. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente e, em geral, das obrigações da União em matéria de proteção dos direitos fundamentais. |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3).
(2) Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104).
(3) Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).
(4) Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/767/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)