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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/767

22.1.2024

Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 — Melnichenko/Conselho

(Processo T-1114/23)

(C/2024/767)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Andrey Melnichenko (St. Moritz, Suíça) (representantes: A. Miron, D. Müller, H. Bajer Pellet e R. Piéri, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), e a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (2), na medida em que estes atos dizem respeito e afetam o recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade do artigo 2.o, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC (3) do Conselho e do artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 (4) do Conselho, conforme alterados pelos atos impugnados [a seguir «critério g)»].

2.

Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a um erro de apreciação na aplicação do critério g) e à não observância do ónus da prova.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente e, em geral, das obrigações da União em matéria de proteção dos direitos fundamentais.


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3).

(2)  Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104).

(3)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).

(4)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/767/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)