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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/552 |
8.1.2024 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2023 — Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris/Parlamento
(Processo T-42/21 RENV) (1)
(«Recurso de anulação - Resolução do Parlamento sobre a proibição de facto do direito ao aborto na Polónia - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)
(C/2024/552)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris (Varsóvia, Polónia) (Representantes: K. Koźmiński e T. Siemiński, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: G. Corstens e W. Kuzmienko, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2020, sobre a proibição de facto do direito ao aborto na Polónia [2020/2876(RSP)].
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris suportará as suas próprias despesas e as despesas do Parlamento Europeu no presente processo e nos processos T-42/21 e C-546/21 P. |
(1) Processo remetido ao Tribunal Geral pelo Tribunal de Justiça após recurso (JO C 261, de 24.7.2023).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/552/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)