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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/552

8.1.2024

Despacho do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2023 — Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris/Parlamento

(Processo T-42/21 RENV) (1)

(«Recurso de anulação - Resolução do Parlamento sobre a proibição de facto do direito ao aborto na Polónia - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»)

(C/2024/552)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris (Varsóvia, Polónia) (Representantes: K. Koźmiński e T. Siemiński, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: G. Corstens e W. Kuzmienko, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2020, sobre a proibição de facto do direito ao aborto na Polónia [2020/2876(RSP)].

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Fundacja Instytut na rzecz Kultury Prawnej Ordo Iuris suportará as suas próprias despesas e as despesas do Parlamento Europeu no presente processo e nos processos T-42/21 e C-546/21 P.


(1)  Processo remetido ao Tribunal Geral pelo Tribunal de Justiça após recurso (JO C 261, de 24.7.2023).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/552/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)