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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/551

8.1.2024

Despacho do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2023 — Gaz-System/ACER

(Processo T-212/20) (1)

(«Recurso de anulação - Energia - Regulamento (UE) 2017/459 - Mecanismos de atribuição de capacidade em redes de transporte de gás - Seleção de plataformas de reserva de capacidade de transporte de gás - Decisão da ACER na falta de acordo entre as autoridades reguladoras nacionais - Procedimento de seleção pela ACER - Condições de retoma do procedimento pela ACER após reenvio pela Câmara de Recurso - Alcance e intensidade da fiscalização da legalidade exercida pela Câmara de Recurso sobre a decisão da ACER - Recurso manifestamente procedente»)

(C/2024/551)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Operator Gazociągów Przesyłowych Gaz-System S.A. (Varsóvia, Polónia) (representantes: E. Buczkowska e M. Trepka, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (representantes: P. Martinet e S. Vaona, agentes, assistidos de E. Ameye, M. Sousa Ferro e E. Abril Fernández, advogados)

Interveniente, em apoio da recorrida: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede ao Tribunal Geral a anulação da Decisão n.o A-006-2019 da Câmara de Recurso da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 7 de fevereiro de 2020.

Dispositivo

1)

A Decisão n.o A-006-2019 da Câmara de Recurso da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 7 de fevereiro de 2020, é anulada.

2)

A ACER é condenada nas despesas.


(1)   JO C 191, de 8.6.2020.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/551/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)