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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/487

23.1.2024

P9_TA(2023)0242

A deterioração das liberdades fundamentais em Hong Kong, designadamente o caso de Jimmy Lai

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de junho de 2023, sobre a deterioração das liberdades fundamentais em Hong Kong, designadamente o caso de Jimmy Lai (2023/2737(RSP))

(C/2024/487)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre Hong Kong e sobre a China,

Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, desde que o regime chinês impôs a Lei da Segurança Nacional, em 30 de junho de 2020, as liberdades fundamentais, o Estado de direito e a independência do poder judicial em Hong Kong se deterioraram de forma alarmante; considerando que a República Popular da China violou por completo o princípio «um país, dois sistemas», as declarações conjuntas sino-britânica e sino-portuguesa e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);

B.

Considerando que Jimmy Lai está detido desde fevereiro de 2021 por motivos infundados, acusado, ao abrigo da Lei da Segurança Nacional, de conluio com forças estrangeiras e de fraude; considerando que no seu julgamento, que tem início em setembro de 2023, enfrenta uma possível pena de prisão perpétua; considerando que foi recusada autorização ao seu advogado britânico para o representar no julgamento; considerando que vários meios de comunicação social independentes, como o «Apple Daily» e o «Stand News», foram forçados a cessar as suas atividades;

C.

Considerando que, de um modo geral, os presos políticos ficam detidos durante um longo período de prisão preventiva em condições muito difíceis, não obstante o facto de muitos deles terem graves problemas de saúde; considerando que foi esse o caso de importantes representantes do campo pró-democracia, como Jimmy Lai, Albert Ho, Benny Tai, Chow Hang-tung, Lee Cheuk-yan, Joshua Wong e Cyd Ho;

1.

Exorta o Governo de Hong Kong a retirar todas as acusações contra Jimmy Lai e todos os outros representantes e ativistas pró-democracia que tenham exercido a sua liberdade de expressão e os seus direitos fundamentais e humanos e a libertá-los imediata e incondicionalmente;

2.

Manifesta a sua profunda preocupação com Chow Hang-tung, que foi colocada em regime de isolamento no decurso da sua greve de fome que durou 34 horas, e com Albert Ho, cuja caução foi revogada por motivos jurídicos arbitrários e que sofre de cancro;

3.

Reitera os seus apelos ao Conselho para que introduza sanções específicas ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra John Lee e todos os outros funcionários de Hong Kong e da República Popular da China responsáveis pela repressão contínua dos direitos humanos em Hong Kong;

4.

Expressa preocupação com a aplicação extraterritorial da Lei da Segurança Nacional; insta as autoridades a deixarem de impedir o trabalho de todos os jornalistas; insta as autoridades a revogarem a Lei da Segurança Nacional;

5.

Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a apoiar adequadamente a Representação da UE em Hong Kong para intensificar a observação dos julgamentos em coordenação com as representações dos Estados-Membros da UE e de países que partilham das mesmas ideias, fazer o acompanhamento dos direitos humanos divulgando declarações públicas, e ainda criar um ponto de contacto em matéria de direitos humanos para os defensores dos direitos humanos e apresentar os seus casos junto das autoridades a todos os níveis; convida o SEAE e a Representação da UE a prestarem informações sobre os julgamentos mais proeminentes; insta a Representação da UE a solicitar uma visita às prisões;

6.

Condena as tentativas das autoridades chinesas de visar as comunidades da diáspora de Hong Kong na UE; reitera o pedido a todos os Estados-Membros da UE para que suspendam os tratados de extradição com a República Popular da China e com Hong Kong;

7.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China e ao Chefe do Executivo e ao Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Hong Kong.

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/487/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)