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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/483

23.1.2024

P9_TA(2023)0238

Garantir a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2023, sobre garantir a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE (2022/2183(INI))

(C/2024/483)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 39.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que enumera como objetivos da política agrícola comum a garantia da segurança dos abastecimentos, a estabilização dos mercados e a garantia de preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores,

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu (1),

Tendo em conta o artigo 25.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 11.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que reconhecem o direito à alimentação como parte do direito a um nível de vida suficiente,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «A abordagem da UE em matéria de resiliência: aprender com as crises de segurança alimentar» (COM(2012)0586),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2021, intitulada «Plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise» (COM(2021)0689),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de março de 2022, intitulada «Preservar a segurança alimentar e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares» (COM(2022)0133),

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de março de 2022, sobre a necessidade de um plano de ação urgente para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de julho de 2022, sobre a questão da segurança alimentar nos países em desenvolvimento (3),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (4), que acrescenta a produção, transformação e distribuição de alimentos à lista de setores abrangidos,

Tendo em conta os relatórios sobre o estado da segurança alimentar e da nutrição no mundo («The state of food security and nutrition in the world»), o Relatório Mundial sobre Crises Alimentares e o Relatório sobre a Nutrição Mundial, incluindo as suas edições de 2021, as diretrizes sobre o direito à alimentação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), as orientações voluntárias sobre sistemas alimentares e nutrição do Comité da Segurança Alimentar Mundial da FAO, os 10 elementos da agroecologia, orientando a transição para um sistema alimentar e agrícola sustentável («10 Elements of Agroecology — Guiding the Transition to Sustainable Food and Agricultural Systems»), e o quadro de ação de 2014 para a segurança alimentar e a nutrição em crises prolongadas («Framework for Action for Food Security and Nutrition in Protracted Crises»),

Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1 de abril de 2016, intitulada «Década de Ação das Nações Unidas sobre Nutrição (2016-2025)», que visa intensificar as ações para erradicar a fome e a malnutrição no mundo, bem como assegurar o acesso universal a uma alimentação mais saudável e mais sustentável a todas as pessoas, independentemente de quem são e de onde vivem,

Tendo em conta as orientações voluntárias do Comité da Segurança Alimentar Mundial (CSA) sobre a governação responsável da propriedade fundiária, das pescas e das florestas no contexto da segurança alimentar nacional, de 2012, e os princípios do CSA para o investimento responsável nos sistemas agrícola e alimentar, de 2015,

Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e a sua estreita ligação e integração, em particular o ODS 1 (erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares) e o ODS 2 (erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável),

Tendo em conta o relatório, de 30 de dezembro de 2021, do Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação intitulado «Seeds, right to life and farmers’ rights» [Sementes, direito à vida e direitos dos agricultores] (A/HRC/49/43),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2022, intitulada «Assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos adubos» (COM(2022)0590),

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o desenvolvimento das proteínas vegetais na União Europeia, de 22 de novembro de 2018 (COM(2018)0757),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2022, sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE — Rumo a zonas rurais mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas até 2040 (5),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório de iniciativa da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9-0185/2023),

A.

Considerando que, em 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia invadiu ilegalmente a Ucrânia, o que teve consequências desastrosas, incluindo uma séria ameaça para a segurança alimentar mundial, sendo os países mais vulneráveis os que correm maiores riscos; considerando que a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia agravou seriamente uma situação já difícil e desafiadora no setor agroalimentar, que ainda está a recuperar das consequências da pandemia de COVID-19 e está a sofrer com a atual crise climática e com o aumento dos preços da energia e dos adubos;

B.

Considerando que os efeitos da crise causada pela agressão russa contra a Ucrânia colocaram a segurança alimentar e a resiliência do sistema alimentar mundial no centro da agenda política; considerando que, por conseguinte, a produção alimentar europeia tem de ser considerada um setor estratégico e colocada em pé de igualdade com a segurança energética, a defesa e a luta contra as alterações climáticas, tanto a nível da UE como a nível internacional;

C.

Considerando que, segundo a FAO, no início de 2022, a Ucrânia e a Rússia eram responsáveis por quase 30 % das exportações mundiais de trigo e de milho e a Rússia era o maior exportador mundial de adubos; considerando que mais de 30 países, principalmente em África, no Médio Oriente e na Ásia Central, dependem da Ucrânia e da Rússia para satisfazer mais de 30 % das suas necessidades de importação de trigo; considerando que a invasão da Ucrânia pela Rússia está a agravar esta insegurança alimentar a nível mundial e poderá colocar mais 8 a 13 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar, de acordo com as simulações realizadas pela FAO;

D.

Considerando que a política agrícola comum (PAC) deu um contributo positivo para o reforço do papel da agricultura europeia nos últimos 60 anos; considerando que a PAC deve continuar a fazê-lo no futuro com um apoio orçamental suficiente e amplo para garantir a segurança e o abastecimento alimentar na Europa;

E.

Considerando que a guerra contra a Ucrânia e os aumentos significativos dos preços dos fatores de produção, nomeadamente os adubos, a energia e os alimentos para animais, decorrentes do conflito, a par da especulação alimentar, estão a conduzir a importantes distorções e tensões cumulativas nos mercados mundiais das pescas, da aquicultura e agrícolas, em particular nos mercados dos cereais, do óleo vegetal e da produção animal; considerando que a produção alimentar e o acesso aos alimentos não devem ser ainda mais ameaçados e não devem, em caso algum, ser utilizados como arma geopolítica, uma vez que tal terá impacto nas economias mundiais e, em especial, nos cidadãos e nos estratos mais vulneráveis da sociedade;

F.

Considerando que os primeiros motins por questões alimentares que eclodiram em países árabes em 2008 demonstraram a eficácia da utilização dos alimentos como arma para causar instabilidade geopolítica;

G.

Considerando que os preços dos alimentos no consumidor e o rendimento das famílias representam motores essenciais da segurança alimentar; considerando que, quando confrontados com preços dos alimentos em máximos históricos, os agregados familiares com menores rendimentos, que gastam uma grande parte do seu orçamento em alimentos, podem ser obrigados a escolher alimentos menos saudáveis e menos diversificados, tornando-os particularmente vulneráveis ao risco de doenças não transmissíveis ligadas a um mau regime alimentar;

H.

Considerando que, embora os preços dos produtos alimentares sejam elevados, não estão a compensar os custos de produção para os agricultores e as cooperativas agrícolas da UE; considerando que esses custos de produção têm vindo a aumentar exponencialmente no último ano devido ao aumento dos preços da energia e das embalagens, bem como a problemas de disponibilidade e de preços com adubos e máquinas;

I.

Considerando que, de acordo com o Conselho Internacional dos Cereais, a Rússia e a Ucrânia representaram 8,6 % da produção mundial de cereais, excluindo o arroz, e 24 % das exportações na colheita de 2021; considerando que, em resultado da guerra levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia, as perturbações e os estrangulamentos em infraestruturas críticas, mormente as instalações de transporte e de armazenamento de produtos agrícolas, estão a restringir a circulação de géneros alimentícios, alimentos para animais e outros produtos agrícolas, em especial cereais e sementes oleaginosas do mar Negro; considerando que os preços nos mercados agrícolas mundiais já tinham aumentado antes da invasão russa da Ucrânia, em parte devido aos impactos climáticos e aos efeitos da pandemia de COVID-19;

J.

Considerando que as infraestruturas de transporte e de armazenamento são essenciais para garantir a eficácia e a segurança dos fluxos comerciais, dos abastecimentos e da estabilidade do mercado; considerando que qualquer perturbação dos mesmos pode afetar níveis anteriormente razoáveis de preços no consumidor; considerando que a segurança alimentar vai além da agricultura e da produção alimentar e tem impacto em vários domínios, não só nos produtores primários e nos consumidores, mas também na economia em geral, no comércio, no desenvolvimento e nos esforços humanitários, bem como na coesão social e regional;

K.

Considerando que a Comissão deve utilizar todos os meios possíveis para assegurar o bom funcionamento do mercado único europeu; considerando que a Comissão deve intensificar os seus esforços para eliminar todos os obstáculos relacionados com o setor agroalimentar no mercado único, inclusive resolvendo os estrangulamentos no setor dos transportes;

L.

Considerando que, de acordo com a FAO, o conceito de segurança alimentar não se limita à produção alimentar, mas inclui também as dimensões da disponibilidade, acessibilidade e estabilidade e abrange o direito humano internacionalmente reconhecido à alimentação e o acesso a preços acessíveis a regimes alimentares saudáveis e nutritivos para todos; considerando que nenhum outro direito humano é tão frequentemente violado;

M.

Considerando que uma alimentação saudável e equilibrada faz uma diferença positiva na vida das pessoas e permite o desenvolvimento equitativo e sustentável da sociedade; considerando que os consumidores privilegiam cada vez mais escolhas alimentares saudáveis e seguras, produtos sustentáveis, a transparência na cadeia de abastecimento e uma melhor rastreabilidade de todos os processos de produção e distribuição, com base no seu direito a mais informações sobre a origem e os métodos de produção dos géneros alimentícios que consomem;

N.

Considerando que o acesso a alimentos seguros e saudáveis para todos é um direito reconhecido internacionalmente; considerando que é essencial que a sociedade se concentre na disponibilidade de alimentos e na acessibilidade dos preços para todos, tendo em conta as suas implicações e consequências sociais, económicas e ambientais, bem como os seus efeitos na saúde humana;

O.

Considerando que o direito à alimentação constitui um direito humano fundamental; considerando que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 2 visa erradicar a fome até 2030; considerando que a UE deve defender o direito a alimentos adequados enquanto prioridade para os sistemas alimentares, a fim de alcançar a segurança alimentar e melhorar a nutrição;

P.

Considerando que, segundo o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação intitulado «Seeds, right to life and farmers’ rights», o direito à alimentação está intrinsecamente ligado aos sistemas de sementes dos agricultores e ao seu direito indivisível a guardar, utilizar, trocar e vender livremente as sementes produzidas nas suas próprias explorações; considerando que a Equipa Europa deve apoiar programas que tenham em conta as necessidades dos sistemas de sementes dos agricultores ou dos sistemas informais de sementes e a apoiar bancos de sementes ou bibliotecas de sementes que permitam aos agricultores e horticultores recolher, conservar e partilhar sementes autóctones, variedades locais e outras variedades;

Q.

Considerando que a crise alimentar não respeita fronteiras e que nenhum país pode superá-la sozinho; considerando que existe uma necessidade urgente de ação conjunta e de solidariedade;

R.

Considerando que, em resultado da crise de abastecimento mundial e de acordo com as estimativas da FAO, os preços internacionais dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais atingiram níveis sem precedentes desde que a FAO começou a realizar análises de preços, acima dos níveis elevados que já apresentavam, mesmo no caso de produtos em que não se justificava o aumento dos preços; considerando que, em outubro de 2022, a inflação dos preços dos alimentos atingiu 17,26 %; considerando que, a nível mundial, muitas pessoas estão em risco de penúria alimentar, fome e incapacidade para suportar os preços dos alimentos; considerando que, a fim de identificar, prevenir e eliminar a especulação alimentar, que contribui para a volatilidade dos preços dos alimentos, os operadores em toda a cadeia de abastecimento alimentar têm de ser mais transparentes no que diz respeito à sua quota-parte de valor acrescentado, aumentando assim a transparência global do mercado;

S.

Considerando que a insegurança alimentar mundial não é causada principalmente pela escassez de abastecimento, mas sim por conflitos, distribuição de alimentos desigual, alimentos incomportáveis e perturbações na cadeia de abastecimento mundial; considerando que o aumento dos preços dos alimentos afeta sobretudo as famílias com baixos rendimentos, que gastam a maior parte do seu orçamento em alimentos; considerando que é essencial analisar os fatores que aumentam os preços dos fatores de produção agrícola e o seu efeito no aumento dos preços dos produtos alimentares;

T.

Considerando que uma em cada três pessoas no mundo ainda não tem acesso a alimentos adequados e suficientes e a uma alimentação saudável; considerando que, em 2021, 2,3 mil milhões de pessoas no mundo estavam em situação de insegurança alimentar moderada ou grave; considerando que muitas destas pessoas trabalham na agricultura; considerando que, de acordo com o PAM, a insegurança alimentar aguda afetou um número recorde de 349 milhões de pessoas em 2022;

U.

Considerando que a fome e a insegurança alimentar estão a aumentar em todo o mundo e que muitos países estão longe de atingir o objetivo de acabar com a fome até 2030; considerando que a desnutrição é um fardo perene para os cidadãos e as sociedades, visto que impede as crianças de atingirem o seu pleno potencial e, consequentemente, limita o desenvolvimento humano e das economias nacionais;

V.

Considerando que o Acordo de Marraquexe de 1994 e, em particular, o Acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a Agricultura contribuíram para a especialização das regiões agrícolas na produção de culturas de base específicas, criando assim dependências de trajetória nos sistemas de produção; considerando que esta situação não garante a resiliência face a crises, em especial porque deixa os países importadores de alimentos vulneráveis aos choques de preços;

W.

Considerando que a natureza e a biodiversidade interagem com a agricultura, a alimentação e a nutrição em diversos domínios fundamentais, fornecendo uma variedade de plantas e animais de fontes domesticadas e selvagens;

X.

Considerando que a biodiversidade das culturas é importante pois permite aos agricultores adaptarem o planeamento das suas culturas às condições climáticas, tornando os sistemas alimentares naturalmente mais resistentes às alterações climáticas, às pragas e aos agentes patogénicos; considerando que, ao mesmo tempo, esta abordagem baseada na natureza contribui para o aumento da biodiversidade; considerando que alguns países terceiros criaram vários projetos inovadores, como a iniciativa «Grande Muralha Verde» em África, que promove os projetos agroecológicos; considerando que o apoio da UE a sistemas alimentares sustentáveis é uma das prioridades dos programas indicativos plurianuais para o período de 2021-2027 aprovados conjuntamente com cerca de 70 países parceiros ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) — Europa Global;

Y.

Considerando que a disponibilidade de alimentos varia devido aos choques económicos, ao clima, à sazonalidade e às perturbações; considerando que a UE tem de investir na resiliência do setor agroalimentar e alcançar uma transição para uma agricultura mais sustentável, que reforçará a segurança alimentar a longo prazo e poderá proporcionar fontes de rendimento alternativas aos agricultores; considerando que são necessários esforços para combater o aquecimento global, a fim de garantir que a agricultura seja resiliente e sustentável a longo prazo;

Z.

Considerando que 63 % das pessoas com baixos rendimentos em todo o mundo trabalham na agricultura, na sua esmagadora maioria em pequenas e médias explorações agrícolas cuja sustentabilidade económica está atualmente ameaçada;

AA.

Considerando que, segundo as avaliações da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), a concorrência pela utilização das terras agrícolas e das florestas está a aumentar ao mesmo ritmo que o crescimento da população humana mundial, que deverá aumentar de 8 mil milhões para 9,5 mil milhões até 2050;

AB.

Considerando que a segurança alimentar atual e a longo prazo da União Europeia está diretamente relacionada com as ambições da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade; considerando que a Estratégia do Prado ao Prato delineou várias iniciativas importantes, nomeadamente um plano de contingência da UE para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise;

AC.

Considerando que as ambições do Pacto Ecológico poderão tornar o sistema alimentar da UE mais justo, mais saudável e mais respeitador do ambiente, uma vez que a segurança alimentar da UE e a nível mundial depende de sistemas alimentares resilientes e sustentáveis a curto e longo prazo; considerando que o efeito cumulativo da aplicação de legislação relacionada com o Pacto Ecológico deve consistir em preservar a capacidade de produção alimentar da UE, com uma transição harmoniosa no que diz respeito tanto ao calendário como aos requisitos e sem um aumento da dependência das importações de países terceiros, que pode comprometer a segurança alimentar na UE; considerando que é fundamental afetar financiamento público suficiente aos setores da agricultura e da pecuária, a fim de os proteger contra efeitos adversos e evitar um declínio da produção alimentar da UE;

AD.

Considerando que a aplicação do Pacto Ecológico deve assegurar uma transição justa que garanta uma proteção adequada aos agricultores, em especial os de pequena e média dimensão, e produtos agrícolas suficientes, seguros e a preços acessíveis para os consumidores, em conformidade com os objetivos a longo prazo da UE em matéria de resiliência e sustentabilidade; considerando que um meio de subsistência sustentável para os produtores primários, cujo rendimento ainda está atrasado, é fundamental para a gestão sustentável das atuais crises nos mercados agrícolas e para a consecução duradoura dos objetivos do Pacto Ecológico;

AE.

Considerando que quase 34 % dos agricultores europeus tinham 65 anos ou mais em 2016; considerando que o facto de muitos agricultores se reformarem num futuro próximo é motivo de grande preocupação em vários Estados-Membros; considerando que a renovação geracional é um dos maiores desafios à continuidade de um setor agrícola resiliente e de sistemas alimentares resilientes na UE; considerando que, até à data, os esforços da política agrícola comum se revelaram insuficientes para inverter a tendência, apesar de serem uma prioridade para a UE, e que, por conseguinte, será necessário um conjunto mais vasto de instrumentos políticos;

AF.

Considerando que, em particular, os jovens agricultores são inovadores, sobretudo na utilização de novas tecnologias; considerando que, se devidamente remunerados, motivados e capacitados, os jovens agricultores estão dispostos a realizar investimentos que poderão aumentar a sustentabilidade da agricultura, a capacidade de produção e a competitividade; considerando que a conectividade a redes de banda larga de capacidade elevada é crucial para a modernização das explorações agrícolas, aumentando a produtividade e melhorando a eficiência; considerando que são necessários incentivos para promover a formação informática para os agricultores;

AG.

Considerando que o aumento forte e significativo dos preços mundiais dos adubos e da energia, juntamente com a subida acentuada dos custos de outros fatores de produção, estão a criar dificuldades para os agricultores e a ameaçar a produção de culturas no futuro e, assim, a segurança alimentar e a acessibilidade dos preços dos alimentos; considerando que, em setembro de 2022, os preços dos adubos azotados aumentaram 149 % em comparação com os preços no mercado de adubos da UE no ano anterior; considerando que, à luz da atual crise dos fatores de produção e da energia, a Comissão tem de prestar especial atenção à situação económica dos agricultores europeus;

AH.

Considerando que os atuais desafios geopolíticos provam que a segurança alimentar não é uma conquista permanente e que a produção alimentar europeia deve ser considerada um setor estratégico e deve ser preservada e reforçada a este respeito; considerando que o bom funcionamento do mercado único europeu é uma condição prévia para garantir a segurança alimentar; considerando que devem ser revistas todas as barreiras pautais e não pautais no setor agroalimentar; considerando que zonas e comunidades rurais mais fortes, dinâmicas, resilientes e prósperas são fundamentais para a segurança e a autonomia alimentares da Europa, bem como para a prosperidade da União Europeia;

AI.

Considerando que a agricultura se reveste de grande importância para a economia das regiões ultraperiféricas da UE, que muitas vezes enfrentam uma situação particularmente frágil em matéria de segurança alimentar; considerando que, devido à natureza da segurança alimentar, os custos são mais elevados para reagir a um facto consumado do que para intervir mais cedo;

AJ.

Considerando que, se a UE pretende evitar a desestabilização, a pobreza alimentar, a fome e a agitação social e política noutros países, tem de desenvolver uma visão para garantir a segurança alimentar e nutricional no seu território e contribuir para a segurança alimentar a nível internacional;

AK.

Considerando que cerca de 20 % de todos os alimentos produzidos são perdidos ou desperdiçados; considerando que mais de 36 milhões de pessoas não podem pagar uma refeição adequada de dois em dois dias; considerando que a população mais necessitada está a aumentar em resultado da atual crise económica;

AL.

Considerando que as empresas do setor alimentar envolvidas na logística e na distribuição por grosso, bem como na produção e transformação industriais em grande escala, foram identificadas como entidades cruciais cuja resiliência deve ser reforçada, uma vez que prestam serviços essenciais; considerando que os mercados grossistas são entidades de interesse público que fornecem às vastas zonas regionais e inter-regionais um serviço essencial para o fornecimento e a distribuição ao consumidor final de produtos agrícolas e da pesca frescos e perecíveis, que garante a sua qualidade e a sua conformidade com as normas sanitárias; considerando que, além disso, os mercados grossistas já demonstraram a sua resiliência e o papel vital que desempenham, assegurando a continuidade do abastecimento e da distribuição de alimentos durante a pandemia de COVID-19;

AM.

Considerando que apenas 11,9 % de todos os gestores agrícolas da UE em 2020 tinham menos de 40 anos de idade, enquanto 33,2 % dos gestores agrícolas da UE tinham 65 anos ou mais; considerando que a idade média de um agricultor europeu aumentou para 57 anos; considerando que, em 2020, houve menos 5,3 milhões de explorações agrícolas na UE do que em 2005, o que representa uma diminuição de 37 %; considerando que o número de gestores agrícolas diminuiu 11,2 % entre 2016 e 2020; considerando que a maioria dos Estados-Membros da UE registou uma diminuição global do número de gestores agrícolas;

AN.

Considerando que as mulheres desempenham um papel vital nas zonas rurais; considerando que, a fim de combater o declínio previsto destas zonas na UE, é importante proporcionar às mulheres reconhecimento e visibilidade pelo seu trabalho e atribuir-lhes copropriedade nas explorações agrícolas; considerando que são igualmente necessárias ações e medidas para colmatar as disparidades de género no setor agroalimentar e que é imperativo envolver as mulheres no processo de decisão, a todos os níveis, no âmbito da elaboração de planos e políticas;

Desafios para a segurança alimentar da UE

1.

Destaca a resiliência do setor agroalimentar durante as recentes crises, a sua capacidade para manter o funcionamento das cadeias de abastecimento alimentar e garantir a segurança alimentar em circunstâncias muito difíceis; observa, no entanto, que a pandemia de COVID-19 e a invasão ilegal russa da Ucrânia expuseram os problemas estruturais do setor agrícola europeu e criam riscos significativos para os mercados agrícolas dos Estados-Membros, em especial os que estão geograficamente mais próximos da guerra; insta, por conseguinte, o Conselho a ponderar, no contexto da revisão do quadro financeiro plurianual, a possibilidade de acelerar o processo de nivelamento das ajudas da PAC rumo à média da UE, a fim de capacitar os agricultores dos Estados-Membros nos quais este processo ainda não tenha sido concluído para fazer face aos desafios atuais; salienta que é necessária uma ação imediata da União Europeia para proteger a segurança alimentar de ameaças como as alterações climáticas e a perda de biodiversidade; sublinha que tanto a proteção de ecossistemas funcionais como a atenuação das alterações climáticas são essenciais para a disponibilidade e a acessibilidade dos preços dos alimentos, bem como para os meios de subsistência rurais;

2.

Realça a necessidade de a UE reforçar a sua segurança alimentar, a sua autonomia estratégica e a resiliência do seu setor agrícola e de toda a cadeia de abastecimento, reduzindo a dependência das importações provenientes de países terceiros e diversificando o abastecimento de importações essenciais para a produção, como adubos, alimentos para animais e matérias-primas; salienta que as cadeias de abastecimento não devem tornar-se um instrumento geopolítico para desestabilizar e comprometer a segurança alimentar a nível mundial, em especial nos países mais desfavorecidos e vulneráveis; salienta que as cadeias de abastecimento curtas e regionais devem ser melhoradas de forma sustentável;

3.

Congratula-se com o facto de, dadas as circunstâncias excecionais, terem sido adotadas medidas temporárias para apoiar os agricultores da UE, que devem ser mantidas se a invasão da Ucrânia pela Rússia prosseguir; salienta que estas medidas permitirão aos agricultores aumentar a produção agrícola da UE de forma sustentável e garantir a sobrevivência das explorações agrícolas durante a época de colheita de 2022-2023, contribuindo para preservar a segurança alimentar; insta a Comissão a apresentar sem demora um plano estratégico global para garantir a segurança alimentar da UE, que poderá incluir a utilização de reservas alimentares estratégicas; salienta a necessidade de reforçar a estabilidade face à imprevisibilidade da produção, que é causada pelas alterações climáticas e outros fatores e pode ser agravada pela especulação;

4.

Insta a Comissão a identificar os setores mais afetados pela crise e a tomar todas as medidas necessárias para permitir um apoio urgente e mais substancial;

5.

Salienta que a dependência alimentar agrava o endividamento dos países em desenvolvimento, o que põe em causa os resultados alcançados em matéria de segurança alimentar; insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem todos os meios disponíveis para evitar qualquer situação de incumprimento na balança de pagamentos dos países importadores de alimentos, incluindo o alívio da dívida sob os auspícios de iniciativas internacionais, o financiamento direto e a reestruturação da dívida; reitera a importância do financiamento baseado em subvenções, especialmente para os países menos desenvolvidos;

6.

Congratula-se com o novo quadro temporário de crise para ajudar os produtores europeus a fazer face aos efeitos da guerra na Ucrânia, mas sublinha a necessidade de identificar novos apoios financeiros para garantir a segurança alimentar da Europa e dos países terceiros; sublinha a situação crítica do mercado dos suínos e do leite em alguns Estados-Membros e apela a um apoio financeiro direto e imediato para estes setores;

7.

Recorda o princípio da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) consagrado no artigo 208.o do TFUE, segundo o qual, «[n]a execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento», bem como recorda a importância de assegurar a coerência entre todas as políticas da UE, a fim de garantir a eficácia da cooperação para o desenvolvimento em prol dos países em desenvolvimento e de aumentar a eficácia do empenhamento da UE na segurança alimentar mundial; insiste em que garantir a CPD no domínio da segurança alimentar é importante para a salvaguarda dos direitos humanos fundamentais e para a prevenção de crises humanitárias;

Agricultura sustentável e resiliente

8.

Frisa a importância central dos setores agrícola e alimentar na economia e na criação de oportunidades de emprego dignas e sustentáveis, com condições de trabalho seguras, nas zonas rurais; observa que o aumento dos custos dos fatores de produção agrícolas aumenta os custos de produção já elevados e põe em risco as receitas dos agricultores; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para proporcionar segurança no planeamento da produção aos agricultores, bem como recursos e garantias financeiras adequadas, permitindo manter e, se necessário, aumentar a produção alimentar, reforçar os sistemas agrícolas sustentáveis, aumentar a diversidade de culturas alimentares da UE e aumentar a qualidade dos produtos, rejeitando simultaneamente as imitações artificiais e industriais;

9.

Insta a Comissão a assegurar que as terras agrícolas permaneçam sobretudo disponíveis para a produção sustentável de alimentos para consumo humano e animal, já que essas terras contribuem para a conservação da biodiversidade e para a segurança alimentar, podendo igualmente ajudar a reduzir a dependência energética da UE; salienta que todas as propostas legislativas pertinentes devem ter em conta este aspeto, bem como o equilíbrio entre a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e inverter a perda de biodiversidade, de acordo com a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade, e a necessidade de garantir a segurança alimentar a longo prazo em consonância com os objetivos da PAC; insta, por conseguinte, a Comissão a assegurar, na aplicação do Pacto Ecológico, a diversidade dos modelos agrícolas em toda a UE e a assegurar que o empreendedorismo e a atividade agrícola sejam mantidos em toda a União, de um ponto de vista estratégico, em termos de segurança alimentar;

10.

Insta a Comissão a ter especialmente em conta modelos agrícolas altamente eficientes em zonas com terras agrícolas férteis onde os alimentos sejam produzidos de forma sustentável; destaca a necessidade de condições de execução específicas para a agricultura em zonas urbanizadas onde as explorações familiares enfrentam custos mais elevados e outros desafios;

11.

Observa que, devido ao aumento da urbanização e do crescimento da população mundial, se registou uma enorme redução das terras disponíveis para a agricultura e que é possível produzir significativamente mais em menos terras, através de uma intensificação sustentável ou de uma agricultura urbana;

12.

Salienta o potencial da agricultura vertical para uma produção alimentar que não dependa das condições meteorológicas e estações do ano e que poderia atingir uma produção mais elevada com menos água e menor utilização de pesticidas; apela a um maior reconhecimento desta prática na política da UE, bem como à adoção de iniciativas para aumentar o investimento na investigação e no desenvolvimento (I&D) da agricultura vertical;

13.

Recorda que a legislação de apoio à agricultura hipocarbónica deve ser facilmente aplicável pelas partes interessadas, que podem contribuir para melhorar a segurança alimentar da Europa, garantindo que os agricultores recebam melhores salários e permitindo simultaneamente que o setor agrícola desempenhe um papel importante na redução das emissões de gases com efeito de estufa; lamenta, no entanto, que a proposta da Comissão não tenha tido em conta a redução das emissões nas explorações agrícolas, contemplando apenas o sequestro;

14.

Realça a importância da proteção e da promoção do direito das comunidades locais à segurança alimentar; lamenta, neste contexto, que a apropriação ilegal de terras seja um problema generalizado em muitos países, o que compromete a soberania alimentar; insta a UE a apoiar firmemente a prevenção da apropriação ilegal de terras; salienta a importância de lançar um processo inclusivo com o objetivo de garantir a participação efetiva das organizações da sociedade civil e das comunidades locais no desenvolvimento, execução e acompanhamento de políticas e ações relacionadas com a apropriação ilegal de terras; solicita que as diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários da terra (VGGT) sejam aplicadas em todos os projetos que promovem a proteção dos direitos fundiários, inclusive no domínio do comércio, e que sejam também adotadas medidas para garantir que os projetos não ponham em causa os direitos fundiários dos pequenos agricultores;

15.

Insta a Comissão a assegurar que o futuro quadro legislativo da UE sobre sistemas alimentares sustentáveis promova considerações sociais e ambientes alimentares favoráveis, em que as opções alimentares saudáveis e sustentáveis sejam as mais disponíveis, baratas, publicitadas e atrativas, e promova cadeias de abastecimento curtas e o consumo de produtos locais e sazonais;

16.

Salienta que o rendimento agrícola na UE é ainda inferior a metade dos salários e salários brutos na economia da UE, pelo que a estabilidade económica deve ser inscrita no topo da agenda, tendo em conta as tendências inflacionistas;

17.

Realça que o valor dos alimentos, mais do que uma mera mercadoria, deve ser entendido como um direito para as pessoas que deve ser respeitado, e que os impactos económicos, sociais e ambientais e as externalidades devem ser melhor avaliados, atenuados ou alavancados, conforme necessário;

18.

Observa que o Pacto Ecológico Europeu pode ser um marco na transição da UE para uma economia e uma agricultura mais ecológicas, mais sustentáveis e resilientes; salienta, porém, que algumas das medidas propostas poderão ter efeitos indesejados, que ainda não foram devidamente avaliados e identificados ao nível das explorações, em especial a necessidade de garantir a segurança alimentar a longo prazo e a viabilidade das explorações, sobretudo as de pequena e média dimensão; apela, por conseguinte, à Comissão para que realize uma avaliação exaustiva do impacto cumulativo das propostas legislativas do Pacto Ecológico no setor agrícola da UE, de uma forma holística e sistemática, abrangendo todas as dimensões da sustentabilidade, em especial as ambientais, económicas e sociais, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional, a viabilidade das explorações e a produção agrícola na União; insta a Comissão a evitar uma situação em que os agricultores europeus enfrentem a concorrência desleal de importações que não respeitem as normas europeias;

19.

Reitera a necessidade de medidas proporcionadas, de uma transição justa, de um calendário adequado para a adaptação e de um mecanismo de remuneração justa, com vista a manter a competitividade, a produtividade e a resiliência social do setor agroalimentar da UE;

20.

Sublinha que as práticas agroambientais e climáticas, como a agroecologia, a agrossilvicultura, a gestão integrada das pragas (GIP), a agricultura biológica, a agricultura de precisão e a fixação de carbono, têm potencial para enfrentar os desafios climáticos, de biodiversidade, ambientais, económicos e sociais; frisa a importância de realizar investimentos eficientes e bem orientados em matéria de atenuação, bem como de medidas de adaptação, a fim de reduzir os riscos e evitar custos significativos a longo prazo;

21.

Insta a Comissão a dotar os agricultores de melhores instrumentos para que possam contribuir cada vez mais para a transição ecológica atualmente em curso: assinala, neste contexto, que os agricultores devem poder contribuir (para além do autoconsumo) para a produção de energia, em especial de energias renováveis, na UE, a fim de dar um verdadeiro impulso ao desenvolvimento da economia circular e das práticas energéticas limpas; considera, além disso, que é necessário envolver efetivamente os agricultores e as suas organizações representativas na designação de zonas adequadas;

22.

Salienta que a segurança alimentar também inclui a segurança dos alimentos e a nutrição e deve ser vista numa perspetiva de curto, médio e longo prazo;

23.

Solicita que seja tida em conta a ligação entre a saúde pública e a biodiversidade, em consonância com a abordagem «Uma Só Saúde»;

24.

Apela à aplicação rigorosa do princípio de «Uma Só Saúde», que liga a saúde humana, a saúde animal e as questões ambientais em todas as políticas que afetem a disponibilidade e a acessibilidade dos alimentos; sublinha que a segurança alimentar nunca deve ser comprometida e sublinha a importância de orientar as políticas de uma forma justa e equitativa do ponto de vista socioeconómico para a promoção de alimentos nutritivos, a preços acessíveis e produzidos de forma sustentável a longo prazo, em linha com a conservação da biodiversidade e soluções agroecológicas; salienta a importância de uma rotulagem adequada e transparente que ajude os consumidores a fazer escolhas saudáveis;

Renovação geracional

25.

Manifesta profunda preocupação com a diminuição do número de explorações e de gestores agrícolas, em combinação com o aumento da idade média dos agricultores europeus; salienta que a renovação geracional é a prioridade fundamental para garantir a segurança alimentar na Europa a longo prazo;

26.

Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia ambiciosa e abrangente da UE em matéria de renovação geracional no setor agrícola, com o objetivo de aumentar o número de jovens agricultores e melhorar as suas competências e aptidões, em particular para explorar plenamente as oportunidades proporcionadas pela agricultura inteligente e pela inteligência artificial; insta a Comissão a incluir um «balanço socioeconómico dos jovens agricultores» em toda a futura legislação agrícola, climática ou ambiental;

27.

Assinala que a falta de acesso às terras, uma remuneração insuficiente que não permite uma vida digna, a existência de melhores oportunidades de emprego fora da agricultura e o aumento dos encargos regulamentares são fatores essenciais que explicam a tendência de cada vez mais agricultores para abandonar o setor e o facto de cada vez menos pessoas quererem enveredar pela agricultura; salienta a importância de assegurar que os agricultores disponham de uma fonte de rendimento previsível e possam assegurar a sua subsistência com a sua atividade;

28.

Alerta para a necessidade de impulsionar o investimento, nomeadamente na digitalização; insta, neste contexto, a Comissão a elaborar, em estreita cooperação com os Estados-Membros, orientações destinadas a facilitar as sinergias entre as vertentes de financiamento da PAC e as da política de coesão;

29.

Insta a Comissão a comunicar de forma coerente e coordenada as ações relacionadas com a segurança alimentar; recorda à Comissão que deve avaliar o impacto nos procedimentos e na segurança alimentar na sua proposta legislativa;

Estratégia da UE em matéria de proteínas

30.

Insta a Comissão a apresentar uma estratégia global da UE em matéria de proteínas e os alimentos para animais, que terá de incluir medidas eficazes para aumentar a produção europeia a curto, médio e longo prazo; entende que essa estratégia se deve centrar na produção interna, a fim de explorar plenamente o seu potencial e reduzir a dependência de importações de países terceiros; considera igualmente que a estratégia deve proteger, ou aumentar, os rendimentos que a produção sustentável proporciona aos agricultores;

31.

Considera que a Comissão deve avaliar o potencial da maximização das sinergias com a produção de energias renováveis da UE para aumentar a disponibilidade de alimentos para animais com elevado teor de proteínas; sublinha que uma elevada dependência das importações de alimentos para consumo humano e animal expõe as populações a volatilidades do mercado mundial; salienta a necessidade de, devido às perturbações nas cadeias de produção mundiais e ao aumento da volatilidade dos preços, desenvolver uma autonomia estratégica aberta para a UE, com o objetivo de garantir o acesso aos mercados-chave e de reduzir a dependência das importações de bens críticos, como as fontes de proteínas vegetais e os alimentos para animais;

Novos métodos de cultivo

32.

Reconhece a importância de tornar as culturas mais resilientes às alterações climáticas e aos novos agentes patogénicos e de aumentar e manter a produção a curto e a longo prazo, em particular tendo em conta as secas e a escassez de água que afetam um número crescente de Estados-Membros da UE; salienta que tal depende da restauração e conservação da biodiversidade, da saúde dos solos e da utilização de métodos agroecológicos e biológicos e sublinha a importância da segurança e da diversidade das sementes; salienta que os criadores e os agricultores devem ter acesso garantido a sementes de qualidade de variedades vegetais adaptadas às pressões das alterações climáticas e aos sistemas de produção agrícola com baixos fatores de produção, incluindo variedades tradicionais e adaptadas localmente e material heterogéneo; realça que os criadores e os agricultores devem ter acesso garantido aos recursos genéticos necessários para mais reprodução;

33.

Assinala que práticas de cultivo inovadoras e eficientes em termos de recursos em ambientes controlados e fechados exigem um fornecimento seguro de matérias-primas para suportes de cultura; considera que a produção e o fornecimento destes materiais na UE devem ser assegurados;

34.

Insta a Comissão a defender a utilização específica e o desenvolvimento de novas técnicas de reprodução na agricultura; insta a UE a acelerar a adoção de legislação sobre a utilização de novas técnicas de reprodução, em parceria com os Estados-Membros, cumprindo simultaneamente o princípio da precaução, a fim de tornar as plantas mais produtivas e mais resilientes às alterações climáticas e aos novos agentes patogénicos de forma sustentável, especialmente à luz dos organismos prejudiciais, das secas, das inundações, da escassez de água e de outras condições meteorológicas extremas a que um número crescente de países na UE tem de fazer face; salienta que, através de novas técnicas de reprodução, a sustentabilidade pode ser fomentada, pois, sem inovação, a agricultura sustentável não é viável;

35.

Salienta a importância de assegurar que os resultados da investigação sejam introduzidos nas práticas agrícolas, uma vez que tal seria importante para cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, desenvolvendo uma agricultura mais sustentável que proporcionaria, nomeadamente, aos agricultores europeus alternativas para reduzir a utilização de adubos e pesticidas sintéticos;

36.

Salienta a importância de conceder igualdade de acesso às inovações tecnológicas e científicas capazes de melhorar a resistência das variedades e promover a diversidade dos recursos genéticos e dos sistemas de produção alimentar, em conformidade com a regulamentação da UE em matéria de segurança alimentar;

37.

Insta a Comissão a avaliar corretamente e melhor os efeitos dos organismos geneticamente modificados na saúde, na biodiversidade e na inclusão social, bem como na liberdade de escolha dos agricultores e dos consumidores;

38.

Solicita a realização de uma análise exaustiva dos efeitos socioeconómicos e ambientais das patentes nos processos de reprodução, no material de propagação vegetal e em partes dos mesmos no sistema alimentar, incluindo o seu potencial para aumentar a concentração e monopolização do mercado na cadeia alimentar, bem como o seu impacto na acessibilidade dos preços e a disponibilidade dos alimentos;

39.

Considera que a aplicação específica das novas técnicas genómicas e a aprovação de sementes que utilizam estas técnicas na UE são medidas importantes para tornar a agricultura sustentável no contexto do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato;

40.

Insta a Comissão a promover um diálogo à escala europeia sobre as oportunidades oferecidas pelos novos métodos de reprodução no que diz respeito às alterações climáticas e a educar o público sobre as diferenças entre as plantas transgénicas e os novos métodos de reprodução;

41.

Sublinha a importância da segurança e da diversidade das sementes e, nomeadamente, de promover as proteínas vegetais cultivadas na UE para fornecer alimentos para consumo humano e animal de origem local com elevado valor nutricional, concedendo simultaneamente aos agricultores acesso a sementes de qualidade para variedades vegetais adaptadas às pressões das alterações climáticas e aos sistemas agrícolas com baixos fatores de produção, incluindo variedades tradicionais e adaptadas localmente e materiais heterogéneos:

42.

Insta a UE e os Estados-Membros a não concederem patentes sobre material biológico, bem como a salvaguardarem a liberdade de exploração e a isenção dos criadores para as variedades;

Inteligência artificial e agricultura de precisão

43.

Salienta que as tecnologias digitais e a agricultura de precisão podem proporcionar soluções prospetivas para desafios fundamentais, uma vez que permitem a monitorização da desflorestação, reduzem a utilização de pesticidas e adubos e o consumo de água na agricultura, aumentam a produção e melhoram o desempenho económico e ambiental; salienta que estas tecnologias implicam frequentemente elevados custos de investimento inicial, exigindo por isso soluções adequadas e financiamento adicional para os agricultores de forma a torná-las comportáveis e acessíveis para as explorações agrícolas familiares e de pequena dimensão; realça que estas tecnologias devem estar acessíveis aos pequenos agricultores e que todos os agricultores devem manter sempre os direitos sobre os seus dados;

44.

Insta a Comissão a intensificar a utilização da inovação digital sustentável para modernizar a agricultura da UE e permitir aos agricultores realizar plenamente o seu potencial de produção e garantir os seus rendimentos no âmbito da transição ecológica, nomeadamente através da otimização do ciclo de nutrientes, assegurando também a inclusão digital; salienta que estas novas tecnologias também podem proporcionar soluções alternativas aos agricultores europeus para os ajudar a cumprir novos requisitos, designadamente em matéria de redução dos pesticidas e dos fatores de produção;

45.

Salienta que os dados espaciais e as tecnologias de inteligência artificial podem ajudar a fornecer informações importantes para a agricultura e para toda a cadeia alimentar, já que a tecnologia permite a circulação da informação do produtor para o consumidor e vice-versa, melhora o funcionamento de toda a cadeia de valor e reduz o desperdício e os custos logísticos; realça, no entanto, que a utilização desses dados continua a ser muito limitada, uma vez que, na maioria dos casos, os dados em causa não estão disponíveis a título gratuito ou são demasiado complexos para serem utilizados pelas explorações agrícolas ou pelas autoridades locais; apela a um recurso e disponibilidade acrescidos destes dados e tecnologias, a fim de apoiar os agricultores nas transições ecológica e digital e garantir, simultaneamente, a resiliência da agricultura da UE; insta ao desenvolvimento de um espaço de dados seguro e fiável para permitir que o setor agrícola partilhe e aceda aos dados, melhorando o desempenho económico e ambiental nesse domínio;

Logística

46.

Insta a UE a reconhecer o papel estratégico desempenhado pelos centros logísticos — especialmente os mercados grossistas — enquanto parte integrante e complementar da produção agrícola primária, sem a qual os agricultores e as empresas de transporte não poderiam abastecer os consumidores de forma consistente e de acordo com as suas necessidades;

47.

Apela ao investimento em infraestruturas para aumentar a sustentabilidade das instalações de transporte e armazenamento de produtos frescos e outros produtos agrícola, que contribui também para reduzir o desperdício alimentar e a pegada ambiental do setor; insta, neste contexto, a UE a reconhecer as diferenças regionais, a estimular a produção alimentar local e a ter em conta as zonas escassamente povoadas e as suas necessidades;

Pesticidas

48.

Reconhece que o estabelecimento de novas regras para reduzir o risco e a utilização de pesticidas na UE, a fim de promover um sistema alimentar mais justo, mais saudável e mais respeitador do ambiente, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, é uma exigência societal importante;

49.

Sublinha que o número de polinizadores tem vindo a diminuir em toda a Europa e realça a necessidade urgente de proteger as abelhas e os polinizadores, nomeadamente através da promoção do controlo biológico das pragas e da redução da utilização e do risco de pesticidas; salienta, contudo, que a Comissão apresentou uma proposta legislativa contendo metas de redução vinculativas para os pesticidas, incluindo a proibição da sua utilização nas chamadas zonas sensíveis, sem antes oferecer aos agricultores alternativas comportáveis e suficientemente eficazes para controlar as pragas ou sem ter em conta o impacto que a falta de instrumentos de proteção dos vegetais contra organismos prejudiciais pode ter na segurança alimentar da UE, na sua dependência das importações de países terceiros e na capacidade de manter uma fitossanidade adequada; salienta que a proposta em questão não tem em conta as especificidades regionais da agricultura europeia e não inclui uma avaliação de impacto global com impactos quantificados na produção alimentar e na competitividade da agricultura da UE e impactos potenciais nos agricultores, nas dependências das importações de alimentos, nos preços dos alimentos e na propagação de organismos prejudiciais; recorda que a restrição da utilização de pesticidas em áreas sensíveis já está regulamentada na legislação de alguns Estados-Membros;

50.

Destaca o papel fundamental da GIP na redução da dependência dos pesticidas e insta os Estados-Membros a assegurarem a sua correta aplicação; insta a Comissão a assegurar que os agricultores sejam apoiados — financeiramente ou de outro modo — na transição para estas práticas;

51.

Manifesta a sua preocupação com a definição ambígua da Comissão de «zonas sensíveis» e com a forma como os produtos fitofarmacêuticos devem ser utilizados nessas zonas, o que pode, na prática, conduzir a uma diminuição da produção agrícola e, consequentemente, a uma diminuição dos rendimentos dos agricultores e, a médio e longo prazo, ao desaparecimento de pequenas e médias explorações agrícolas, a um risco acrescido de abandono das explorações, a um aumento da concorrência desleal, a um aumento dos preços dos alimentos e a um aumento das importações provenientes de países terceiros, que afetam diretamente a segurança alimentar;

52.

Insta a Comissão a assegurar a disponibilidade de produtos fitofarmacêuticos eficazes e em quantidades suficientes, acelerando a autorização e evitando atrasos, a fim de potenciar uma caixa de ferramentas adequada contra as pragas e doenças e assegurar uma abordagem científica e harmonizada para o acesso aos produtos fitofarmacêuticos em toda a UE;

53.

Salienta que continuarão a ser indispensáveis produtos fitofarmacêuticos eficazes suficientes para proteger as culturas de novas pragas e doenças, a fim de evitar perdas na produção alimentar; manifesta a sua preocupação pelo facto de outras restrições à disponibilidade de produtos fitofarmacêuticos poderem comprometer os esforços envidados para aplicar a abordagem holística da GIP;

54.

Condena a dualidade de critérios da União em relação aos pesticidas, uma vez que permite a exportação de substâncias perigosas cuja utilização está proibida na UE; solicita à Comissão que garanta a reciprocidade nos acordos comerciais internacionais, em particular no que concerne à agricultura e aos produtos agrícolas, e que dê o exemplo, assegurando que os pesticidas perigosos proibidos na UE não sejam exportados para os países parceiros, impedindo que seja tolerada a presença de resíduos de pesticidas proibidos nos alimentos colocados no mercado da UE e reforçando o mecanismo de execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável (CDS);

Formação e partilha de conhecimentos

55.

Insta a Comissão a ter em conta a importância da formação ativa dos agricultores ao longo da vida e do apoio às novas práticas agrícolas de atenuação, a fim de aumentar a atratividade do setor agrícola e das zonas rurais; salienta que a partilha e a transferência de conhecimentos entre pares em questões como a gestão dos solos, a adaptação às alterações climáticas e a atenuação das mesmas, as práticas agroecológicas, bem como as cadeias de valor justas e resilientes, podem ser fatores fundamentais para promover uma produção agroalimentar mais sustentável, salvaguardando simultaneamente a produtividade agrícola;

Cadeia de abastecimento alimentar

56.

Salienta que a Comissão deve tomar medidas adicionais para desenvolver uma cadeia alimentar mais resiliente, transparente e justa, nomeadamente reforçando a posição dos produtores primários em toda a cadeia de abastecimento alimentar; insta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem a aplicação efetiva da Diretiva Práticas Comerciais Desleais e a ponderarem medidas para combater a especulação alimentar; considera que as organizações de produtores, incluindo eventualmente as cooperativas, podem ajudar a reforçar o papel dos agricultores enquanto proprietários de empresas na cadeia alimentar, acrescentando valor através de medidas inovadoras e otimizando os custos de produção através da partilha de serviços e compras;

57.

Salienta a necessidade de utilizar plenamente os programas escolares, a fim de garantir que as crianças carenciadas tenham acesso a alimentos; frisa, além disso, que os programas de contratação pública são úteis para promover o apoio público às aquisições junto de pequenos agricultores e produtores locais no que toca à aquisição de alimentos nutritivos para distribuição, podendo prevenir a insegurança alimentar;

As mulheres nas zonas rurais

58.

Salienta a importância de colmatar as disparidades de género no setor agroalimentar investindo nas mulheres e promovendo medidas para atrair mais mulheres para o setor; realça a necessidade de apoiar o empreendedorismo, o emprego e a representação política das mulheres; salienta a necessidade de garantir a inclusão da perspetiva de género na gestão da segurança alimentar e assegurar a participação das mulheres nos processos de decisão neste domínio;

59.

Salienta que a sustentabilidade consiste no equilíbrio entre o desenvolvimento económico, os impactos ambientais e a igualdade social, incluindo a justiça de género; sublinha o impacto negativo do aumento da insegurança alimentar no género, uma vez que as mulheres tendem a reduzir no consumo de alimentos em tempos de penúria alimentar e as mulheres e as raparigas representam 60 % das pessoas malnutridas; observa que 60 % das mulheres que vivem na África Subsariana trabalham no setor agrícola e são altamente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas na sua segurança alimentar e hídrica;

Estratégia em matéria de adubos

60.

Salienta que o setor dos adubos é essencial para garantir a segurança alimentar a nível mundial; congratula-se com o facto de, na sua comunicação sobre a garantia da disponibilidade e acessibilidade dos adubos (COM(2022)0590), a Comissão ter definido uma estratégia para ajudar os agricultores a fazer face aos custos excecionalmente elevados; considera, no entanto, que embora contenha recomendações políticas válidas para o futuro a médio e longo prazo, a comunicação não inclui medidas destinadas a reduzir a dependência de fatores de produção cada vez mais caros, não estabelece medidas concretas e não propõe medidas imediatas adequadas para apoiar os agricultores na atual crise, o que é suscetível de ter consequências muito graves para a segurança alimentar; salienta, a este respeito, a importância da próxima revisão do quadro financeiro plurianual (QFP);

61.

Insta a Comissão a estabelecer uma visão a longo prazo para alcançar a autonomia estratégica no tocante aos adubos, a fim de incentivar a indústria a reorientar-se para métodos de produção mais sustentáveis; salienta que as práticas agrícolas e as fontes alternativas de nutrientes podem melhorar os ciclos de nutrientes e reduzir a dependência de adubos químicos e, consequentemente, a dependência das importações de adubos; salienta, neste contexto, a necessidade de continuar a apoiar a investigação e a inovação a nível da UE; salienta que, para garantir a produção alimentar a longo prazo, os recursos facilmente disponíveis e produzidos na UE, como os adubos orgânicos, devem ser utilizados e desenvolvidos ao máximo;

62.

Insta a Comissão a fixar valores-limite mais elevados para a aplicação de adubos azotados provenientes de estrume animal, tal como o azoto recuperado do estrume (RENURE, do inglês «REcovered Nitrogen from manURE»), de digeridos de biorresíduos e de qualquer outra fonte eficaz e comprovada; insta a Comissão a conceder, entretanto, uma derrogação temporária para reduzir o custo dos fertilizantes, delineando, a longo prazo, um quadro com vista a reforçar a circularidade nas explorações agrícolas e diminuir a dependência de recursos provenientes de países terceiros; assinala que essas medidas a mais longo prazo devem incluir a elaboração de estratégias de intervenção agrícola, incluindo fatores relacionados com os planos de gestão de nutrientes, a recuperação dos solos, a agricultura de precisão, a agricultura biológica e a utilização de culturas leguminosas em regimes de rotação de culturas, e ser acompanhadas por períodos de transição suficientes e justos;

63.

Reconhece que a indústria dos adubos na UE deve ter acesso às matérias-primas necessárias para produzir adubos dentro da UE e para garantir que as perspetivas de colheitas da União não sejam comprometidas;

64.

Congratula-se com a intenção da Comissão de obter nutrientes essenciais, como o fosfato e a potassa, a partir de outras origens, e insta-a a acelerar este processo, a fim de antecipar a escassez futura;

Combater as perdas e o desperdício alimentares

65.

Reitera que cerca de um terço de todos os alimentos produzidos a nível mundial é perdido ou desperdiçado em algum ponto da cadeia de abastecimento alimentar do prado ao prato; salienta que as perdas e o desperdício alimentares podem ser evitados se for adotada uma abordagem holística, nomeadamente medidas relativas à utilização de embalagens sustentáveis e recicláveis, e se as doenças animais forem evitadas e geridas; considera que as perdas e o desperdício alimentares também podem ser minimizados se forem tomadas medidas para reduzir a presença de agentes patogénicos nos alimentos, por exemplo assegurando uma higiene adequada e utilizando tecnologias melhoradas ao longo de toda a cadeia de valor;

66.

Sublinha os efeitos positivos que o apoio à produção local e ao consumo de produtos sazonais locais de cadeias de abastecimento alimentar curtas e reais podem ter na redução do desperdício alimentar; salienta, a este respeito, os efeitos positivos da educação dos consumidores; recorda que a redução do desperdício alimentar constituiria um importante contributo para a segurança alimentar em todo o mundo; insta, por conseguinte, a Comissão a promover campanhas de sensibilização junto dos produtores, consumidores e retalhistas para a importância de evitar todos os tipos de desperdício alimentar e para as repercussões económicas, sociais e ambientais desses resíduos; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na aplicação de programas eficazes de prevenção dos resíduos alimentares; salienta que os Estados-Membros devem também melhorar a medição dos volumes de desperdício alimentar e monitorizar o desperdício alimentar em toda a cadeia de abastecimento; insta, em particular, os supermercados a encontrarem urgentemente resposta para o problema do desperdício alimentar evitável através de opções alternativas, por exemplo colaborando com projetos comunitários locais, como bancos alimentares, para atenuar a pobreza e a insegurança alimentares locais;

67.

Considera urgente que sejam tomadas as medidas necessárias para alterar a perceção de «produtos alimentares imperfeitos», ou seja, produtos com uma aparência que não cumpre as normas de mercado, mesmo quando tal não afeta o seu sabor ou valor nutricional, e que a legislação sobre as datas de consumo limite ou preferencial nos rótulos dos géneros alimentícios seja alterada;

68.

Considerando que a OMSA estima que cerca de 20 % da produção mundial de alimentos se perde devido a doenças dos animais de criação, pelo que a redução da incidência destas doenças é uma das prioridades a considerar para alimentar o mundo;

Biocombustíveis

69.

Insta a Comissão a desenvolver um cenário realista em matéria de produção de biocombustíveis, que tenha em conta a estratégia da UE em matéria de proteínas, uma vez que, em caso de cessação dessa produção, os coprodutos ricos em proteína também seriam eliminados, o que agravaria significativamente a crise alimentar, em vez de a atenuar; insta a UE a dar prioridade à produção alimentar em detrimento da produção de biocombustíveis à base de culturas;

70.

Salienta o papel importante dos agricultores na produção de energias renováveis na UE e a necessidade de eliminar os atuais limites de autoconsumo, a fim de permitir um contributo concreto para o desenvolvimento das melhores práticas da economia circular e da produção de energia limpa;

Produção animal

71.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e os agentes económicos a refletirem estrategicamente sobre o lugar da pecuária sustentável em todos os territórios europeus, tendo em conta, em particular, o seu papel no ciclo do azoto e o fornecimento de alterações biológicas às culturas, a melhor utilização de todos os tipos de solos agrícolas e a promoção de um regime alimentar diversificado e equilibrado; insta a Comissão e os Estados-Membros a afetarem um montante suficiente de financiamento público a todos os setores agrícolas, a fim de evitar efeitos adversos, incluindo um declínio da produção alimentar da UE que possa comprometer a segurança alimentar;

72.

Recorda a importância de um sistema de bem-estar dos animais de elevada qualidade, nomeadamente no que diz respeito ao transporte e ao abate; congratula se com a revisão prevista da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais, incluindo a atualização da legislação em vigor nessa matéria e a necessidade de desenvolver, aplicar e fazer cumprir a legislação reforçada e a legislação nova específica por espécie, uma vez que, de um modo geral, existe uma falta de aplicação e implementação efetivas da legislação em vigor; sublinha a importância de ter em conta os progressos científicos mais recentes em matéria de bem-estar dos animais, bem como de responder às exigências do púbico, das políticas e do mercado em termos de adoção de normas mais elevadas em matéria de bem-estar dos animais;

Recursos naturais

73.

Realça que uma agricultura mais sustentável e eficaz, que preserve recursos naturais como o solo, a água e as florestas e tire partido das oportunidades oferecidas pela bioenergia e pela bioeconomia sustentáveis pode contribuir para a segurança alimentar; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma sustentabilidade ambiental, económica e social que promova o equilíbrio e produza sinergias na aplicação da legislação relativa ao setor agrícola;

74.

Insta a Comissão a criar um programa específico para ajudar os Estados-Membros a melhorar a gestão da água na agricultura, a poupança de água e a capacidade de armazenamento de água, completando, modernizando e otimizando as instalações de irrigação existentes e promovendo novas infraestruturas, mas também cumprindo as regras ambientais aplicáveis, melhorando a capacidade de armazenamento de água no solo, aumentando a resiliência do sistema de produção agrícola e garantindo o abastecimento de água; solicita à Comissão apoios ao desenvolvimento, armazenamento e utilização das águas residuais tratadas para a agricultura; apela a uma implementação acelerada da política de coesão e das medidas específicas de desenvolvimento de infraestruturas para combater as secas extremas na Europa;

75.

Realça como as crises relacionadas com conflitos, o clima e a biodiversidade e a pandemia marcaram pontos de viragem em relação à fome a nível mundial, que anteriormente se encontrava em declínio, mas que agora afeta cerca de 10 % da população mundial; salienta a necessidade de prosseguir com os esforços destinados a retomar e a manter as exportações ucranianas de cereais, o que deve aliviar as pressões no hemisfério sul; insta a Comissão, neste contexto, a intensificar os seus esforços de «diplomacia alimentar», tendo presente, também, que a União é atualmente um dos maiores produtores de trigo a nível mundial e que a escassez de alimentos no hemisfério sul pode tornar esses países terceiros mais vulneráveis à influência de regimes autoritários;

76.

Salienta que as tecnologias digitais inovadoras não devem criar novas dependências e sublinha que não devem reforçar a concentração de explorações, devendo antes estar disponíveis e ser acessíveis aos pequenos agricultores;

77.

Considera que as instalações de produção de energia em pequena escala nas explorações agrícolas têm um enorme potencial para a produção de energia nas zonas rurais e para aumentar a circularidade das explorações, transformando os resíduos e os fluxos residuais da exploração, entre outros, em calor e eletricidade; salienta que todos os obstáculos devem ser eliminados para incentivar os agricultores a investirem nestas tecnologias de exploração agrícola circular, como as centrais de biogás de pequena escala; insta a Comissão a apoiar a adoção destas instalações inovadoras; salienta a necessidade de utilizar os resíduos deste processo, por exemplo os RENURE, que devem ser classificados e utilizados como adubos químicos;

78.

Considera que um contributo para a segurança alimentar também pode ser dado através de projetos financiados ao abrigo do novo capítulo REPowerEU e incentiva a adoção de projetos que sejam benéficos para os setores da energia e da agricultura;

79.

Sublinha a necessidade de continuar a apoiar a gestão da oferta através do apoio às organizações de produtores e às organizações interprofissionais;

80.

Salienta que os agricultores europeus respeitam os requisitos de produção mais rigorosos do mundo e que as políticas não devem conduzir a uma relocalização da produção ou a condições de concorrência desiguais;

A PAC e o futuro dos agricultores

81.

Reitera que a PAC deve continuar a garantir a segurança alimentar melhorando, simultaneamente, a resposta às novas exigências societais relativas a alimentos sustentáveis e uma nutrição mais saudável; salienta a importância de assegurar que os agricultores disponham de uma fonte de rendimento previsível e possam assegurar a sua subsistência com a sua atividade; insta, neste contexto, a Comissão a apoiar o orçamento da PAC no QFP, a fim de garantir a segurança alimentar e as transições ecológicas, proporcionando o efeito de alavanca necessário para os investimentos;

82.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem o declínio do número de explorações agrícolas nas zonas rurais e salienta a necessidade de colocar a tónica no apoio à continuação da agricultura e da inovação; salienta o contributo das pequenas explorações agrícolas para a autonomia e a segurança alimentares sustentáveis da UE, em particular nos sistemas alimentares locais, e destaca a importância de assegurar uma participação adequada dos pequenos produtores nos processos de decisão que os afetem;

83.

Insta a Comissão, aquando da elaboração da sua comunicação sobre a futura PAC, a ponderar transformá-la numa política que integre de forma coerente a produção alimentar e a segurança alimentar, assegurando simultaneamente a sua coerência com a política comercial, a política ambiental, as políticas humanitárias e as políticas de desenvolvimento internacional;

84.

Louva e apoia as observações do Comissário responsável pela Agricultura, que afirmou que o atual orçamento da PAC de menos de 0,4 % do PIB da UE é insuficiente para garantir a segurança alimentar e, por conseguinte, deve ser consideravelmente aumentado no próximo QFP, o mais tardar; solicita que a reserva para crises agrícolas seja dotada de recursos adicionais para além dos fundos da PAC atuais e que a reserva para crises, caso seja utilizada, seja reconstituída por outros meios que não a disciplina orçamental, uma vez que tal significaria pagar aos agricultores fundos da UE para gerir a crise com uma mão, retomando-os (pagamentos diretos) com a outra;

85.

Salienta a importância de identificar uma forma mais flexível de aplicar os requisitos da PAC, através da inclusão de pagamentos antecipados aos produtores e do aumento do nível desses pagamentos;

86.

Realça a necessidade de a ajuda europeia chegar às populações mais vulneráveis com a maior celeridade possível e de se adaptar ao contexto de crises multidimensionais, bem como a importância de uma abordagem humanitária reforçada; sublinha que, em 2022, a Comissão afetou mais de 900 milhões de EUR à assistência alimentar humanitária, montante 60 % superior ao de 2021 e quase 80 % superior ao de 2020;

87.

Exorta a UE a assegurar a continuidade entre a ajuda humanitária, a cooperação para o desenvolvimento e as ações em prol da paz, a fim de combater as causas profundas da insegurança alimentar e corrigir as deficiências dos sistemas alimentares nos países em desenvolvimento, em conformidade com a abordagem assente na correlação;

Ecossistemas resilientes e diversificados como motores da segurança alimentar

88.

Observa que o impacto das alterações climáticas na produção agrícola está a tornar-se mais evidente, com as colheitas e a produção a serem negativamente afetados com maior frequência por secas, inundações e outras condições meteorológicas extremas;

89.

Recorda que a degradação da biodiversidade, especialmente das espécies melíferas, contribuem para produções agrícolas mais baixas e, por conseguinte, comprometem a nossa segurança alimentar; salienta que a agricultura depende de ecossistemas resilientes, nomeadamente ecossistemas funcionais do solo, e de uma população suficiente de polinizadores e predadores de pragas; sublinha que o aumento da resiliência climática da agricultura europeia permitirá que o setor continue a ser competitivo no mercado mundial, proporcionando emprego e crescimento económico;

90.

Congratula-se com a análise abrangente da Comissão sobre os motores da segurança alimentar; sublinha as suas conclusões que apontam para a urgência da transição para um sistema alimentar sustentável capaz de garantir a segurança alimentar, tanto a curto como a longo prazo;

Dimensão internacional da segurança alimentar

91.

Salienta a necessidade urgente de alinhar a política comercial da UE com as normas europeias em matéria de alimentação sustentável, a fim de não prejudicar a competitividade da UE; observa que a UE desempenha um papel fundamental no comércio mundial de produtos agrícolas e alimentares e que é fundamental que a política comercial da UE também esteja em consonância com os objetivos europeus de sustentabilidade;

92.

Solicita que seja dedicado aos produtos alimentares e agrícolas um capítulo específico nas negociações e acordos comerciais bilaterais e multilaterais, evitando que sejam considerados meras moedas de troca nessas negociações; expressa preocupação com o impacto que a multiplicação de acordos de comércio livre sem disposições em matéria de sustentabilidade teve no setor agrícola europeu, que muitas vezes enfrenta a concorrência desleal de produtores de países terceiros sujeitos a legislação muito menos rigorosa; solicita, além disso, uma maior reciprocidade entre os produtores europeus e os produtores de países terceiros no que diz respeito às normas de produção;

93.

Salienta que a segurança alimentar é um tema complexo e multifacetado e requer uma abordagem coesa e integrada, que aborde os desafios atuais a partir de diferentes perspetivas: económicas, comerciais, ambientais, regionais e do ponto de vista do desenvolvimento internacional;

94.

Salienta que cabe à UE não só assegurar o seu próprio abastecimento alimentar, mas também contribuir para combater a fome noutras regiões desfavorecidas do mundo; sublinha que, para o efeito, a UE deve apoiar os países parceiros na definição de objetivos ambientais elevados, bem como ajudá-los e orientá-los nesta transição, quando necessário; salienta que deve ser dada a devida atenção aos parceiros dos países em desenvolvimento e dos países em situação de fragilidade no que diz respeito à segurança alimentar, para os quais poderia ser necessário um tratamento especial e diferenciado;

95.

Considera que, a médio e longo prazo, a UE, enquanto interveniente mundial importante no setor agroalimentar, deve defender critérios de sustentabilidade globais mais elevados e colaborar com os parceiros internacionais para desenvolver conjuntamente os parâmetros de referência e as normas internacionais para sistemas alimentares resilientes e sustentáveis, em conformidade com as regras da OMC;

96.

Salienta que o financiamento humanitário e de desenvolvimento e outras medidas para combater a fome e a subnutrição na Europa e não só têm de ser drasticamente reforçados para responder adequadamente à crise mundial da segurança alimentar, que foi agravada pela guerra na Ucrânia;

97.

Salienta que a Comissão deve desenvolver uma verdadeira estratégia integrada com os países parceiros, a fim de incentivar a criação, o reforço e a ampliação das capacidades de produção alimentar local e reduzir as vulnerabilidades resultantes das dependências internacionais, em especial no que respeita aos fertilizantes e aos cereais, fortalecendo simultaneamente os mercados locais e regionais, mediante o recurso a programas de infraestruturas, como as infraestruturas de mercado, os sistemas de refrigeração e as estradas, mas também os mercados agrícolas em linha, de molde a robustecer, em particular, a resiliência dos pequenos agricultores, especialmente através da iniciativa Global Gateway;

98.

Deplora a especulação financeira sobre os produtos agrícolas e alimentares de base que está a agravar a volatilidade dos preços e a inflacionar os preços grossistas; observa com preocupação que a especulação financeira sobre os produtos alimentares de base afeta particularmente os países em desenvolvimento e as populações mais vulneráveis, em particular no contexto de guerra; insta a Comissão e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados a avaliarem o papel e o alcance da especulação na fixação dos preços dos produtos de base;

99.

Sublinha que é essencial dispor de estatísticas transparentes sobre as existências de cereais, tanto das partes interessadas públicas como privadas; insta a Comissão, os Estados-Membros e os operadores das empresas do setor alimentar a intensificarem os seus esforços para reforçar as regras de transparência dos preços e das existências agrícolas mundiais, nomeadamente robustecendo e alargando o Sistema de Informação sobre Mercados Agrícolas;

100.

Assinala que os países em desenvolvimento são os mais vulneráveis ao aumento dos preços mundiais dos produtos agrícolas e alimentares, que ameaça a comportabilidade dos preços dos alimentos; insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem sobre a proposta da FAO destinada a criar um mecanismo de financiamento de importações de alimentos para ajudar os países de baixo rendimento mais dependentes das importações de alimentos a acederem aos mercados alimentares mundiais; salienta, além disso, a necessidade de desenvolver as regras comerciais, nomeadamente no âmbito da OMC, com vista a ajudar os países de baixo rendimento a construírem sistemas alimentares locais mais sólidos;

101.

Salienta a necessidade de uma maior concentração em ações no domínio da agricultura para salvaguardar o direito dos países em desenvolvimento à segurança alimentar como uma prioridade e reforçar a sua capacidade para satisfazer as necessidades nutricionais das suas populações; solicita à Comissão que adote uma abordagem mais sistemática no que se refere à determinação e à avaliação do impacto das políticas da UE nos objetivos da CPD;

102.

Congratula-se com o compromisso assumido pela UE e pelos seus Estados-Membros de afetar à segurança alimentar quase 8 mil milhões de EUR sob a forma de ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento durante o período 2021-2024, incluindo 600 milhões de EUR adicionais para ajudar os países da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP) a fazerem face às consequências da invasão da Ucrânia pela Rússia; solicita à Comissão que informe o Parlamento Europeu, anualmente e até 2024, sobre os objetivos, as medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do referido compromisso;

103.

Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a intensificarem a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária e a assistência alimentar, a ampliarem os serviços de nutrição essenciais e a adotarem outras medidas suficientes a curto e a longo prazo nos países e regiões mais vulneráveis, especialmente as 19 «zonas afetadas pela fome» identificadas pela FAO e pelo PAM que continuam a não receber financiamento humanitário suficiente, a fim de combater a fome e a subnutrição;

104.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as Instituições Europeias de Financiamento do Desenvolvimento a criarem sinergias entre o IVCDCI — Europa Global e a nova Estratégia Global Gateway, aplicando a abordagem da Equipa Europa, de molde a coordenar os investimentos na segurança alimentar nos países parceiros; exorta a Comissão, no âmbito do processo de revisão intercalar do IVCDCI — Europa Global, a examinar atentamente os montantes e os projetos relacionados com a segurança alimentar nos países parceiros e a efetuar uma avaliação completa da eficácia das medidas apoiadas;

105.

Congratula-se com o lançamento de várias iniciativas multilaterais no domínio da segurança alimentar; solicita, no entanto, à Comissão e aos Estados-Membros que desempenhem um papel de liderança na coordenação das várias iniciativas, a fim de assegurar a eficácia do empenhamento internacional na segurança alimentar mundial; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a criação de um mecanismo internacional de preparação e resposta a situações de crise no domínio da segurança alimentar, sob a égide da FAO e do PAM, com o objetivo de identificar os riscos e as vulnerabilidades, particularmente nas infraestruturas e cadeias de abastecimento alimentares críticas, e de melhorar a coordenação das respostas durante as crises; apoia, além disso, o estabelecimento de reservas alimentares estratégicas, dado o papel que as existências podem desempenhar na atenuação dos impactos das crises alimentares; solicita que o papel da Rede Mundial contra as Crises Alimentares seja reforçado;

106.

Exorta a Comissão a garantir que uma parte significativa dos 30 % dos fundos do IVCDCI — Europa Global destinados à luta contra as alterações climáticas seja afetada a projetos que melhorem a resiliência e a adaptação da agricultura às alterações climáticas, nomeadamente através da estabilização das encostas, do aproveitamento de terras, da reflorestação, da irrigação, da gestão das bacias hidrográficas e do apoio aos esforços de educação acerca deste assunto; insiste em que esses investimentos devem ser consonantes com a Agenda 2030, o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e a Convenção sobre a Diversidade Biológica e ter em conta as VGGT da FAO e do CSA e os princípios da FAO e do CSA para o investimento responsável em sistemas agrícolas e alimentares;

107.

Observa que, de acordo com a FAO, as mulheres representam 43 % da mão de obra agrícola mundial, desempenhando um papel vital nas zonas rurais, mas enfrentam uma discriminação significativa no que respeita à propriedade das terras e dos animais, à igualdade de remuneração, à participação em organismos de decisão e ao acesso ao crédito e aos serviços financeiros; sublinha que as crianças e as mulheres são as mais vulneráveis à insegurança alimentar;

108.

Salienta que a disparidade de género no que toca à insegurança alimentar a nível mundial aumentou nos últimos anos, em especial devido à desigualdade de género e à discriminação em razão do género prevalentes nos países em causa; solicita, por conseguinte, medidas e ações para apoiar a igualdade de género no setor agrícola e assinala que a garantia da segurança alimentar é uma forma de reduzir as desigualdades entre homens e mulheres; insta a Comissão e os órgãos de poder local e regional dos países parceiros a assegurarem a participação das mulheres, inclusivamente das organizações de mulheres, na elaboração dos programas e na execução dos projetos, bem como nos processos de tomada de decisões para combater a insegurança alimentar;

109.

Destaca que a criação de postos de trabalho viáveis na agricultura é fundamental para garantir a viabilidade a longo prazo do setor a nível mundial; recorda que os investimentos no setor dos pequenos agricultores conferem o melhor retorno em termos de redução da pobreza e de crescimento, aumentando os rendimentos dos pequenos agricultores, em especial das mulheres;

110.

Insta a Comissão a elaborar uma política que integre de forma coerente a produção alimentar e a segurança alimentar, assegurando simultaneamente a sua coerência com a política comercial, a política ambiental, as políticas humanitárias e as políticas de desenvolvimento internacional;

o

o o

111.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)   JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.

(2)   JO C 361 de 20.9.2022, p. 2.

(3)   JO C 47 de 7.2.2023, p. 149.

(4)   JO L 333 de 27.12.2022, p. 164.

(5)   JO C 177 de 17.5.2023, p. 35.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/483/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)