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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/441

3.1.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de novembro de 2023 — Altice Group Lux Sàrl, anteriormente New Altice Europe BV, em liquidação/Comissão Europeia, Conselho da União Europeia

(Processo C-746/21 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Controlo das operações de concentração de empresas - Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Exceção de ilegalidade - Artigo 4.o, n.o 1 - Obrigação de notificação prévia das concentrações - Artigo 7.o, n.o 1 - Obrigação de suspensão das concentrações - Âmbito de aplicação - Conceito de “realização” de uma concentração - Artigo 14.o, n.o 2 - Decisão que aplica coimas pela realização de uma operação de concentração antes da sua notificação e da sua autorização - Dever de fundamentação - Princípio da proporcionalidade - Competência de plena jurisdição»)

(C/2024/441)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Altice Group Lux Sàrl, anteriormente New Altice Europe BV, em liquidação (representantes: R. Allendesalazar Corcho e H. Brokelmann, advogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por M. Domecq, M. Farley e F. Jimeno Fernández, em seguida por M. Domecq e M. Farley, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A.-L. Meyer e M. O. Segnana, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o n.o 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de setembro de 2021, Altice Europe/Comissão (T-425/18, EU:T:2021:607).

2)

É anulado o n.o 2 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de setembro de 2021, Altice Europe/Comissão (T-425/18, EU:T:2021:607), na medida em que indefere o pedido de anulação do artigo 4.o da Decisão C(2018) 2418 final da Comissão, de 24 de abril de 2018, que aplica coimas pela realização de uma concentração em violação do artigo 4.o, n.o 1, e do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (processo M.7993 — Altice/PT Portugal).

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

É anulado o artigo 4.o da Decisão C(2018) 2418 final.

5)

O montante da coima aplicada à Altice Group Lux Sàrl a título da infração declarada no artigo 2.o da Decisão C(2018) 2418 final é fixado em 52 912 500 euros.

6)

A Altice Group Lux Sàrl é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, cinco sextos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso.

7)

A Comissão Europeia é condenada a suportar um sexto das suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso.

8)

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso.


(1)   JO C 119, de 14.3.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/441/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)