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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/414 |
3.1.2024 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2023 — Bourbon Offshore Interoil Shipping/Comissão (Zona Franca da Madeira)
(Processo T-721/22) (1)
(«Auxílios de Estado - Zona Franca da Madeira - Regime de auxílios aplicado por Portugal - Decisão que declara a não conformidade do regime com as Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final, declara esse regime incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios pagos ao abrigo do mesmo - Conceito de “auxílio existente” na aceção do artigo 1.o, alínea b), ii), do Regulamento (UE) 2015/1589 - Recuperação - Confiança legítima - Segurança jurídica - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
(C/2024/414)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Bourbon Offshore Interoil Shipping — Navegação, Lda. (Funchal, Portugal) (representantes: S. Fernandes Martins e M. Mendonça Saraiva, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Barcew e P. Caro de Sousa, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente, a Bourbon Offshore Interoil Shipping — Navegação, Lda., pede a anulação, a título principal, da Decisão (UE) 2022/1414 da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III (JO 2022, L 217, p. 49), e, a título subsidiário, do artigo 4.o desta decisão.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico. |
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2) |
A Bourbon Offshore Interoil Shipping — Navegação, Lda. é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/414/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)