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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1470

8.12.2023

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 97.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(C/2023/1470)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) por um período de três meses a contar desta data.

«Minervois-la-Livinière»

PDO-FR-A0667-AM02

Data do pedido: 23.9.2022

REQUERENTE E INTERESSE LEGÍTIMO

Sindicato de Cru Minervois-la-Livinière

O agrupamento requerente defende e gere a DOP e o cumprimento do seu caderno de especificações.

DESCRIÇÃO E MOTIVOS

Alteração do nome da DOP

O organismo de defesa e de gestão e os operadores interessados pretendem distinguir a sua DOP da denominação «mãe» ou de origem, a DOP «Minervois», utilizando apenas o nome «La Livinière». Esta mudança de denominação responde a um processo de hierarquização das diferentes denominações neste setor. A DOP «La Livinière» obedece a um caderno de especificações e condições de produção específicas que a distinguem. A área geográfica desta denominação está no centro do Minervois, na região de Petit Causse, caracterizada pela sua exposição meridional e declives regulares, um anfiteatro mais frequentemente poupado pela pluviosidade que pode chegar aos outros setores do Minervois. O fator humano é uma parte importante da região de La Livinière, tendo contribuído para forjar a identidade desta denominação, patente na notável homogeneidade dos produtos.

A alteração em apreço do nome da denominação diz respeito a vários pontos do caderno de especificações:

Título do caderno de especificações;

Capítulo I do caderno de especificações:

1.

Ponto I - Nome da denominação - precisa-se que só podem beneficiar da denominação de origem controlada «La Livinière», inicialmente reconhecida como denominação de origem controlada «Minervois-La Livinière» pelo decreto de 12 de fevereiro de 1999, os vinhos que cumpram as disposições particulares fixadas no caderno de especificações.

Esta alteração é introduzida no ponto «1.1 - Novo nome» do documento único.

2.

Ponto III - Cores e tipo de produto. Esta alteração é igualmente inserida no ponto «Descrição do(s) vinho(s)» do documento único.

3.

Ponto X - Relação com a área geográfica; esta alteração foi incluída no ponto «Relação com a área geográfica» do documento único.

4.

Ponto XII - Regras de apresentação e rotulagem. Esta alteração é igualmente inserida no ponto «Condições adicionais» do documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Novo(s) nome(s)

La Livinière

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP - Denominação de origem protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

1.   Características analíticas

BREVE DESCRIÇÃO

São vinhos tintos secos e tranquilos. Os vinhos possuem um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 13 % e as uvas são consideradas maduras quando apresentam um teor de açúcares inferior a 218 gramas por litro de mosto. Os vinhos prontos para comercialização a granel ou acondicionados apresentam um teor de ácido málico igual ou inferior a 0,4 gramas por litro. Os vinhos prontos para colocação no mercado, avulso ou embalados, apresentam um teor em açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) inferior ou igual a 3 gramas por litro, no caso dos vinhos com título alcoométrico volúmico natural inferior ou igual a 14 %; inferior ou igual a 4 gramas por litro, nos vinhos com título alcoométrico volúmico natural superior a 14 %.

Os teores de acidez total, acidez volátil, anidrido sulfuroso total, título alcoométrico total máximo e título alcoométrico adquirido mínimo seguem os limites fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

2.   Características organoléticas

BREVE DESCRIÇÃO

Os vinhos são elaborados a partir da combinação de várias castas, de acordo com a tradição vinícola da região do Languedoque, com uma proporção maioritária das castas grenache N, mouvèdre N e syrah N, de cor púrpura intensa, com reflexos atijolados, e corpo rico e denso.

São vinhos complexos, que desenvolvem notas especiadas, de frutos cozidos ou em compota, apaladados por aromas de baunilha ou cacau, se passaram por estágio em barrica de carvalho.

São vinhos robustos e quentes, com final muito persistente, concentrados e tânicos, mas sempre equilibrados. Com inequívoco potencial de guarda, mantêm durante muito tempo a consistência macia e aveludada, as notas quentes e o frutado característico dos grandes vinhos do sul de França.

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

Prática cultural

As vinhas têm uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. No caso das plantações realizadas a partir de 31 de julho de 2019, têm uma densidade mínima de 4 200 pés por hectare.

O espaço entre as linhas deve ser igual ou inferior a 2,50 metros.

Cada cepa dispõe de uma superfície máxima de 2,50 m2. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância entre linhas pela distância entre pés.

A poda é efetuada antes do estado fenológico E (de acordo com Baggionili), com três folhas separadas pelos dois primeiros olhos francos;

São podadas em poda curta, com um máximo de doze olhos francos por pé; cada talão tem um máximo de dois olhos francos;

No caso da casta syrah N, pode efetuar-se a poda Guyot simples, com um máximo de dez olhos francos por pé, não mais de seis olhos francos por vara e não mais de dois talões com um máximo de dois olhos francos cada.

A altura foliar embardada das videiras deve permitir dispor de 1,60 m2de superfície foliar exposta para a produção de um quilograma de uvas; esta regra é aplicável a partir de 30 de junho de cada ano.

A carga máxima média por parcela é fixada em 7 000 kg por hectare.

A rega pode ser autorizada.

Prática enológica específica

Os vinhos são obtidos a partir da mistura de uvas, de mostos ou de vinhos provenientes de, pelo menos, duas castas;

A proporção de todas as castas grenache N, lledonner-pelut N, mourvèdre N, syrah N deve ser igual ou superior a 40 % da mistura;

A proporção de todas as castas carignan N, cinsaut N, grenache N, mouvèdre N e syrah N deve ser igual ou superior a 80 % da mistura e uma destas castas, individualmente, não pode representar mais de 80 %;

Os vinhos passam por uma fase de estágio, pelo menos, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao da vindima;

É proibido o recurso a termovinificação, vinificadores contínuos, tanques de reciclagem de bagaço, desengaçadores verticais, escorredores de parafusos e a prensas contínuas;

As práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).

5.2.   Rendimentos máximos

51 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, a vinificação, a elaboração e o estágio dos vinhos têm lugar no território dos municípios seguintes:

Departamento de Aude: Azille;

Departamento de Hérault: Azillanet, Cesseras, Félines-Minervois, La Livinière, Siran.

7.   Castas de uva de vinho

 

Carignan N

 

Cinsaut N - Cinsault

 

Grenache N

 

Lledoner-pelut N

 

Mourvèdre N - Monastrell

 

Piquepoul noir N

 

Rivairenc N - Aspiran noir

 

Syrah N - Shiraz

 

Terret noir N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.    «Descrição da área geográfica»

A área geográfica situa-se na região de «Petit Causse», no sopé da Montagne Noir, a parte mais meridional da região de Cévennes. A área geográfica abrange o território de 5 municípios do departamento de Hérault e de um município do departamento de Aude, no sul de França.

Numa paisagem ampla e luminosa e de relevo acidentado, as vinhas alternam com encostas cobertas de pinheiros, mato, zimbros ou carvalhos, interrompidas por talvegues ou depressões mais extensas.

A vinha está exposta a sul/sudeste, a uma altitude de 120 a 330 metros.

A área geográfica é limitada, na parte ocidental, pelo rio Ognon, um afluente do Aude e, na parte oriental, pelo maciço da Serre d’Oupia e pelo rio Espène.

A área geográfica faz parte de uma estrutura sinclinal preenchida por sedimentos molássicos do Terciário, intercalados por bancos de arenitos, ao centro, por conglomerados de calcário lacustres, a norte, e socalcos pedregosos a sul.

O clima caracteriza-se por uma fraca precipitação anual, que varia entre 400 e 500 mm, e por uma temperatura anual superior a 14 °C, com mais de 2 400 horas/ano de exposição solar.

A região de Petit Causse é protegida das chuvas provenientes do oeste pelas colinas de Laure Minervois, que formam uma barreira natural. A Serre d’Oupia, por sua vez, bloqueia as correntes de ar marítimo procedentes do Mediterrâneo. Quente e seca, com um défice hídrico muito acentuado no verão, a região beneficia, no entanto, das correntes noturnas de ar fresco que descem das cristas do Causse.

8.2.    «Informações sobre o produto e fatores humanos que contribuem para a relação»

A vinha encontra-se em «Minervois» desde o tempo dos romanos.

Com a fundação da província de Narbonne, em 118 a.C., a viticultura instala-se permanentemente nesta região, muito propícia ao comércio, já que é atravessada por uma estrada romana que liga Toulouse a Lodève, a norte da «Via Domitia».

Os nomes de 3 municípios são testemunho dessa época e da sua cultura vitícola: Livinière vem de «Cella Vinaria» (Cave para vinhos), Siran de «Villa de Sirius», que deriva do nome do primeiro legionário romano a instalar-se na região, e Félines de «Figulina», a oficina de olaria, em especial de ânforas.

A abertura do Canal du Midi, em 1680, a melhoria da rede rodoviária e a criação do caminho de ferro, no século XIX, contribuem para o desenvolvimento da monocultura vitícola. Esta prosperidade esteve sujeita aos imprevistos da crise da filoxera e da sobreprodução, culminando na crise vitivinícola de 1907, que levou o Sul da França à revolta, mas também à sua reorganização, nomeadamente através do desenvolvimento do sistema cooperativo.

Em 1922, foi criada uma associação para a proteção da viticultura, na região do Minervois. Inicialmente reconhecido como denominação de origem de «vinhos delimitados de qualidade superior», em 1951, o «Minervois» foi reconhecido como uma denominação de origem controlada por decreto de 15 de fevereiro de 1985, após a reconversão das castas e a introdução de condições de produção mais rigorosas.

No entanto, os operadores da região de Livinière sempre estiveram cientes de que dispunham de um território e de uma perícia capazes de imprimir um cunho distintivo à sua produção de vinhos tintos. No início da década de 1970, com a ajuda de estruturas técnicas e por iniciativa da adega cooperativa do município de Livinière, presidida por Maurice Piccinini, procuram obter a melhor correspondência entre a casta e os locais de plantação, adaptam ao máximo as técnicas de poda e de condução da vinha, realizam a vindima no estado ideal de maturação das uvas e melhoram as técnicas de vinificação. Em 1988 Maurice Piccinini criou uma associação de proteção da viticultura. A denominação de origem controlada «Minervois-La Livinière» é reconhecida em 1999.

Em 2018, são produzidos 11 000 hl por 45 produtores, incluindo 2 adegas cooperativas que produzem 20 % dos volumes.

Os vinhos são produzidos a partir da combinação de várias castas, de acordo com a tradição vinícola do Languedoque, com uma proporção maioritária das castas grenache N, mourvèdre N e syrah N.

Ao longo das gerações, os produtores aprenderam a tirar o melhor partido das uvas, adaptando as suas técnicas de vinificação. Um período de estágio na cuba após a fermentação impôs-se, muito rapidamente, como forma de obter um vinho de aromas complexos, mas sobretudo para que os taninos se tornem redondos e macios. Para atingir estes objetivos, o caderno de especificações fixa um período mínimo de estágio, até 15 de outubro do ano seguinte ao da colheita.

8.3.    «Interações causais»

Exposta a sul/sudeste e protegida das influências marítimas provenientes do leste ou oeste, a área geográfica beneficia de um clima quente e seco. Ao abrigo do maciço da Montagne Noir, e sob a influência do gradiente altitudinal, a área beneficia, no entanto, de noites frescas.

Estas condições especiais favorecem o grau ideal de maturação das uvas, bem como uma certa acidez e o equilíbrio pretendido entre álcool e taninos.

Privilegiam-se os solos argilo-calcários pedregosos com boa exposição, que asseguram rendimentos naturais baixos. Estas condições permitem selecionar a casta em função do local de implantação da vinha, contribuindo para conferir aos vinhos o seu caráter particularmente concentrado e robusto.

A casta grenache N dá-se particularmente bem nos terraços pedregosos e nos solos margosos, distinguindo-se pelo paladar quente e arredondado. A casta syrah N, uma variedade de uvas precoce, confere aos vinhos um elevado teor de açúcares e de aromas frutados. As castas cinsaut N e carignan N, ambas tradicionais, dão aos vinhos, a primeira, a delicadeza e, a segunda o caráter encorpado e tânico. A casta mourvèdre N confere aos vinhos taninos finos e notas especiadas.

Os produtores locais conseguiram transformar este lugar tão rico em história, com um nome evocativo, numa denominação de origem controlada moderna e reconhecida.

A denominação de origem controlada «La Livinière» é uma das denominações emblemáticas da região do Languedoque.

Criado no início da década de 1990, o «Livinage» confirma a reputação e nobreza desta denominação de origem controlada. Tornou-se num evento incontornável, em que se reúnem profissionais do setor vinícola e jornalistas para degustar os vinhos, conhecer os produtores e descobrir a grande diversidade da região.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A denominação de origem deve constar da declaração de colheita e de todos os anúncios, prospetos, rótulos, faturas e recipientes, quaisquer que eles sejam, para que os vinhos relativamente aos quais, de acordo com o presente caderno de especificações, é reivindicada a denominação de origem controlada «Minervois-La Livinière», apresentados sob esta denominação, possam ser declarados após a colheita, disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos com a menção «Appellation contrôlée», em carateres bem visíveis.

As menções facultativas que, nos termos das disposições da União, podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros devem ser inscritas nos rótulos em carateres de dimensão igual ou inferior, em altura, em largura, ou espessura ao dobro dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

A rotulagem dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada pode especificar a unidade geográfica mais ampla «Languedoc».

As dimensões dos carateres desta unidade geográfica não ultrapassam, nem em altura nem em largura, metade dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território ou parte do território dos seguintes municípios do departamento de Aude:

Pépieux;

Peyriac-Minervois: lugar «Les Tuileries d’Affiac».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-71b54b4c-4520-4c67-be83-bc7f50bb737b


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1470/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)