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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1423

6.12.2023

Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(C/2023/1423)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

ESTÓNIA

Alteração das informações publicadas no JO C 420 de 22.11.2014, p. 9.

Pontos de passagem de fronteira abertos ao tráfego internacional

TROÇOS DE ESTRADAS NACIONAIS E ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS

PPF de Koidula

Estrada Karisilla-Petseri

PPF de Luhamaa

Estrada Riga-Pihkva

PPF de Narva 1

Estrada Tallinn-Narva

PPF ferroviário de Koidula

Estação ferroviária de Koidula

PPF ferroviário de Narva

Estação ferroviária de Narva

PPF de Narva 2 (3)

Narva, rua Kose

PPF de Saatse (3)

Estrada Saatse-Petseri

PORTOS MARÍTIMOS E PORTOS DOS RIOS TRANSFRONTEIRIÇOS

PPF de Dirhami

Porto de Dirhami

PPF de Heltermaa

Porto de Heltermaa

PPF de Kuivastu

Porto de Kuivastu

PPF de Kunda

Porto de Kunda

PPF de Lehtma

Porto de Lehtma

PPF de Loksa

Porto de Loksa

PPF de Miiduranna

Porto de Miiduranna

PPF de Muuga

Porto de Muuga

PPF de Mõntu

Porto de Mõntu

PPF de Narva-Jõesuu

Porto de Narva-Jõesuu

PPF de Pakrineeme

Porto de Pakrineeme

PPF de Paldiski 1

Porto Norte de Paldiski

PPF de Paldiski 2

Porto Sul de Paldiski

PPF de Praaga

Praaga, município de Peipsiääre

PPF de Pärnu 2

Porto de Pärnu

PPF de Rohuküla

Porto de Rohuküla

PPF de Roomassaare

Porto de Roomassaare

PPF do porto de Saaremaa

Porto de Saaremaa

PPF de Sillamäe

Porto de Sillamäe

PPF de Tallinn 2

Porto de Meeruse

PPF de Tallinn 3

Porto de Bekkeri

PPF de Tallinn 4

Porto de Vene-Balti

PPF de Tallinn 5

Porto de Paljassaare

PPF de Tallinn 6

Porto de Lahesuu

PPF de Tallinn 8

Marina de Noblessner

PPF de Tallinn 10

Porto de Patareisadam

PPF de Tallinn 11

Porto de Vanasadam

PPF de Tallinn 12

Porto de Pirita

PPF de Tallinn 14

Porto de Kakumäe

PPF de Veere

Porto de Veere

PPF de Vergi

Porto de Vergi

PPF de Virtsu

Porto de Virtsu

AEROPORTOS

PPF de Kuressaare 2

Aeroporto de Kuressaare

PPF de Kärdla

Aeroporto de Kärdla

PPF de Pärnu 1

Aeroporto de Pärnu

PPF de Tallinn 1

Aeroporto de Tallinn

PPF de Tallinn 13

Terminal de helicópteros de Linnahall

PPF de Tartu 1

Aeroporto de Tartu

PPF de Ämari

Aeroporto de Ämari

LITUÂNIA

Alteração das informações publicadas no JO C 58 de 18.2.2021, p. 35.

LITUÂNIA – BIELORRÚSSIA

Fronteiras terrestres

(1)

Kena – Gudagojis (caminho de ferro)

(2)

Stasylos – Benekainys (caminho de ferro)

(3)

Lavoriškės – Kotlovka

(4)

Medininkai – Kamenyj Log

(5)

Šalčininkai – Benekainys

(6)

Raigardas – Privalka

(7)

Švendubrė – Privalka (rio) (encerrado temporariamente)

(8)

Tverečius – Vidžiai (encerrado temporariamente)

(9)

Šumskas – Loša (encerrado temporariamente)

(10)

Estação ferroviária de Vilnius (caminho de ferro)

Pequeno tráfego fronteiriço

(1)

Adutiškis – Moldevičiai (encerrado temporariamente)

(2)

Papelekis – Lentupis (encerrado temporariamente)

(3)

Norviliškės – Pickūnai (encerrado temporariamente)

(4)

Krakūnai – Geranainys (encerrado temporariamente)

(5)

Eišiškės – Dotiškės (encerrado temporariamente)

(6)

Rakai – Petiulevcai (encerrado temporariamente)

(7)

Latežeris – Pariečė (encerrado temporariamente)

LITUÂNIA – FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Fronteiras terrestres

(1)

Jurbarkas – Sovetsk (rio) (encerrado temporariamente)

(2)

Kybartai – Černyševskoje

(3)

Kybartai – Nesterov (caminho de ferro)

(4)

Nida – Morskoje (encerrado temporariamente)

(5)

Nida – Rybačyj (rio) (encerrado temporariamente)

(6)

Rambynas - Dubki (encerrado temporariamente)

(7)

Pagėgiai – Sovetsk (caminho de ferro)

(8)

Panemunė – Sovetsk

(9)

Ramoniškiai – Pograničnyj* (encerrado temporariamente)

(10)

Rusnė – Sovetsk (rio) (encerrado temporariamente)

*

Aberto apenas para os residentes na República da Lituânia ou na Federação da Rússia, nos termos do Acordo de 24 de fevereiro de 1995 entre o Governos da República da Lituânia e da Federação da Rússia sobre os pontos de passagem das fronteiras entre a República da Lituânia e a Federação da Rússia [artigo 1.o (1)(1.2), alínea d)].

Fronteiras marítimas

(1)

Porto marítimo estatal de Klaipėda (pontos de passagem de fronteira de Molas, Pilis e Malkų įlanka)

(2)

Terminal petrolífero de Būtingė

Fronteiras aéreas

(1)

Aeroporto de Vilnius

(2)

Aeroporto de Kaunas

(3)

Aeroporto de Palanga

(4)

Aeroporto de Zokniai

LETÓNIA

Alteração das informações publicadas no JO C, C/2023/388, 24.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/388/oj.

Fronteiras marítimas

Engure (3)

Lielupe (3)

Liepāja

Mērsrags

Pāvilosta

Rīga

Roja (3)

Salacgrīva (3)

Skulte

Ventspils

Fronteiras aéreas

Daugavpils lidlauks (3) (aeródromo)

Liepājas lidosta (3) (aeroporto)

Rīgas lidosta (aeroporto)

Tukuma lidlauks (3) (aeródromo)

Ventspils lidosta (3) (aeroporto)

Fronteiras terrestres

Letónia-Federação da Rússia

Grebņeva — Ubiļinka (Убылинка)

Kārsava — Skangaļi (Скангали) (caminho de ferro)

Terehova — Burački (Бурачки)

Zilupe — Posiņi (Посинь) (caminho de ferro)

Letónia-Bielorrússia

Indra — Bigosova (Бигосово) (caminho de ferro)

Kaplava — Pļusi (Плюсы) (pequeno tráfego fronteiriço) (4)(5).

Kaplava — Pļusi (Плюсы) (tráfego local fronteiriço) (3)(4)(5)

Pāternieki — Grigorovščina (Григоровщина)

Piedruja — Druja (Друя) (tráfego local fronteiriço) (3)(4)(5)

Lista das publicações anteriores

JO C 247 de 13.10.2006, p. 25.

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

JO C 153 de 6.7.2007, p. 22.

JO C 164 de 18.7.2008, p. 45.

JO C 316 de 28.12.2007, p. 1.

JO C 134 de 31.5.2008, p. 16.

JO C 177 de 12.7.2008, p. 9.

JO C 200 de 6.8.2008, p. 10.

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

JO C 3 de 8.1.2009, p. 10.

JO C 37 de 14.2.2009, p. 10.

JO C 64 de 19.3.2009, p. 20.

JO C 99 de 30.4.2009, p. 7.

JO C 229 de 23.9.2009, p. 28.

JO C 263 de 5.11.2009, p. 22.

JO C 298 de 8.12.2009, p. 17.

JO C 74 de 24.3.2010, p. 13.

JO C 326 de 3.12.2010, p. 17.

JO C 355 de 29.12.2010, p. 34.

JO C 22 de 22.1.2011, p. 22.

JO C 37 de 5.2.2011, p. 12.

JO C 149 de 20.5.2011, p. 8.

JO C 190 de 30.6.2011, p. 17.

JO C 203 de 9.7.2011, p. 14.

JO C 210 de 16.7.2011, p. 30.

JO C 271 de 14.9.2011, p. 18.

JO C 356 de 6.12.2011, p. 12.

JO C 111 de 18.4.2012, p. 3.

JO C 183 de 23.6.2012, p. 7.

JO C 313 de 17.10.2012, p. 11.

JO C 394 de 20.12.2012, p. 22.

JO C 51 de 22.2.2013, p. 9.

JO C 167 de 13.6.2013, p. 9.

JO C 242 de 23.8.2013, p. 2.

JO C 275 de 24.9.2013, p. 7.

JO C 314 de 29.10.2013, p. 5.

JO C 324 de 9.11.2013, p. 6.

JO C 57 de 28.2.2014, p. 4.

JO C 167 de 4.6.2014, p. 9.

JO C 244 de 26.7.2014, p. 22.

JO C 332 de 24.9.2014, p. 12.

JO C 420 de 22.11.2014, p. 9.

JO C 72 de 28.2.2015, p. 17.

JO C 126 de 18.4.2015, p. 10.

JO C 229 de 14.7.2015, p. 5.

JO C 341 de 16.10.2015, p. 19.

JO C 84 de 4.3.2016, p. 2.

JO C 236 de 30.6.2016, p. 6.

JO C 278 de 30.7.2016, p. 47.

JO C 331 de 9.9.2016, p. 2.

JO C 401 de 29.10.2016, p. 4.

JO C 484 de 24.12.2016, p. 30.

JO C 32 de 1.2.2017, p. 4.

JO C 74 de 10.3.2017, p. 9.

JO C 120 de 13.4.2017, p. 17.

JO C 152 de 16.5.2017, p. 5.

JO C 411 de 2.12.2017, p. 10.

JO C 31 de 27.1.2018, p. 12.

JO C 261 de 25.7.2018, p. 6.

JO C 264 de 26.7.2018, p. 8.

JO C 368 de 11.10.2018, p. 4.

JO C 459 de 20.12.2018, p. 40.

JO C 43 de 4.2.2019, p. 2.

JO C 64 de 27.2.2020, p. 17.

JO C 231 de 14.7.2020, p. 2.

JO C 58 de 18.2.2021, p. 35.

JO C 81 de 10.3.2021, p. 27.

JO C 184 de 12.5.2021, p. 8.

JO C 219 de 9.6.2021, p. 9.

JO C 279 de 13.7.2021, p. 4.

JO C 290 de 20.7.2021, p. 10.

JO C 380 de 20.9.2021, p. 3.

JO C 483 de 1.12.2021, p. 19.

JO C 201 de 18.5.2022, p. 82.

JO C 229 de 14.6.2022, p. 8.

JO C 241 de 24.6.2022, p. 6.

JO C 286 de 27.7.2022, p. 33.

JO C 335 de 2.9.2022, p. 15.

JO C 202 de 9.6.2023, p. 33.

JO C 290 de 18.8.2023, p. 27.

JO C 298 de 23.8.2023, p. 6.

JO C 334 de 22.9.2023, p. 4.

JO C, C/2023/388, 24.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/388/oj.


(1)  No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.

(2)   JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.

(3)   1 Pontos de passagem de fronteira abertos apenas aos residentes da República da Estónia e da Federação da Rússia.

(3)  Mediante pedido.

(4)  Nos termos da legislação sobre a aplicação de benefícios fiscais, uma pessoa que esteja isenta do pagamento de direitos aduaneiros pode atravessar a fronteira do Estado com bens e mercadorias na sua bagagem pessoal e com combustível e lubrificantes em veículos e contentores especiais.

(5)  Nos termos da legislação aplicável à área da medicina veterinária, a importação de animais domésticos (de interior) para fins não comerciais é proibida.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1423/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)