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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1340

7.12.2023

Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o Regulamento (UE) 2023/2675 relativo à proteção da União e dos seus Estados-Membros contra a coerção económica exercida por países terceiros

(C/2023/1340)

A coerção económica pode afetar qualquer domínio de atividade da União ou as atividades de um Estado-Membro e pode ter implicações políticas, económicas e jurídicas complexas. O presente regulamento constitui uma resposta necessária e eficaz à coerção económica e funciona através da dissuasão, mas pode conduzir à adoção de contramedidas, se necessário e em último recurso. O presente regulamento não tem precedentes, foi concebido cuidadosamente e tendo devidamente em conta as implicações significativas dos casos de coerção económica. Daqui resulta que o presente regulamento e as suas abordagens, em especial a atribuição de competências de execução ao Conselho nos termos do artigo 4.o, são estritamente específicos em termos de assuntos e não constituem um precedente para outros dossiês legislativos baseados no artigo 207.o do TFUE, nem para a proposta de tais atos. Da mesma maneira, as regras relativas à utilização do procedimento de exame em relação às medidas de resposta da União decididas no presente instrumento não condicionam o resultado de outras negociações legislativas em curso ou futuras nem devem ser consideradas um precedente para outros dossiês legislativos. Por conseguinte, o presente regulamento não deve ser considerado um precedente para outros atos.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1340/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)