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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1307

11.12.2023

Recurso interposto em 24 de setembro de 2023 — UA/Frontex

(Processo T-589/23)

(C/2023/1307)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: UA (representantes: S. Pappas e A. Kila, advogados)

Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão tácita da Agência, através da qual esta recusou convidar a recorrente para uma segunda entrevista, oferecendo-lhe a possibilidade de ser recrutada em tempo útil para o posto de agente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, nível intermédio do corpo permanente da Frontex, e, por conseguinte, rejeitando em última análise a sua candidatura;

anular a Decisão de 16 de junho de 2023 do Diretor Executivo, através da qual indeferiu a reclamação de 30 de janeiro de 2023 apresentada pela recorrente contra a decisão tácita da Agência por ser inadmissível; e

condenar a recorrida no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas da recorrente no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do aviso de recrutamento e do princípio da segurança jurídica.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da transparência e da boa administração e, mais concretamente, à falta de fundamentação suficiente e adequada.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1307/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)