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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/1307 |
11.12.2023 |
Recurso interposto em 24 de setembro de 2023 — UA/Frontex
(Processo T-589/23)
(C/2023/1307)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: UA (representantes: S. Pappas e A. Kila, advogados)
Recorrida: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão tácita da Agência, através da qual esta recusou convidar a recorrente para uma segunda entrevista, oferecendo-lhe a possibilidade de ser recrutada em tempo útil para o posto de agente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, nível intermédio do corpo permanente da Frontex, e, por conseguinte, rejeitando em última análise a sua candidatura; |
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anular a Decisão de 16 de junho de 2023 do Diretor Executivo, através da qual indeferiu a reclamação de 30 de janeiro de 2023 apresentada pela recorrente contra a decisão tácita da Agência por ser inadmissível; e |
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condenar a recorrida no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas da recorrente no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do aviso de recrutamento e do princípio da segurança jurídica. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da transparência e da boa administração e, mais concretamente, à falta de fundamentação suficiente e adequada. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1307/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)