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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/1294 |
11.12.2023 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-Oblast (Bulgária) em 6 de outubro de 2023 — «Ronos» OOD, MA, TI/Komisia za zashtita na konkurentsiata
(Processo C-619/23, Ronos)
(C/2023/1294)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-Oblast
Partes no processo principal
Demandantes: «Ronos» OOD, MA, TI
Demandada: Komisia za zashtita na konkurentsiata
Questões prejudicialis
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1) |
Deve o artigo 6.o, em conjugação com o artigo 3.o, da Diretiva (UE) 2019/1 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, à luz do artigo 4.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia, ser interpretado no sentido de que restringe os poderes de uma autoridade nacional competente em matéria de concorrência de, no âmbito de uma inspeção, aceder a correspondência privada cuja inviolabilidade é garantida pela Constituição do Estado-Membro, quando não se verifiquem os fundamentos que a própria Constituição prevê para a restrição do direito à liberdade e à confidencialidade da correspondência? |
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2) |
Deve o artigo 6.o, em conjugação com o artigo 3.o, da Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, à luz do artigo 4.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia, ser interpretado no sentido de que, no âmbito de uma inspeção levada a cabo pela autoridade nacional competente em matéria de concorrência, uma pessoa interpelada para permitir o acesso a um suporte de dados tem o direito de negar o acesso a conteúdos que integram a sua correspondência privada pelo facto de a Constituição do Estado-Membro garantir a inviolabilidade da correspondência privada e de não se verificarem os fundamentos previstos na própria Constituição para a restrição do direito à liberdade e à confidencialidade da correspondência e de demais comunicações? |
(1) Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno (JO 2019, L 11, p. 3).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1294/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)