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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1226

21.12.2023

P9_TA(2023)0219

Ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2023, sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação (2022/2075(INI))

(C/2023/1226)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Decisão, de 10 de março de 2022, sobre a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação (ING2) (1), e a sua Decisão, de 14 de fevereiro de 2023, que altera a referida decisão de 10 de março, e ajusta o seu título e responsabilidades (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2022, sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação (3) (doravante designada «relatório INGE1»),

Tendo em conta o seguimento dado pela Comissão às recomendações do Parlamento formuladas na sua resolução de 9 de março de 2022,

Tendo em conta a «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa — Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais», aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022 e pelo Conselho Europeu em 24 de março de 2022,

Tendo em conta a sua Recomendação, de 23 de novembro de 2022, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, referente à nova estratégia da UE para o alargamento (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de julho de 2022, intitulada «Relatório de 2022 sobre o Estado de direito — Situação na União Europeia» (COM(2022)0500),

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2022, sobre a redução do espaço reservado à sociedade civil na Europa (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2022, sobre as suspeitas de corrupção pelo Catar e a necessidade mais ampla de transparência e responsabilização nas instituições europeias (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2016, sobre a Comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (7),

Tendo em conta a sua Recomendação ao Conselho e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de março de 2019, respeitante ao balanço do seguimento dado pelo SEAE dois anos após o relatório do PE sobre a comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação (9),

Tendo em conta os artigos sobre a responsabilidade dos Estados por atos ilícitos a nível internacional,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em particular o seu artigo 20.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/692 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho (10),

Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas envolvidas na participação pública contra processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos («ações judiciais estratégicas contra a participação pública») (COM(2022)0177), apresentada pela Comissão em 27 de abril de 2022,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de dezembro de 2020, sobre o plano de ação para a democracia europeia (COM(2020)0790),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2022, que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) e que altera a Diretiva 2010/13/UE (COM(2022)0457),

Tendo em conta o relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa, nomeadamente as propostas 27 e 37,

Tendo em conta o Código de Conduta sobre Desinformação reforçado, de 2022,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (11),

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (Diretiva REC) (12),

Tendo em conta da proposta de recomendação do Conselho relativa a uma abordagem coordenada à escala da União para reforçar a resiliência das infraestruturas críticas (COM(2022)0551), apresentada pela Comissão em 18 de outubro de 2022,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política (COM(2021)0731), apresentada pela Comissão em 25 de novembro de 2021, e as alterações aprovadas pelo Parlamento em 2 de fevereiro de 2023  (13),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (COM(2021)0734), apresentada pela Comissão em 25 de novembro de 2021,

Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União e que revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (COM(2020)0823) (Diretiva SRI 2), apresentada pela Comissão em 16 de dezembro de 2020,

Tendo em conta o Relatório Especial 05/2022 do Tribunal de Contas Europeu (TCE), de 29 de março de 2022, intitulado «Cibersegurança das instituições, organismos e agências da UE: Em geral, o nível de preparação não é proporcional às ameaças»,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da União, apresentada pela Comissão em 22 de março de 2022 (COM(2022)0122),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um Registo de Transparência Obrigatório (14),

Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-EUA do Conselho de Comércio e Tecnologia, de 5 de dezembro de 2022,

Tendo em conta o Relatório Anual do TCE sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2021,

Tendo em conta o Código Europeu de Normas para Organizações Independentes de Verificação de Factos, publicado pela EFCSN em agosto de 2022,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório (intercalar) da Comissão Especial sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação, e o reforço da integridade, da transparência e da responsabilização no Parlamento Europeu (INGE2) (A9-0187/2023),

A.

Considerando que, em 9 de março de 2022, o Parlamento aprovou uma resolução em que formula as suas recomendações com base no relatório da primeira Comissão Especial sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação; considerando que, entre as suas recomendações, este relatório apelava à adoção de uma estratégia coordenada contra a ingerência estrangeira; considerando que a Comissão elaborou um documento em que é dado seguimento a essas recomendações, sugerindo, nomeadamente, que essa estratégia já existe de facto sob a forma de vários tipos de coordenação interinstitucional;

B.

Considerando que o Parlamento Europeu é o único órgão eleito por sufrágio direto entre as instituições da UE e está na vanguarda dos debates políticos da UE sobre a luta contra a ingerência estrangeira, a manipulação da informação e as ameaças híbridas nas nossas democracias, incluindo nas instituições da UE; considerando que os acontecimentos recentes evidenciaram que o Parlamento é alvo de diversas campanhas agressivas de ingerência estrangeira;

C.

Considerando que a Presidente da Comissão anunciou, no seu discurso sobre o estado da União, em setembro de 2022, que a Comissão apresentará um pacote legislativo para a defesa da democracia, cuja adoção está prevista para o segundo trimestre de 2023; considerando que este pacote incluiria uma proposta legislativa para proteger as democracias de entidades de países terceiros que exerçam atividades na UE suscetíveis de afetar a opinião pública e a esfera democrática, uma revisão das ações no âmbito do plano de ação para a democracia europeia (EDAP), bem como medidas em matéria de eleições seguras e resilientes, incluindo, entre outras, medidas de cibersegurança nos processos eleitorais;

D.

Considerando que o Conselho da União Europeia, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa colideraram um exercício conjunto intitulado «EU Integrated Resolve 2022», destinado a testar a resposta da UE a campanhas híbridas;

E.

Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia teve início a partir de uma guerra de informação cuidadosamente planeada e executada de forma agressiva seguida de uma invasão militar em grande escala, em 24 de fevereiro de 2022; considerando que a Rússia utiliza uma série de diferentes métodos de interferência, integrados numa estratégia mais ampla para prejudicar, confundir, assustar, enfraquecer e dividir os Estados-Membros da UE e os seus vizinhos; considerando que os Estados Unidos e o Reino Unido conduziram campanhas de comunicação de «pré-desmistificação» eficazes antes da invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia, o que implicou a utilização pública sem precedentes de informações fiáveis disponíveis para contrariar a narrativa do Kremlin e esclarecer as mentiras do Governo russo e dos intervenientes conexos; considerando que a Rússia levou a cabo, durante anos, campanhas de desinformação, ciberataques, captação de elites e ataques com o objetivo de reescrever a história, numa tentativa de preparar as bases para a sua invasão da Ucrânia, a fim de a sustentar;

F.

Considerando que se espera que os serviços do Parlamento envidem esforços significativos para dar seguimento às recomendações aprovadas em 9 de março de 2022, em particular durante a preparação das eleições europeias de 2024; considerando que o grupo de trabalho do Parlamento sobre a desinformação foi incumbido de coordenar o trabalho das diferentes direções-gerais do Parlamento Europeu e de cooperar com as demais instituições da UE numa série de ações, nomeadamente, nos seguintes domínios: conhecimento situacional, reforço da resiliência, pré-desmistificação e contributo para um espaço de informação saudável, e atenuação;

G.

Considerando que o Parlamento apoia proativamente a democracia parlamentar em vários países terceiros, nomeadamente através das ações do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral (DEG); considerando que a vizinhança imediata da UE é particularmente importante neste contexto;

H.

Considerando que os países candidatos à adesão à UE enfrentam desafios decorrentes de interferências estrangeiras nocivas e de campanhas de desinformação; considerando que a evolução dos acontecimentos mostrou que o não alargamento tem um pesado custo estratégico; considerando que os Balcãs Ocidentais são um espaço de concorrência estratégica e geopolítica e que alguns dos países de região estão vulneráveis a uma desestabilização, o que ameaça a segurança e estabilidade do nosso continente; considerando que países terceiros estão a explorar estas vulnerabilidades, nomeadamente através de investimentos estratégicos e campanhas de desinformação; considerando que a estabilidade, a segurança e a resiliência democrática dos países de adesão estão indissociavelmente associadas à própria segurança, estabilidade e resiliência democrática da UE;

I.

Considerando que o objetivo dessas campanhas de ingerência nos Balcãs Ocidentais é influenciar negativamente a crescente orientação euro-atlântica e a estabilidade de cada país, alterando assim a orientação da região no seu conjunto. que a Rússia está a utilizar a sua influência na Sérvia para tentar desestabilizar e ingerir-se nos Estados soberanos vizinhos: na Bósnia, através da «Republika Srpska»; no Montenegro, através dos sentimentos pró-sérvios do país, bem como da Igreja Ortodoxa Sérvia; e no Kosovo, explorando e inflamando as disputas existentes no Norte do Kosovo; considerando que a Rússia, por conseguinte, ainda tem uma influência notável nos Balcãs Ocidentais, com o poder de interferir nas tentativas regionais de reconciliação, integração e reforma rumo à democratização.

J.

Considerando que iniciativas como o projeto RADAR, financiado pela UE, da Associação Transeuropeia de Estudos Políticos (TEPSA, um consórcio pan-europeu de reputados institutos de investigação e universidades), visam sensibilizar os cidadãos para a desinformação e proporcionar uma plataforma pública de debate, e que o referido projeto coloca uma ênfase especial nos jovens, a fim de dar mais força às suas vozes, reforçar a sua participação na sociedade civil e melhorar a sua educação em termos de pensamento crítico e literacia mediática;

K.

Considerando que é necessária uma abordagem holística, que abranja as nossas sociedades no seu conjunto, para educar e formar os cidadãos europeus de todas as idades, incluindo uma formação específica para as pessoas em idade ativa e nas escolas, a fim de detetar e ser resilientes contra potenciais operações de desinformação e manipulação da informação; considerando que deve ser definida uma estratégia para mostrar aos utilizadores da Internet, de forma preventiva, vídeos e conteúdos sobre as táticas por trás da desinformação, que têm o potencial de os tornar mais conscientes e resilientes face à desinformação e às informações enganosas e de aumentar a resiliência dos grupos vulneráveis da população; considerando que a sensibilização do público e o diálogo constante com os meios de comunicação social são elementos cruciais a este respeito; considerando que o elemento central do sucesso da comunicação contra a desinformação é a confiança nas instituições comunicantes;

L.

Considerando que o antissemitismo contemporâneo assume muitas formas, incluindo o discurso de ódio em linha e o (re)aparecimento de novas teorias da conspiração, e que a UE, no âmbito da estratégia da UE para combater o antissemitismo e promover a vida judaica (2021-2030), estabeleceu o seu empenho num futuro isento de antissemitismo dentro e fora da UE;

M.

Considerando que as organizações da sociedade civil (OSC) desempenham um papel essencial de guardiães, são fundamentais para criar resiliência democrática a partir de dentro e proteger a democracia e apoiam a luta contra as violações do Estado de direito, contribuindo ativamente para promover o Estado de direito, a democracia e os direitos fundamentais no terreno; considerando que, especificamente, as OSC desempenham um papel importante na deteção e na luta contra a interferência estrangeira nos processos democráticos; considerando que as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da autorregulação, permitindo a criação de normas industriais para combater a desinformação, em particular em domínios em que eventuais ações estatais podem gerar desconfiança; considerando que, quando a participação dos cidadãos e da sociedade civil nos processos democráticos é reforçada, a democracia no seu conjunto fica mais bem protegida contra o risco de ingerência estrangeira;

N.

Considerando que as OSC, os grupos de reflexão, as agências de consultoria, as fundações e as próprias empresas não estão imunes a tal ingerência e que, em alguns casos, podem servir de veículo, instrumento ou vetor de influência de intervenientes mal-intencionados, nomeadamente de países terceiros, que patrocinam ou instigam diretamente a ingerência estrangeira e influenciam os decisores políticos; considerando que a transparência é fundamental para garantir que estes intervenientes não se tornem e não sejam utilizados como veículos de ingerência estrangeira, devendo, por conseguinte, ser observadas e controladas regras claras para a sua influência; considerando que alguns Estados-Membros da UE tentaram aplicar mecanismos de controlo do financiamento governamental estrangeiro das OSC, especialmente da Rússia e da China;

O.

Considerando que o apoio prestado pela UE às organizações da sociedade civil através do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV) intensificou os esforços de apoio às organizações da sociedade civil, em particular as organizações locais de menor dimensão que enfrentam limitações específicas; considerando que alguns Estados-Membros disponibilizaram, através dos planos nacionais de recuperação e resiliência, financiamento para o reforço de capacidades em matéria de verificação de factos e luta contra a desinformação;

P.

Considerando que, apesar de estarem disponíveis alguns recursos financeiros, incluindo projetos bem-sucedidos criados a partir de fundos e programas da UE, de um modo geral o financiamento das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social é fragmentado e baseado em projetos e provém frequentemente de países terceiros; considerando que os processos de pedido de financiamento devem ser transparentes e acessíveis; considerando que o Tribunal de Contas concluiu que a falta de uma estratégia coerente da UE em matéria de literacia mediática, que inclui o combate à desinformação e à fragmentação das ações da UE, dilui o impacto dos projetos de literacia mediática, e que muitos desses projetos não demonstraram escala e alcance suficientes;

Q.

Considerando que o jornalismo baseado em factos desempenha um papel fundamental numa sociedade democrática, defendendo os princípios da fiabilidade, exatidão, imparcialidade, honestidade e independência; considerando que a liberdade de expressão e de informação constituem direitos fundamentais garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE, bem como pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; considerando que o aproveitamento em tabloide dos meios de comunicação social tem um efeito prejudicial na fiabilidade da informação acessível ao público e no panorama dos meios de comunicação social;

R.

Considerando que os denunciantes, os jornalistas, as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos são cada vez mais vítimas de intimidação, vigilância intrusiva e pirataria informática, de assédio e de ameaças, incluindo ameaças jurídicas e processos judiciais abusivos; considerando que devem ser apoiados pela UE e pelas suas instituições; considerando que as ações judiciais estratégicas contra a participação pública, incluindo as intentadas por autoridades de países terceiros contra nacionais da UE ou entidades estabelecidas na UE, constituem uma grave ameaça à democracia e aos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de informação, na medida em que são um meio de impedir os jornalistas e os ativistas, bem como um conjunto mais vasto de intervenientes da sociedade civil, de se pronunciarem sobre questões de interesse público e de os penalizar por isso, tendo assim um efeito dissuasor sobre todas as vozes críticas reais ou potenciais;

S.

Considerando que, na UE, há casos de jornalistas cuja existência e vida são ameaçadas em resultado da sua investigação sobre questões de interesse público; considerando que as potências estrangeiras são suspeitas de interferir na União e alargaram medidas repressivas a territórios da União, a fim de silenciar os jornalistas que pretendam informar e denunciar atos criminosos; considerando que um exemplo disto é a estratégia de assédio judicial exercida pelo Reino de Marrocos contra o jornalista espanhol Ignacio Cembrero; considerando que alguns jornalistas e defensores dos direitos humanos a quem foi concedido asilo na UE continuam a ser alvo de perseguições, assédio, violência e tentativas de assassinato; considerando que os Estados-Membros devem garantir a sua segurança e que podem prosseguir o seu trabalho;

T.

Considerando que reduzir a eficácia da manipulação maliciosa da informação e, em particular, os seus efeitos no funcionamento dos processos democráticos, é uma questão de interesse público; considerando que a desinformação diminui a capacidade dos cidadão tomarem decisões informadas e participarem livremente nos processos democráticos; considerando que esta situação é intensificada pelo rápido desenvolvimento de novos tipos de meios de comunicação social; considerando que, de acordo com o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2022, nenhum país está sujeito a um risco reduzido para o indicador de «viabilidade dos meios de comunicação social», refletindo as ameaças económicas existentes ao pluralismo dos meios de comunicação social; considerando que os órgãos de informação que operam em mercados de menor dimensão, incluindo os órgãos de informação locais, regionais e de nicho, enfrentam desafios adicionais, uma vez que têm receitas limitadas, estão a tornar-se menos viáveis utilizando os atuais modelos comerciais e não podem adotar novos modelos da mesma forma que os meios de comunicação social que operam em mercados maiores; considerando que, além disso, alguns Estados-Membros, que a Rússia considera a sua esfera de influência, estão mais expostos aos riscos geopolíticos decorrentes da interferência do Kremlin no seu espaço de informação;

U.

Considerando que a promoção da independência e do pluralismo dos meios de comunicação social, bem como da literacia mediática na luta contra a desinformação, é uma das propostas dos cidadãos contidas no relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa, publicado em 9 de maio de 2022, no qual os cidadãos instaram especificamente a UE a dar resposta às ameaças à independência dos meios de comunicação social mediante a adoção de normas mínimas à escala da UE, bem como a defender e apoiar meios de comunicação social livres, pluralistas e independentes, a intensificar a luta contra a desinformação e a ingerência estrangeira e a garantir a proteção dos jornalistas; considerando que o relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa apelava igualmente à criação de um organismo da UE responsável por enfrentar e combater a desinformação e a interferência direcionadas, reforçando a cooperação das autoridades nacionais em matéria de cibersegurança e a legislação e orientações para as plataformas em linha e as empresas de redes sociais para fazer face às vulnerabilidades da desinformação;

V.

Considerando que a integridade do mercado interno dos serviços de comunicação social pode ser comprometida e que a polarização da sociedade pode ser fomentada por prestadores de serviços de comunicação social que praticam sistematicamente a desinformação, incluindo a manipulação da informação e a ingerência de prestadores de serviços de comunicação social controlados pelo Estado e financiados por determinados países terceiros, como a China, a Rússia e a Turquia; considerando que um ambiente mediático altamente concentrado e controlado pelo governo pode conduzir a uma autocracia informativa, em que o Estado ou intervenientes externos malignos podem facilmente exercer influência através da manipulação da informação;

W.

Considerando que, nos últimos dez anos, a China investiu quase 3 mil milhões de EUR em empresas de comunicação social europeias, sem uma resposta adequada da UE e dos seus Estados-Membros; considerando que o exemplo da China poderia ser seguido por outros Estados com ideologias políticas autoritárias semelhantes, o que implicaria riscos consideráveis para a integridade das democracias europeias e a ingerência de outros países nos assuntos internos da UE; considerando que vários Institutos Confúcio estatais chineses, que difundem propaganda e ingerem-se em instituições académicas, ainda se encontram em funcionamento na UE; considerando que os meios de radiodifusão chineses representam e disseminam a ideologia do Partido Comunista da China (PCC); considerando que as contas falsas chinesas estão cada vez mais ativas nas redes sociais, servindo os interesses das autoridades chinesas;

X.

Considerando que uma operação massiva direcionada às instituições internacionais, mais especificamente em Bruxelas e Genebra e servindo os interesses da Índia foi recentemente descoberta pela organização «EU DisinfoLab», consistindo em centenas de órgãos de comunicação social e dezenas de organizações não governamentais organizadas pelo governo;

Y.

Considerando que só alguns Estados-Membros da UE possuem mecanismos de análise dos investimentos estrangeiros nos meios de comunicação social; considerando que é uma questão de interesse público conhecer as estruturas da propriedade efetiva dos meios de comunicação social;

Z.

Considerando que subsistem importantes lacunas estruturais que facilitam a manipulação da informação através de plataformas em linha; considerando que os modelos de negócio das plataformas em linha assentam em algoritmos de dados pessoais que favorecem conteúdos e anúncios publicitários extremos e divisivos, donde decorre que uma maior participação significa mais receitas publicitárias e que o incentivo à participação beneficia as opiniões extremas e divisivas em detrimento de informações baseadas em factos; considerando que as plataformas em linha são, desse modo, concebidas de forma a ajudar a amplificar as teorias da conspiração e a desinformação; considerando que estas plataformas em linha globais tiveram, além disso, um vasto e prejudicial impacto na viabilidade económica do setor europeu da comunicação social, uma vez que dominam o mercado publicitário, afetando desse modo os modelos de negócio para a comunicação social;

AA.

Considerando que, embora o Código de Conduta sobre Desinformação tenha sido reforçado, persistem muitos problemas estruturais, como a falta de regras vinculativas e a possibilidade de as empresas escolherem os seus próprios compromissos, o que, em última análise, prejudica o êxito do Código de Conduta enquanto instrumento;

AB.

Considerando que a rápida evolução das tecnologias de inteligência artificial (IA) geradora pode ter consequências potencialmente graves, permitindo que os intervenientes mal-intencionados produzam e difundam mais conteúdos de desinformação, de forma mais barata e a uma maior velocidade; considerando que os países de todo o mundo que não dispõem de recursos para fazer face a este desafio poderão ser confrontados com efeitos particularmente devastadores;

AC.

Considerando que a proposta da Comissão sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política visa abordar estes problemas estruturais no contexto da publicidade de caráter político;

AD.

Considerando que as plataformas desenvolveram várias iniciativas para combater a desinformação em linha, concebendo campanhas de «pré-desmistificação» para informar os utilizadores sobre os perigos da desinformação, alertando e refutando preventivamente as falsas alegações feitas através das campanhas de desinformação levadas a cabo por intervenientes mal-intencionados; considerando que o efeito destas iniciativas não pode ser cabalmente avaliado devido à ausência de análises independentes ou institucionais por investigadores com pleno acesso aos dados;

AE.

Considerando que os conteúdos em língua não inglesa continuam, em grande medida, a não ser verificados dado que as plataformas ainda não empregam um número suficiente de revisores e verificadores de factos capazes de desempenhar as respetivas funções noutras línguas, especialmente nas línguas menos faladas em países gravemente afetados pela desinformação; considerando que as plataformas em linha devem assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de expressão e de informação;

AF.

Considerando que, desde a aquisição do Twitter por Elon Musk, a empresa introduziu uma política de combate à desinformação em situações de crise, segundo a qual tomaria medidas em resposta a tweets que contivessem alegações falsas ou enganosas sobre o uso da força e de armas, responderia dando prioridade aos tweets de contas de meios de comunicação social ligados ao Estado e emitiria um aviso informando que um tweet tinha violado a política de combate à desinformação em situações de crise da empresa, mas que esta abordagem foi parcialmente cancelada em 23 de novembro de 2022; considerando que a empresa despediu o pessoal de todos os departamentos responsáveis pela deteção, classificação ou resposta à desinformação, incluindo a maioria dos moderadores de conteúdos e das equipas específicas de cada país, e restabeleceu mais de 60 000 contas que haviam sido consideradas como tendo violado as regras da plataforma ao partilharem desinformação e estarem envolvidas em assédio, abusos e realização de burlas; considerando que, desde a aquisição, se registou um aumento de cerca de 40 % do conteúdo abusivo; considerando que foram realizadas suspensões intoleráveis e repetidas de contas de jornalistas e meios de comunicação social sem justificação concreta;

AG.

Considerando que as reportagens dos meios de comunicação relativas a documentos internos suscitaram questões sobre a neutralidade política dos esforços da empresa para aplicar as suas políticas contra a ingerência estrangeira e a desinformação nas eleições presidenciais de 2020 nos EUA e sobre se esses esforços também correspondem a uma forma de ingerência no debate político e social mais amplo em torno das eleições, uma vez que as dezenas de mensagens de correio eletrónico internas revelaram a utilização de supostos métodos contra a desinformação e o discurso de ódio para controlar o eleitorado por parte dos principais partidos nos Estados Unidos; considerando que permanece pouco claro como o Twitter se irá desenvolver no futuro próximo, devido a declarações preocupantes e decisões tomadas pela sua nova administração;

AH.

Considerando que a desinformação no domínio da saúde constitui uma ameaça grave à saúde pública, uma vez que põe em causa a confiança do público na ciência, nas instituições públicas, nas autoridades e no pessoal médico, gerando hostilidade contra estes, e promove teorias da conspiração; considerando que esta desinformação pode pôr em risco a vida das pessoas ao dissuadi-las de procurar os tratamentos recomendados pelo médico, incluindo vacinas, ou ao promover falsos tratamentos; considerando que, durante a pandemia de COVID-19, a quantidade de conteúdos relacionados com a COVID-19 que não foram tratados depois de terem sido submetidos a verificação dos factos e se ter constatado que continham informações erradas ou falsas ascendeu a 20 % em alemão e espanhol, 47 % em francês e 84 % em italiano; considerando que as línguas menos faladas foram ainda mais afetadas;

AI.

Considerando que são utilizadas redes de bots e contas falsas nas plataformas de redes sociais por intervenientes maliciosos para minar os processos democráticos; considerando que a Meta removeu duas redes com origem na China e na Rússia por violarem a sua política contra comportamentos não autênticos coordenados; considerando que a rede com origem na Rússia, composta por mais de 60 sítios Web, emulava sítios Web legítimos de organizações noticiosas da Europa e publicava artigos originais que criticavam a Ucrânia, apoiavam a Rússia e afirmavam que as sanções do Ocidente contra a Rússia teriam o efeito oposto ao pretendido; considerando que a organização «EU DisinfoLab» fez constatações semelhantes na sua investigação intitulada «Doppelganger»; considerando que tal é apenas a ponta do icebergue e que as plataformas em linha devem estar constantemente vigilantes e melhorar as suas políticas de moderação de conteúdos;

AJ.

Considerando que existe uma falta de supervisão das plataformas, como o Reddit e o Telegram, nas quais a desinformação se difunde, em grande parte, sem ser verificada; considerando que o Spotify aloja podcasts que contêm conteúdos com informações falsas e de desinformação, em especial relativamente à desinformação sobre vacinas; considerando que alguns deles têm até 11 milhões de ouvintes por episódio; considerando que a empresa se recusou a tomar quaisquer medidas contra as contas que difundem os podcasts, uma vez que não dispõe de uma política em matéria de desinformação; considerando que a UE iniciou diversas investigações ao TikTok, relativamente à transferência de dados sobre os cidadãos da UE para a China e à publicidade direcionada destinada aos menores;

AK.

Considerando que o Regulamento dos Serviços Digitais (15) entrou em vigor em 16 de novembro de 2022 e será aplicável a partir de 17 de fevereiro de 2024; considerando que este regulamento harmoniza plenamente as regras aplicáveis aos serviços intermediários no mercado interno e contém disposições específicas aplicáveis às plataformas em linha de muito grande dimensão e aos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que diz respeito a riscos sistémicos como a desinformação e a manipulação;

AL.

Considerando que o Regulamento dos Serviços Digitais cria a obrigação de as plataformas e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão efetuarem avaliações anuais dos riscos e tomarem medidas para atenuar os riscos decorrentes da conceção e da utilização dos seus serviços; considerando que algumas disposições do Regulamento dos Serviços Digitais devem ser alargadas a plataformas mais pequenas, nas quais a desinformação se continua a propagar sem restrições;

AM.

Considerando que o Regulamento dos Serviços Digitais classifica a desinformação e a manipulação eleitoral como riscos sistémicos;

AN.

Considerando que os algoritmos concebidos para beneficiar os modelos de negócio das plataformas desempenham um papel crucial na amplificação de narrativas falsas e enganosas, criando bolhas de filtragem que limitam ou distorcem as informações disponíveis para os utilizadores individuais; considerando que as plataformas ainda não fizeram o suficiente para contrariar esta situação; considerando que continua a faltar transparência no desenvolvimento, no ensaio e no funcionamento dos algoritmos;

AO.

Considerando que as plataformas de redes sociais são utilizadas como instrumentos, por exemplo, para difundir propaganda russa destinada a justificar a invasão da Ucrânia por Vladimir Putin e a promover movimentos políticos antidemocráticos nos Balcãs; considerando que a inteligência artificial, através da utilização maliciosa de modelos linguísticos de grande dimensão, como o «ChatGPT», está a tornar-se uma ferramenta cada vez mais importante utilizada para difundir propaganda e desinformação, mas será também crucial para descobrir e combater mais eficazmente as narrativas manipuladas; considerando que é necessário desenvolver as tecnologias digitais no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito;

AP.

Considerando que a Comissão criou o Centro Europeu para a Transparência dos Algoritmos, que faz parte do seu Centro Comum de Investigação e é composto principalmente por engenheiros e cientistas de dados que se dedicam ao estudo dos algoritmos;

AQ.

Considerando que os coordenadores dos serviços digitais, que são autoridades independentes nomeadas por cada um dos Estados-Membros, desempenham um papel e uma função importantes e são responsáveis pela supervisão e pela execução do Regulamento dos Serviços Digitais nos Estados-Membros;

AR.

Considerando que a aquisição de influência sobre as infraestruturas críticas da UE por parte de empresas estrangeiras cria o risco de dependência económica, mas também de espionagem e de sabotagem; considerando que as companhias de navegação chinesas adquiriram participações maioritárias ou consideráveis em mais de 20 portos europeus, por exemplo, o China Merchants Group em França e a COSCO nos portos do Pireu, Antuérpia, Bilbau, Génova, Hamburgo, Roterdão, Valência e Zeebrugge; considerando que, no seu relatório, a Comissão Especial INGE1 apelou a um quadro regulamentar e de execução mais sólido para garantir que seja bloqueado o investimento direto estrangeiro (IDE) lesivo da segurança da UE;

AS.

Considerando que intervenientes estrangeiros, principalmente a China e a Rússia, mas também o Irão, estão ativamente a tentar infiltrar-se nas infraestruturas críticas e nas cadeias de abastecimento europeias para roubar informações e/ou conhecimentos especializados através da espionagem, a fim de obter uma vantagem competitiva ou sabotar partes destas infraestruturas para prejudicar o seu funcionamento; considerando que o mesmo comportamento malicioso é conjugado com projetos económicos e de infraestruturas em países candidatos à UE e potenciais candidatos; considerando que a possibilidade de espionagem e de recolha de informações através de aparelhos domésticos do quotidiano constitui uma ameaça crescente para os cidadãos europeus;

AT.

Considerando que a dependência energética da UE em relação à Rússia criou enormes dificuldades para a sua segurança energética depois de a Rússia ter iniciado a sua guerra de agressão contra a Ucrânia; considerando que há o risco de os projetos de «capitais corrosivos» executados por intervenientes estrangeiros nos Estados-Membros, como a central nuclear de Paks, na Hungria, influenciarem as decisões políticas; considerando que, apesar da ocupação ilegal e da anexação de partes da Ucrânia pela Rússia em 2014, muitos países da UE aumentaram a sua dependência do gás russo; considerando que alguns destes países reduziram recentemente a sua dependência para quase 0 %;

AU.

Considerando que os programas de investimento para a implantação de redes 5G, como o MIE Digital, bem como o programa 6G da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, poderiam apoiar a soberania tecnológica e reduzir a dependência em relação a fornecedores estrangeiros neste setor, ao criarem infraestruturas 5G seguras e capacidades tecnológicas 6G; considerando que o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas críticas para a economia europeia deve ser reservado aos fabricantes e criadores europeus ou de países que partilham as mesmas ideias;

AV.

Considerando que as autoridades nacionais de alguns Estados-Membros reforçaram a sua abordagem de luta contra as ameaças estrangeiras às infraestruturas críticas, como a espionagem e a sabotagem;

AW.

Considerando que a desinformação e outras formas de manipulação da informação viciam o debate público sobre as eleições e outros processos democráticos e podem impedir os cidadãos de fazerem escolhas informadas ou desencorajá-los completamente da participação política; considerando que a desinformação em campanhas políticas constitui uma ameaça direta à competição política equitativa e democrática; considerando que estas questões constituem um desafio para as eleições europeias de 2024;

AX.

Considerando que, nas vésperas das eleições europeias de 2024, se espera uma maior atividade de ingerência e de manipulação da informação; considerando que as eleições europeias são fundamentais para o funcionamento dos processos democráticos da União Europeia, promovendo a sua estabilidade e legitimidade; considerando que a integridade democrática da União deve, por conseguinte, ser defendida, nomeadamente através da prevenção da propagação da desinformação e da influência estrangeira indevida nas eleições europeias; considerando que a proposta relativa à transparência e ao direcionamento da propaganda política poderia dar um contributo ao estabelecer uma proibição dos patrocinadores de propaganda política provenientes de países terceiros;

AY.

Considerando que eleições livres e justas constituem uma pedra angular dos países democráticos, e que processos eleitorais independentes e transparentes são necessários para promover um ambiente eleitoral competitivo e a confiança dos cidadãos na integridade eleitoral; considerando que a integridade sistémica dos processos eleitorais está também enraizada nos quadros jurídico e institucional que regem a forma como as eleições são conduzidas, incluindo os órgãos de gestão eleitoral; considerando que a qualidade e a força desses quadros e as instituições democráticas são essenciais para a integridade eleitoral de qualquer país; considerando que as plataformas sociais em linha são instrumentos cada vez mais importantes na tomada de decisões eleitorais;

AZ.

Considerando que a ingerência nos processos eleitorais pode ocorrer através de diferentes formas, diretas ou indiretas, como operações fraudulentas nos escrutínios, bloqueio de entradas nas mesas das assembleias de voto ou coação física ao voto, distribuição de informações distorcidas sobre os candidatos, manipulação ou alteração das datas das eleições e campanhas de desinformação nas redes sociais, entre outras;

BA.

Considerando que os regimes autoritários se tornaram mais eficazes na cooptação ou na evasão de normas e instituições que apoiam as liberdades básicas, e na prestação de ajuda a outros que desejam fazer o mesmo; considerando que estes regimes alimentaram e exploraram a polarização, através de procuradores em países terceiros e na UE, e tentaram distorcer a política nacional para promover o ódio, a violência e o poder desenfreado; considerando que a ingerência estrangeira nos processos eleitorais não se destina, muitas vezes, apenas a influenciar resultados eleitorais específicos, mas sim minar ou destruir a confiança dos cidadãos a longo prazo na legitimidade das suas instituições democráticas, bem como dos seus processos democráticos;

BB.

Considerando que a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias contribui para a proteção da integridade das eleições europeias;

BC.

Considerando que a rede europeia de cooperação para as eleições desempenha um papel crucial na garantia da integridade das eleições na União Europeia; considerando que esta rede foi criada pelos serviços da Comissão em conjunto com os serviços competentes dos Estados-Membros;

BD.

Considerando que o financiamento estrangeiro, especialmente pela Rússia, de atividades políticas e de políticos na União Europeia, antes e depois de 24 de fevereiro de 2022, continua a ser revelado por jornalistas e peritos, põe em risco a integridade do funcionamento democrático dos Estados-Membros da UE e exige uma investigação minuciosa para responsabilizar os cúmplices; considerando que o El País revelou o envolvimento do Conselho Nacional de Resistência do Irão no financiamento de movimentos políticos de extrema-direita na UE; considerando que a Rússia e o Irão, juntamente com outros países como a Venezuela, partilham o objetivo comum de enfraquecer os Estados democráticos;

BE.

Considerando que os legisladores estão atualmente a negociar a proposta sobre relativa à propaganda política, que visa complementar o Regulamento dos Serviços Digitais, combater a fragmentação prejudicial que existe atualmente neste domínio e ajudar a reforçar as nossas democracias na Europa e os nossos processos democráticos, permitir que os cidadãos tomem uma decisão informada durante uma eleição ou referendo através de um processo aberto e proteger os cidadãos da UE da desinformação, das notícias falsas, das técnicas opacas de propaganda política pouco transparentes e da ingerência estrangeira em geral; considerando que os legisladores devem chegar a acordo sobre a proposta o mais rapidamente possível, a fim de garantir que as novas regras estejam em vigor antes das eleições europeias de 2024;

BF.

Considerando que, só no primeiro semestre de 2021, foram registados tantos ciberataques às instituições da UE como em todo o ano de 2020 (16); considerando que os casos de ataques a instituições nacionais e da UE aumentaram na sequência da agressão da Rússia na Ucrânia, como exemplificado por um ciberataque que atingiu o Parlamento Europeu durante a sessão plenária de novembro de 2022, encerrando o sítio Web após a votação de uma resolução para declarar a Rússia como Estado patrocinador do terrorismo;

BG.

Considerando que a UE aumentou significativamente os seus esforços e investimentos no desenvolvimento de capacidades de cibersegurança, nomeadamente através dos programas da UE Horizonte Europa e Europa Digital; considerando que é ainda necessário assegurar uma cibersegurança mais eficiente apoiada pelo financiamento pertinente; considerando que uma infraestrutura de cibersegurança sólida poderia reduzir os custos dos incidentes cibernéticos; considerando que a avaliação de impacto relativa ao Regulamento Ciber-Resiliência prevê que a iniciativa poderia levar a uma redução dos custos dos incidentes que afetam as empresas em cerca de 180 a 290 mil milhões de EUR (17); considerando que a Comissão tem sido lenta a tomar medidas em resposta à pirataria informática de cidadãos da UE através de «spyware» por países terceiros na UE, incluindo figuras proeminentes como chefes de Estado ou comissários; considerando que não existe atualmente um plano de ação em vigor para impedir a pirataria informática de cidadãos da UE por pessoas que operam fora da UE na UE;

BH.

Considerando que o Conselho adotou recentemente a Diretiva SRI2 para assegurar um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União; considerando que a Diretiva SRI2 criou a Rede de Organizações de Coordenação de Cibercrises da UE (EU CyCLONe), que reforçará a resiliência dos sistemas de informação; considerando que um nível adequado de cibersegurança só pode ser alcançado através da cooperação de múltiplos intervenientes dos setores público e privado; considerando que a UE continua a defrontar-se com grandes dependências no domínio da cibersegurança;

BI.

Considerando que a ciberdefesa da Ucrânia requer a ação e a cooperação de todos os parceiros; considerando que as empresas ocidentais de TI prestaram assistência à Ucrânia na identificação de vulnerabilidades nas suas infraestruturas; considerando que a UE não dispõe de capacidades técnicas para identificar as vulnerabilidades das suas infraestruturas críticas; considerando que a cooperação e o intercâmbio de informações com parceiros específicos, como os EUA, o Reino Unido, a Ucrânia e Taiwan, é fundamental para melhorar a capacidade da UE de imputar os ataques;

BJ.

Considerando que a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes foi criada em 2021 para permitir aos intervenientes europeus definir as normas mundiais para a tecnologia 6G; considerando que a Comissão e as autoridades dos Estados-Membros estão a colaborar em relação à aplicação do conjunto de instrumentos em matéria de cibersegurança das redes 5G no âmbito do grupo de cooperação para a Segurança das Redes e da Informação (SRI); considerando que o Tribunal de Contas Europeu concluiu que, desde a adoção do conjunto de instrumentos para as redes 5G, foram realizados progressos no reforço da segurança das redes 5G, estando a maioria dos Estados-Membros a aplicar ou prestes a aplicar restrições aos fornecedores de risco elevado, mas que nenhuma das medidas apresentadas é juridicamente vinculativa, o que significa que a Comissão a Comissão não tem competência para obrigar ao seu cumprimento;

BK.

Considerando que houve casos em que países terceiros transportaram migrantes e requerentes de asilo para a fronteira externa da UE no âmbito das suas estratégias híbridas de ingerência estrangeira para desafiar a UE e os seus Estados-Membros, como aconteceu no outono de 2021 com a Bielorrússia contra a Polónia, a Lituânia e a Letónia; considerando que estas tentativas de ingerência híbrida também assumem a forma de disseminação de desinformação, polarizando as sociedades da UE e minando os valores europeus e os direitos fundamentais;

BL.

Considerando que os migrantes, as minorias e as diásporas são frequentemente utilizados por intervenientes estrangeiros, que orquestram campanhas de desinformação para explorar e ampliar os preconceitos negativos sobre a migração, a fim de intensificar tensões nas sociedades europeias, como é o caso da diáspora ucraniana, alvo de campanhas de desinformação russas; considerando que as plataformas desempenham um papel fundamental na divulgação dessas informações;

BM.

Considerando que na Europa se observa um número crescente de movimentos contra a igualdade de género, dirigidos especificamente contra a saúde sexual e reprodutiva e os direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+; considerando que estes movimentos propagam a desinformação com o intuito de reverter os progressos realizados no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género; considerando que há informações de que estes movimentos recebem milhões de euros em financiamentos estrangeiros, públicos ou privados, nomeadamente da Rússia e dos EUA;

BN.

Considerando que esta instrumentalização dos migrantes e das minorias nas fronteiras externas da UE evidencia a importância de dispor de um sistema de gestão das fronteiras eficaz e integrado e de aplicar medidas operacionais, financeiras e diplomáticas que permitam manter a resiliência;

BO.

Considerando que o Parlamento apoia a proposta da Comissão de incluir disposições sobre a instrumentalização dos migrantes no Código das Fronteiras Schengen, o que permitirá aos Estados-Membros agir de uma forma mais eficaz e coordenada;

BP.

Considerando que as campanhas de desinformação e de propaganda levadas a cabo pela Rússia também influenciam indiretamente a formação de opinião na Europa, ao concentrarem-se na diáspora russófona na Europa e nos países vizinhos; considerando que os Estados-Membros devem desempenhar um papel fundamental na disponibilização de fontes de informação baseadas em factos aos grupos da população russófonos, a fim de contrariar a narrativa pró-Kremlin; considerando que essas campanhas também são disseminadas em inúmeros países pós-soviéticos, incluindo na Ásia Central;

BQ.

Considerando que o Ministério Público Federal belga abriu um inquérito sobre suspeitas de branqueamento de capitais, corrupção e participação numa organização criminosa com origem em países terceiros; considerando que, desde 9 de dezembro de 2022, foram realizadas várias detenções e buscas, que envolvem tanto atuais como antigos deputados ao Parlamento Europeu, bem como membros do pessoal; considerando que estas alegações devem ser seguidas de medidas efetivas por parte do Parlamento e das outras instituições da UE para colmatar as lacunas que permitem a ingerência estrangeira, bem como para aumentar a transparência e a responsabilização, a fim de proteger a integridade das instituições;

BR.

Considerando que a confiança na integridade do Parlamento e no Estado de direito é fundamental para o funcionamento da democracia europeia; considerando que é essencial garantir que os processos democráticos não sejam desvirtuados por interesses privados e interesses externos e que os direitos dos cidadãos sejam plenamente respeitados; considerando que a possibilidade de os representantes de grupos de interesses influenciarem o processo decisório no Parlamento mediante a apresentação de fundamentos é um elemento vital da democracia europeia;

BS.

Considerando que o relatório INGE1 já salientou que existe uma grave falta de regras juridicamente vinculativas em matéria de representação dos grupos de interesses e de aplicação do registo da UE relativo à representação dos grupos de interesses, e que antigos políticos e funcionários públicos europeus de alto nível são frequentemente contratados ou cooptados por empresas nacionais ou privadas estrangeiras autoritárias controladas pelo Estado; considerando que, deste modo, é praticamente impossível acompanhar o exercício de pressão proveniente de fora da UE;

BT.

Considerando que a captação de elites por parte de interesses estrangeiros, facilitada pela não restrição das «portas giratórias» entre as instituições da UE e países autocráticos que apresentam um elevado risco de ingerência prejudicial aos interesses democráticos da União, continua a representar uma forma significativa de ingerência estrangeira no funcionamento democrático da União Europeia e pode ser considerada uma questão relacionada com a corrupção;

BU.

Considerando que a China e a Rússia impuseram sanções a investigadores e instituições de investigação europeus em virtude das respetivas publicações ou tomadas de posição;

BV.

Considerando que é necessária mais clareza no que respeita à influência estrangeira através de representantes de grupos de interesses a nível da UE, especialmente em cooperação com organizações não governamentais (ONG), consultores, fundações, grupos de reflexão e empresas privadas; considerando que tal não deve impedir as atividades normais de sensibilização das embaixadas; considerando que o número de funcionários das embaixadas russas está a diminuir em toda a Europa, mas não para de aumentar em Budapeste, o que prova que a Hungria corre o risco de se tornar vulnerável às atividades dos serviços de informação russos;

BW.

Considerando que o exercício de pressão em nome de interesses estrangeiros, especialmente quando se trata de empresas de setores estratégicos e dos seus governos, pode abrir a porta à ingerência estrangeira nas nossas instituições; considerando que o Registo de Transparência foi significativamente reforçado na sequência de um acordo interinstitucional; considerando que o reforço dos requisitos de transparência para as OSC, as empresas de consultoria, as fundações, os grupos de reflexão e as empresas privadas poderá servir o objetivo de detetar a ingerência estrangeira;

BX.

Considerando que se registaram vários casos de campanhas hostis de assédio e intimidação contra deputados ao Parlamento Europeu orquestradas e coordenadas por países estrangeiros; considerando que países como a Rússia, a China e o Irão impuseram proibições de entrada e sanções a deputados e órgãos do Parlamento Europeu e dos parlamentos dos Estados-Membros, devido às suas críticas às políticas de direitos humanos dos respetivos governos;

BY.

Considerando que determinados Estados autoritários acusam falsamente cidadãos europeus da prática de delitos ou crimes, encarcerando-os com vista a influenciar as decisões dos Estados-Membros da União; considerando que atualmente, no Irão, certos cidadãos se encontram detidos e condenados sem qualquer fundamento, entre os quais a cidadã sueca Ahmadreza Djalalie e sete outros cidadãos franceses;

BZ.

Considerando que, em março de 2022, a UE impôs sanções aos meios de propaganda russos «Russia Today» (RT) e Sputnik, suspendendo temporariamente a sua atividade de radiodifusão e ordenando aos fornecedores de acesso à Internet e aos motores de pesquisa que bloqueassem o acesso e desindexassem os seus conteúdos; considerando que, desde a aprovação do nono pacote de sanções, operadores de satélite, como o francês Eutelsat e o luxemburguês SES, deixaram de prestar serviços de radiodifusão na UE à RT e à Sputnik; considerando que o «Eutelsat 36B» continua a transmitir a programação dos canais russos Trikolor e NTV plus nos territórios ucranianos ocupados pela Rússia; considerando que o SES continua a transmitir a RT News na Índia, no México e na África do Sul; considerando que outros operadores nacionais de satélite, como o Hellas Sat e o Hispasat, bem como os canais nacionais húngaros, continuam a transmitir canais de televisão objeto de sanções; considerando que a RT France e a RT News continuam a estar disponíveis em linha; considerando que a propaganda russa é frequentemente difundida por diversos meios de comunicação social internacionais, cujo alcance é muito vasto em determinadas regiões do mundo;

CA.

Considerando que, em clara contradição com as sanções impostas pela UE, a Sérvia, um país candidato à adesão à UE, se tornou um refúgio seguro para algumas empresas russas que procuram escapar ou resistir às sanções impostas pela UE, uma vez que, desde julho de 2022, Belgrado acolhe vários escritórios da RT (antiga Russia Today), que lançou o seu serviço noticioso em linha em sérvio;

CB.

Considerando que a criminalização da ingerência estrangeira visaria e estigmatizaria este comportamento maligno; considerando que não existe, atualmente, qualquer proibição geral de ingerência estrangeira na UE, o que significa que os seus autores podem exercê-la sem receio de serem sancionados, a menos que a sua conduta constitua um crime tipificado; considerando que, nos termos do artigo 83.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consoante a evolução da criminalidade, o Conselho pode adotar uma decisão que identifique outros domínios de criminalidade particularmente grave e com uma dimensão transfronteiriça; considerando que é necessário penalizar e colocar restrições aos autores de ingerência estrangeira, a fim de os impedir de cometerem ações futuras;

CC.

Considerando que a Comissão propôs a harmonização das infrações penais e das penas aplicáveis à violação das sanções da UE; considerando que vários Estados-Membros ponderaram alargar as competências da Procuradoria Europeia para abranger estas violações;

CD.

Considerando que a UE já adotou vários textos legislativos importantes para combater a manipulação da informação e a ingerência por parte de agentes estrangeiros (FIMI, do inglês «foreign information manipulation and interference»); considerando que existe o perigo de outros países (autoritários) poderem copiar e utilizar seletivamente os quadros regulamentares da UE para combater a desinformação, com vista a restringir a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão; considerando que a avaliação da eficácia e do impacto dos instrumentos existentes no reforço da resiliência da sociedade não foi devidamente levada a cabo a nível da UE; considerando que esta avaliação permitira melhorar ainda mais a orientação de políticas e instrumentos futuros para fazer face à ingerência estrangeira e às ameaças híbridas;

CE.

Considerando que, na sequência do seu crescimento económico e da expansão política na cena mundial, a China está a tentar maximizar a difusão da sua propaganda no estrangeiro, difundindo narrativas positivas sobre o país, tentando simultaneamente suprimir as vozes críticas; considerando que a China está a assumir o controlo de todos os canais tradicionais de informação em África, que continuam a ser os instrumentos de acesso à informação mais utilizados no continente; considerando que as operações de desinformação da Rússia também se estão a desenvolver em África; considerando que o grupo Wagner está diretamente envolvido nessas operações; considerando que essas operações podem comprometer a segurança dos cidadãos europeus, bem como a implementação da cooperação com os Estados parceiros africanos;

CF.

Considerando que a UE está a assumir um papel de destaque nos trabalhos do Comité ad hoc das Nações Unidas sobre a cibercriminalidade no âmbito da Terceira Comissão das Nações Unidas, com o objetivo de salvaguardar os direitos fundamentais e processuais dos suspeitos;

CG.

Considerando que a sensibilização geral para os perigos da manipulação da informação e da ingerência noutros países do mundo aumentou desde a pandemia de COVID-19; considerando que as Nações Unidas propuseram várias iniciativas para reforçar a governação na esfera digital e criar maior coerência entre os Estados membros das Nações Unidas, como o «Código de Conduta Global para promover a integridade da informação pública» e o Pacto Digital Global;

CH.

Considerando que, nos debates com a Comissão Especial INGE2, os representantes de algumas plataformas e outras partes interessadas reagiram de forma favorável ao estabelecimento de normas mundiais e, em particular, de normas europeias e, quando possível, transatlânticas, para combate à FIMI;

CI.

Considerando que as missões e operações bem-sucedidas da política externa e de segurança comum (PESC)/política comum de segurança e defesa (PCSD) e das delegações da UE no estrangeiro estão entre as melhores campanhas de comunicação estratégica da UE em países terceiros;

CJ.

Considerando que o Conselho aprovou a Bússola Estratégica em março de 2022; considerando que a Bússola Estratégica indica que, até 2024, todas as missões e operações da PCSD/PESC devem ser dotadas de instrumentos e recursos de comunicação estratégica suficientes para combater a FIMI; considerando que é necessário um processo de modernização e profissionalização na comunicação das missões, que inclua o apoio a iniciativas para combater as vulnerabilidades da desinformação; considerando que Grupo de Missão para a Comunicação Estratégica (StratCom) do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) intensificou a sua cooperação com as missões e operações da PCSD para as ajudar a detetar, analisar e compreender as campanhas da FIMI;

Estratégia coordenada da UE contra a ingerência estrangeira

1.

Salienta que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia evidenciou as ligações entre as tentativas de manipulação estrangeira da informação e as ameaças à UE e aos seus vizinhos imediatos dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental, bem como à segurança e à estabilidade mundiais; observa que a guerra em grande escala da Rússia na Ucrânia tornou ainda mais evidentes os efeitos da ingerência russa nos processos democráticos, que começou muito antes da invasão e se baseia no revisionismo histórico;

2.

Sublinha a necessidade de desenvolver a autonomia estratégica aberta da União Europeia, de modo a limitar as possibilidades de ingerência por intermédio da dependência da União em setores estratégicos como os setores da energia, digital e da saúde; apoia os esforços nesse sentido envidados pela Comissão, pelo Conselho e por outras instituições, nomeadamente no âmbito do REPowerEU e da Estratégia Digital Europeia;

3.

Toma nota do seguimento dado pela Comissão às primeiras recomendações aprovadas pelo Parlamento em 9 de março de 2022; reitera, no entanto, o seu apelo a uma estratégia coordenada da UE para combater a ingerência estrangeira, tendo em conta tanto a complexidade como a natureza multidimensional das ameaças, com base numa análise geopolítica articulada e multipolar; considera que esta estratégia de toda a sociedade deve incluir medidas para aplicar melhor as disposições existentes em matéria de ingerência estrangeira, criar um ponto focal para a investigação e as respostas estratégicas para combater a ingerência estrangeira e garantir o financiamento de atividades de reforço das capacidades para combater a desinformação e defender os processos democráticos; considera que esta estratégia deve reunir e criar sinergias entre os esforços isolados, as estratégias, os planos de ação, os roteiros e os projetos e fontes de financiamento subjacentes; considera ainda que esta estratégia deve estabelecer os objetivos estratégicos, os mandatos necessários e as capacidades operacionais, como a partilha de informações sobre as ameaças e a imputação técnica, os instrumentos legislativos e diplomáticos, como a nova legislação, as normas, os conjuntos de instrumentos, a imputação política, as sanções e outras contramedidas, e os requisitos em matéria de reforço das capacidades, como o financiamento adicional das agências da UE e das organizações da sociedade civil que contribuem para estes esforços com indicadores-chave de desempenho para garantir que a escala e o alcance dos resultados são suficientes;

4.

Congratula-se, a este respeito, com o anúncio pela Presidente da Comissão de um pacote de Defesa da Democracia; recorda as declarações da Comissão no sentido de ter cuidadosamente em conta as recomendações das comissões INGE e INGE2, com vista a desenvolver um sólido pacote para a defesa da democracia, juntamente com legislação para combater as ameaças híbridas na UE;

5.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que todas as medidas tomadas para proteger a UE contra a ingerência estrangeira e a manipulação da informação incluam salvaguardas fortes e determinadas em relação aos direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão e a liberdade de opinião;

6.

É de opinião que devem ser cuidadosamente ponderados esforços para passar de uma abordagem que não faça distinção entre países e trate todos os esforços de influência estrangeira da mesma forma, independentemente do seu país de origem, para uma abordagem que tenha em conta os riscos e se baseie em critérios objetivos, à semelhança da Diretiva (UE) 2015/849 (18), aproveitando os ensinamentos retirados de outros países; considera que a abordagem baseada no risco funcionaria como um dos pilares de uma abordagem por níveis que informa as políticas e as contramedidas contra a ingerência estrangeira, elimina a complexidade jurídica desnecessária e utiliza as capacidades e os recursos limitados, desde o nível operacional ao político, de forma mais eficaz, tendo em conta o fator mais importante na avaliação e resposta à influência estrangeira, designadamente o seu país de origem; considera ainda que esta abordagem deve incluir um conjunto claro de potenciais sanções e, por conseguinte, funcionar como uma forma de dissuasão para os transgressores e como fator de pressão face aos intervenientes mal-intencionados emergentes que poderiam ser acrescentados à lista; entende que os critérios potenciais poderiam incluir:

a)

a participação em atividades de ingerência estrangeira;

b)

um programa de roubo de propriedade intelectual dirigido contra a UE e os seus Estados-Membros;

c)

uma legislação que obrigue os intervenientes nacionais não estatais a participar em atividades de informação;

d)

uma violação sistemática dos direitos humanos;

e)

uma política revisionista da ordem jurídica internacional existente; e

f)

a aplicação extraterritorial de uma ideologia autoritária; solicita à Comissão e ao SEAE que apresentem recomendações específicas para a introdução desta abordagem e que transmitam essas recomendações ao Conselho para aprovação;

7.

Considera que a UE, em colaboração com os Estados-Membros, deve intensificar a sua comunicação estratégica sobre a luta contra a manipulação da informação e a desmistificação da mesma, comunicando abertamente as operações em curso à medida que ocorrem (desmistificação), em especial no hemisfério sul; solicita o reforço das capacidades de pré-desmistificação da UE e um maior investimento nestas; recorda os exemplos estabelecidos pela Ucrânia e por Taiwan na pré-desmistificação e na desmistificação da manipulação da informação e a necessidade de ter por base os ensinamentos retirados da sua experiência; recorda igualmente que, para desmistificar previamente ou desmistificar rapidamente a manipulação da informação, é necessário um quadro para a partilha rápida de informações fornecidas pela sociedade civil e por empresas privadas;

8.

Defende o discurso público da vice-presidente Věra Jourová em Tallinn, em janeiro de 2023 (19), em que foi pedida a expansão dos canais de comunicação independentes para os oradores russos; insta a Comissão e o SEAE a apresentarem propostas e medidas concretas em conformidade;

9.

Condena o perigoso fenómeno da «contratação de desinformação», através do qual os prestadores oferecem serviços de desinformação a intervenientes governamentais e não governamentais, por exemplo, através da «dark web», estabelecendo listas de serviços e preços; lamenta que este tipo de serviços tenha sido utilizado para tentar prejudicar processos eleitorais, entre muitas outras coisas;

10.

Apela à criação de uma estrutura da UE encarregada de analisar dados estatísticos, coordenar projetos de investigação e elaborar relatórios para aumentar o conhecimento situacional e a partilha de informações sobre ameaças, a atribuição e as contramedidas em relação à FIMI, incluindo a participação do Serviço Europeu para a Ação Externa, e que sirva de ponto de referência e de centro de conhecimentos especializados para facilitar e promover o intercâmbio operacional entre as autoridades dos Estados-Membros, as instituições da UE e as agências da UE; considera que esta estrutura deve ser financiada pelo orçamento da UE e assumir a forma de um Centro para a Integridade da Informação que colabore com todas as instituições da UE, utilizando todos os instrumentos disponíveis para evitar duplicações;

11.

Apela a que os Estados-Membros reconheçam o facto de a ingerência estrangeira, incluindo a desinformação, ser uma ameaça à segurança nacional e transfronteiriça; reitera que a solidariedade entre os Estados-Membros é uma condição prévia à eficácia do combate contra este tipo de atos; apela a uma alteração do artigo 222.o do TFUE, para que passe a contemplar a ingerência estrangeira;

12.

Insta os parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE a ponderarem a criação dos seus próprios órgãos parlamentares encarregados de supervisionar as ações relacionadas com a proteção da sua democracia contra a FIMI, bem como a trocarem regularmente pontos de vista sobre estes temas;

13.

Regista com interesse a conclusão do exercício conjunto «EU Integrated Resolve 2022», destinado a ajudar a reforçar a capacidade da UE para responder a uma crise complexa e híbrida com uma dimensão interna e externa; lamenta, no entanto, que o Parlamento não tenha estado envolvido nesse exercício e insta as outras instituições da UE a envolverem-no na estrutura de todos os exercícios desta natureza;

14.

Incentiva todos os tipos de cooperação entre os serviços das diferentes instituições da UE responsáveis pelas atividades operacionais relativas ao acompanhamento e à luta contra a desinformação, como a existente entre o grupo de missão para a desinformação do Parlamento, os serviços da Comissão e a divisão StratCom do SEAE com o seu Sistema de Alerta Rápido; congratula-se com o compromisso assumido pelo SEAE e pela Comissão com o Parlamento no sentido de o atualizar regularmente sobre qualquer evolução significativa no panorama das ameaças FIMI, especialmente no que diz respeito às eleições da UE; propõe o estabelecimento de um Sistema de Alerta Rápido para deputados ao Parlamento Europeu e membros de parlamentos nacionais, a fim de combater a desinformação em plataformas em linha e impedir a partilha de desinformação;

15.

Congratula-se com o facto de o SEAE ter facilitado a criação de um centro de análise e partilha de informações no sentido de desenvolver uma metodologia e um quadro comuns para a recolha e partilha de informações e provas sistemáticas sobre ameaças e, em última análise, proporcionar um melhor conhecimento situacional; destaca os progressos realizados pelo SEAE no que respeita a um quadro e uma metodologia analíticos comuns sobre a FIMI, tal como descrito no plano de ação para a democracia europeia, e sublinha a forma como, no âmbito do centro de análise e partilha de informações, esse protocolo de fonte aberta, colaborativo e interoperável de apoio ao conhecimento situacional pode contribuir para uma colaboração mais estreita entre as instituições, órgãos e organismos da UE, os Estados-Membros, as plataformas de redes sociais, as agências noticiosas e os intervenientes da sociedade civil; solicita que seja canalizado financiamento suficiente para o desenvolvimento contínuo, a participação da sociedade e o reforço das capacidades que contribuam para a adoção generalizada deste modelo com um alcance e uma escala significativos em toda a União;

16.

Solicita um órgão permanente no Parlamento Europeu para assegurar uma abordagem transversal que monitorize e combata eficazmente a interferência estrangeira;

Resiliência

17.

Apela a um esforço coletivo das instituições da UE, dos Estados-Membros, dos países parceiros, da sociedade civil, do mundo empresarial e dos meios de comunicação social independentes, a fim de aumentar a sensibilização social e institucional e investir na educação sobre a desinformação, a manipulação da informação e a ingerência estrangeira e a forma de as combater, de uma maneira holística;

18.

Sublinha que a UE deve tirar ilações da experiência e dos conhecimentos especializados da Ucrânia, de Taiwan e de outros Estados em matéria de luta contra a ingerência e a agressão por parte de agentes estrangeiros e deve prosseguir a estreita cooperação com a Ucrânia neste domínio; observa, no entanto, o contexto diferente em que Taiwan opera;

19.

Congratula-se com o facto de o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais (EDMO, do inglês «European Digital Media Observatory»), uma rede independente de verificadores de factos, investigadores académicos e outras partes interessadas, vir a dispor em breve de polos que irão abranger todos os Estados-Membros da UE, o que reforçará a sua missão de deteção e análise de campanhas de desinformação, informações enganosas e outros conteúdos criados por países terceiros com uma clara intenção propagandista, e organização de atividades de literacia mediática e outras atividades de apoio à luta contra a desinformação; salienta a eventual necessidade de um quadro jurídico na UE ou nos Estados-Membros com o intuito de garantir qualidade no controlo dos factos;

20.

Reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que incluam a literacia mediática e digital, a educação cívica, a história europeia comum, o respeito pelos direitos fundamentais, o pensamento crítico e a promoção da participação dos cidadãos nos currículos escolares e universitários, a par de um esforço geral de sensibilização dos adultos, incluindo os idosos, bem como para colmatar os fossos digitais baseados na idade, no género e no estatuto socioeconómico; apela a uma estratégia concertada da UE em matéria de literacia mediática, com projetos que produzam resultados tangíveis e de escala significativa que cheguem a toda a União; incentiva a partilha das orientações da UE em matéria de literacia mediática com os países candidatos, traduzidas para as línguas nacionais, por forma a combater a desinformação e promover a literacia digital através da educação e formação; a este respeito, solicita aos Estados-Membros que ponderem a elaboração e distribuição, nos estabelecimentos de ensino, de materiais educativos destinados a vários grupos etários, a partir dos quais crianças e jovens possam aprender como se informar devidamente e como verificar a veracidade de informação; apela à criação de um observatório das influências estrangeiras e do seu impacto no ensino superior e na área da investigação;

21.

Salienta a importância da memória histórica e da investigação sobre os regimes totalitários, como o regime soviético, e de um debate público transparente e baseado em factos sobre os crimes cometidos por esses regimes, a fim de reforçar a resiliência das nossas sociedades às distorções e manipulações da história; reitera a importância das organizações da sociedade civil, como a Memorial, que trabalham no domínio da memória histórica, em particular no que diz respeito à história europeia recente, que é alvo de desinformação e revisionismo sistemáticos por parte da Rússia, com o objetivo de justificar a sua ingerência e agressão em curso;

22.

Solicita à Comissão que desenvolva um pacote eficaz para a defesa da democracia, tendo em conta a Conferência sobre o Futuro da Europa como experiência única e as respetivas propostas finais, incluindo as iniciativas destinadas a reforçar a nossa democracia a partir de dentro, através da promoção de uma cultura cívica de empenhamento democrático e da participação ativa dos cidadãos em todos os momentos, incluindo fora do período eleitoral;

23.

Sublinha a necessidade de as administrações públicas a todos os níveis disporem de formação específica para identificar e combater atos de manipulação da informação e de ingerência, salientando que esta formação deve ser sensível às questões de género; insta novamente as instituições, os órgãos e os organismos da UE e as autoridades nacionais a prosseguirem e reforçarem ações semelhantes de formação e de conhecimento situacional atual, uma vez que as ameaças híbridas são persistentes e generalizadas e visam cada vez mais influenciar as políticas e a legislação da UE; exorta as instituições, os órgãos e os organismos da UE a criarem formação interinstitucional para promoverem a sua resiliência global como um todo;

24.

Insta as instituições, os órgãos e os organismos da UE e as autoridades nacionais a adotarem um quadro de comunicação específico que contenha medidas para detetar rapidamente ingerência estrangeira e tentativas de manipulação da esfera de informações, no intuito de as evitar e combater; congratula-se com o papel do SEAE, dos Centros de Excelência para a Comunicação Estratégica e para o Combate às Ameaças Híbridas da OTAN enquanto parceiros importantes para o desenvolvimento de um maior conhecimento situacional e de respostas adicionais para combater a FIMI;

25.

Reitera o seu apelo ao SEAE para que desenvolva os seus conhecimentos especializados em matéria de comunicação estratégica e diplomacia pública, o que exige um mandato reforçado e a afetação de mais recursos, em particular à sua divisão de comunicação estratégica e aos seus grupos de missão, seguindo uma abordagem baseada no risco e tendo em conta a guerra de agressão em curso da Rússia contra a Ucrânia e a guerra híbrida e a propaganda proveniente de intervenientes estatais e não estatais russos, bem como o seu impacto nos países candidatos à adesão à UE nos Balcãs Ocidentais, na Moldávia e noutros países da Parceria Oriental; salienta que o diálogo com os cidadãos é indispensável para aumentar a sensibilização para as prioridades da política externa e de segurança da UE; reconhece e elogia o trabalho desenvolvido no sítio Web e na base de dados EUvsDisinfo e apela a uma nova expansão desta plataforma com financiamento adequado;

26.

Regista a necessidade urgente de intensificar os esforços para combater as campanhas maliciosas de FIMI destinadas a limitar as capacidades dos países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE para se alinharem progressivamente com a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da UE; congratula-se com o contributo do SEAE no apoio à capacidade institucional e à transparência da propriedade dos meios de comunicação social, especificamente nos Balcãs Ocidentais, tendo em conta a frágil situação de segurança e o risco de repercussões; sublinha a necessidade de combater proativamente a propaganda dos intervenientes mal-intencionados na região, que visa comprometer os interesses e os valores da UE;

27.

Insta a UE e os Estados-Membros a reforçarem o apoio aos esforços das OSC para combater a FIMI, uma vez que estas se revelaram eficazes na sensibilização para os riscos associados à informação e à desinformação transmitidas através das redes sociais, em particular, e também dos meios de comunicação social tradicionais, uma vez que muitas OSC operam a nível local, pelo que estão mais próximas dos alvos da desinformação e sabem melhor como comunicar com eles; considera que as empresas tecnológicas e de comunicação social devem colaborar com as OSC, que podem fornecer conhecimentos especializados sobre os contextos políticos e culturais, a fim de conceber estratégias para atenuar os riscos de ingerência nos processos eleitorais;

28.

Solicita que seja disponibilizado financiamento suficiente e sustentável, de forma clara e transparente, aos jornalistas de investigação e às organizações da sociedade civil, consentâneo com a sua missão de sensibilizar e expor a ingerência estrangeira nos processos democráticos e neutralizar o seu impacto;

29.

Apela à afetação, reforço e alavancagem de fontes públicas para as OSC relevantes, e também aos esforços para aumentar o financiamento privado, tais como facilitar uma conferência de doadores; apela ao lançamento de uma iniciativa conjunta que reúna fundos e programas da UE, incluindo o próximo pacote para a defesa da democracia, juntamente com organizações financeiras, doadores bilaterais e beneficiários, a fim de reforçar a harmonização e a cooperação em matéria de investimentos em prol da resiliência democrática e da luta contra a FIMI, e solicita que este quadro de investimento conceda subvenções personalizadas, com base em critérios objetivos, transparentes e controlados, a verificadores de factos independentes, jornalistas de investigação e académicos, grupos de reflexão e OSC empenhados em aumentar o conhecimento situacional (como a pesquisa, a investigação e a identificação da origem da ingerência e da manipulação da informação, o desenvolvimento da cooperação no terreno, bem como o desenvolvimento e a operacionalização de metodologias e ferramentas de fonte aberta do plano de ação para a democracia europeia para enfrentar o desafio da FIMI), e inclua medidas para promover a literacia mediática, digital e da informação, bem como outras atividades de reforço da resiliência e o apoio aos defensores dos direitos humanos, através de convites à apresentação de propostas anuais ou bianuais que abranjam o financiamento plurianual a longo prazo;

30.

Realça que é essencial garantir aos denunciantes, aos jornalistas e a outros profissionais dos meios de comunicação social as condições necessárias para contribuírem para um debate público aberto, livre, imparcial e justo, que é vital para a democracia e um aspeto fundamental para ajudar a sociedade a combater a desinformação, a manipulação da informação e a ingerência; salienta a necessidade de haver equipamento seguro e uma forte criptografia de ponta a ponta de fonte aberta para proteger a confidencialidade e a integridade das comunicações entre os jornalistas e as suas fontes;

31.

Congratula-se com a proposta relativa às ações judiciais estratégicas contra a participação pública (20), composta por uma proposta de diretiva e uma recomendação, para melhorar a proteção dos jornalistas, dos defensores dos direitos humanos e das OSC contra processos judiciais abusivos; acolhe favoravelmente, além disso, a análise efetuada pela Comissão no seu relatório de 2022 sobre o Estado de direito relativa às ameaças existentes à segurança dos jornalistas na UE, às ameaças jurídicas e aos processos judiciais abusivos contra a participação pública; destaca o aumento da vigilância de jornalistas e de OSC por programas espiões na UE como um meio de intimidação e assédio; salienta a necessidade de incluir este aspeto na avaliação da Comissão sobre o Estado de direito;

32.

Recorda que serviços de comunicação social de qualidade independentes e pluralistas são um poderoso antídoto contra a FIMI; recorda, a este respeito, a Iniciativa «Jornalismo de Confiança», criada pelos Repórteres sem Fronteiras, que tem por objetivo estabelecer normas para o setor; reitera o seu apelo para a criação de um programa permanente da UE para os órgãos de informação e as revistas; considera que a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social também devem ser protegidos e promovidos no ambiente em linha, em particular no que diz respeito à disponibilidade de conteúdos jornalísticos em plataformas em linha.

33.

Observa a necessidade de assegurar que a luta contra a desinformação também envolve os jornais tradicionais e os canais de notícias; apela, em particular, a que os canais noticiosos sejam mais transparentes quanto ao perfil dos peritos que convidam para as suas emissões;

34.

Congratula-se com a proposta de Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social (21) da Comissão, com vista a estabelecer um quadro comum a nível da UE para garantir o pluralismo e a independência no mercado interno dos serviços de comunicação social, através de disposições específicas contra a ingerência política nas decisões editoriais e contra a vigilância, bem como da garantia de financiamento adequado dos meios de comunicação social de serviço público, da transparência da propriedade dos meios de comunicação social e da proteção dos conteúdos dos meios de comunicação social em linha; insta a que sejam igualmente adotadas medidas para proteger os meios de comunicação social e os seus trabalhadores, especialmente quando são alvo de potências estrangeiras que procuram comprometer o direito à informação; sublinha que as disposições relativas à vigilância, em particular, ainda necessitam de melhorias substanciais para garantir que não legitimam a utilização de software de espionagem contra indivíduos, nomeadamente jornalistas, e, por conseguinte, prejudicam os direitos fundamentais em vez de os reforçarem;

35.

Acolhe favoravelmente a proposta de criação, no âmbito da proposta de Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, de um novo Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social, composto por autoridades nacionais de comunicação social, que deverá desempenhar um papel significativo na luta contra a desinformação, nomeadamente contra a FIMI; assinala, em particular, que uma das tarefas propostas para o Comité é a coordenação das medidas nacionais relativas à prestação de serviços de comunicação social por prestadores estabelecidos fora da UE que visam o público na UE e que podem representar um risco para a segurança pública; neste contexto, recomenda que os países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental sejam incluídos no mandato do Comité; insta a que o Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social seja independente da Comissão e dos governos dos Estados-Membros, tanto em termos de organização como de financiamento, para que possa trabalhar de forma objetiva e politicamente independente;

36.

Acolhe com agrado, no âmbito do Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, as propostas de acompanhamento independente do mercado interno dos serviços de comunicação social, que incluiriam dados pormenorizados e uma análise qualitativa da resiliência dos mercados dos meios de comunicação social dos Estados-Membros, em particular no que respeita aos riscos de FIMI; congratula-se com a proposta de organizar um diálogo estruturado entre as plataformas e o setor dos meios de comunicação social para controlar o cumprimento das iniciativas de autorregulação por parte das plataformas; salienta a importância de garantir que o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social ou qualquer outra legislação atual ou futura relativa aos meios de comunicação social ou à tecnologia não inclua isenções especiais das regras horizontais de moderação de conteúdos, dando um cheque em branco a quem difunde desinformação;

37.

Apela ao estabelecimento de «cláusulas-espelho», segundo as quais a abertura do espaço europeu de informação a países terceiros seria proporcional ao acesso que os meios de comunicação social europeus têm nesses países; incentiva a Comissão a desenvolver um sistema regulamentar à escala da UE para impedir que empresas de comunicação social que estão sob o controlo editorial de governos estrangeiros ou que são detidas por países estrangeiros de alto risco adquiram empresas de comunicação social europeias; este sistema deve aplicar-se sobretudo a países não democráticos ou de alto risco, nos quais os meios de comunicação social europeus não estejam autorizados a operar livremente ou sejam alvo de pressões para que a sua cobertura favoreça os governos nacionais; entende que estes esforços devem ter em conta uma base de dados comum para facilitar a harmonização da prevenção e/ou da ação penal em toda a União Europeia; sugere que tal sistema regulador pode ser baseado nos mecanismos de análise dos IDE existentes, a fim de evitar duplicações; incentiva a inclusão no Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social das disposições relativas à transparência da propriedade dos meios de comunicação social que constam atualmente das recomendações;

38.

Sublinha que o aumento do negacionismo em relação às alterações climáticas pode estar ligado a uma maior aceitação das teorias da conspiração no discurso público, que se baseiam na criação deliberada de uma realidade alternativa e na rejeição da ciência e que incluem ideias falsas sobre tudo, desde a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia até às vacinas contra a COVID-19; salienta o papel dos intervenientes estrangeiros na disseminação de desinformação sobre as alterações climáticas e a política climática da UE, o que está a comprometer o apoio público e a ser utilizado nas narrativas dos intervenientes nacionais que exploram a desinformação climática para os seus próprios fins políticos;

39.

Apoia o apelo feito pelos principais peritos em clima na 27.a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP 27) para que as empresas tecnológicas combatam o problema crescente da desinformação e, em particular, aceitem uma definição universal de desinformação sobre o clima que englobe a deturpação de provas científicas e a promoção de soluções falsas, se comprometam com o objetivo de não publicar anúncios que incluam desinformação sobre o clima e maquilhagem verde, e partilhem a investigação interna sobre a propagação de desinformação sobre o clima e maquilhagem verde nas suas plataformas;

40.

Insta as plataformas a tomarem medidas para reforçar a transparência e impedir e proibir a apresentação de publicidade que promova a negação das alterações climáticas e a aplicá-las às teorias da conspiração e à desinformação; reconhece que é urgente desmonetizar a propagação da economia da desinformação em torno das alterações climáticas;

41.

Observa com preocupação que muitos dos amplificadores de maior projeção da negação das alterações climáticas e dos ataques à ação climática têm o estatuto de «verificados» em várias plataformas de redes sociais, incluindo o Twitter, o que lhes permite difundir a desinformação e informações enganosas a milhões de seguidores ao abrigo deste estatuto privilegiado, e que esses amplificadores estão frequentemente estabelecidos fora da União Europeia; insta o Twitter a aplicar controlos mais rigorosos na venda do seu «visto azul»;

Ingerência através da utilização de plataformas em linha

42.

Recorda que o modelo de negócio das plataformas em linha continua a assentar na publicidade baseada em dados pessoais e em algoritmos pouco transparentes, nos quais mais interações se traduzem em mais receitas publicitárias, e que estas interações são geradas por algoritmos que recompensam opiniões polarizadas e extremas em detrimento de informações baseadas em factos, apresentando, assim, riscos significativos de manipulação de dados; salienta que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (22) (RGPD), o Regulamento dos Serviços Digitais, o Código de Conduta sobre Desinformação e o próximo Regulamento sobre Transparência e a focalização da publicidade política criam salvaguardas adicionais contra essas práticas abusivas e manipuladoras; recorda o apoio a todas as medidas para proibir a publicidade política de microdirecionamento, particularmente, mas não só, aquelas baseadas em dados pessoais sensíveis;

43.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as empresas de tecnologia a trabalharem em conjunto e a investirem mais recursos no desenvolvimento de soluções regulamentares e tecnológicas de combate à desinformação baseada na IA;

44.

Lamenta que as plataformas de maior dimensão, como a Meta, a Google, o YouTube, o TikTok e o Twitter, ainda não estejam a fazer o suficiente para combater ativamente a desinformação, estando mesmo a despedir pessoal, apesar dos constantes apelos dos reguladores, da sociedade civil e mesmo internamente do pessoal das empresas responsável pela integridade recorda que as plataformas devem dispor de pessoal suficiente para assegurar atualizações regulares das ferramentas de moderação, a fim de evitar que os conteúdos prejudiciais contornem a sua política de moderação; recorda que as campanhas de desinformação e ingerência dependem fortemente da coordenação entre plataformas de desinformação e de microdirecionamento; lamenta o facto de a UE depender de empresas estrangeiras para ajudar a preservar a integridade das eleições europeias; uma vez que a abordagem de autorregulação do Código de Conduta foi insuficiente, insta todas as plataformas, incluindo as mais pequenas, a reforçarem a sua coordenação para melhor identificar as campanhas e impedir a sua difusão;

45.

Lamenta que as empresas de redes sociais não estejam a honrar as suas responsabilidades e se revelem ineficazes na identificação de informações enganosas e desinformação nas suas plataformas, sendo lentas a retirá-las quando o fazem; lamenta que esta inatividade nas plataformas em linha seja uma expressão da falta de regras vinculativas no quadro regulamentar europeu; recorda que o modelo de negócio das plataformas implica que estas tenham acesso aos dados pertinentes; lamenta que muitas vezes só atuem quando os cidadãos, os investigadores ou os meios de comunicação social sinalizam conteúdos específicos; insta as plataformas a darem prioridade a informações baseadas em factos e provenientes de fontes fiáveis;

46.

Insta as plataformas a disponibilizarem mais pessoal qualificado, recursos e capacidades para monitorizar e moderar os conteúdos e comportamentos nocivos em todas as línguas oficiais da UE, bem como nas línguas e dialetos locais, e incentiva as plataformas a aumentarem o financiamento e a melhorarem a integração de verificadores de factos acreditados por terceiros em todas as línguas da UE; sublinha a necessidade urgente de combater os conteúdos nocivos;

47.

Observa que é também extremamente lamentável que, na maioria dos Estados-Membros da UE, as grandes plataformas tecnológicas não ofereçam um serviço de atendimento que permita a interação humana;

48.

Denuncia o retrocesso do Twitter na luta contra a desinformação desde a sua mudança de propriedade; lamenta, em particular, o facto de o Twitter ter reduzido significativamente o número de funcionários responsáveis por combater a desinformação, incluindo os responsáveis pela moderação global de conteúdos, discurso de ódio e assédio em linha; lamenta o recente restabelecimento de contas suspensas sem uma avaliação adequada e, em particular, o restabelecimento de contas violentas de direita e abertamente fascistas, incluindo as que negam o resultado das eleições presidenciais americanas em 2020; repudia veementemente a decisão do Twitter de deixar de aplicar a sua política contra a desinformação sobre a COVID-19;

49.

Nota que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia salientou a falta de pontos de contacto para as autoridades comunicarem desinformações e conteúdos ilegais; lamenta que a administração da Meta tenha frequentemente transferido a responsabilidade pela moderação dos conteúdos para a equipa de segurança sediada nos Estados Unidos; manifesta a sua preocupação pelo facto de existirem apenas dois representantes da Meta nos países bálticos, o que significa que os recursos são insuficientes para moderar os conteúdos, o que conduz a erros como a exclusão de contas legítimas;

50.

Considera preocupante que os grupos de desinformação no domínio da saúde, os extremistas políticos e os fundamentalistas religiosos, como os talibãs, tenham conseguido obter o estatuto de «verificado» com um sinal de visto ao subscrever o «Twitter Blue»; apela ao Twitter para que altere a sua política, a fim de evitar a imitação, falsificação ou alegações enganosas de perícia;

51.

Recorda que o Twitter é signatário do Código de Conduta sobre Desinformação reforçado e que uma mudança de propriedade não deve ter impacto nos compromissos assumidos pela plataforma ao abrigo do Código; lembra ao Twitter que a empresa deve cumprir todos os regulamentos relevantes da União Europeia, incluindo o Regulamento dos Serviços Digitais; insta a Comissão e as autoridades nacionais competentes a assegurarem que o Twitter cumpre as normas e regras da UE e a aplicarem sanções adequadas se as empresas tecnológicas não cumprirem as normas da UE;

52.

Insta as plataformas a facilitarem o pleno acesso, em particular aos investigadores, aos dados subjacentes às conclusões e a manterem um repositório de retirada de conteúdos para ajudar quer os investigadores em futuras investigações, quer outras empresas de tecnologia, governos democráticos e autoridades de aplicação da lei a tomarem as medidas adequadas; insta a Comissão a assegurar que tal aconteça no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais e do Código sobre Desinformação e a exigir que as plataformas expliquem por que razão consideraram não ser tecnicamente viável facultar o acesso aos dados;

53.

Congratula-se com as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais que obrigam os motores de pesquisa e plataformas em linha de muito grande dimensão a fornecer informações sobre os algoritmos, exigindo-lhes que expliquem o seu funcionamento, para que seja possível avaliar o seu impacto nas eleições e noutros processos democráticos e tomar as medidas necessárias de atenuação dos riscos; apela aos signatários do Código de Conduta sobre Desinformação a respeitarem plenamente os seus compromissos; lamenta a falta de compromissos vinculativos para os signatários do Código de Conduta sobre Desinformação; apela à rápida aprovação do Código de Conduta como um código de conduta ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, incluindo auditorias que avaliem o seu cumprimento, tal como estipulado no artigo 28.o, e para que a Comissão considere quais as novas propostas legislativas ou atualizações necessárias para colmatar a lacuna de cumprimento, bem como para prever a possibilidade de suspensão temporária ou permanente das plataformas que sistematicamente não cumpram os seus compromissos ao abrigo do Código de Conduta;

54.

Manifesta preocupação pelo facto de alguns intervenientes cujos serviços contribuem significativamente para a divulgação de desinformação não serem signatários do Código de Conduta, como a Apple, a Amazon, o Odysee, o Patreon, o GoFundMe e o Telegram; insta a Comissão a incentivar as restantes partes interessadas pertinentes a assinar e cumprir plenamente o Código de Conduta e a participar no seu grupo de missão; apela ao estabelecimento de um quadro jurídico, a fim de assegurar um nível mínimo de compromissos para combater a desinformação sobre estes serviços; manifesta a sua preocupação pelo facto de o Telegram não cooperar de todo com os decisores políticos dos países democráticos e se mostrar relutante em colaborar com as organizações da sociedade civil;

55.

Congratula-se com o facto de todos os intervenientes no ecossistema da publicidade em linha se comprometerem a controlar e limitar a colocação de publicidade em contas e sítios Web que difundam desinformação ou junto de conteúdos de desinformação, bem como a limitar a divulgação de publicidade que contenha desinformação, e de este compromisso se estender igualmente à propaganda política; salienta, no entanto, que ainda não existem dados suficientes para confirmar se as medidas tomadas estão a produzir resultados; lamenta que este modelo de negócio e os algoritmos de recomendação que o sustentam continuem a ser facilitadores cruciais da difusão de desinformação e de conteúdos falsos, enganosos e incendiários; manifesta a sua preocupação com a vontade das plataformas de utilizar o pretexto de «capacitar» os utilizadores como forma de transferir para estes a responsabilidade de limitar a colocação de publicidade em contas e sítios Web que difundem desinformação; considerando que esta responsabilidade deve recair sobre as plataformas, uma vez que estas têm os dados e conhecimentos relevantes, desde que as suas ações permaneçam transparentes e os dados sejam disponibilizados aos investigadores; manifesta a sua preocupação com a falta de transparência no mercado das ferramentas de proteção das marcas contra os riscos relacionados com a sua imagem, uma vez que estas ferramentas se baseiam frequentemente em algoritmos que, como se verificou, rotulam incorretamente órgãos de informação legítimos e fiáveis;

56.

Manifesta a sua preocupação com a utilização de filmagens criadas com jogos de vídeo para espalhar informações falsas sobre a invasão russa na Ucrânia e outros conflitos armados; apela aos meios de comunicação social para que sejam mais vigilantes em relação a esses conteúdos e desenvolvam meios eficazes de os remover das suas plataformas; manifesta a sua preocupação com o facto de as empresas russas de videojogos e de jogos em linha, incluindo as que produzem jogos para dispositivos móveis, continuarem a operar livremente nos mercados europeus e poderem ser utilizadas para espalhar desinformação e propaganda;

57.

Apela à rápida adoção do Código de Conduta sobre Desinformação como Código de Conduta no âmbito do mecanismo de corregulação do Regulamento dos Serviços Digitais, tendo em conta que o seu êxito dependerá de uma aplicação rigorosa no caso de signatários com desempenho insuficiente, através de auditorias obrigatórias nos termos do artigo 28.o do Regulamento dos Serviços Digitais; apela à harmonização dos diferentes mecanismos de recurso dos utilizadores e dos compromissos no que toca quer ao excesso quer à insuficiência de moderação;

58.

Recorda que as autoridades estatais têm contas em plataformas de redes sociais, incluindo contas utilizadas para efeitos de policiamento e para monitorizar as tendências de desinformação; nota que, enquanto estas contas não interagirem com outros utilizadores, devem ser identificadas como seguras e não devem ser derrubadas por plataformas;

59.

Solicita que os indivíduos ou entidades legais possam processar plataformas por inação quando a desinformação ou má informação não são retiradas, em particular quando são visados pela mesma;

60.

Apoia a criação de agências independentes de classificação das plataformas para informar o público sobre as práticas das plataformas, de modo a que as pessoas possam fazer uma escolha informada quando se registam para as utilizar;

Infraestruturas críticas e setores estratégicos

61.

Congratula-se com o recente acordo sobre a Diretiva REC, com a recomendação do Conselho no sentido de reforçar as infraestruturas críticas e com a Diretiva SRI 2; congratula-se com o facto de a diretiva ter sido alargada às infraestruturas críticas na área da produção, transformação e distribuição de alimentos; considera que os recentes ataques, como a sabotagem de infraestruturas críticas e o aumento dos ciberataques, demonstram a necessidade de avaliar a legislação existente, uma vez aplicada nos Estados-Membros, e insta a Comissão a apresentar, se necessário, novas propostas reforçadas, que devem incluir o reforço da resiliência das organizações da sociedade civil que trabalham para combater a ingerência estrangeira e a desinformação; insta, além disso, todos os Estados-Membros a atualizarem rapidamente as suas estratégias nacionais de segurança e a realizarem testes de esforço nas suas infraestruturas críticas, a fim de identificar pontos fracos; reitera a sua recomendação no sentido de alargar a lista de entidades críticas de modo a incluir as infraestruturas eleitorais digitais e os sistemas educativos;

62.

Manifesta preocupação com a dependência da UE de intervenientes estrangeiros e de tecnologias estrangeiras em infraestruturas críticas e cadeias de abastecimento; chama a atenção para o facto de as vulnerabilidades criadas pelo IDE serem utilizadas como instrumento geopolítico; reitera o seu apelo à Comissão para que desenvolva legislação vinculativa ambiciosa em matéria de segurança da cadeia de fornecimento de TIC que inclua fatores de risco não técnicos, na sequência da proposta do Conselho, e um quadro regulamentar mais forte para o Regulamento Análise dos IDE (23); acredita que o quadro regulamentar mais forte com diretrizes para uma maior harmonização das práticas nacionais de análise dos IDE deve incluir a prevenção da aquisição de empresas críticas em setores vitais ou empresas de comunicação social por partes estrangeiras que estejam sob controlo direto ou indireto de países de alto risco e que a adição de investimento estrangeiro deve ser considerada para inclusão no âmbito do instrumento; insta os Estados-Membros a estabelecerem registos de transparência de propriedade; considera que a Comissão, sob a supervisão do Conselho, deve poder bloquear o IDE que possa ser prejudicial ou contrário aos projetos e programas da UE ou a outros interesses da UE; sublinha que, nos Balcãs Ocidentais, este tipo de investimentos pode empurrar os países para armadilhas de endividamento, desestabilizando ainda mais a região;

63.

Observa que, apesar desses mecanismos de análise dos IDE existentes, foram adjudicados contratos a empresas chinesas, como a Nuctech, em infraestruturas críticas europeias, o que acarreta riscos de segurança; insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a excluírem a utilização de equipamentos e software de fabricantes sediados em países de alto risco, nomeadamente na China e na Rússia, como o TikTok, a ByteDance, a Huawei, a ZTE, a Kaspersky, a NtechLab ou a Nuctech; exorta os setores vitais e outros setores sensíveis a excluírem a utilização de hardware e software de países de alto risco, que possam ser utilizados para ameaçar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de dados e serviços; recorda que qualquer software que funcione em circuito fechado permanece vulnerável quando são feitas verificações de rotina ou quando é atualizado; considera que a aplicação TikTok, propriedade do conglomerado chinês ByteDance, viola o quadro europeu em matéria de privacidade dos dados, representando um risco potencial e uma fonte de desinformação apoiada pela China; congratula-se com a decisão das instituições da UE de restringir a utilização do TikTok em dispositivos empresariais; recomenda a proibição do TikTok a todos os níveis dos governos nacionais e nas instituições da UE;

64.

Salienta a necessidade de estabelecer e desenvolver alianças tecnológicas com parceiros democráticos, a fim de aumentar a autonomia estratégica e reduzir a dependência da UE de intervenientes estrangeiros de alto risco e das suas tecnologias, bem como de reforçar as capacidades industriais da UE em domínios tecnológicos fundamentais, como a inteligência artificial, os semicondutores, os serviços em nuvem e outras tecnologias de ponta;

65.

Manifesta preocupação com as vulnerabilidades e os crescentes ataques a cabos, oleodutos e gasodutos submarinos, salientando, em particular, a sabotagem do gasoduto Nord Stream em setembro de 2022; considera que o IDE em cabos, oleodutos e gasodutos submarinos cria um risco adicional para a segurança; congratula-se com a Estratégia de Segurança Marítima da UE (EMSA) e solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os progressos realizados para melhorar a compreensão e a resiliência da proteção das infraestruturas submarinas, melhorar a coordenação e a partilha de informações, desenvolver as capacidades de monitorização em conjunto com a indústria, reforçar os mecanismos de resposta e integrar esta questão em todos os aspetos da ação externa;

66.

Manifesta preocupação com as revelações sobre a forma como as elites políticas nos Estados-Membros da UE, por exemplo na Alemanha, fizeram avançar a agenda da Gazprom e manifestaram o contínuo apoio ao aprovisionamento de gás proveniente da Rússia; regista com preocupação o impacto dos esforços de grupos de pressão nos processos de elaboração de políticas por parte de Estados estrangeiros e intervenientes empresariais com interesse na produção e utilização contínua de combustíveis fósseis na UE; recorda, a este respeito, as suas conclusões no relatório INGE1; congratula-se com a proposta REPowerEU da Comissão que visa transformar o sistema energético da UE, pondo termo à sua dependência dos combustíveis fósseis russos; insta os Estados-Membros da UE e a Comissão a suspenderem todas as importações de combustíveis fósseis de regimes autocráticos para a UE e a avançarem para uma soberania energética sustentável;

67.

Manifesta a sua preocupação com os laços estreitos entre a Hungria e a Rússia, em que a Rússia exerce a sua influência através da sua influência no setor da energia; lamenta que a Hungria não tenha adotado medidas significativas para reduzir a sua dependência energética da Rússia; considera que é necessário envidar mais esforços para assegurar uma autonomia aberta e estratégica no setor da energia; solicita que a implantação das energias renováveis seja acelerada, minimizando ao mesmo tempo a dependência em relação à China;

68.

Congratula-se com o ato legislativo sobre matérias-primas críticas recentemente proposto (24); considera que o ato proposto é essencial para garantir as cadeias de abastecimento europeias necessárias para o êxito da proposta de lei relativa aos semicondutores europeus (25); salienta a necessidade de continuar a procurar acordos comerciais com democracias que partilham a mesma visão, a fim de garantir o fornecimento de recursos estratégicos;

Ingerência durante processos eleitorais

69.

Congratula-se com o trabalho realizado pela Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias a este respeito, especialmente para prevenir e combater as operações financeiras proibidas de países terceiros para o sistema político da UE; insta a Comissão e os colegisladores a reforçarem os instrumentos da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias e a permitirem o rastreio eficaz das doações até ao pagador final, evitando assim que a proibição seja contornada pela utilização de intermediários, em particular, conferindo à Autoridade um mandato para obter informações diretamente das instituições bancárias dos doadores, bem como prevendo um sistema de notificações automáticas para operações suspeitas das unidades de informação financeira dos Estados-Membros à Autoridade; apela ainda a que os Estados-Membros reforcem as salvaguardas jurídicas que impedem que os partidos nacionais membros de partidos políticos europeus recebam pagamentos de origem não comunitária a nível nacional, que são depois utilizados como contribuições para partidos políticos e fundações europeias; congratula-se igualmente com os contactos operacionais que a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias já estabeleceu com as instituições e agências competentes da UE, bem como com os Estados-Membros, a fim de combater eficazmente as tentativas de utilização de dados pessoais para efeitos eleitorais; apela aos Estados-Membros para que reforcem ainda mais a cooperação com a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias, disponibilizando e tornando operacionais pontos de contacto especializados nas autoridades competentes em matéria de proteção de dados e cibersegurança eleitoral;

70.

Acolhe com agrado as iniciativas tomadas no âmbito da rede europeia de cooperação para as eleições, incluindo os planos conjuntos de resiliência; insta a Comissão a envolver plenamente o Parlamento nas atividades da rede, bem como a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias; considera que devem ser criadas redes semelhantes com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros; considera igualmente que os parlamentos dos Estados-Membros e as autoridades eleitorais devem informar melhor o público sobre os riscos de ingerência nos processos eleitorais nacionais; insta a Comissão a elaborar um código de boas práticas em matéria de redes sociais aplicável aos representantes públicos e às autoridades, com o objetivo de estabelecer normas de conduta comuns, tendo em conta que os políticos e os governos recorrem por vezes à desinformação para fomentar a hostilidade ideológica;

71.

Observa que o Parlamento Europeu estabeleceu uma estratégia para as eleições europeias de 2024, com destaque para a prevenção e o combate à manipulação da informação antes das eleições sem interferir nos debates políticos ou sociais mais amplos, no pleno respeito da independência do mandato dos deputados; sublinha que esta estratégia deve basear-se no reforço das medidas existentes do Parlamento, incluindo as que envolvem o grupo de trabalho do Parlamento sobre desinformação, e solicita, por conseguinte, a afetação de recursos adicionais para executar as várias medidas;

72.

Salienta a máxima importância de proteger a segurança, a resiliência e a fiabilidade das infraestruturas eleitorais, incluindo, entre outros, os sistemas informáticos, as máquinas e equipamentos de votação, as redes e os procedimentos dos serviços eleitorais, as bases de dados de registo dos eleitores e as instalações de armazenamento; sublinha que as tecnologias da informação e da comunicação estão cada vez mais presentes na gestão eleitoral e nos processos democráticos; observa que, a fim de responder eficazmente aos desafios eleitorais emergentes, os organismos de gestão eleitoral têm de adotar novos padrões de trabalho que reforcem a sua capacidade de prevenir a ocorrência de riscos e demonstrar resiliência, também num ambiente digital complexo; apela a que os Estados-Membros da UE e os governos locais disponham de um conjunto de serviços e ferramentas para combater a FIMI; observa que, aquando da realização de eleições, os boletins de voto devem ter uma documentação comprovativa verificável e ser objeto de auditorias independentes para garantir a exatidão dos resultados; destaca o papel fundamental da observação eleitoral e dos monitores eleitorais independentes;

Financiamento encoberto de atividades políticas por intervenientes e doadores estrangeiros

73.

Reitera a sua apreensão face às revelações regulares de um enorme financiamento russo de políticos e antigos políticos e funcionários e partidos em vários países democráticos, numa tentativa de interferir nos seus processos internos; manifesta a sua preocupação com as ligações da Rússia a vários partidos políticos e políticos da UE e com a sua ampla ingerência em movimentos secessionistas em territórios europeus e na UE, como na Catalunha, onde as autoridades competentes são instadas a levar a cabo uma investigação exaustiva, e sugere que o Centro Europeu de Excelência em matéria de Luta Contra as Ameaças Híbridas (CdE Híbrido), em Helsínquia, realize um estudo sobre este caso específico;

74.

Toma nota de que a rede europeia de cooperação para as eleições está a fazer um levantamento do financiamento estrangeiro nos Estados-Membros da UE e manifesta o seu interesse em ser informado sobre estes esforços; apela à proibição do financiamento estrangeiro proveniente de países não pertencentes à UE; insta a rede a identificar normas comuns da UE sobre campanhas políticas e o financiamento dos partidos políticos, incluindo o proveniente de países terceiros, em particular as normas que colmatam as lacunas identificadas nas recomendações do relatório INGE1, aprovado em 9 de março de 2022, que seriam aplicáveis às leis eleitorais nacionais em todos os Estados-Membros, incluindo os mecanismos de execução; insta os Estados-Membros a abordar urgentemente a questão dos donativos de países terceiros a partidos políticos nacionais, a fim de colmatar as lacunas existentes na sua legislação;

75.

Toma nota das negociações legislativas em curso sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos e das fundações políticas europeias; espera que estas negociações reforcem o mandato da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias, em particular para garantir que as operações financeiras de países terceiros para o sistema político da UE sejam limitadas, transparentes e sujeitas a controlos mais rigorosos, e que resultem num quadro atualizado, que deverá reforçar o papel dos partidos políticos da UE na esfera democrática europeia e limitar a ingerência de potências estrangeiras; reitera a necessidade de uma abordagem equilibrada e proporcionada para permitir a participação de partidos políticos de países terceiros com os mesmos interesses, incluindo países do Conselho da Europa, desde que tenham plenos direitos de representação no mesmo, através da adesão e de contribuições, reforçando simultaneamente a transparência do financiamento e da tomada de decisões e limitando simultaneamente o risco de ingerência de entidades estrangeiras não democráticas ou de Estados de alto risco;

76.

Recorda que a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias deve dispor dos recursos necessários, em particular recursos humanos e informáticos, que lhe permitam desempenhar as suas atuais funções e quaisquer novas atribuições previstas na legislação, que só podem ser efetivamente executadas com pessoal adicional adequado;

77.

Toma nota do trabalho legislativo em curso sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política; salienta a importância desta proposta de regulamento que irá travar as técnicas de propaganda política pouco transparente e sublinha a necessidade de os colegisladores a aprovarem atempadamente antes das eleições europeias de 2024; recorda, a este respeito, o seu desejo de proibir a aquisição de anúncios por intervenientes de fora da UE e do Espaço Económico Europeu (EEE) e garantir a transparência e a não discriminação, nomeadamente através de uma rotulagem adequada, no que respeita à aquisição de anúncios de teor político em linha por intervenientes da UE; sublinha a necessidade de os partidos políticos europeus poderem fazer campanha em linha e em toda a UE antes das eleições europeias, limitando simultaneamente o risco de ingerência externa;

Cibersegurança e resiliência contra ciberataques relacionados com processos democráticos

78.

Manifesta a sua preocupação com o grave aumento dos ciberataques, em particular com o recente ataque distribuído de negação de serviço contra o sítio Web do Parlamento Europeu, em 23 de novembro de 2022, cuja responsabilidade foi reivindicada por um grupo de piratas informáticos pró-Kremlin, e o ataque de pirataria informática a três deputados ao Parlamento Europeu e mais de cinquenta funcionários da Comissão com o software Pegasus; apela, por conseguinte, ao reforço da resiliência e das capacidades de proteção das instituições da UE no domínio digital, em especial antes das eleições para o Parlamento Europeu;

79.

Congratula-se com o acordo sobre a Diretiva SRI 2 e considera que esta resolve a questão da coordenação entre os Estados-Membros; apela aos Estados-Membros para assegurarem uma cooperação reforçada e para partilharem as melhores práticas no Grupo de Cooperação SRI, especialmente em matéria de cibersegurança para eleições; solicita que as infraestruturas eleitorais sejam consideradas infraestruturas críticas; acredita que é necessária legislação adicional para proteger eficazmente a segurança da cadeia europeia de fornecimento de TIC contra terceiros vendedores de risco e proteger contra o roubo de propriedade intelectual cibernética;

80.

Acolhe com satisfação a proposta da Comissão de novas regras para estabelecer um nível comum de segurança da informação e de cibersegurança em todas as instituições, órgãos e organismos da UE; congratula-se com a criação de um novo conselho interinstitucional para a cibersegurança, com o reforço das capacidades de cibersegurança e com a promoção de avaliações regulares da maturidade e de uma melhor ciber-higiene, em conformidade com o relatório especial do TCE de março de 2022; salienta a necessidade de uma coordenação eficiente, atempada e estreita entre as instituições, órgãos e organismos da UE através das estruturas existentes, como a Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições e agências da UE (CERT-UE) e a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA); considera que estas estruturas devem ser reforçadas e que é necessária uma coordenação mais eficiente; apela a estes organismos, agências e à Comissão para que informem regularmente o Parlamento sobre os resultados e conclusões futuros relativos à cibersegurança e à segurança da informação na UE; exige uma auditoria completa de cibersegurança, para determinar se as instituições, os órgãos e os organismos da UE têm controlo suficiente sobre a segurança dos seus sistemas e dispositivos de TIC, incluindo uma avaliação dos riscos, vulnerabilidades e ameaças, apoiada por testes de penetração, efetuada por um terceiro externo, líder e verificado, quando o presente regulamento entrar em vigor e, posteriormente, todos os anos, tendo em consideração os requisitos de segurança da informação das instituições; considera que os riscos e vulnerabilidades comunicados devem ser atenuados nas atualizações de cibersegurança e que as recomendações de segurança devem ser aplicadas a todas as instituições;

81.

Solicita à Comissão e à ENISA que identifiquem os organismos, agências e outras organizações europeias existentes e previstos que trabalham com a cibersegurança e proponham soluções para eventuais lacunas;

82.

Insta o Conselho, a Comissão e o SEAE a reforçarem os controlos relacionados com o ciberespaço nos canais de comunicação estratégica (por exemplo, canais militares em tempos de guerra e missões da PCSD);

83.

Reconhece que, no que diz respeito aos ciberataques, a prevenção é necessária, mas não é suficiente; considera que uma resposta bem direcionada é fundamental para combater os ciberataques; entende que a UE deve combater os ciberataques tendo em conta os seguintes aspetos:

a)

a necessidade de uma maior capacidade de resposta e resiliência contra ciberataques;

b)

a necessidade de flexibilidade em situações críticas, respeitando simultaneamente o Estado de direito e os direitos fundamentais;

c)

a necessidade de uma regulamentação comum para assegurar uma coordenação eficaz, pelo que insta os Estados-Membros a acelerarem a aplicação das Diretivas REC e SRI 2;

d)

a necessidade de partilhar informações entre os Estados-Membros e dentro de cada Estado-Membro, em particular no que diz respeito a vulnerabilidades de segurança, tendo simultaneamente em conta que um nível crítico de proteção deve ser isento da partilha pública de informações;

e)

a necessidade de investigar e investir em novas tecnologias que aumentem a ciber-resiliência;

f)

a necessidade de envolver intervenientes como as OSC, o setor privado e outros parceiros de uma forma segura e sustentável;

g)

apela, por conseguinte, aos Estados-Membros para que adotem uma atitude mais proativa e aumentem as suas capacidades no ciberespaço, com base nas abordagens de «compromisso persistente» e de «defesa futura», em estreita coordenação entre os Estados-Membros e em consulta com os homólogos pertinentes da UE;

O impacto da ingerência nos direitos das minorias e de outros grupos vulneráveis

84.

Recorda que a ingerência estrangeira está frequentemente ligada a objetivos políticos contrários à UE e aos seus valores democráticos, encobrindo violações flagrantes dos direitos humanos, restringindo os direitos das mulheres e das comunidades LGBTIQ+ e fomentando o ódio às minorias, aos migrantes e às pessoas mais vulneráveis;

85.

Lamenta a instrumentalização política da questão da migração e a sua utilização em campanhas de ingerência e desinformação; apela a que seja assegurada uma gestão eficaz das fronteiras externas da UE, no pleno respeito dos direitos fundamentais;

86.

Manifesta a sua preocupação com o facto de a comunidade LGBTIQ+ continuar a ser alvo de campanhas de ingerência e desinformação estrangeiras; manifesta a sua preocupação com a situação da comunidade LGBTIQ+ em vários Estados-Membros, como a Eslováquia, a Hungria e a Polónia, e com a desinformação difundida sobre o assunto por meios de comunicação social estatais e organizações de extrema-direita; lamenta que a desinformação e o discurso de ódio contra a comunidade LGBTIQ+ tenham sido o principal motivo que levou ao assassinato de dois jovens na Eslováquia, em outubro de 2022; apela ao desenvolvimento de programas de longo prazo de apoio às organizações locais de base e às iniciativas dos cidadãos para ajudar a desenvolver a resistência da população ao extremismo de direita;

87.

Manifesta a sua preocupação com as tentativas de desinformação russa para minar o apoio da sociedade europeia aos refugiados ucranianos; apela às instituições, aos órgãos e aos organismos da UE, bem como às autoridades nacionais, para que controlem e desmascarem a desinformação russa relativamente aos refugiados ucranianos e à guerra na Ucrânia;

88.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as parcerias com as ONG e as organizações internacionais que trabalham no terreno para monitorizar o trabalho infantil e abrandar a propagação da desinformação sobre esta matéria (por exemplo, crianças em conflitos armados);

89.

Reitera o seu apelo à criação de um sistema que facilite a partilha de material em línguas regionais e minoritárias; congratula-se, a este respeito, com o apoio da Comissão à ação-piloto intitulada «Igualdade das Línguas Europeias»; considera que devem ser tomadas medidas adicionais para assegurar uma resposta eficaz às ingerências que visam minorias; apela igualmente à UE e aos Estados-Membros para que implementem sistemas acessíveis de verificação dos factos, a fim de combater a desinformação e proporcionar às pessoas com deficiência o acesso à informação em todos os formatos possíveis;

90.

Reitera a necessidade de ações específicas, através de um quadro jurídico harmonizado da UE, contra a propagação da desinformação e do discurso de ódio sobre questões relacionadas com o género, as pessoas LGBTIQ+, os ciganos, outras minorias, os imigrantes e refugiados e as pessoas com deficiência, bem como comunidades religiosas; insta novamente a Comissão a desenvolver e aplicar estratégias destinadas a impedir o financiamento de grupos, movimentos e indivíduos antigénero que difundem ativamente a desinformação ou participam na manipulação da informação, visando as pessoas LGBTIQ+, os direitos das mulheres, as minorias, os refugiados, as pessoas com deficiência e as questões que os afetam, com o objetivo de dividir a sociedade;

91.

Manifesta a sua preocupação com o facto de os direitos das mulheres estarem a ser especificamente visados pela desinformação, em particular a desinformação em matéria de saúde, e pela ingerência estrangeira; apela a uma investigação exaustiva sobre as fontes de financiamento das campanhas de desinformação em função do género; reitera o seu apelo à criação de sistemas de alerta precoce através dos quais as campanhas de desinformação de género possam ser identificadas e denunciadas;

92.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a conceberem medidas para reforçar os meios de comunicação social independentes de língua russa a que as comunidades russófonas podem aceder com facilidade; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem comentadores independentes para combater a influência de propaganda de países terceiros sobre minorias na Europa;

Ingerência por parte de intervenientes mundiais através da captação de elites, diásporas nacionais, universidades e eventos culturais

93.

Denuncia, com a maior veemência, as alegadas tentativas de países estrangeiros, incluindo o Catar e Marrocos, de influenciar deputados, antigos deputados e membros do pessoal do Parlamento Europeu através de atos de corrupção, o que constitui uma grave ingerência estrangeira nos processos democráticos da UE; sublinha a necessidade de intensificar os esforços no sentido de aumentar a transparência e a integridade das instituições da UE e de combater as campanhas de corrupção, manipulação, influência e ingerência; reitera o seu apelo à atualização das regras de transparência e ética, identificando o financiamento estrangeiro de grupos de interesse relacionados com a UE (inclusive de organizações sem fins lucrativos), bem como à regulamentação e ao acompanhamento adequado dos grupos de amizade; reitera a necessidade de suspender imediatamente todos os trabalhos relativos aos dossiês legislativos relacionados com o Catar e Marrocos, bem como os cartões de acesso dos representantes de interesses de ambos os países, até que os inquéritos judiciais forneçam as informações e os esclarecimentos pertinentes e avaliem quais os dossiês que podem ter sido comprometidos em resultado desta ingerência estrangeira;

94.

Congratula-se com a prorrogação e atualização do mandato da comissão especial ING2 e espera que esta elabore um relatório de impacto que identifique as deficiências das normas do Parlamento Europeu em matéria de transparência, ética, integridade e corrupção e apresente propostas de reformas para combater eficazmente a corrupção e outros meios utilizados por intervenientes estrangeiros para influenciar os processos de decisão europeus, considerando que quaisquer eventuais requisitos de divulgação reforçados devem ser ponderados em função da necessidade de proteger determinados indivíduos e grupos vulneráveis;

95.

Lamenta que ainda não tenham sido aplicadas as recomendações do relatório INGE1 sobre a introdução de regras de transparência mais rigorosas, o levantamento do financiamento estrangeiro para as atividades de representação de grupos de interesses relacionadas com a UE e a garantia de que estes são inscritos nos registos para permitir a identificação do financiamento proveniente de governos estrangeiros;

96.

Recorda os compromissos assumidos pela Presidente da Comissão durante o seu discurso sobre o estado da União no que respeita à necessidade de atualizar o quadro legislativo da UE em matéria de luta contra a corrupção; considera que essa atualização deve visar, em particular, a questão da captação de elites por interesses estrangeiros, das portas giratórias e do tráfico de influências, a fim de evitar que agentes estrangeiros interfiram com o sistema político da UE; convida igualmente a Comissão a reforçar as suas regras para impedir tal captação por parte de governos autocráticos ou de alto risco ou de entidades sob o seu controlo, bem como a abordar a questão da captação de elites nos relatórios anuais sobre o Estado de direito; recorda os repetidos apelos do Parlamento Europeu à criação de um novo regime de sanções permanentes destinado a visar as pessoas e entidades responsáveis pela corrupção em grande escala;

97.

Toma nota do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em 22 de novembro de 2022, no processo C-37/2013 (26), que invalida uma disposição da quinta Diretiva Branqueamento de Capitais (27), segundo a qual os Estados-Membros tinham de assegurar que as informações sobre os beneficiários efetivos das empresas estivessem acessíveis, em todos os casos, ao público em geral; salienta que os registos de informações sobre os beneficiários efetivos constituem um instrumento essencial para as organizações da sociedade civil, os investigadores e os jornalistas detetarem alegados casos de corrupção e interesses comerciais ilícitos, e que a restrição do acesso a esses registos limita seriamente o futuro controlo da verdadeira propriedade pelo público em geral; considera que esta invalidação limita o trabalho de uma vasta gama de profissionais que lutam contra a corrupção e o branqueamento de capitais; insta a Comissão a encontrar formas adequadas de garantir que as informações sobre a propriedade efetiva das empresas seja acessível ao público em geral; solicita à Comissão que proponha medidas no âmbito da Diretiva relativa ao branqueamento de capitais, a fim de limitar a utilização de numerário para desencorajar a utilização de dinheiro ilegítimo e, assim, prevenir a corrupção; lamenta que alguns Estados-Membros tenham interpretado o acórdão como um pretexto para suspender categoricamente o acesso ao registo;

98.

Considera que os dados sobre a influência estrangeira através de representantes de interesses a nível da UE devem estar amplamente disponíveis e ser apresentados de forma clara; congratula-se com as alterações introduzidas pelo Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, sobre um registo de transparência obrigatório (28) a este respeito; recomenda, no entanto, que seja inserida uma secção específica relativa à influência estrangeira no Registo de Transparência da UE ou que seja criado um registo da influência estrangeira; considera que o Registo de Transparência da UE poderia incluir uma lista dos países de alto risco; recomenda a aplicação de requisitos e incentivos mais rigorosos para que as potências estrangeiras se registem; considera que são necessários requisitos reforçados de registo e divulgação para as organizações da sociedade civil, empresas de consultoria, agências, fundações, grupos de reflexão e empresas privadas que recebem financiamento estrangeiro;

99.

Insta o Secretariado do Registo de Transparência da UE a proibir quaisquer entidades com relações diretas ou indiretas com o Governo da Rússia, nos termos da Decisão do Conselho, de 3 de junho de 2022, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (29); solicita que as mesmas medidas sejam aplicadas à Bielorrússia;

100.

Reitera a sua preocupação com as parcerias entre universidades e entidades chinesas, incluindo os Institutos Confúcio, mas especialmente as instalações de investigação relacionadas com o complexo militar chinês, e com o risco que podem representar para a liberdade académica e a proteção da propriedade intelectual; manifesta a sua preocupação com a recente descoberta (30) de que um número considerável de investigadores europeus que trabalham no domínio da inteligência artificial, das tecnologias quânticas, dos circuitos integrados, da investigação espacial, da investigação sobre novos materiais, da neurociência e da biotecnologia é diretamente financiado pela República Popular da China; reitera o seu apelo às autoridades dos Estados-Membros e aos institutos de investigação para que revejam essas parcerias e, sempre que a alegada espionagem ou ingerência seja corroborada, tomem medidas para reforçar e salvaguardar a soberania económica e política europeia, nomeadamente através da recusa de financiamento ou da revogação de licenças de institutos associados; reitera que a liberdade académica é um valor fundamental de qualquer sociedade democrática; insta os Estados-Membros a utilizarem melhor os mecanismos existentes para proteger os conhecimentos científicos, industriais e técnicos e a alargá-los às ciências sociais e humanas; apela a uma maior transparência no financiamento das atividades de investigação e no apoio financeiro que recebem, designadamente através do estabelecimento de procedimentos de diligência devida para avaliar se o financiamento estrangeiro de projetos constitui uma ameaça à segurança;

101.

Sublinha o facto de a China estar a tentar combinar investigação científica civil e militar no âmbito do programa de integração civil-militar; exige a cessação imediata da cooperação existente com instituições de investigação diretamente financiadas pelo exército chinês ou que com ele mantenham relações e que se faça um balanço dos conhecimentos científicos que possam ter sido transmitidos ao lado chinês; congratula-se com a publicação das orientações sobre o combate à ingerência estrangeira na I&I por parte da Comissão Europeia, mas sugere que sejam aplicadas medidas proporcionadas às instituições académicas e de investigação e que seja garantida uma maior transparência nas parcerias estrangeiras; manifesta a sua preocupação com a Lei Nacional de Informações da China, que exige que os investigadores chineses em universidades ocidentais partilhem os seus conhecimentos com o Estado, e com a dependência da China da espionagem como meio de obter conhecimentos para promover os seus objetivos económicos e militares; apela à assunção de compromissos obrigatórios de maior diligência e cumprimento na cooperação académica com universidades e investigadores chineses, e a que qualquer cooperação com universidades chinesas seja objeto de a uma avaliação abrangente dos riscos de segurança;

102.

Manifesta preocupação com as atividades em curso da «Russkiy Dom» (Casa Russa), financiadas pela agência federal russa «Rossotrudnichestvo», sancionada pela UE, cujos projetos enganosos disseminam desinformação, propaganda e a agenda do Kremlin entre a sociedade civil da UE;

103.

Congratula-se com a publicação pela Comissão de um conjunto de ferramentas sobre a forma de atenuar a ingerência estrangeira na investigação e na inovação, a fim de ajudar as universidades e as organizações de investigação europeias a detetar e prevenir a ingerência estrangeira, mantendo-se simultaneamente abertas a parcerias; insta a Comissão a incluir as instituições académicas e de investigação no pacote para a defesa da democracia; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a coordenar as ações neste domínio, em especial para reforçar o papel dos responsáveis deontológicos e agentes de segurança nas instituições de ensino superior; insta a Comissão a continuar a elaborar orientações sobre a investigação de confiança e a segurança do conhecimento, a fim de apoiar a integridade da colaboração internacional em matéria de investigação das organizações europeias; destaca o potencial de um registo ou de uma base de dados relativamente a eventuais agentes adormecidos ou estrangeiros de Estados de alto risco em universidades e organizações de investigação europeias;

104.

Manifesta preocupação com as recentes notícias sobre a criação de esquadras de polícia chinesas no território da UE; insta os Estados-Membros e as autoridades da UE a investigarem a alegada existência destas esquadras e a tomarem medidas coordenadas contra quaisquer atividades ilegais associadas ao Departamento de Trabalho da Frente Unida da China na Europa; reitera que tais esquadras constituem uma ameaça para a segurança nacional dos Estados-Membros em causa e da União em geral, pelo que devem ser proibidas; solicita aos Estados-Membros que as encerrem imediatamente; condena a prática de ameaçar as pessoas que vivem na União Europeia, em particular a diáspora chinesa e os grupos políticos dissidentes, bem como a detenção dos seus familiares na China, a fim de coagir as pessoas que vivem no estrangeiro a regressar à China;

105.

Manifesta a sua preocupação com as alegadas operações policiais ilegais em solo estrangeiro, à margem da cooperação policial e judicial bilateral oficial; solicita à Comissão que examine as denominadas esquadras de polícia chinesas no território da UE, que persuadiram, alegadamente, milhares de fugitivos suspeitos a regressar à China, e que adote as medidas adequadas a este respeito; exige às autoridades e às embaixadas chinesas nos Estados-Membros da UE que respeitem os procedimentos normalizados internacionais;

106.

Denuncia sinais de ingerência turca e perseguição de ativistas políticos, líderes da oposição e minorias no seio da UE; Condena a nova proposta de Lei de Desinformação da Turquia, que representa uma ameaça à liberdade de expressão no país;

107.

Lamenta a difusão de desinformação e a utilização opressiva da Internet pelo regime iraniano para ocultar graves violações dos direitos humanos, a violência contra os manifestantes e os abusos de poder; manifesta a sua preocupação com a ingerência de organizações islâmicas inspirada por Estados estrangeiros;

108.

Manifesta preocupação com as crescentes atividades de influência dos serviços de informações de Estados autoritários estrangeiros na UE, especialmente em Bruxelas; reitera o seu apelo às autoridades nacionais para que revejam e atualizem os seus quadros de combate à espionagem; a este respeito, congratula-se com a anunciada modernização do quadro de luta contra a espionagem pelo Governo belga e apela a um reforço das capacidades do Centro de Situação e de Informações da UE (INTCEN) para cumprir o seu mandato de contra-espionagem e aprofundar a cooperação com as autoridades nacionais; insta as autoridades de imigração a estarem mais vigilantes aquando do rastreio do pessoal de empresas estrangeiras, como a TASS e a COSCO, provenientes de países de alto risco, quando solicitam vistos de trabalho; insta, além disso, as autoridades de imigração a reforçarem a coordenação, a fim de tornar mais difíceis as deslocações dos agentes dos serviços de informações estrangeiros que utilizam identidades falsas;

109.

Manifesta preocupação com uma recente investigação do New York Times que acusa o Movimento Imperial Russo, um grupo supremacista, de ter organizado uma campanha de envio de cartas-bomba, no final de 2022, a cidadãos espanhóis proeminentes com a ajuda do GRU, o serviço de informações militares russo; alerta para o risco de espionagem em aeroportos franceses, como o de Estrasburgo, Bordéus, Brest, Quimper e Toulouse, que utilizam a empresa de equipamento chinesa Nuctech, ligada ao regime chinês e ao seu complexo militar industrial, para o rastreio de bagagem; sublinha que a Nuctech está presente em 26 dos 27 Estados-Membros da UE e recorda que a Lituânia, os Estados Unidos e o Canadá baniram a empresa dos seus contratos públicos;

110.

Insta os partidos políticos da UE a desenvolverem uma resposta forte às campanhas de discurso de ódio e de assédio contra deputados ao Parlamento; insta a administração do Parlamento a desenvolver um procedimento institucionalizado a ser aplicado sempre que ocorram tais campanhas contra representantes eleitos da UE;

Dissuasão, imputação e contramedidas coletivas, incluindo sanções

111.

Congratula-se com as sanções à escala da UE e a capacidade de ação rápida dos seus decisores no sentido de restringir temporariamente a radiodifusão de certos canais de propaganda, na sequência da guerra de agressão injustificada e ilegal da Rússia contra a Ucrânia, e sublinha a necessidade de assegurar a aplicação coerente e a não evasão dessas sanções; saúda o alinhamento de determinados países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE com estas medidas; insta a Comissão a cooperar mais estreitamente com os Estados-Membros na imposição e aplicação de sanções; congratula-se com o acórdão do Tribunal Geral, de 27 de julho de 2022, no processo T-125/22 RT France (31), em que o Tribunal rejeitou o argumento da RT de que a proibição de radiodifusão é ilegal e, por conseguinte, reiterou a proibição de radiodifusão de conteúdos imposta à RT France; exorta a Comissão e o Conselho a incluírem a radiodifusão por satélite nos pacotes de sanções contra a Rússia, a «agência noticiosa» InfoRos, ligada ao GRU, tal como consta da sua resolução de maio de 2022 (32), e a incluírem todos os propagandistas proeminentes do Kremlin nas listas de pessoas sancionadas pela UE; lamenta que estes canais continuem a conseguir difundir as suas narrativas sob falsos pseudónimos ou através de outros canais na União Europeia; condena com especial veemência a abertura de um gabinete da RT (anteriormente Russia Today) em Belgrado e o lançamento do seu serviço de notícias em linha em língua sérvia, permitindo assim que este interveniente maligno dissemine a sua desinformação em toda a região; exorta, neste contexto, as autoridades sérvias a alinharem-se com a decisão do Conselho sobre a suspensão das atividades de radiodifusão da Sputnik e da RT;

112.

Acolhe favoravelmente a proposta de diretiva da Comissão relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União (COM(2022)0684) e solicita à Comissão que avalie a possibilidade de a Procuradoria Europeia ser encarregada de assegurar a investigação e a repressão coerentes e uniformes desses crimes em toda a UE; solicita que o INTCEN da UE seja dotado de mais recursos para ajudar a informar e a aplicar as sanções da UE, bem como para melhorar o intercâmbio de informações forenses e coordenar mais eficazmente a política de atribuição;

113.

Manifesta a sua preocupação com o aumento da manipulação dos sistemas de identificação automática (AIS) para subverter os dados do GPS e manipular a posição de navios, permitindo que determinados intervenientes contornem as sanções; solicita à Comissão que imponha protocolos de segurança AIS mais rigorosos e apela à inclusão da tecnologia AIS de mistificação da identidade no regime de controlo das exportações de dupla utilização da UE;

114.

Reitera o pedido de penalização dos autores de ingerência estrangeira através de uma forte capacidade de imputação; toma nota da reflexão em curso com base nas conclusões do Conselho, de junho de 2022, sobre a preparação de um conjunto de instrumentos para complementar o conjunto de instrumentos da UE contra as ameaças híbridas e o conjunto de instrumentos da UE contra a cibercriminalidade, abordando especificamente as atividades que envolvem a FIMI; observa que se esperava que o conjunto de instrumentos FIMI fosse introduzido no outono de 2022; está firmemente convicto de que este conjunto de instrumentos deve incluir um regime de sanções específico para a FIMI, bem como medidas destinadas a reforçar a capacidade de imputação das instituições europeias e dos governos nacionais; observa que estas medidas devem incluir orientações para as sanções nacionais contra a FIMI e ser aplicadas pelos Estados-Membros de forma coordenada; insta os Estados-Membros a debaterem a possibilidade de votação por maioria qualificada ao sancionar os Estados de alto risco; observa que o valor acrescentado do conjunto de instrumentos contra as ameaças híbridas e do conjunto de instrumentos FIMI proposto, em comparação com o conjunto de instrumentos contra a cibercriminalidade, residirá no acordo de normas de comportamento responsável dos Estados que oferecem uma interpretação reforçada do que constitui uma violação dos princípios do direito internacional, como a soberania e a não ingerência nos assuntos internos de um Estado-Membro;

115.

Reitera a importância da capacidade da UE para se defender de ataques de desinformação e combater a ingerência estrangeira; apela, nesse contexto, a um financiamento suficiente e à colmatação de eventuais défices de investimento e lacunas legislativas; insta os Estados-Membros a atualizarem, se necessário, os seus quadros jurídicos, a fim de introduzir uma base jurídica que permita penalizar a ingerência estrangeira proveniente de países de alto risco; congratula-se com a introdução de tal base jurídica no projeto de Código Penal da Bélgica, o que permitirá uma melhor proteção das instituições europeias presentes no seu território;

116.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a ponderarem a forma de combater a desinformação por intervenientes individuais no seio da UE, como influenciadores de redes sociais ou políticos que promovem a desinformação em nome de Estados de alto risco, etc.; salienta a eventual necessidade de desenvolver um regime de sanções contra os autores de FIMI na UE;

Vizinhança, cooperação mundial e multilateralismo

117.

Manifesta a sua preocupação com as tentativas da Rússia de manipular o discurso em torno da segurança alimentar e energética mundial, que se têm repercutido noutros canais de comunicação, incluindo principalmente os meios de comunicação social chineses e, em alguns casos, a Al Jazeera, responsabilizando o Ocidente pelo aumento dos preços dos alimentos devido às sanções impostas à Rússia; salienta que estas narrativas manipuladas ganharam força considerável, fundamentalmente no hemisfério sul e em alguns países candidatos e potencialmente candidatos à adesão; recorda que a Rússia é a única responsável pela perturbação da produção agrícola e do comércio da Ucrânia, em resultado da sua guerra de agressão contra este país; exorta, por conseguinte, o SEAE a tomar medidas adicionais para combater a disseminação de narrativas manipuladas no hemisfério sul, difundidas pela Rússia e pela China, nomeadamente através do reforço dos instrumentos e recursos da sua divisão StratCom e das suas missões e operações no âmbito da PCSD/PESC, bem como através de uma maior cooperação e coordenação com os Estados Unidos e outros parceiros que partilham as mesmas ideias; considera que a UE deve colaborar estreitamente com a Ucrânia na luta contra as narrativas manipuladas provenientes da Rússia; apela, por conseguinte, a que as instituições da UE apoiem a ação diplomática da Ucrânia no hemisfério sul; apela a uma cooperação mais estreita com as organizações regionais do hemisfério sul, como a União Africana e a ASEAN (Associação das Nações do Sudeste Asiático), para o intercâmbio de boas práticas na luta contra a FIMI;

118.

Recorda que muitas campanhas manipuladoras de desinformação e propaganda patrocinada pelo Estado visam os países que fazem escolhas estratégicas sobre os seus processos de reforma democrática e a orientação pró-europeia dos seus países; sublinha a importância de uma comunicação proativa, eficaz e transparente e apela a uma cooperação mais estreita em matéria de comunicação estratégica com as organizações e os países parceiros, a fim de lutar contra a FIMI nos países em vias de adesão e em zonas estrategicamente importantes como os Balcãs Ocidentais e os países da Parceria Oriental; considera que a UE deve intensificar a cooperação com os EUA em relação aos países vizinhos, a fim de construir sociedades democráticas resilientes; recorda que a estabilidade destes países é uma questão de paz e segurança;

119.

Apela, por conseguinte, a medidas estratégicas e proativas para combater as ameaças híbridas e para evitar interferências de países terceiros nos processos políticos, eleitorais e noutros processos democráticos dos países candidatos à adesão; apela a que sejam envidados esforços para aumentar a capacidade de resiliência destes países contra as campanhas de FIMI e incentiva os países candidatos e potenciais candidatos a tomarem medidas decisivas para combater a desinformação manipuladora, a propaganda maliciosa e outras ameaças híbridas;

120.

Lamenta a falta de progressos e a lentidão contínua do processo de alargamento nos Balcãs Ocidentais, o que conduziu a uma diminuição do apoio à UE e à frustração da população da região; condena a prossecução das tentativas russas de exercer influência sobre os Balcãs Ocidentais, o que tem de ser entendido como parte de uma estratégia mais ampla para promover o autoritarismo na Europa; observa, além disso, que a mensagem pró-russa está a ser difundida através dos meios de comunicação social sérvios e húngaros nos Balcãs Ocidentais; manifesta a sua preocupação com as recentes conclusões de que a Sérvia é o país mais vulnerável à influência estrangeira maliciosa nos Balcãs Ocidentais, em particular da Rússia e da China, e de que a Sérvia ainda não aplicou sanções contra a Rússia e não se alinhou com a política externa da UE;

121.

Solicita à Comissão que, na sua próxima avaliação do RGPD, esclareça se e de que forma o RGPD afeta a partilha de dados para combater a manipulação da informação entre os intervenientes públicos, privados e académicos na UE e em cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias;

122.

Cconsidera que a estratégia Global Gateway será um instrumento geopolítico importante para intensificar o envolvimento e as relações da UE com parceiros do hemisfério sul, respondendo à influência da China, através da sua Iniciativa «Uma Cintura, Uma Rota», e de outros países não pertencentes à UE, como a Rússia e o Irão, reforçando a confiança com países não pertencentes à UE e nos países candidatos, a fim de fortalecer a imagem da UE face à Rússia e à China; considera que deve ser abordada como um projeto geopolítico que faz investimentos estratégicos com base nas necessidades da Europa para a transição digital e ecológica, através de uma forte ligação com o ato legislativo sobre matérias-primas críticas e Regulamento Circuitos Integrados, e solicita à Comissão que esclareça as prioridades da iniciativa Global Gateway; considera da máxima importância agir como «Equipa Europa» na execução desta estratégia e assegurar um controlo democrático adequado, um envolvimento pleno do Parlamento e uma ação coordenada entre todas as instituições da UE, os Estados-Membros e também o setor privado europeu; insta a Comissão e o SEAE a uma cooperação e coordenação estreitas com outras iniciativas de conectividade que envolvam parceiros que partilham das mesmas ideias, como os EUA, o Japão, a Coreia do Sul e Taiwan, a fim de assegurar a salvaguarda dos direitos fundamentais;

123.

Apoia firmemente o trabalho efetuado pelo Grupo de Missão para a Comunicação Estratégica do SEAE, por grupos de missão, pela Divisão para a Análise de Informações e pelos seus grupos de missão geográficos; considera que é necessário prestar mais atenção à descrição do panorama de ameaças no contexto dos intervenientes relacionados com as autoridades chinesas, bem como nos países vizinhos orientais e meridionais da UE e não só; congratula-se, neste contexto, com o trabalho do SEAE no sentido de reforçar as capacidades das delegações da UE e das missões e operações da PCSD para responder à FIMI, em estreita cooperação com os parceiros internacionais; acredita, no entanto, que devem ser afetados mais recursos para reforçar o seu trabalho, tanto na sede do SEAE, como no terreno; apela a um maior reforço de capacidades, incluindo formação personalizada dirigida ao pessoal das missões da PCSD, a uma maior partilha de conhecimentos e coordenação com outras missões, operações e delegações da UE, a um maior contacto com os meios de comunicação social locais e a sociedade e a uma comunicação proativa e reativa nas línguas locais;

124.

Congratula-se com os mecanismos de cooperação com os EUA em vigor, tal como a cooperação UE-EUA em curso no âmbito do Conselho de Comércio e Tecnologia (CCT); regista com interesse a declaração conjunta na sequência do CCT, de 5 de dezembro de 2022, em que se afirma, em particular, que o grupo de trabalho 5 sobre governação dos dados e plataformas tecnológicas e o grupo de trabalho 6 sobre a utilização abusiva de tecnologias que ameaçam a segurança e os direitos humanos estão a coordenar-se no sentido de compreender e combater a propagação da manipulação da informação e da ingerência russas, em particular no contexto da agressão da Rússia contra a Ucrânia, e o seu impacto em países terceiros, designadamente em África e na América Latina; acolhe com agrado o compromisso da Comissão de informar regularmente o Parlamento sobre o trabalho do CCT e insta à prossecução dos esforços para enfrentar desafios comuns nestes domínios; convida, além disso, a Comissão e o SEAE a intensificarem ainda mais o trabalho com os EUA sobre a partilha de boas práticas e conhecimentos operacionais, bem como sobre o desenvolvimento de definições e abordagens comuns;

125.

Considera que iniciativas como o CCT e o Mecanismo de Resposta Rápida do G7 são plataformas importantes de cooperação entre parceiros que partilham das mesmas ideias para o desenvolvimento de instrumentos e a partilha de boas práticas para combater a FIMI; insta a UE a assumir a liderança nestas iniciativas de cooperação, a fim de assegurar que as normas mundiais estejam a ser desenvolvidas em conformidade com os valores europeus; insta a Comissão e o SEAE a incluírem regularmente o Parlamento, através da sua administração, em debates com parceiros que partilham das mesmas ideias e a identificarem domínios em que o apoio do Parlamento possa acrescentar valor ao processo; apela a uma cooperação mais profunda entre parceiros democráticos, como os EUA, e à promoção da cooperação académica, a fim de evitar uma situação em que a China domine o desenvolvimento da IA;

126.

Apela a um contacto reforçado e direto entre comissões parlamentares especializadas nas relações transatlânticas através do Diálogo Transatlântico entre Legisladores;

127.

Congratula-se com o Código de Conduta Global das Nações Unidas; exorta o SEAE a manter o seu estreito envolvimento no processo e a chamar a atenção de outros Estados membros das Nações Unidas para a importância de uma sensibilização comum para os desafios mundiais e para a necessidade de uma cooperação intensiva; considera que o Código não deve incidir apenas nas plataformas, mas também noutros intervenientes estatais e não estatais; insta as plataformas a disponibilizarem mais recursos e capacidades com vista ao controlo de conteúdos nocivos nas línguas e dialetos locais; insta as plataformas a incluírem abordagens de atenuação dos riscos da inteligência artificial e de outras tecnologias; reitera a necessidade de salvaguardar os direitos fundamentais no âmbito do Código; considera que será extremamente difícil alterar o direito internacional e, por conseguinte, sugere que a UE trabalhe em estreita colaboração com parceiros que partilham das mesmas ideias no sentido de desenvolver respostas internacionais à FIMI;

128.

Manifesta preocupação com a salvaguarda dos direitos fundamentais no processo de elaboração pelas Nações Unidas de uma Convenção Mundial sobre o Cibercrime; insta a Comissão e o SEAE a assegurar que as normas, os direitos e os valores europeus sejam respeitados no processo, nomeadamente através da promoção da Convenção de Budapeste enquanto norma mundial; recorda o risco de os processos de combate à desinformação serem utilizados como pretexto para restringir a liberdade dos meios de comunicação social;

129.

Recorda que todos os esforços para combater a ingerência estrangeira devem fazer o possível para respeitar as OSC, os acórdãos existentes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e não devem ser objeto de abusos para justificar e legitimar políticas restritivas, o que constitui uma preocupação que também se estende aos Estados-Membros da UE; apela a uma aplicação mais rigorosa dos critérios de suspensão ou revogação dos acordos com países terceiros, por exemplo, em caso de violação dos direitos humanos, uma vez que a atual aplicação desses critérios expõe a UE à influência estrangeira;

130.

Condena as tentativas por parte de empresas militares privadas, como o Grupo Wagner e outros grupos armados, milícias e mandatários, incluindo os Kadyrovitas e os Night Wolves, de influenciar os processos democráticos em vários países do mundo; condena as recentes mensagens de ameaça e intimidação enviadas pelo Grupo Wagner ao Parlamento Europeu; insta o Conselho e os Estados-Membros a incluírem as empresas militares privadas russas na lista UE de terroristas; insta o SEAE a criar uma iniciativa com parceiros que partilham das mesmas ideias para combater os grupos maliciosos de intervenientes não estatais, como é o caso do Grupo Wagner; salienta que os conjuntos de instrumentos da UE existentes devem incluir respostas, como sanções, ao financiamento ou à cooperação por parte de Estados terceiros com empresas militares privadas em regiões vulneráveis;

131.

Salienta a importância de uma cooperação estreita e contínua com os países da Parceria Oriental, nomeadamente a Ucrânia e outros países candidatos, a fim de reforçar a capacidade de resiliência contra ataques híbridos; entende que esta potencial cooperação poderia assumir a forma de um «Ramstein da Informação», à imagem do Grupo de Contacto de Defesa de Ramstein, que reuniria peritos em comunicação social da Ucrânia, da UE e de outros países para debater os ensinamentos retirados da resistência ucraniana à guerra de informação russa e desenvolver operações conjuntas; além disso, incentiva a UE e os seus Estados-Membros a aprofundarem a cooperação com Taiwan no combate às campanhas de desinformação e às operações de ingerência;

132.

Insta a Comissão e o SEAE a acentuarem a cooperação com outros parceiros que partilham das mesmas ideias quanto ao desenvolvimento de mecanismos para fazer face à interferência em eleições, por exemplo, com as autoridades eleitorais de Taiwan, do Canadá, da Austrália e do Brasil; solicita uma maior cooperação com a OTAN no reforço da resiliência entre os Estados-Membros da UE e os Estados membros da OTAN; apela a que as delegações da UE e as embaixadas dos Estados-Membros em países terceiros controlem constantemente e façam um levantamento das técnicas de desinformação e dos intervenientes nos respetivos países, para os quais devem afetar os recursos necessários, ajudem os países parceiros a desenvolver e reforçar as suas infraestruturas eleitorais críticas e estabeleçam normas ambiciosas que proporcionem uma interpretação reforçada do direito internacional em vigor; considera necessário que os funcionários e diplomatas da UE recebam formação atualizada sobre a FIMI;

133.

Reitera a sua recomendação de criar polos regionais de comunicação estratégica fora da UE, sob iniciativa do SEAE e com financiamento suficiente; considera que estes polos multilingues devem reforçar a voz da UE nas regiões prioritárias (ou seja, Balcãs Ocidentais, Indo-Pacífico, Médio Oriente e Norte de África, América Latina e África Ocidental e Oriental), melhorar o alcance dos meios de comunicação social regionais e refutar campanhas de desinformação e de manipulação da informação patrocinadas por estrangeiros que visem os valores e interesses da UE; sublinha que as atividades dos polos devem igualmente prestar apoio às delegações e missões diplomáticas dos Estados-Membros da UE, proporcionar sinergias com os prestadores de serviços de comunicação social da UE presentes nestas regiões e dar prioridade ao contacto com os meios de comunicação social locais e os influenciadores de opinião;

134.

Insta o SEAE e os Estados-Membros a continuar a trabalhar em estreita colaboração com parceiros que partilham das mesmas ideias para o estabelecimento de normas de comportamento responsável dos Estados e definições comuns e a desenvolver instrumentos e legislação para combater a FIMI; exorta o SEAE a reforçar a cooperação multilateral com os países terceiros, a sociedade civil e a indústria na luta contra a FIMI, através de parcerias com os mesmos objetivos e em diálogos e fóruns diplomáticos internacionais, assegurando simultaneamente a salvaguarda dos direitos fundamentais ao desenvolver instrumentos para combater a FIMI; lamenta que alguns Estados-Membros da UE ainda não tenham preenchido as vagas de peritos nacionais no seio do Centro Híbrido de Excelência da UE (CdE Híbrido); solicita aos Estados-Membros que nomeiem representantes nacionais e peritos para o CdE Híbrido;

135.

Sublinha a importância da diplomacia e das missões parlamentares para amplificar os esforços de desmistificação e os interesses estratégicos da UE e comunicar eficazmente com países terceiros, especialmente em África e na região do Médio Oriente e Norte de África; destaca o enorme valor das iniciativas tomadas pelo Parlamento e pelos seus serviços para apoiar a democracia parlamentar em países terceiros, consolidando o funcionamento democrático dos parlamentos, a mediação e o diálogo parlamentares, observando eleições e participando em debates com a sociedade civil;

136.

Destaca o potencial da UE para contribuir para a criação de uma comunidade mundial de verificadores de factos e normas de qualidade mundiais para a verificação de factos inspirada no Código Europeu de Normas para Organizações Independentes de Verificação de Factos; considera, além disso, necessário que a UE apoie os esforços de verificação de factos nos países candidatos à adesão e nos países do alargamento;

137.

Congratula-se com o apoio canalizado através do Fundo Europeu para a Democracia, mas considera que a UE deve tomar mais medidas para apoiar o jornalismo independente em domínios influenciados por intervenientes estrangeiros maliciosos, como a Rússia e a China, bem como para prestar apoio estratégico e financiamento estrutural às ONG locais, às OSC, aos verificadores de factos e aos meios de comunicação social estabelecidos fora da UE, nomeadamente nos países de alto risco, nos países do alargamento e nos países candidatos; reitera, por conseguinte, o seu apelo à criação de um fundo europeu específico para os meios de comunicação social democráticos destinado a apoiar o jornalismo nos países do alargamento, nos países vizinhos da UE e nos países candidatos à adesão; observa que muitos jornalistas da Ucrânia vieram para a UE juntamente com o número crescente de refugiados de guerra e apela a um apoio personalizado ao ambiente mediático ucraniano, que foi gravemente afetado pela invasão russa; insta o SEAE a incluir uma dimensão parlamentar nas suas iniciativas de aproximação e reforço de capacidades nos países vizinhos da UE, com vista a apoiar as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação social independentes;

138.

Considera que a UE se tornou um importante centro para redatores independentes da Rússia e da Bielorrússia, uma vez que estes países erradicaram os meios de comunicação social independentes dos seus territórios; considera que os meios de comunicação social independentes podem contribuir para contrariar a desinformação difundida pelo Kremlin e, a longo prazo, para transformar a Rússia num país mais democrático e em paz com os seus vizinhos; solicita, por conseguinte, à Comissão que desenvolva uma abordagem estruturada a longo prazo, incluindo o estabelecimento de uma política suficientemente financiada que proporcione um apoio fundamental a longo prazo aos meios de comunicação social independentes russos e bielorrussos e ao jornalismo no exílio;

139.

Insta a Comissão e o SEAE a passarem de uma abordagem que não faça distinção entre países para uma abordagem baseada no risco e a não se absterem de identificar e designar em fóruns internacionais, como as Nações Unidas, os países que efetuaram tentativas de ingerência estrangeira, a fim de sensibilizar outros países para os riscos decorrentes desta questão;

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140.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0070.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2023)0030.

(3)   JO C 347 de 9.9.2022, p. 61.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0406.

(5)   JO C 347 de 9.9.2022, p. 2.

(6)  Textos Aprovados, P9_TA(2022)0448.

(7)   JO C 224 de 27.6.2018, p. 58.

(8)   JO C 23 de 21.1.2021, p. 152.

(9)   JO C 184 de 5.5.2022, p. 71.

(10)   JO L 156 de 5.5.2021, p. 1.

(11)   JO L 277 de 27.10.2022, p. 1.

(12)   JO L 333 de 27.12.2022, p. 164.

(13)  Textos Aprovados, P9_TA(2023)0027.

(14)   JO L 207 de 11.6.2021, p. 1.

(15)  Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1).

(16)  Relatório da avaliação de impacto que acompanha o documento Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à segurança da informação nas instituições, órgãos e organismos da União (SWD(2022)0066). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022SC0066&qid=1685611369372

(17)  Resumo do relatório da avaliação de impacto que acompanha a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 (SWD(2022)0282).

(18)  Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).

(19)  Discurso da Vice-Presidente da Comissão, Věra Jourová, sobre a defesa dos valores da UE em tempo de guerra.

(20)  Proposta de diretiva sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («ações judiciais estratégicas contra a participação pública») (COM(2022)0177).

(21)  Proposta de Regulamento que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) e que altera a Diretiva 2010/13/UE (COM(2022)0457).

(22)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).

(23)  Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79 I de 21.3.2019, p. 1).

(24)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (COM(2023)0160).

(25)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores (Regulamento Circuitos Integrados) (COM(2022)0046).

(26)  Acórdão de 22 de novembro de 2022, Luxembourg Business Registers, C-37/20, ECLI:EU:C:2022:912.

(27)  Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 43).

(28)  Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um Registo de Transparência Obrigatório (JO L 207 de 11.6.2021, p. 1).

(29)  Decisão (PESC) 2022/884 do Conselho, de 3 de junho de 2022, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 153 de 3.6.2022, p. 128).

(30)  Estudo intitulado «How to Do Trusted Research: China-specific Guidelines for European stakeholders» (Como fazer investigação de confiança: orientações específicas sobre a China para as partes interessadas europeias), publicado em setembro de 2022.

(31)  Acórdão de 27 de julho de 2022, RT France/Conselho, T-125/22, ECLI:EU:T:2022:483.

(32)  Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir (JO C 479 de 16.12.2022, p. 75).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1226/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)