Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/1128 |
4.12.2023 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht München I (Alemanha) em 22 de agosto de 2023 — República Federal da Alemanha/Mutua Madrileña Automovilista
(Processo C-536/23, Mutua Madrileña Automovilista)
(C/2023/1128)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht München I
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: República Federal da Alemanha
Demandada e recorrida: Mutua Madrileña Automovilista
Questão prejudicial
Deve o artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), em conjugação com o artigo 11.o, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento, ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro da União Europeia que, na qualidade de empregador, continuou a pagar o salário ao seu funcionário que se encontrava em situação de incapacidade (temporária) para o trabalho devido a um acidente de viação, ficando sub-rogado nos direitos deste funcionário perante uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, na qual o veículo envolvido nesse acidente está segurado em matéria de responsabilidade civil, também pode demandar a companhia de seguros, na qualidade de «lesado» na aceção da referida disposição, no tribunal do domicílio do funcionário incapacitado para o trabalho, desde que tal ação direta seja possível?
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1128/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)