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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/1116 |
4.12.2023 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki trgovački sud Republike Hrvatske — Croácia) — Centar za restrukturiranje i prodaju/PROM-VIDIJA d.o.o.
(Processo C-327/22 (1), PROM-VIDIJA)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE - Princípio da independência dos juízes - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Competência do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Admissibilidade - Legislação nacional relativa à ordem de tramitação dos processos - Suspensão da prolação de um acórdão e da sua notificação às partes - Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença - Inadmissibilidade manifesta»)
(C/2023/1116)
Língua do processo: croata
Órgão jurisdicional de reenvio
Visoki trgovački sud Republike Hrvatske
Partes no processo principal
Recorrente: Centar za restrukturiranje i prodaju
Recorrida: PROM-VIDIJA d.o.o.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Visoki trgovački sud (Tribunal de Comércio de Recurso, Croácia), por Decisão de 3 de maio de 2022, é manifestamente inadmissível.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1116/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)