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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1109

4.12.2023

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof — Alemanha) — FT/DW

[Processo C-307/22 (1), FT (Cópias do registo clínico)]

(«Reenvio prejudicial - Tratamento de dados pessoais - Regulamento (UE) 2016/679 - Artigos 12.o, 15.o e 23.o - Direito de acesso do titular dos dados aos seus dados em fase de tratamento - Direito de obter gratuitamente uma primeira cópia desses dados - Tratamento de dados de um paciente pelo seu médico - Registo clínico - Motivos do pedido de acesso - Utilização dos dados para efeitos de apuramento da responsabilidade do médico - Conceito de “cópia”»)

(C/2023/1109)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: FT

Recorrido: DW

Dispositivo

1)

O artigo 12.o, n.o 5, e o artigo 15.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados),

devem ser interpretados no sentido de que:

a obrigação de fornecer, a título gratuito, uma primeira cópia dos dados pessoais em fase de tratamento ao seu titular se impõe ao responsável pelo tratamento, mesmo quando este pedido seja motivado por uma finalidade estranha às referidas no considerando 63, primeiro período, desse regulamento.

2)

O artigo 23.o, n.o 1, alínea i), do Regulamento 2016/679

deve ser interpretado no sentido de que:

uma legislação nacional adotada antes da entrada em vigor desse regulamento pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação desta disposição. Todavia, esta faculdade não permite adotar uma legislação nacional que, para proteger os interesses económicos do responsável pelo tratamento, impõe ao titular dos dados as despesas de uma primeira cópia dos seus dados pessoais em fase de tratamento.

3)

O artigo 15.o, n.o 3, primeiro período, do Regulamento 2016/679

deve ser interpretado no sentido de que:

no âmbito de uma relação médico/paciente, o direito de obter uma cópia dos dados pessoais em fase de tratamento implica que seja entregue ao titular dos dados uma reprodução fiel e inteligível de todos esses dados. Este direito implica o direito de obter a cópia integral dos documentos que constam do seu registo clínico que contenham, nomeadamente, os referidos dados, se o fornecimento dessa cópia for necessário para permitir ao titular dos dados verificar a sua exatidão e exaustividade, assim como para garantir a sua inteligibilidade. Quanto aos dados relativos à saúde do seu titular, este direito inclui, em qualquer caso, o direito de obter uma cópia dos dados do seu registo clínico que contenham informações como diagnósticos, resultados de exames, avaliações dos médicos e quaisquer intervenções ou tratamentos realizados ao mesmo.


(1)   JO C 311, de 16.8.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1109/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)