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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/1090 |
20.11.2023 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(C/2023/1090)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
27.10.2023 |
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Duração |
27.10.2023 – 31.12.2023 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Código do grupo de esforço de pesca |
EFF1/MED2_LL3 |
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Grupo de unidades populacionais |
Pescada (Merluccius merluccius) nas SZG 8, 9, 10 e 11 |
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Tipo(s) de navios de pesca |
Palangreiros demersais ≥ 18 m e < 24 m |
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Número de referência |
16/TQ195 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1090/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)