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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1074

15.12.2023

P9_TA(2023)0205

Rumo a um setor das algas da UE forte e sustentável

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de maio de 2023, intitulada «Rumo a um setor das algas da UE forte e sustentável» (2023/2547(RSP))

(C/2023/1074)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as Comunicações da Comissão sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640), a estratégia do prado ao prato (COM(2020)0381) e a economia azul sustentável (COM(2021)0240),

Tendo em conta as suas resoluções sobre as três supramencionadas comunicações da Comissão (1)  (2)  (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030» (COM(2021)0236),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre o combate por uma aquicultura sustentável e competitiva na UE: o caminho a seguir (4),

Tendo em conta a pergunta à Comissão intitulada «Rumo a um setor das algas da UE forte e sustentável» (O-000015/2023 — B9-0018/2023),

Tendo em conta o artigo 136.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão das Pescas,

1.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a um setor das algas da UE forte e sustentável» (COM(2022)0592) e concorda em que existe um potencial por explorar neste setor; salienta que, face ao previsto aumento da procura geral de algas nos próximos anos, poderão ser criados 85 000 postos de trabalho adicionais na UE se se atingir o previsto aumento na sua produção;

2.

Congratula-se com o objetivo de desenvolver mercados para uso alimentar ou para outros fins das algas e a sua disponibilização ao público em geral; salienta que as algas podem ser usadas em alimentação para peixes e outros animais, na indústria farmacêutica, em embalagens, na cosmética e nos biocombustíveis, entre outras aplicações;

3.

Destaca ser necessário desenvolver este setor de forma a não afetar o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e evitar repetir os mesmos erros em matéria ambiental já cometidos em terra;

4.

Sublinha que o crescimento do setor das algas da UE podia contribuir para a consecução dos objetivos da União no que respeita ao desenvolvimento de uma economia azul, que nos proporcionaria não apenas novos produtos alimentares e matérias-primas com uma pegada reduzida de carbono mas também daria o seu contributo para serviços relacionados com os ecossistemas, como o sequestro de carbono e a absorção de nutrientes, além de permitir reduzir a poluição, e assim contribuir para a regeneração dos nossos ecossistemas costeiros; encara como necessária a mobilização, neste domínio, de mais verbas da UE para a investigação;

5.

Salienta que as algas e microalgas podem desempenhar um importante papel como fonte complementar de proteínas na produção de alimentos sustentáveis e para a segurança alimentar mundial, como sublinhado na Estratégia do Prado ao Prato, e exorta a Comissão a ponderar este potencial por explorar na sua revisão da política para as proteínas da UE;

6.

Regista que esta comunicação identifica vastas áreas da Europa como propícias ao cultivo de algas; reconhece a necessidade de os Estados-Membros integrarem o cultivo de algas nos seus planos de ordenamento regionais e nacionais no quadro da Diretiva relativa ao ordenamento do espaço marítimo (5);

7.

Considera ser necessário fazer mais para disponibilizar informação sobre métodos de produção de algas e respetiva comercialização, fazendo falta uma política de enquadramento mais coesa para reduzir os obstáculos que impedem a expansão deste setor; destaca a necessidade de reforçar a investigação para maximizar o potencial deste setor para dar um contributo ambiental positivo, tanto no que respeita à atenuação das alterações climáticas como aos sumidouros de carbono azul;

8.

Apela a um quadro regulamentar mais coerente para o setor, incentivando os Estados-Membros a criarem balcões únicos para os intervenientes interessados em iniciar ou expandir a produção de algas;

9.

Congratula-se com as medidas consideradas pela Comissão para desenvolver normas para diferentes tipos de produtos baseados nas algas e o seu empenho em desenvolver um novo conjunto de ferramentas para os produtores de algas; regozija-se igualmente com a intenção manifestada de desenvolver uma orientação específica para promover o complemento de alimentos para animais à base de peixe com rações à base de algas; acolhe com agrado a proposta de financiamento de projetos-piloto destinados a pescadores que pretendam desenvolver a produção de algas;

10.

Considera que a diversificação de rendimentos e a criação de novas oportunidades nas comunidades costeiras através da produção oceânica de plantas marinhas pode ser encarada como um complemento positivo das práticas de pesca sustentável;

11.

Congratula-se com a intenção de conduzir atividades de sensibilização para aumentar os conhecimentos dos consumidores sobre os produtos à base de algas; regista que a plataforma EU4Ocean pode, numa atuação conjunta com os Estados-Membros, aumentar a sensibilização das escolas e universidades para o potencial da economia azul;

12.

Exorta a Comissão a financiar adequadamente o setor das algas da UE, e os Estados-Membros a continuarem a encorajar e promover a produção de algas, bem como a facilitarem o uso e o desenvolvimento destas como alimentos para consumo humano e animal, designadamente pondo em prática processos de autorização mais agilizados, mas sem negligenciarem outras espécies produzidas pela aquicultura;

13.

Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar uma iniciativa específica para apoiar o consumo de algas na UE;

14.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.

(1)  Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu (JO C 270 de 7.7.2021, p. 2).

(2)  Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente (JO C 184 de 5.5.2022, p. 2).

(3)  Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022, intitulada «Rumo a uma economia azul sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura» (JO C 465 de 6.12.2022, p. 2).

(4)   JO C 132 de 14.4.2023, p. 2).

(5)  Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1074/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)