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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/978 |
27.11.2023 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2023 — Flowbird/EUIPO — APCOA Parking Holdings (FLOWBIRD)
(Processo T-296/22) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa FLOWBIRD - Marca figurativa da União Europeia anterior FLOW - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(C/2023/978)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Flowbird (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: C. Pecnard e M. Simonnet, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer, T. Klee e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: APCOA Parking Holdings GmbH (Estugarda, Alemanha) (representante: M. Straub, advogado)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de março de 2022 (processo R 748/2021-2).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Flowbird é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/978/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)